| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do bairro Alto México e as respectivas ruas, travessas e praças, situado na sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4K8XD4FW6IDVWJEH/BGDMW Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Sexta-feira • 1 de Outubro de 2021 • Ano VI • Nº 1672 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: x Lei Ordinária Municipal Nº 013/2021 - Dispõe sobre a denominação do bairro Alto México e as respectivas ruas, travessas e praças, situado na sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas. ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 013/2021. “Dispõe sobre a denominação do bairro Alto México e as respectivas ruas, travessas e praças, situado na sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.” O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 24 de setembro de 2021, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o bairro ALTO MÉXICO, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com as seguintes ruas, praças e travessas: I – passa a denominar-se AVENIDA OSCAR CESÁRIO DE SOUZA, a atual Rua 1 projetada, que inicia no lado leste na BA 142 – Ana Lúcia Aguiar Viana e termina no lado oeste com o loteamento dos herdeiros de Antônio da Silva Bento, neste bairro; II – passa a denominar-se RUA LAUDELINO DE JESUS, a atual Rua 2 projetada, neste bairro; III – passa a denominar-se RUA ANTÔNIO FERREIRA GONÇALVES, a atual Rua 3 projetada, neste bairro; IV – passa a denominar-se RUA VALDECIR ROSA BATISTA, a atual Rua 4 projetada, neste bairro; V – passa a denominar-se RUA SÃO BERNARDO, a atual Rua projetada que inicia na ponte que dá acesso ao bairro até o lado norte da Avenida Oscar Cesário de Souza, neste bairro; VI – passa a denominar-se RUA IOLINA ROSA SANTOS DE ALMEIDA, a atual Rua projetada que se inicia ao lado leste da Rua São Bernardo e vai até o lado norte da Avenida Oscar Cesário de Souza, neste bairro; VII – passa a denominar-se PRAÇA MANOEL ANTÔNIO DE SOUZA, a atual praça projetada, entre o lado norte da Avenida Oscar Cesário de Souza e o lado oeste da Rua Iolina Rosa Santos de Almeida, neste bairro; VIII – passa a denominar-se TRAVESSA ESTEVAM JOSÉ CASEMIRO, a atual Travessa projetada, entre o lado norte da Avenida Oscar Cesário de Souza e o lado sul da Rua Iolina Rosa Santos de Almeida, neste bairro; IX – passa a denominar-se RUA RULFINO JOSÉ DE SANTANA, a atual Rua projetada, que inicia no lado oeste da Rua São Bernardo até o início da Avenida Oscar Cesário de Souza, neste bairro; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4K8XD4FW6IDVWJEH/BGDMW Sexta-feira 1 de Outubro de 2021 2 - Ano VI - Nº 1672 Leis ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 X – passa a denominar-se TRAVESSA AGUINALDO NOVAES MENDES, a atual Travessa projetada, entre o lado sul da Rua São Bernardo e o lado norte da Rua Rulfino José de Santana, neste bairro; XI – passa a denominar-se TRAVESSA MARIA VIRGES MARQUES DA SILVA, a atual Travessa projetada, entre o lado norte da Avenida Oscar Cesário de Souza e o lado sul da Travessa Aguinaldo Novaes Mendes, neste bairro; XII – passa a denominar-se TRAVESSA JUSCELINO SOUZA NOVAIS, a atual Travessa projetada, entre o lado sul da Avenida Oscar Cesário de Souza e o lado norte da Rua Laudelino de Jesus, neste bairro; XIII – passa a denominar-se TRAVESSA DURVALINO JOSÉ DOS ANJOS, a atual Travessa projetada, entre o lado sul da Avenida Oscar Cesário de Souza e o lado norte da Rua Antônio Ferreira Gonçalves, neste bairro; XIV – passa a denominar-se TRAVESSA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, a atual Travessa projetada, entre o lado sul da Avenida Oscar Cesário de Souza e o lado norte da Rua Laudelino de Jesus, neste bairro; XV – passa a denominar-se RUA EXUPÉRIO BARBOSA SANTOS, a atual Rua projetada, entre o lado sul da Rua Laudelino de Jesus até o riacho, neste bairro; XVI – passa a denominar-se PRAÇA JESUINA MARQUES DA SILVA, a atual Praça projetada, entre o lado oeste da Rua Exupério Barbosa Santos e o lado sul da Avenida Oscar Cesário de Souza, neste bairro; XVII – passa a denominar-se TRAVESSA ISABEL CAROLINE DE ABREU, a atual Travessa projetada, entre o lado sul da Rua Laudelino de Jesus e o lado norte da Rua Antônio Ferreira Gonçalves, neste bairro; XVIII – passa a denominar-se TRAVESSA LORECIA PIRES DE NOVAES, a atual Travessa projetada, entre o lado sul da Rua Antônio Ferreira Gonçalves e o lado norte da Rua Valdecir Rosa Batista, neste bairro; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 01 de outubro de 2021. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4K8XD4FW6IDVWJEH/BGDMW Sexta-feira 1 de Outubro de 2021 3 - Ano VI - Nº 1672