br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 18/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-12-29
Ementa"Institui o Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Barra da Estiva, e dá outras providências."
native_id92

Originating matéria

matéria 38 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2021. 
“Institui o Plano Diretor Municipal de 
Desenvolvimento do Turismo de Barra da 
Estiva, e dá outras providências”.
OPREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou 
na 16 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 
Legislatura, do dia 15 de dezembro de 2021, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar 
a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS 
Seção I 
Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo 
Art. 1º – O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento de Turismo – PDMDT 
é uma das ferramentas estratégicas que tem função de potencializar o desejo e 
compromisso do desenvolvimento do turismo de forma orientado, sendo capaz de 
planejar as atividades turísticas de forma sustentável, aliando a conservação de seu 
patrimônio natural, cultural e histórico ao desenvolvimento sócio - econômico do 
Município de Barra da Estiva. Deverá promover o aprimoramento das atividades 
turísticas através de diretrizes, planos e projetos que deverão ser executados em 
conjunto Poder Público, Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, cluster turístico, 
sociedade civil organizada, ONGs e outros segmentos do turismo, estando em 
conformidade com cronograma quadrienal que visa concluir as ações em curto, médio 
e longo prazo. 
§ 1º– O PDMDT do município de Barra da Estiva está em consonância com 
os princípios do conjunto de organização estrutural do turismo no Brasil composto 
pelo Ministério do Turismo, EMBRATUR, Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, 
Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Turismo, Conselho Nacional do Turismo 
e Fórum Nacional de Secretários de Estado do Turismo. 
§ 2º– O PDMDT do Município de Barra da Estiva está pautado na Lei 
Estadual do Turismo nº 12.933, de 12 de janeiro de 2014 e se encontra dentro dos 
princípios de governança do Estado, seja atendendo as orientações do Fórum 
Estadual de Turismo, da Instância de Governança do Circuito do Diamante além da 
Secretaria Estadual de Turismo. 
§ 3º– O PDMDT do município de Barra da Estiva adotará dentro do Programa 
de Regionalização do Turismo no Brasil, os 08 (oito) eixos de orientação às ações de 
apoio à gestão, estruturação e promoção do turismo: 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
15 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
I – gestão descentralizada do turismo; 
II – planejamento e posicionamento de mercado; 
III – qualificação profissional dos serviços e da produção associada; 
IV – empreendedorismo, captação e promoção de investimentos; 
V – infraestrutura turística; 
VI – Informação ao turista; 
VII – promoção e apoio à comercialização e; 
VIII – monitoramento. 
CAPÍTULO II 
DOS CONTEÚDOS, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS 
Art. 2º –O município de Barra da Estiva promoverá o desenvolvimento 
turístico, buscando sempre a melhora da qualidade de vida da população e o 
incremento do bem-estar da comunidade através da elaboração de estratégias, 
diretrizes e ações, possibilitando avanços nos setores econômicos, social, cultural, 
ambiental e político, através do aprimoramento dos serviços, da infraestrutura e 
manutenção, conservação e controle da atividade turística no recurso ou atrativo 
turístico. 
Art. 3º –A participação da sociedade nas decisões do Município, no 
aperfeiçoamento democrático das suas instituições e no processo de gestão e 
planejamento municipal, consolida o exercício do direito da população à cidadania, a 
gestão democrática da cidade e o incentivo à participação popular na formulação e 
execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico, como 
expressão do exercício pleno da cidadania, obedecendo aos princípios consagrados 
na Lei Orgânica do Município e neste Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do 
Turismo. 
Art. 4º –O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento de Turismo faz parte 
de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se como o 
instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento turístico do 
Município, devendo garantir o pleno exercício das funções sociais da atividade 
turística, desenvolvimento socioeconômico compatível com a preservação do 
patrimônio cultural, natural e histórico do Município, e o uso socialmente justo e 
ecologicamente equilibrado de seus recursos e do seu território.
Art. 5º –O Plano Diretor Turístico tem como área de abrangência a totalidade 
do território municipal de Barra da Estiva, tendo como princípio de pertinência a 
inclusão no espaço geográfico da Zona Turística da Chapada Diamantina, estando o 
Município inserido na Instância de governançaCircuito do Diamante, não obstante a 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
16 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
isso, ações, planos e projetos irão permitir o envolvimento em parcerias com outros 
Núcleos Turísticos, Complexos Turísticos, Centros Turísticos, Área Turísticas, Zonas 
Turísticas e Corredores Turísticos. 
Art. 6º –Quaisquer atividades turísticas, que venham a se instalar no 
Município, independente da origem da solicitação, ficarão sujeitas às normas 
dispostas neste Plano Diretor Turístico. 
Parágrafo único– O órgão responsável pela regularização da atividade 
poderá estabelecer de acordo com critérios determinados, as atividades que poderão 
ser consideradas turísticas deverão ser regulamentadas, respeitados os princípios 
constitucionais, e estarão submetidas ainda ao cumprimento das normas previstas 
neste PDMDT, bem como se reportar ao aval do Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR.
