| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir Crédito Especial para os fins que indica, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva Sexta-feira • 8 de Maio de 2026 • Ano XI • Nº 2991 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sumário Leis .......................................................................................................................... 02 a 03 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJGXMUY3NZI2RTE4QTVGMJ Sexta-feira 8 de Maio de 2026 2 - Ano XI - Nº 2991 Barra da Estiva Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJGXMUY3NZI2RTE4QTVGMJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 011, DE 08 DE MAIO DE 2026. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 19 Legislatura, do dia 07 de maio de 2026, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) tendo em vista adequar a peça orçamentária do exercício, para atender despesas com recursos oriundos ao Programa Escola em Tempo Integral do município, em adequação ao orçamento conforme Emenda Constitucional nº 135/2024. Art. 2º Os Créditos necessários serão abertos mediante decretos do executivo conforme descritos a seguir: Poder: Poder Executivo. Órgão: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DA ESTIVA. Unidade: 06.00.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Projeto/Atividade: 2.084 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL. Fonte de Recursos: 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Parágrafo único. O detalhamento da despesa será fixado através de decreto que abrir os créditos objetos dessa lei. Art. 3º Os créditos ora autorizados, poderão sofrer alterações mediante créditos suplementares na forma das autorizações vigentes a época das respectivas alterações. Sexta-feira 8 de Maio de 2026 3 - Ano XI - Nº 2991 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJGXMUY3NZI2RTE4QTVGMJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Art. 4º Para fazer frente as aberturas créditos especiais ora autorizadas, usar-se-ão os recursos previstos na Lei nº 4.320/64, conforme estabelece incisos I, II e III do parágrafo I, do artigo 43. Art. 5º Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e no Plano Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 6º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura das secretarias especificadas no corpo da presente Lei, incorporado, nos montantes e elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referida Unidades, podendo-se para tanto utilizar de transferência, remanejamento e transposição de recursos de um órgão para o outro. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Barra da Estiva, Bahia, em 08 de maio de 2026. UILSON ROBSON SILVA ALVES Prefeito Municipal IRINEU LUZ FREITAS Secretário Municipal de Administração