| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | "Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências." |
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Sexta-feira 22 de Maio de 2026 9 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ES DO DA BAH A PODER LEG SLAT VO cÂmARA muN ctpAL DE BARRA DA EsnvA RESoLUÇÃo N. fi)4, DE 22oE MAto DE 20a6. "Regulamenta a aplicação da Lei Federal n" í3.709, de í4 de agosto de 20í8 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMNNR MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou na 8a Sessão Ordinária, do 1o Período Legislativo, da 2a Sessão Legislativa, da 194 Legislatura, do dia 21 de maio de 2026, e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte Resoluçáo. Art. 10 Esta Resolução regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com normas e procedimentos especíÍicos, no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, dispondo sobre procedimentos de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de Vereadores, servidores e terceiros. Parágrafo único. Para fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 50, da Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 20 O tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e os princípios constantes no art. 60 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e mediante o consentimento especíÍico e para fins deterrninados, pelo titular, salvo as seguintes hipóteses: I - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatório pelo controlador, ll - para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de contratos, convênios ou instrumentos congêneres; lll - para a proteçâo da vida ou da incolumidade físíca do titular ou de terceiros; Página í de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732/(X)0í-08 site: www.barradaestiva.ba.leq.br E+nai!: cmbe201O@vahoo.com.br )ià Sexta-feira 22 de Maio de 2026 10 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. E DODABAHA PODER LEG SLAT VO C ARA UUN C PAL DE BARRA DA ESTTVA lV - para atender aos interesses legítimos do controlador ou do terceiro, e só quando necessário, exceto no mso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção de dados pessoais. § 1" A dispensa da exigência do consentimento previsto no caput deste artigo deverá respeitar todas as obrigações dos agentes de tratamento previstas na LGPD, especialmente à garantia dos direitos do titular. § 20 Cabe ao controlador demonstrar a manifestação da vontade do titular ao dar o consentimento, escrito ou não. § 30 E vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. § 4o O controlador deverá, junto aos demais agentes de tratamento de dados pessoais, garantir ao titular o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, nos termos da LGPD. AÉ. 30 A Câmara adotará maior cautela quando for necessário realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, os quais estão submetidos a uma proteção jurídica especial, conforme previsão expressa nos artigos 12 e 13 da LGPD. Art. 4o Os dados pessoais coletados e tratados serão conservados pelo tempo necessário a atender sua flnalidade pública, na persêcução de interesse público, sendo eliminados respeitando-se procedimentos e dispositivos legais. Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros orgãos e entidades públicas para atender as finalidades específicas de execução de atividades de interesse público. Art. 50 É vedado à Câmara Municipal transferir dados pessoais constantes em sua base de dados para entidades privadas, salvo previsão legal. AÉ. 6o A Câmara Municipal, na condição de Controladora, manterá registros das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal que eventualmente atue como Operadora de dados pessoais. Página 2 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEp 46.650-000 Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08 site:www.barradaestiva.ba.leq.br E+nai!: cmbe20iO@vahoo.com.br )» Sexta-feira 22 de Maio de 2026 11 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. E DODABAHA PODER LEG SLAT VO G ARA UUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA Art. 70 O Presidente da Câmara Municipal designará, por meio de Portaria, um servidor para desempenhar a função de Encarregado. § ío São atribuições do Encarregado I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; ll - receber comunicaçôes da autoridade nacional e adotar providências; lll - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e Vl - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 20 A identidade e as informações de contato do Enearregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal, nos termos do § 1o do art. 41da LGPD. Art. 8o Os casos omissos deverão ser dirimidos em conformidade com a Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que eventualmente vir a substitui-la. Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, em 22 de maio de ?026. de Araújo Presidente Vereador Janiel Caires Gonçalves Secretário Página 3 de 3 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Atto da Barra, CEp 46.650-000 Barra da Estiva - BA - lTTl t4so-1i í 0 - cNpJ no 42.696.732000í -08 site: wrilw.barradaestiva.ba.leq.br E+nail: cmbe2OiO@vahoo.com.br