Art. 7º –São objetivos gerais deste PDMDT, a fim de orientar as políticas 
municipais setoriais: 
I –dar identidade de cidade turística ao Município de Barra da Estiva, criando 
critérios de inserção e auxiliando o comercio local para adesão às atividade do arranjo 
produtivo local do turismo; 
II –estabelecer prioridade de ação para a construção de políticas públicas 
municipais que visem assegurar o desenvolvimento econômico, social, cultural e 
físico-territorial do município e a proteção do meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, visando à melhoria da qualidade de vida, o bem-estar da coletividade e a 
inclusão social; 
III – fortalecer a posição do município no Circuito do Diamante, parte 
integrante da Zona Turística da Chapada Diamantina, como importante destino de 
ecoturismo da Bahia e do País; 
IV –promover a articulação da gestão municipal no sentido de viabilizar 
consórcios intermunicipais para o fortalecimento e consolidação do município no 
Circuito e Zona Turística; 
V –assegurar plena autonomia ao município para gerir seu território, segundo 
competência estabelecida pela Constituição Federal; 
VI –ordenar o uso e a ocupação do solo rural e urbano, estabelecendo 
instrumentos de macrozoneamento e zoneamento e definindo normas gerais de 
proteção, recuperação e usos no território municipal; 
VII – instituir formas de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada 
na elaboração e execução dos projetos de interesse público que dinamizem o setor 
produtivo (cadeia produtiva do turismo/arranjo produtivo local); 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
17 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
VIII – promover a proteção, preservação e recuperação das características 
paisagísticas e ambientais do município; 
IX –garantir a mobilidade, permitindo aos cidadãos o acesso universal aos 
bens e serviços urbanos e deslocamento no território municipal e nos seus espaços 
públicos, especialmente para as pessoas com deficiência ou redução de mobilidade. 
Parágrafo único– As políticas municipais promoverão a ação articulada entre 
União, Estado e Município, bem como envolverão os agentes econômicos e a 
sociedade civil. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL 
Art. 8º –Constituem-se diretrizes deste Plano Diretor Municipal de 
Desenvolvimento do Turismo de Barra da Estiva: 
I –promover a integração regional, entre os Municípios que compõe o Circuito 
do Diamante e o Município de Barra da Estiva com a finalidade de desenvolver o 
turismo de forma sustentável na região; 
II –promover a aproximação dos Municípios do Circuito de Ouro com o 
município de Barra da Estiva, buscando uma maior integração entre os circuitos da 
Zona Turística da Chapada Diamantina, contando com isso, com ações que visem 
integrar os quatro circuitos da Zona Turística; 
III – promover a inserção internacional do Município com o objetivo de 
aumentar o fluxo turístico estrangeiro ao destino Centro Turístico de Barra da Estiva; 
IV –formar produtos turísticos competitivos com a finalidade de aumentar o 
número médio de pernoites anual e de diminuir a sazonalidade turística no Município; 
V –criar mecanismos de controle do turismo impedindo o crescimento 
desordenado da atividade no Município, adequando, para isso, a oferta à demanda 
pretendida; 
VI –fomentar a distribuição do fluxo turístico pelo Município de acordo com as 
normas ambientais, com o objetivo de garantir que os benefícios sociais da atividade 
contemplem a todas as comunidades do Município; 
VII – promover o engajamento da comunidade no turismo, buscando a 
melhoria da qualidade de vida do cidadão através de emprego e renda pela atividade 
turística; 
VIII – desenvolver o pensamento estratégico dos gestores e envolvidos com a 
atividade turística; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
18 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
IX –garantir o aproveitamento pleno dos recursos administrativos e financeiros 
e a utilização sustentável dos recursos naturais, culturais, histórico e econômicos do 
Município; 
X –promover a participação efetiva da comunidade e suas entidades 
representativas no Município, buscando solução dos problemas através de planos, 
programas e projetos pelo meio de órgãos representativos que serão organizados 
com preceitos estabelecidos em lei; 
XI – promover a integração das ações do governo municipal, em todos os 
seus níveis e setores, e com os órgãos e entidades federais e estaduais; 
XII – elaboração de projetos visando à parceria entre as entidades privadas e 
públicas de desenvolvimento econômico;
XIII – promover a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR; 
XIV – dar condições para criação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, 
concomitantemente criando um Conselho Gestor para administração do FUMTUR. 
XV –propor a elaboração de projetos para Leis de Incentivo Federais, 
Estaduais e Municipais para ampliação da oferta turística; 
XVI – promover a continuidade de programas e obras iniciadas em gestões 
anteriores, principalmente em relação a convênios e prestação de Contas; 
Art. 9º –Esta Lei compreende instrumentos diversos, que nortearão o 
desenvolvimento turístico municipal, através da atuação do Executivo Municipal, do 
COMTUR e das entidades e empresas envolvidas com o turismo. 
