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norma nº 8/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"Prorroga, até 31 de dezembro de 2027 a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido pela Lei Municipal nº 003, de 14 de abril de 2014."
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Quinta-feira
26 de Março de 2026
7 - Ano XI - Nº 2920 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDQ1MZRDQ0YXRJHERJA0OT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 008, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 
2027, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 003, DE 14 DE ABRIL DE 
2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado 
da Bahia, aprovou na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão 
Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 26 de março de 2026, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal 
de Educação, estabelecido pela Lei Municipal nº 003, de 14 de abril de 2014, alterado 
pelas Leis Municipais nº 013/2019 e nº 008/2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, todavia seus efeitos 
retroagem a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 26 de março de 2026.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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