| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." |
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Sexta-feira
22 de Maio de 2026
6 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva
Resoluções
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
cÂmana uuN ctPAL DE BARRA DA Esr vA
"Dispõe sobre a estrutura administrativa
e organizacional da Gâmara Municipal de
Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá
outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂNAENE MUNTCIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou na 8a Sessão Ordinária, do 1o Período Legislativo , da 2a Sessão
Legislativa, da 19a Legislatura, do dia 21 de maio de 2026, e a Mesa Diretora
promulga e publica a seguinte Resolução.
Art. ío Fica instituído o organograma administrativo da Câmara lVlunícipal de
Barra da Estiva, estado da Bahia, conforme constante no ANEXO UNICO desta
Resolução.
Parágrafo único. As atribuições e as competências dos órgãos e suas
unidades administrativas da estrutura organizacional desta Casa Legislativa estão
atribuídas às disposições contidas na Lei Orgânica do Município, no Regimento
lnterno da Câmara Municipal de Barra da Estiva e na Lei Ordinária Municipal da
estrutura administrativa da Câmara Municipal ê suas respectivas alterações.
Art. 20 Para efeito de aplicação desta Resolução:
I - órgão é a unidade da estrutura administrativa que concentra competências
definidas para cada área, conforme descritivos previstos nesta Resolução;
l! - a competência do orgão da estrutura organizacional corresponde ao rol de
ações, procedimentos, incumbências, metas ou missão, compreendidas no âmbito
de atuação e de participação de uma determinada área nos procêssos de trabalho;
lll - o desempenho das competências previstas para um orgão da estrutura
administrativa da Câmara Municipal pode depender de equipe de agentes públicos
com características multidisciplinares.
Parágrafo único. As competências serão cumpridas por agentes públicos
titulares de atribuições específicas, previstas para seus empregos, cargos ou
funções, definidas por norma jurídica válida, podendo acomodar atividades de
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.ô50-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-0A
Site: www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: cmbe2OíO@vahoo.com.br
RESOLUÇÃO No 003, DE 22DE MA|O DE 2026.
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7 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva
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ES DO DA BAH A
PODER LEG SLAT VO
cÂmnna mUN ctPAL DE BARRA DA EsTIvA
variadas naturezas, tais como as administrativas, especializadas, técnicas,
burocráticas, operacionais, braçais, de direção, chefia ou assessoramento, a
depender do descritivo contido no respectivo rol de cada orgão.
Art. 30 A Câmara Municipal é composta de orgãos com características de
assessoria, de atividades meio, fins, de desenvolvimento e execução.
Parágrafo único. Os órgãos são hierarquizados sobrepondo-se os superiores
aos inferiores, mediante relações de coordenação e subordinação entre níveis
definidos pelo organograma administrativo.
Art. 4o A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal e
composta dos órgãos subordinados ao Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5o Os orgãos administrativos do Poder Legislativo Municipal devem
funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração,
visando oferecer informações, sugestões e dados que rnelhorem o andamento dos
serviços.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Cârnara Municipat de Barra da Estiva - BA,
em 22 de maio de 2026.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Vereador Jan ro Caires Gonçalves
Secretário
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000
Barra da Estiva - BA - lTzl g4so-11í0
- cNpJ no 42.696.732000í-08
site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mait: cmbe20i0@vahoo.com.br
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8 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva
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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA TUN CIPAL DE BARRA DA ESTIVA
ANEXO UNICO
oRGANoGRAira ol cÀmam MUNtclpAL oE BARRA DA EsnvA - BA
Gabinete da Presidência da Câmara Municipa! de Barra da Estiva - BA,
em 22 de maio de 2026.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Caires Gonçalves
ío Secretário
Página 3 de 3
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l 3450-11 í 0 - CNPJ no 42.696.7320001 -08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mai!: cmbe2O1O@vahoo.com.br
Vereador Janiel
MESADIRETORA
VICEfRESIDENTE
lESOURARl,q
SECRETÂRIA
LEGISLANVA
P"SSESSORIA RH
ASSESSORIÁ DE lucnnçÂo ASSESSOR'À JURIO{CA cotrtssÕes PRocESSAUTES
rnnrrrnÇÀo oAs PRoPosçôEs
ASSESSOR GA8íNEIE DA
PRESIDENCIA
CONTROLADORIA
IT.|TERNA
oi,MooRrA
ASSES§ORlq
CONTABIL
PRESIDENTE
(í'r VEREADORES)
coNrssôes rEruPonÂRrÂs ou
ESPECI'dS
COTIUSSÔTS PARLAMENTARES
DE INOUERITO
1O SECRETARK) 2'SECRETARP
ADMINISTRATIVO
ASSESSORES PARIÂMEI'IIARES OAS
BAI{CADAS DA MAIORIÂ E lvtlNORlA
DE
AO
src - sERVIço
INFORMAÇAO
CIDAOAO
pnrruuôuo e
AI-MOXARIFADO
courssôes oe
REPRESET,ÍIAÇAO
LEGISLATIVO
CoMISSÔES PERMÂNENIES
PROÍOCOLO /
AROUTVAMETJTO