§ 1º– O Órgão responsável pela coordenação executiva da implantação do 
Plano Diretor de Turístico é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, 
unidade administrativa responsável, em conjunto com o COMTUR e entidades 
envolvidas com o turismo pela gestão e planejamento do turismo no Município. 
§ 2º– Instrumentos de aplicação do Plano Diretor Municipal de 
Desenvolvimento do Turismo serão lançados, sem prejuízo de outros previstos na 
legislação municipal, estadual e federal, com finalidades institucionais, normativos e 
financeiros. 
Art. 10–A implantação do planejamento turístico municipal, integrado e 
participativo, requer a instituição dos instrumentos previstos na Lei Orgânica do 
Município e nas políticas setoriais que integram esta Lei, sem prejuízo de outros que 
venham a serem julgados necessários, compreendendo todos os conselhos e 
organização municipais em vigor, outras previstas em Lei e ainda os que deverão ser 
implantados. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
19 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
Parágrafo único– A participação em organizações e conselhos não fará jus a 
recebimento de qualquer remuneração. 
Art. 11–As alterações deste Plano Diretor, decorrentes das revisões 
elaboradas pelo Executivo serão, obrigatoriamente, submetidas à apreciação do 
COMTUR e demais órgãos representativos dos diferentes segmentos da comunidade 
local, antes de ser encaminhada a Câmara Municipal, sem prejuízo de outras 
modalidades de divulgação e consulta com vistas à ampla participação comunitária 
nas decisões concernentes a matérias de interesse local.
Art. 12–A Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de 
Desenvolvimento Turístico de Barra da Estiva observarão, por conseguinte, os 
seguintes princípios: 
I –melhoria do desempenho das dimensões econômica, ambiental, social e 
institucional; 
II –gestão democrática e descentralizada e, cooperação entre poder público e 
iniciativa privada; 
III – compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a proteção 
ambiental; 
IV –preservação do meio ambiente natural e patrimonial – bens culturais 
materiais, imateriais e identidades sociais. 
CAPÍTULO IV 
DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL 
Art. 13–O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da 
estruturação e da implantação dos projetos estabelecidos na presente Lei, devendo 
ser levado em consideração todas às atividades econômicas, ambientais, culturais, 
estruturais e científicas, relacionadas ao turismo, tendo como objetivo a implantação e 
expansão das atividades do setor e o fortalecimento do Município de Barra da Estiva 
como um dos Municípios Turísticos atuante do Circuito do Diamante e da Zona 
Turística da Chapada Diamantina. 
Art. 14–São objetos da política de desenvolvimento turístico municipal: 
I –implantação e reestruturação da oferta turística; 
II –concretização de nova demanda turística: 
a)aumento da oferta de segmentos turísticos; 
b)implantação do Calendário Municipal de Eventos; 
c)gestão da comunicação, informação e marketing do turismo; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
20 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
d)capacitação e qualificação de recursos humanos; 
e)sinalização turística.
III –criação do Observatório Local do Turismo; 
IV –criação de rotas e roteiros e o fortalecimento do turismo de base 
comunitária;
V –plano Regional de Auxílio Mútuo entre os Municípios do Circuito do 
Diamante frente ao Combate a Incêndios; 
VI –gestãomunicipal do turismo.
Art. 15–A ação do Poder Executivo deve assegurar a celebração de 
convênios com órgãos de outros níveis de Governo e outras entidades públicas e 
privadas, nacionais e internacionais, para obtenção de recursos e apoio técnico, 
visando desenvolver programas de preservação do seu patrimônio cultural, bem como 
políticas para sua valorização e desenvolvimento. 
Art. 16–A política de apoio ao desenvolvimento turístico, a ser implantada 
pelo Poder Executivo, deverá ser direcionada para o melhor aproveitamento do 
potencial turístico do Município e de seus recursos culturais e naturais e se 
desdobrará em ações que alcancem as demais atividades de comércio e serviços e 
as atividades agroindustriais compatíveis. 
Parágrafo único– A atuação do Poder Executivo, em apoio às atividades 
econômicas, deverá privilegiar iniciativas que contribuam para o aumento das 
oportunidades de emprego e geração de renda. 
Art. 17– Na implantação da política de apoio ao desenvolvimento turístico, 
será considerada a necessidade de serem integrados o setor formal e o informal da 
economia e de ser valorizada a pequena, a microempresa e o microempreendedor 
individual. 
Art. 18– A política de apoio ao desenvolvimento turístico deverá resgatar os 
costumes e tradições culturais e históricas, respeitando a identidade e apoiando as 
atividades exercidas pelas comunidades locais, especialmente pela população rural, 
com vistas à preservação cultural, sobretudo, à incorporação do conhecimento dessa 
população sobre o uso dos ecossistemas locais e sua inserção social. 
Art. 19– Para diagnóstico, elaboração, consecução e avaliação da política de 
desenvolvimento do turismo no município de Barra da Estiva serão difundidos 
programas para o incremento de cada um dos objetos do caput do art. 14.
