br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 4/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaPARECER PRÉVIO PCO10040e25APR. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA. EXERCÍCIO DE 2024.
native_id404

Originating matéria

matéria 184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Sexta-feira
22 de Maio de 2026
4 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
cÂrARA muN c PAL DE BARRA DA EsnvA
DECRETO LEGISLATIVO NO O()4, OE 22 DE MAIO DE 2026.
"Aprova o Parecer Prévio que opina pela
aprovação, porque regulares, porém com
ressalvas e imputação de multa, das Gontas da
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, sob a responsabilidade do ex-gestor
João Machado Ribeiro, relativas ao exercício
financeiro de 2024, e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNIGIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no Regimento lnterno e
na Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno na 7a
Sessão Ordinária, do 10 Período Legislativo, da 2a Sessão Legislativa, da 19a
Legislatura, do dia 7 de maio de 2026, e em segundo turno na 8a Sessão Ordinária,
do 1o Período Legislativo, da2a Sessão Legislativa, da 194 Legislatura, do dia 21 de
maio de 2026, e a Mesa Diretora promulga e publica o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO.
Art. ío Fica aprovado o Parecer Prévio PCO10040e25APR, do Tribunal de
Contas dos Municípios do estado da Bahia - TCM/BA, referente ao Processo no
1040e25, que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas e
imputação de multa, das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, sob a responsabilidade do ex-gestor João Machado Ribeiro, relativas ao
exercício financeiro de 2024.
AÍt. 20 A decisão do julgamento das contas será remetida ao TCM/BA e ao
ex-gestor, bem como copias autênticas das atas das sessões respectivas e esse
Página 1 de 2
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:vnrw.barradaestiva.ba.leq.br E+nai!:cmbe2O1O@vahoo.com.br
Sexta-feira
22 de Maio de 2026
5 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C. ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA
Decreto Legislativo que formaliza a decisão, ficando o processo arquivado na Casa
Legislativa.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE§E. PUBLIQUE§E. CUMPRA§E.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, em22 de maio de 2026.
A Lopes de Araújo
Presidente
Vereador Caires Gonçalves
Página 2 de 2
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Atto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-1110 - CNPJ no 42.696.732000í-Oa Site: Email:

open original →