| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | "Institui o Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Barra da Estiva, e dá outras providências." |
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___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2021. “Institui o Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Barra da Estiva, e dá outras providências”. OPREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou na 16 Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, do 1º Ano Legislativo, da 18 Legislatura, do dia 15 de dezembro de 2021, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Seção I Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo Art. 1º – O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento de Turismo – PDMDT é uma das ferramentas estratégicas que tem função de potencializar o desejo e compromisso do desenvolvimento do turismo de forma orientado, sendo capaz de planejar as atividades turísticas de forma sustentável, aliando a conservação de seu patrimônio natural, cultural e histórico ao desenvolvimento sócio - econômico do Município de Barra da Estiva. Deverá promover o aprimoramento das atividades turísticas através de diretrizes, planos e projetos que deverão ser executados em conjunto Poder Público, Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, cluster turístico, sociedade civil organizada, ONGs e outros segmentos do turismo, estando em conformidade com cronograma quadrienal que visa concluir as ações em curto, médio e longo prazo. § 1º– O PDMDT do município de Barra da Estiva está em consonância com os princípios do conjunto de organização estrutural do turismo no Brasil composto pelo Ministério do Turismo, EMBRATUR, Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Turismo, Conselho Nacional do Turismo e Fórum Nacional de Secretários de Estado do Turismo. § 2º– O PDMDT do Município de Barra da Estiva está pautado na Lei Estadual do Turismo nº 12.933, de 12 de janeiro de 2014 e se encontra dentro dos princípios de governança do Estado, seja atendendo as orientações do Fórum Estadual de Turismo, da Instância de Governança do Circuito do Diamante além da Secretaria Estadual de Turismo. § 3º– O PDMDT do município de Barra da Estiva adotará dentro do Programa de Regionalização do Turismo no Brasil, os 08 (oito) eixos de orientação às ações de apoio à gestão, estruturação e promoção do turismo: Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 15 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 I – gestão descentralizada do turismo; II – planejamento e posicionamento de mercado; III – qualificação profissional dos serviços e da produção associada; IV – empreendedorismo, captação e promoção de investimentos; V – infraestrutura turística; VI – Informação ao turista; VII – promoção e apoio à comercialização e; VIII – monitoramento. CAPÍTULO II DOS CONTEÚDOS, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS Art. 2º –O município de Barra da Estiva promoverá o desenvolvimento turístico, buscando sempre a melhora da qualidade de vida da população e o incremento do bem-estar da comunidade através da elaboração de estratégias, diretrizes e ações, possibilitando avanços nos setores econômicos, social, cultural, ambiental e político, através do aprimoramento dos serviços, da infraestrutura e manutenção, conservação e controle da atividade turística no recurso ou atrativo turístico. Art. 3º –A participação da sociedade nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático das suas instituições e no processo de gestão e planejamento municipal, consolida o exercício do direito da população à cidadania, a gestão democrática da cidade e o incentivo à participação popular na formulação e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico, como expressão do exercício pleno da cidadania, obedecendo aos princípios consagrados na Lei Orgânica do Município e neste Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo. Art. 4º –O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento de Turismo faz parte de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se como o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento turístico do Município, devendo garantir o pleno exercício das funções sociais da atividade turística, desenvolvimento socioeconômico compatível com a preservação do patrimônio cultural, natural e histórico do Município, e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seus recursos e do seu território. Art. 5º –O Plano Diretor Turístico tem como área de abrangência a totalidade do território municipal de Barra da Estiva, tendo como princípio de pertinência a inclusão no espaço geográfico da Zona Turística da Chapada Diamantina, estando o Município inserido na Instância de governançaCircuito do Diamante, não obstante a Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 16 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 isso, ações, planos e projetos irão permitir o envolvimento em parcerias com outros Núcleos Turísticos, Complexos Turísticos, Centros Turísticos, Área Turísticas, Zonas Turísticas e Corredores Turísticos. Art. 6º –Quaisquer atividades turísticas, que venham a se instalar no Município, independente da origem da solicitação, ficarão sujeitas às normas dispostas neste Plano Diretor Turístico. Parágrafo único– O órgão responsável pela regularização da atividade poderá estabelecer de acordo com critérios determinados, as atividades que poderão ser consideradas turísticas deverão ser regulamentadas, respeitados os princípios constitucionais, e estarão submetidas ainda ao cumprimento das normas previstas neste PDMDT, bem como se reportar ao aval do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 7º –São objetivos gerais deste PDMDT, a fim de orientar as políticas municipais setoriais: I –dar identidade de cidade turística ao Município de Barra da Estiva, criando critérios de inserção e auxiliando o comercio local para adesão às atividade do arranjo produtivo local do turismo; II –estabelecer prioridade de ação para a construção de políticas públicas municipais que visem assegurar o desenvolvimento