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
21 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
Art. 20– Ficam estabelecidos prazos ideais para a implementação dos 
programas e projetos, onde deverão subsidiar e garantir o planejamento contínuo da 
atividade para: 
I –garantir que as metas e objetivos, assim como as estratégias definidas no 
Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Turístico estejam sempre de acordo com 
a situação de desenvolvimento da atividade; 
II –assegurar que a SEMATUR e o COMTUR possam desempenhar as suas 
funções estratégicas e de gestão operacional das atividades turísticas; 
III – garantir o uso sustentável dos atrativos naturais, culturais e histórico, 
para que a sociedade e a economia local não sofram impactos negativos 
consideráveis, devido ao desenvolvimento da atividade turística;
IV –prover a iniciativa privada/investidores potenciais, com o direcionamento 
atualizado do desenvolvimento da atividade, para que estes se sintam mais seguros 
em investir no Município; 
V –criar mecanismos que assegurem que o planejamento da atividade 
turística seja reelaborado em prazos razoáveis; 
VI –incremento dos investimentos aprovados no Município na LOA; 
VII – garantir a conservação do patrimônio natural, cultural e histórico do 
município. 
VIII – proporcionar ao município a formação de uma organização regional 
conjunto com os Municípios da região, culminando numa estratégia de marketing para 
estabelecimento de uma rota/destino próprio. 
CAPÍTULO V 
DO FOMENTO 
Art. 21– A política de fomento do turismo do município de Barra da Estiva 
objetiva alcançar o desenvolvimento sustentável (sociedade, meio ambiente e 
economia) da atividade turística e, consequentemente busca consolidar uma 
demanda turística com o aprimoramento da oferta turística, com isso, aumento do 
fluxo de turistas para além do turismo de negócios e prestação de serviços, reduzindo 
inclusive a sazonalidade Municipal, através dos programas estabelecidos neste 
PDMDT. 
Art. 22– Os instrumentos financeiros constituíram as receitas destinadas a 
viabilizar o disposto neste Plano Diretor de Turismo estão discriminados: 
I –lei orçamentária anual, alocado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
22 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
II –produto de operações de crédito, realizadas pela Prefeitura, observada a
legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
III –recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas vinculados a cadeia produtiva do turismo;
IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e 
organismos de cooperação nacionais ou internacionais; 
V –recursos advindos de receitas parciais das operações de tarifa de entradas 
em atrativos turísticos administradas pelo Município ou propriedades particulares que 
vierem a destinar recursos em função de cobrança de tarifas; 
VI –receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com 
recursos do FUMTUR; 
VII – créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
VIII – recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
IX –os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos 
disponíveis; 
X –outros recursos que lhe vierem a serem destinados, outros fundos ou
programas que vierem a ser incorporados aoFUMTUR;
XI – os recursos obtidos com a cessão de espaços públicos para eventos de
cunho turísticos;
XII – os recursos oriundos da venda de publicações turísticas, editadas pelo
poder público;
XIII – as doações de pessoas físicas oujurídicas, privadas ou não, nacionais,
estrangeiras e/ou internacionais;
XIV – as contribuições de qualquer natureza sejam elas públicas ou privadas.
Parágrafo único– Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR 
serão aplicados no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de turismo sustentável, no 
desenvolvimento de programas de capacitação de recursos humanos na área de 
turismo e na divulgação do destino em feiras especializadas nacionais e 
internacionais e mídias técnicas, bem como, para a implementação das ações 
previstas no Plano Municipal de Turismo. 
Art. 23– O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais para o 
atendimento dos objetivos e diretrizes deste Plano Diretor de Turismo, desde que 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
23 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
esteja de acordo com o art. 14 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000- Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único– Deverão ser beneficiados pelos incentivos fiscais os 
projetos que se enquadrarem nas diretrizes do Programa de distribuição regional. 
Art. 24 – O Município de Barra da Estiva poderá habilitar linhas de créditos 
oficiais para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem 
fins econômicos, que desenvolverem programas e projetos turísticos poderão receber 
apoio e incentivo do poder público, mediante: 
I –cadastro efetuado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no 
caso de pessoas de direito privado; e 
II – participação e/ou representação no Sistema Municipal de Turismo, no 
caso de pessoas de direito público. 
CAPÍTULO VI 
DA IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃODA OFERTA TURÍSTICA 
Art. 25– Implementar ações para aumento, diversificação e melhoria da oferta 
turística de Barra da Estiva, visando a sustentabilidade ambiental e da cadeia de 
produção do turismo, a preservação da cultura, a divulgação do Município e a 
maximização de esforços para redução da sazonalidade e aumento contínuo do fluxo 
turístico através de programas estratégicos para ajustes nas seguintes estruturas do 
arranjo produtivo local: 
I –meio de hospedagens; 
II –serviços de alimentação; 
III –transportes turísticos; 
IV –atrativosturísticos; 
V –serviços de apoio ao turismo; 
VI –organizadores de eventos; 
VII –comercialização; 
VIII –guias e condutores. 
