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norma nº 11/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a abrir Crédito Especial para os fins que indica, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
Sexta-feira • 8 de Maio de 2026 • Ano XI • Nº 2991
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sumário
Leis .......................................................................................................................... 02 a 03
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJGXMUY3NZI2RTE4QTVGMJ
Sexta-feira
8 de Maio de 2026
2 - Ano XI - Nº 2991 Barra da Estiva 
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJGXMUY3NZI2RTE4QTVGMJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 011, DE 08 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª 
Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 07 de maio de 2026, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
especiais de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) tendo em vista adequar a peça 
orçamentária do exercício, para atender despesas com recursos oriundos ao 
Programa Escola em Tempo Integral do município, em adequação ao orçamento 
conforme Emenda Constitucional nº 135/2024.
Art. 2º Os Créditos necessários serão abertos mediante decretos do executivo 
conforme descritos a seguir:
Poder: Poder Executivo.
Órgão: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DA ESTIVA.
Unidade: 06.00.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Projeto/Atividade: 2.084 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESCOLA EM 
TEMPO INTEGRAL.
Fonte de Recursos: 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos
Parágrafo único. O detalhamento da despesa será fixado através de decreto que 
abrir os créditos objetos dessa lei.
Art. 3º Os créditos ora autorizados, poderão sofrer alterações mediante créditos 
suplementares na forma das autorizações vigentes a época das respectivas 
alterações. 
Sexta-feira
8 de Maio de 2026
3 - Ano XI - Nº 2991 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJGXMUY3NZI2RTE4QTVGMJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Art. 4º Para fazer frente as aberturas créditos especiais ora autorizadas, usar-se-ão 
os recursos previstos na Lei nº 4.320/64, conforme estabelece incisos I, II e III do 
parágrafo I, do artigo 43. 
Art. 5º Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se 
façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e 
no Plano Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 6º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura das 
secretarias especificadas no corpo da presente Lei, incorporado, nos montantes e 
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referida 
Unidades, podendo-se para tanto utilizar de transferência, remanejamento e 
transposição de recursos de um órgão para o outro.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 08 de maio de 2026.
UILSON ROBSON SILVA ALVES
Prefeito Municipal
IRINEU LUZ FREITAS
Secretário Municipal de Administração

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