econômico, social, cultural e físico-territorial do município e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando à melhoria da qualidade de vida, o bem-estar da coletividade e a inclusão social; III – fortalecer a posição do município no Circuito do Diamante, parte integrante da Zona Turística da Chapada Diamantina, como importante destino de ecoturismo da Bahia e do País; IV –promover a articulação da gestão municipal no sentido de viabilizar consórcios intermunicipais para o fortalecimento e consolidação do município no Circuito e Zona Turística; V –assegurar plena autonomia ao município para gerir seu território, segundo competência estabelecida pela Constituição Federal; VI –ordenar o uso e a ocupação do solo rural e urbano, estabelecendo instrumentos de macrozoneamento e zoneamento e definindo normas gerais de proteção, recuperação e usos no território municipal; VII – instituir formas de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada na elaboração e execução dos projetos de interesse público que dinamizem o setor produtivo (cadeia produtiva do turismo/arranjo produtivo local); Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 17 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 VIII – promover a proteção, preservação e recuperação das características paisagísticas e ambientais do município; IX –garantir a mobilidade, permitindo aos cidadãos o acesso universal aos bens e serviços urbanos e deslocamento no território municipal e nos seus espaços públicos, especialmente para as pessoas com deficiência ou redução de mobilidade. Parágrafo único– As políticas municipais promoverão a ação articulada entre União, Estado e Município, bem como envolverão os agentes econômicos e a sociedade civil. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL Art. 8º –Constituem-se diretrizes deste Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Barra da Estiva: I –promover a integração regional, entre os Municípios que compõe o Circuito do Diamante e o Município de Barra da Estiva com a finalidade de desenvolver o turismo de forma sustentável na região; II –promover a aproximação dos Municípios do Circuito de Ouro com o município de Barra da Estiva, buscando uma maior integração entre os circuitos da Zona Turística da Chapada Diamantina, contando com isso, com ações que visem integrar os quatro circuitos da Zona Turística; III – promover a inserção internacional do Município com o objetivo de aumentar o fluxo turístico estrangeiro ao destino Centro Turístico de Barra da Estiva; IV –formar produtos turísticos competitivos com a finalidade de aumentar o número médio de pernoites anual e de diminuir a sazonalidade turística no Município; V –criar mecanismos de controle do turismo impedindo o crescimento desordenado da atividade no Município, adequando, para isso, a oferta à demanda pretendida; VI –fomentar a distribuição do fluxo turístico pelo Município de acordo com as normas ambientais, com o objetivo de garantir que os benefícios sociais da atividade contemplem a todas as comunidades do Município; VII – promover o engajamento da comunidade no turismo, buscando a melhoria da qualidade de vida do cidadão através de emprego e renda pela atividade turística; VIII – desenvolver o pensamento estratégico dos gestores e envolvidos com a atividade turística; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 18 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 IX –garantir o aproveitamento pleno dos recursos administrativos e financeiros e a utilização sustentável dos recursos naturais, culturais, histórico e econômicos do Município; X –promover a participação efetiva da comunidade e suas entidades representativas no Município, buscando solução dos problemas através de planos, programas e projetos pelo meio de órgãos representativos que serão organizados com preceitos estabelecidos em lei; XI – promover a integração das ações do governo municipal, em todos os seus níveis e setores, e com os órgãos e entidades federais e estaduais; XII – elaboração de projetos visando à parceria entre as entidades privadas e públicas de desenvolvimento econômico; XIII – promover a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; XIV – dar condições para criação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, concomitantemente criando um Conselho Gestor para administração do FUMTUR. XV –propor a elaboração de projetos para Leis de Incentivo Federais, Estaduais e Municipais para ampliação da oferta turística; XVI – promover a continuidade de programas e obras iniciadas em gestões anteriores, principalmente em relação a convênios e prestação de Contas; Art. 9º –Esta Lei compreende instrumentos diversos, que nortearão o desenvolvimento turístico municipal, através da atuação do Executivo Municipal, do COMTUR e das entidades e empresas envolvidas com o turismo. § 1º– O Órgão responsável pela coordenação executiva da implantação do Plano Diretor de Turístico é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, unidade administrativa responsável, em conjunto com o COMTUR e entidades envolvidas com o turismo pela gestão e planejamento do turismo no Município. § 2º– Instrumentos de aplicação do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo serão lançados, sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal, estadual e federal, com finalidades institucionais, normativos e financeiros. Art. 10–A implantação do planejamento turístico municipal, integrado e participativo, requer a instituição dos instrumentos previstos na Lei Orgânica do Município e nas políticas setoriais que integram esta Lei, sem prejuízo de outros que venham a serem julgados necessários, compreendendo todos os conselhos e organização municipais em vigor, outras previstas em Lei e ainda os que deverão ser implantados. