| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para inclusão da Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral (ETI), e dá outras providências." |
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Quinta-feira 26 de Março de 2026 8 - Ano XI - Nº 2920 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDQ1MZRDQ0YXRJHERJA0OT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 009, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA FONTE DE RECURSOS 546 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (ETI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 26 de março de 2026, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor necessário à inclusão de dotações vinculadas à função Educação, destinadas à execução do Programa Escola em Tempo Integral – ETI, financiado com recursos da Fonte de Recursos nº 546 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI. Art. 2º Os Créditos Especiais autorizados por esta Lei serão abertos mediante Decretos do Poder Executivo, conforme a necessidade da execução orçamentária e financeira. Art. 3º Os créditos ora autorizados poderão sofrer alterações mediante Créditos Suplementares, observadas as disposições legais e autorizações vigentes à época das respectivas modificações. Art. 4º Para atender às aberturas de créditos especiais de que trata esta Lei, poderão ser utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, provenientes de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II - excesso de arrecadação; III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Quinta-feira 26 de Março de 2026 9 - Ano XI - Nº 2920 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDQ1MZRDQ0YXRJHERJA0OT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 5º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a promover as alterações que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 e no Plano Plurianual (PPA), em decorrência da abertura do Crédito Especial autorizado por esta Lei. Art. 6º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura administrativa das secretarias competentes, incorporando-se, nos montantes e elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) das referidas Unidades, podendo ser realizados remanejamentos, transposições ou transferências de recursos, conforme legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra da Estiva, 26 de março de 2026. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito Municipal IRINEU LUZ FREITAS Secretário Municipal de Administração