Art. 26– Implantar programas, projetos e ações para os serviços de meios de 
hospedagens propendendo: 
I –sensibilização da rede de hospedagem para aumento de Unidades 
Habitacionais e Leitos adaptados ao turismo de lazer, de natureza e de eventos; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
24 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
II –capacitação de recepcionistas, condutores e gestão do turismo com a 
Língua Inglesa; 
III – convênio para capacitação profissional com sistema “S”;
IV –realizar um Workshop sobre o potencial da atividade turística de lazer, de 
natureza e de eventos entre os empresários do turismo e do comércio de Barra da 
Estiva;
V –campanha de divulgação dos atrativos naturais e culturais nas Pousadas 
do Município; 
VI –formalização dos serviços turísticos, sobretudo com cadastro no Ministério 
de Turismo Cadastur; 
VII – criar espaços dentro do sistema de hospedagem para atendimento às 
classes econômicas A, B1 e B2. 
Art. 27– Implementar programas, projetos e ações os serviços de 
alimentação, tendo em vista: 
I –elaboração de campanha para agregar novos serviços de alimentação 
especializados na segmentação turística; 
II –oferta de cursos de formação de pensamento estratégico no turismo para 
os proprietários de empresas de serviço de alimentação; 
III – oferta em parcerias de cursos de aprimoramento da culinária regional; 
IV –implantação de pratos regionais da culinária gourmet; 
V –criação de campanha de divulgação dos serviços de alimentação do 
Município; 
VI –incentivos à formalização dos serviços turísticos, sobretudo com cadastro 
no Ministério de Turismo na aquisição do Cadastur. 
VII – maior diversificação de serviços de alimentação para o turno noturno. 
Art. 28– Apresentar projetos e ações referentes ao aprimoramento dos 
transportes turísticos, visando: 
I –aumento do fluxo de transportes Intermunicipal; 
II –instalação de comunicação por transporte entre os Municípios do Circuito 
do Diamante (Transporte Público e/ou Veículos Particulares); 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
25 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
III – melhoria da pavimentação das estradas dos atrativos locais; 
IV –participação na criação da rota Sul da Chapada Diamantina; 
V –campanha de divulgação de Barra da Estiva como porta de entrada da 
Chapada no aeroporto de Vitória da Conquista; 
VI –aquisição de microônibus intermunicipal (Circuito do Diamante) para City 
Tour e traslado intermunicipal.
Art. 29– Delinear projetos e ações referentes à melhoria dos serviços, 
conservação e divulgação dos atrativos turísticos, tendo como metas: 
I –elaborar campanhas de educação ambiental para moradores do Município;
II –aquisição de sinalização turística nas BAs e nas estradas dos atrativos 
turísticos; 
III – formalização do Município no destino das rotas Centro Sul da Chapada 
Diamantina; 
IV–melhorar a infraestrutura das estradas para os atrativos; 
V–sensibilização de empresários para a compreensão do potencial turístico 
do Município. 
Art. 30– Apresentar projetos e ações referentes ao aperfeiçoamento dos 
serviços de apoio ao turismo, visando: 
I –sensibilizar a rede bancária a estabelecimento de caixa 24h no Município;
II –conversão do Beco das Artes para produtos turísticos (artesanato, artes e 
souvenires); 
III – dar maior divulgação dos produtos locais no Município e na região da 
Chapada Diamantina; 
IV –aumentar espaços e oportunidades de lazer; 
V –ofertar de forma regular de feira a artesanatos e arte; 
VI –aumentar o policiamento por ocasião de eventos. 
Art. 31– Oferecer ações que possam propiciar a organização de eventos por 
organizadores de eventos local ou regional, assinalando para: 
I –criação de portfólio para organizadores de eventos; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
26 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
II –capacitação de pessoas do trade turístico e demais comerciantes em 
organização e gestão em eventos; 
III– sensibilização do comércio e dos serviços turísticos na contrapartida para 
captação de recursos financeiros; 
IV –adesão do Poder Público Municipal aos editais de financiamento público 
para eventos; 
V –criar uma associação de organização de eventos de Barra da Estiva; 
VI –incluir a organização de eventos como estratégia municipal para 
desenvolvimento econômico do município; 
VII – buscar a redução da violência e coibir vendas de drogas no Município, 
mediante uma rotina de fiscalização; 
VIII – campanha para oferta de serviços de alimentação de melhor qualidade 
para turistas e moradores; 
IX –adequação de espaço para eventos fechados (cultural, artístico, científico 
e educacional). 
Art. 32– Instituir projetos e ações de comercialização do turismo, propondo: 
I –criar campanha para utilização do aeroporto de Vitoria da Conquista como
porta de entrada da Chapada Diamantina;
II –criação de uma Associação de Condutores e Guias;
III – estabelecimento de um Centro de Atenção ao Turista – CAT;
IV –funcionamento de um receptivo turístico noCAT;
V –campanha de divulgação dosatrativos naturais e culturais nas Pousadas
do Município;
VI –criar site exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
para divulgação de atrativos turísticos diversos e calendário municipal de eventos.
