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norma nº 4/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa"Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências."
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Sexta-feira
22 de Maio de 2026
9 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ES DO DA BAH A
PODER LEG SLAT VO
cÂmARA muN ctpAL DE BARRA DA EsnvA
RESoLUÇÃo N. fi)4, DE 22oE MAto DE 20a6.
"Regulamenta a aplicação da Lei
Federal n" í3.709, de í4 de agosto de
20í8 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara
Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá
outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMNNR MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou na 8a Sessão Ordinária, do 1o Período Legislativo, da 2a Sessão
Legislativa, da 194 Legislatura, do dia 21 de maio de 2026, e a Mesa Diretora
promulga e publica a seguinte Resoluçáo.
Art. 10 Esta Resolução regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD, com normas e procedimentos especíÍicos, no âmbito da Câmara
Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, dispondo sobre procedimentos de
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de Vereadores,
servidores e terceiros.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, adotam-se as terminologias
previstas no art. 50, da Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 20 O tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e os
princípios constantes no art. 60 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e
mediante o consentimento especíÍico e para fins deterrninados, pelo titular, salvo as
seguintes hipóteses:
I - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatório pelo controlador,
ll - para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução
de contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
lll - para a proteçâo da vida ou da incolumidade físíca do titular ou de
terceiros;
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732/(X)0í-08
site: www.barradaestiva.ba.leq.br E+nai!: cmbe201O@vahoo.com.br )ià
Sexta-feira
22 de Maio de 2026
10 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA UUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA
lV - para atender aos interesses legítimos do controlador ou do terceiro, e só
quando necessário, exceto no mso de prevalecerem direitos e liberdades
fundamentais que exijam a proteção de dados pessoais.
§ 1" A dispensa da exigência do consentimento previsto no caput deste artigo
deverá respeitar todas as obrigações dos agentes de tratamento previstas na LGPD,
especialmente à garantia dos direitos do titular.
§ 20 Cabe ao controlador demonstrar a manifestação da vontade do titular ao
dar o consentimento, escrito ou não.
§ 30 E vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de
consentimento.
§ 4o O controlador deverá, junto aos demais agentes de tratamento de dados
pessoais, garantir ao titular o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de
seus dados, nos termos da LGPD.
AÉ. 30 A Câmara adotará maior cautela quando for necessário realizar o
tratamento de dados pessoais sensíveis, os quais estão submetidos a uma proteção
jurídica especial, conforme previsão expressa nos artigos 12 e 13 da LGPD.
Art. 4o Os dados pessoais coletados e tratados serão conservados pelo
tempo necessário a atender sua flnalidade pública, na persêcução de interesse
público, sendo eliminados respeitando-se procedimentos e dispositivos legais.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá efetuar o uso compartilhado de
dados pessoais com outros orgãos e entidades públicas para atender as finalidades
específicas de execução de atividades de interesse público.
Art. 50 É vedado à Câmara Municipal transferir dados pessoais constantes em
sua base de dados para entidades privadas, salvo previsão legal.
AÉ. 6o A Câmara Municipal, na condição de Controladora, manterá registros
das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando
baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser
realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal que
eventualmente atue como Operadora de dados pessoais.
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
site:www.barradaestiva.ba.leq.br E+nai!: cmbe20iO@vahoo.com.br
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22 de Maio de 2026
11 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT
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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
G ARA UUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA
Art. 70 O Presidente da Câmara Municipal designará, por meio de Portaria,
um servidor para desempenhar a função de Encarregado.
§ ío São atribuições do Encarregado
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
ll - receber comunicaçôes da autoridade nacional e adotar providências;
lll - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
Vl - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
§ 20 A identidade e as informações de contato do Enearregado pelo
Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma
clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal, nos termos do
§ 1o do art. 41da LGPD.
Art. 8o Os casos omissos deverão ser dirimidos em conformidade com a Lei
Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que eventualmente vir a
substitui-la.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA,
em 22 de maio de ?026.
de Araújo
Presidente
Vereador Janiel Caires Gonçalves
Secretário
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Atto da Barra, CEp 46.650-000
Barra da Estiva - BA - lTTl t4so-1i í 0 - cNpJ no 42.696.732000í -08
site: wrilw.barradaestiva.ba.leq.br E+nail: cmbe2OiO@vahoo.com.br

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