| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | "Cria a Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências." |
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Sexta-feira 22 de Maio de 2026 12 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. E DODABAHA PODER LEG SLAT VO C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA RESoLUçÃo No oos, DE 22DE MAto DE 2026. "Cria a Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providencias." A MESA DIRETORA DA CÂUARN MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou na 8a Sessão Ordinária, do 1o Período Legislativo, da 2a Sessão Legislativa, da 194 Legislatura, do dia 21 de maio de 2026, e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte Resolução. Art. 10 Fica criada a Ouvidoria na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia. Parágrafo único. A Ouvidoria da Câmara Municipal é um orgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art. 2(, Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal | - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; ll - dar prosseguimento às manifestações recebidas; lll - informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; lV - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; Página 1 de 4 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - 17713450-1110 - CNPJ no 42.696.732000í-08 Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe2O10@vahoo.com.br Sexta-feira 22 de Maio de 2026 13 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ES DO DA BAH A PODER LEG SLAT VO C ARA UUNICIPAL DE BARRA DA EST VA V - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal; Vl - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Vll - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; Vlll - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; lX - conhecer as opiniões e necêssidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; X - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação dispon íveis; § ío A Ouvidoria da Câmara Municipal responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse pÍazo será de 60 (sessenta) dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. § 2o Admitir-se-á prorrogação desse pÍazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exrgrr. § 30 Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria da Câmara Municipal terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. AÉ. 30 A Ouvidoria da Câmara Municipal é composta de um Ouvidor, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores da Casa Legislativa, com o mandato de 1 (um) ano, admitida sua recondução por mais 1 (um) ano. Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências. AÉ. 40 O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá I - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; Página 2 de 4 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08 Site:vurrrw.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: '§) Sexta-feira 22 de Maio de 2026 14 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. E DODABA A PODER LEG SLAT VO C ARA UUN CIPAL DE BARRA DA EST VA ll - solicitar a qualquer orgão informações e copias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. § 10 Os orgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 30 (trinta) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, pÊzo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razáo da complexidade do assunto. § 2o O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 50 A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em especíal através da: I - divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; ll - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria da Câmara Municipal na página inicial do site da Câmara Municipal em local de fácil visualizaçáo; lll - garantia de acesso aos cidadãos à Ouvidoria da Câmara Municipal por meio de canais ágeis e eficazes. Art. 60 São atribuições exclusivas do Ouvidor: I - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; ll - solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, à Policia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; lll - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria da Câmara Municipal; lV - elaborar relatório quadrimestral das atÍvidades da Ouvidoria da Câmara Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores; V - elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal, encaminhar cópia do mesmo, à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; Página 3 de 4 Sexta-feira 22 de Maio de 2026 15 - Ano XIX - Nº 592 Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTCZRUFDNUE0OTA5MDMYQT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. E DODABAHA PODER LEG SLAT VO CÂTARA TUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA Vl - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento das suas atividades; Vll - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria da Câmara Municipal; Parágrafo único. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, fax ou correio. AÉ. 70 De posse de reclamação, o Ouvidor da Câmara Municipal deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e caminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal, visando à solução do problema. Parágrafo único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas. Art. 80 A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria da Câmara Municipal apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. AÉ. 90 A Mesa Diretora da Câmara Municipal batxará os atos complementares necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria. AÉ. í0. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, em 22 de maio de 2026. io Lopes de Araújo Presidente Vereador Caires Gonçalves Secretário Página 4 de 4 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l3450-1110 - CNPJ no 42.696.7320001-08 Site: E-mail: cmbe20í0@vahoo.com.br