Art. 33– Organizar projetos e ações de aprimoramento e desenvolvimento da 
função turística dos guias e condutores do turismo, visando: 
I –ofertar curso de formação e aperfeiçoamento de guias e condutores;
II –ofertarcurso de visão estratégia em negócios e empreendedorismo;
III – estabelecer capacitação em um segundo idioma;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
27 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
IV–criar um programa de certificação em condições básicas para a função
guia/condutor;
V –formalização de associação de guias;
VI –dar visibilidade dos contatos telefônicos e redes sociais dos guias;
VII –articular-se com outros setores ações para se contrapor à cultura do
individualismo e do consumo;
VIII – compor o quadro de guias regional da rota CentroSul da Chapada
Diamantina.
CAPÍTULO VII 
DA CONCRETIZAÇÃO DE NOVA DEMANDA TURÍSTICA 
Art. 34– Idealizar ações para concretização de nova demanda turística do 
município de Barra da Estiva através de planejamento estratégico para: 
I –ampliação da oferta de segmentos turísticos; 
II –implantação do Calendário Municipal de Eventos; 
III –gestão da comunicação, informação e marketing do turismo; 
IV –capacitação e qualificação de recursos humanos; 
V –sinalizaçãoturística. 
Art. 35– Estabelecer programas, projetos e ações para aumento da oferta de 
segmentos do turismo com a introdução e ajustes de novas tipologias turísticas, 
visando: 
I –plano de inserção do Município como destino turístico;
II –participação do Município no destino das rotas Centro-Sul da Chapada
Diamantina;
III – campanha para empreendedores municipaisa investirem nas atividades
turísticas;
IV –introduzir o turismo de base comunitária;
V –introduzir o turismo étnico;
VI –implantação da legislação ambiental no Município;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
28 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
VII – capacitação dos serviços do arranjo produtivo rural;
VIII – plano de Consolidação do Camulengo, Moitinha e Ginete como maior
destino de Turismo étnico da Chapada Diamantina (formação e comercialização de
produtos e serviços);
IX –implantação do Calendário Esportivodentrodo Calendário Municipal de
Eventos;
X–implantação do turismo rural com foco na agricultura familiar e no
agroturismo;
XI – implantação do Calendário Municipal de Eventos.
Art. 36– Estabelecer a criação do Calendário Municipal de Eventos, dentro do 
plano do aumento da demanda turística, visando: 
I –implantação do Calendário Municipal de Eventos com criação de um comitê 
de aprovação e monitoramento para compor o Calendário Municipal de Eventos; 
II –ampliação da realização de eventos; 
III – criar uma associação informal de organizadores de eventos para 
incubação de cursos de organização e gestão de eventos no Município; 
IV –instalação de lixeiras e placas de sensibilização para recolha do lixo; 
V –controle de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes; 
VI –organização de curso de capacitação em organização de eventos; 
VII – estabelecimento do evento como alavanca do Marketing Turístico do 
Município; 
VIII – introdução de tipologia para eventos infantis e adolescentes; 
IX –inclusão de eventos religiosos no Calendário Municipal de Eventos; 
X –formalização do Calendário Municipal de Eventos por Lei Municipal. 
Art. 37– Deverá ser estabelecido um plano geral de comunicação, informação 
e marketing do turismo contando com programas, projetos e ações, visando: 
I –estabelecimento de um plano de marketing turístico para o Município; 
II – elaboração e distribuição de folders impressos e digitais; 
III – criar um mix de comunicação para o Município; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
29 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
IV –confecção de Placas de sinalização nas rodovias e estradas de acesso a 
atrativos; 
V –criação do CAT – Centro de Atendimento ao Turista;
VI –disponibilização de rubrica para a divulgação do Potencial Turístico do 
Município; 
VII – campanha para maior envolvimento do trade turístico e do comércio na 
gestão turística do Município; 
VIII – elaboração de material em língua inglesa e espanhola; 
IX –atualização do site Barra da Estiva de Turismo;
X –manutenção de página no facebook, instagram com impulsionamento 
seletivo; 
XI – integrar ao mix de comunicação do destino rotas Centro Sul da Chapada 
Diamantina. 
Art. 38– Para a execução dos serviços que compõe o arranjo produtivo local 
ou cadeia de produção do turismo será necessário uma série de capacitações 
profissionais, aperfeiçoamento profissional e formação profissional, contemplando 
funcionários municipais, empreendedores, colaboradores de empresas, estudantes, 
associados e agentes do Conselho de Municipal do Turismo, visando: 
I –criação de convênios com escolas profissionalizantes e/ou Sistema 5S; 
 
II –criação de convênios com Instituições de Ensino Superior; 
III – ofertar cursos de capacitação e qualificação profissional nos diversos 
segmentos da oferta turística (meio de hospedagem, serviços de alimentação,guias e 
condutores, transporte turístico, gestores de atrativos turísticos, serviços de apoio, 
organizadores de eventos e agências/receptivos); 
IV –implantação de cursos de gestão empresarial e gerência empresarial; 
V –realizar convênio com as escolas de Ensino Médio para elaboração e 
oferta de disciplina transversal economia, meio ambiente e turismo;
VI –curso de planejamento estratégico para o destino das rotas Centro-Sul da 
Chapada Diamantina; 
VII – estabelecimento de convênios e parcerias para criação de Curso 
Superior de Gestão em Turismo; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
30 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
VIII – possibilitar a criação de Lei de incentivo a empresas com registro de 
funcionários e CADASTUR. 
Parágrafo único– Será estabelecida a contratação de cursos de capacitação 
e treinamento aos agentes de turismo do município nos níveis de competência para 
cada função.
Art. 39 – Criação do Programa Sinalização Turística, propondo: 
I –proporcionar a contratação de empresa especializada em projetos de
sinalização turística;
II –implantação de sinalização em áreas de interesse turístico em parceria
com a iniciativa privada;
III – promover a manutenção e ou pavimentação de vias de acesso 
deterioradas desde que sejam vias de interesse turístico; 
IV –montar Portal do Municípiona rodovia Dona Lúcia Aguiar Viana (BA –
142, alterada pela Lei estadual nº 14.292, de 02/02/2021);
V –confecção de placas de sinalização nasrodovias, estradas de acessoe
estradas para atrativos turísticos.
CAPÍTULO VIII 
OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DO TURISMO 
Art. 40– Para a execução da gestão turística do Município e melhoria 
constante dos serviços prestados pelo arranjo produtivo local será criado o 
Observatório Municipal do Turismo com ações, visando: 
I –estabelecer um levantamento de dados permanente sobre as necessidades 
do Turismo Municipal para contribuir com seu planejamento; 
II –obtenção de dados consistentes sobre o perfil do visitante e do 
excursionista; 
III – obtenção de dados sobre satisfação dos visitantes e excursionistas; 
IV –levantamento de dados sobre possíveis aderências ao calendário 
Municipal de Eventos; 
V –levantamento de dados econômicos; 
VI –levantamento de dados sobre a infraestrutura turística; 
VII – levantamento de dados sobre serviços e equipamentos turísticos; 
VIII – monitoramento do fluxo turístico e sazonalidade no Município; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
31 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
IX –elaboração de opinário com críticas, reclamações e sugestões de turistas 
e visitantes; 
X –elaboração do Inventário Turístico Municipal (Invtur), do Programa de 
Regionalização do Turismo (PRTur) e Cadastur – Programa de Empreendimentos, 
Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo. 
Parágrafo único– O Observatório Municipal de Turismo emitirá 
semestralmente relatórios dos 03 (três) subsistemas de informações turísticas do 
MTur, sobretudo dados sobre a Oferta e Demanda Turística, munindo a gestão 
pública de informações consistentes, propiciará a coleta de informações acerca do 
programa de Regionalização do Turismo – PRT que esteja em andamento no 
Município, emitirá também dados sobre a percepção, comportamento e satisfação do 
turista e, além do Cadastur e, dentre instrumentos utilizados,o INVTUR do MTur, 
norteará parte do levantamento de dados. 
CAPÍTULO IX 
ROTAS E ROTEIROS – FORTALECIMENTO DO TURISMO DE BASE 
COMUNITÁRIA 
Art. 41– Criação de rotas e roteiros com objetivo de fortalecer o turismo de 
base comunitária, estabelecendo: 
I –implantar o turismo étnico; 
II –implantar um sistema de redes de cooperação (pequenos proprietários) 
visando compras coletivas, campanhas publicitárias, turismo de agricultura familiar - 
TAF; 
III – curso de capacitação de produção de alimentos (cadeia de produção e 
comercialização); 
IV –criarinfraestrutura (banheiros, almoço e lanches) nos destinos do turismo 
rural e TAF; 
V –definirroteiros para agroturismo – turismo rural – turismo de agricultura 
familiar; 
VI –melhorar o acesso às comunidades quilombolas; 
VII – definir os parceiros que comporão as rotas; 
VIII – buscar empresa de capacitação em turismo rural e de base comunitária. 
§ 1º– O Município adotará os 07 (sete) princípios técnicos para a 
operacionalização do turismo sustentável, conforme recomenda o Conselho Brasileiro 
para o Turismo Sustentável – CBTS, são eles: 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
32 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
I –respeito à legislação vigente; 
II –garantias dos direitos da população; 
III – conservação do meio ambiente natural e suas diversidades; 
IV –consideração pelo patrimônio cultural e valores locais; 
V –estímulo do desenvolvimento social e econômico dos destinos turísticos;
VI –garantia da qualidade dos produtos, processos e atitudes e; 
VII – estabelecimento de planejamento das atividades e gestão responsáveis. 
§ 2º– O Município trabalhará sempre em seu plano de ação de cumprimento 
às metas estabelecidas neste plano com 04 (quatro) aspectos da sustentabilidade 
turística: ambientais, econômicos, político-institucionais e socioculturais.
CAPÍTULO X 
PLANO REGIONAL DE AUXÍLIO MÚTUO DE COMBATE A INCÊNDIOS 
Art. 42– O município de Barra da Estiva está inserido nas ações de 
contingência à proliferação de incêndios no Parque Nacional da Chapada Diamantina, 
não obstante, os Municípios da Chapada Diamantina necessitam de um plano de 
ajuda mútua para prevenção e combate a incêndios e, que o Município constitua 
reuniões com os envolvidos, visando: 
I –manter a comunicação imediata com o ICMBIO e Defesa Civil em caso de 
incêndios; 
II –constituir uma brigada voluntária no município com os devidos 
equipamentos de proteção individual – EPIs dentro da estrutura da Defesa Civil; 
III – revisar o plano de contingência para aparecimentos de incêndios no 
Município; 
IV –promover encontros do Poder Público local, Brigadas Voluntárias com 
outros Municípios do Circuito do Diamante para elaboração de um plano mútuo de 
combate a incêndios. 
CAPÍTULO XI 
GESTÃO MUNICIPAL DO TURISMO 
Art. 43– O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo pretende 
transformar-se em instrumento de gestão e monitoramento das atividades turísticas 
do Município e, dentre outras funções e norteamentos, visa: 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
33 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
I –manter atualizado o Plano Municipal do Turismo, como instrumento de 
fortalecimento da gestão pública do Município, tornando-se ferramenta de gestão e 
monitoramento, tendo metodologia própria, fornecendo diagnóstico, estratégias e 
planos de ações;
II –ter como responsabilidade pela operação das ações das atividades 
turísticas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, o 
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, o cluster turístico e, a participação da 
sociedade civil organizada e iniciativa privada;
III – dar o pertencimento ao Município na Instância de Governança do Circuito 
do Diamante, parte integrante da Zona Turística da Chapada Diamantina, uma das 13 
Zonas Turísticas do estado da Bahia que têm na Secretaria Estadual do Turismo sua 
instância de governança balizadora.
IV –imprimir uma gestão do turismo descentralizada e baseada em 
resultados; 
V –seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Geral do Turismo e no Plano 
Nacional de Turismo, ouvindo sempre as recomendações da Secretaria Nacional de 
Políticas de Turismo, Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Turismo, Conselho 
Nacional do Turismo, Fórum Nacional de Secretários de Estado do Turismo e 
Secretaria Estadual do Turismo; 
VI –evitar a descontinuidade das políticas públicas Municipais nas trocas de 
gestão; 
VII – evitar a ausência de parcerias nas ações coletivas em prol ao turismo 
pela iniciativa privada e sociedade civil organizada. 
VIII – manter equipe técnica especializada na Secretaria de Turismo; 
IX –reformulação da lei de criação do Conselho Municipal de Turismo 
buscando paridade entre o efetivo de membros do Poder Público, iniciativa privada e 
sociedade civil organizada; 
X –criar o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR buscando a criação de um 
Conselho Gestor do Fundo. 
CAPÍTULO XII 
METODOLOGIA DA GESTÃO DO PDMDT 
Art. 44– Fica definido que o Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do 
Turismo constará de um forte diagnóstico a respeito dos pontos fortes e fracos, 
oportunidades e ameaças de cada um dos eixos temáticos descritos no 
desenvolvimento do plano, eixos estes definidos e delineados entre os gestores 
municipais, conselho de turismo, representantes de associações e consultoria 
contratada, seguido da indicação de metas a serem atingidas, metas estas que 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
34 - Ano VI - Nº 1786
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
alimentarão a construção de programas, projetos e ações, com estimativas de custos 
e dentro de um cronograma que classifica como meta em curto prazo, o período que 
compreende semanas e meses dentro do prazo de 01 ano, como meta em médio 
prazo, o período que compreende 01 a 02 anos e como meta em longo prazo, o 
período que compreende 03 a 04 anos para conclusão das ações previstas. 
Art. 45– Esta Lei permite a complementação jurídica em seus artigos, pela 
legislação brasileira do turismo, desde que acompanhadas no Plano Diretor Municipal 
de Desenvolvimento do Turismo, com a atualização e inclusão de novas diretrizes, 
metas, constados em novos programas, projetos e ações. 
Parágrafo único– A gestão e execução da Política Municipal de Turismo e a 
revisão do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, serão de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, com a 
participação das demais secretarias municipais quando convier e, do Conselho 
Municipal de Turismo. 
Art. 46- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva,Estado da Bahia,29 de dezembro de 2021. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W
Quarta-feira
29 de Dezembro de 2021
35 - Ano VI - Nº 1786

open original →