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 19 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Parágrafo único– A participação em organizações e conselhos não fará jus a recebimento de qualquer remuneração. Art. 11–As alterações deste Plano Diretor, decorrentes das revisões elaboradas pelo Executivo serão, obrigatoriamente, submetidas à apreciação do COMTUR e demais órgãos representativos dos diferentes segmentos da comunidade local, antes de ser encaminhada a Câmara Municipal, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consulta com vistas à ampla participação comunitária nas decisões concernentes a matérias de interesse local. Art. 12–A Política Municipal de Turismo e o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico de Barra da Estiva observarão, por conseguinte, os seguintes princípios: I –melhoria do desempenho das dimensões econômica, ambiental, social e institucional; II –gestão democrática e descentralizada e, cooperação entre poder público e iniciativa privada; III – compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental; IV –preservação do meio ambiente natural e patrimonial – bens culturais materiais, imateriais e identidades sociais. CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL Art. 13–O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da estruturação e da implantação dos projetos estabelecidos na presente Lei, devendo ser levado em consideração todas às atividades econômicas, ambientais, culturais, estruturais e científicas, relacionadas ao turismo, tendo como objetivo a implantação e expansão das atividades do setor e o fortalecimento do Município de Barra da Estiva como um dos Municípios Turísticos atuante do Circuito do Diamante e da Zona Turística da Chapada Diamantina. Art. 14–São objetos da política de desenvolvimento turístico municipal: I –implantação e reestruturação da oferta turística; II –concretização de nova demanda turística: a)aumento da oferta de segmentos turísticos; b)implantação do Calendário Municipal de Eventos; c)gestão da comunicação, informação e marketing do turismo; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 20 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 d)capacitação e qualificação de recursos humanos; e)sinalização turística. III –criação do Observatório Local do Turismo; IV –criação de rotas e roteiros e o fortalecimento do turismo de base comunitária; V –plano Regional de Auxílio Mútuo entre os Municípios do Circuito do Diamante frente ao Combate a Incêndios; VI –gestãomunicipal do turismo. Art. 15–A ação do Poder Executivo deve assegurar a celebração de convênios com órgãos de outros níveis de Governo e outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para obtenção de recursos e apoio técnico, visando desenvolver programas de preservação do seu patrimônio cultural, bem como políticas para sua valorização e desenvolvimento. Art. 16–A política de apoio ao desenvolvimento turístico, a ser implantada pelo Poder Executivo, deverá ser direcionada para o melhor aproveitamento do potencial turístico do Município e de seus recursos culturais e naturais e se desdobrará em ações que alcancem as demais atividades de comércio e serviços e as atividades agroindustriais compatíveis. Parágrafo único– A atuação do Poder Executivo, em apoio às atividades econômicas, deverá privilegiar iniciativas que contribuam para o aumento das oportunidades de emprego e geração de renda. Art. 17– Na implantação da política de apoio ao desenvolvimento turístico, será considerada a necessidade de serem integrados o setor formal e o informal da economia e de ser valorizada a pequena, a microempresa e o microempreendedor individual. Art. 18– A política de apoio ao desenvolvimento turístico deverá resgatar os costumes e tradições culturais e históricas, respeitando a identidade e apoiando as atividades exercidas pelas comunidades locais, especialmente pela população rural, com vistas à preservação cultural, sobretudo, à incorporação do conhecimento dessa população sobre o uso dos ecossistemas locais e sua inserção social. Art. 19– Para diagnóstico, elaboração, consecução e avaliação da política de desenvolvimento do turismo no município de Barra da Estiva serão difundidos programas para o incremento de cada um dos objetos do caput do art. 14. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 21 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Art. 20– Ficam estabelecidos prazos ideais para a implementação dos programas e projetos, onde deverão subsidiar e garantir o planejamento contínuo da atividade para: I –garantir que as metas e objetivos, assim como as estratégias definidas no Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Turístico estejam sempre de acordo com a situação de desenvolvimento da atividade; II –assegurar que a SEMATUR e o COMTUR possam desempenhar as suas funções estratégicas e de gestão operacional das atividades turísticas; III – garantir o uso sustentável dos atrativos naturais, culturais e histórico, para que a sociedade e a economia local não sofram impactos negativos consideráveis, devido ao desenvolvimento da atividade turística; IV –prover a iniciativa privada/investidores potenciais, com o direcionamento atualizado do desenvolvimento da atividade, para que estes se sintam mais seguros em investir no Município; V –criar mecanismos que assegurem que o planejamento da atividade turística seja reelaborado em prazos razoáveis; VI –incremento dos investimentos aprovados no Município na LOA; VII – garantir a conservação do patrimônio natural, cultural e histórico do município. VIII – proporcionar ao município a formação de uma organização regional conjunto com os Municípios da região, culminando numa estratégia de marketing para estabelecimento de uma rota/destino próprio. CAPÍTULO V DO FOMENTO Art. 21– A política de fomento do turismo do município de Barra da Estiva objetiva alcançar o desenvolvimento sustentável (sociedade, meio ambiente e economia) da atividade turística e, consequentemente busca consolidar uma demanda turística com o aprimoramento da oferta turística, com isso, aumento do fluxo de turistas para além do turismo de negócios e prestação de serviços, reduzindo inclusive a sazonalidade Municipal, através dos programas estabelecidos neste PDMDT. Art. 22– Os instrumentos financeiros constituíram as receitas destinadas a viabilizar o disposto neste Plano Diretor de Turismo estão discriminados: I –lei orçamentária anual, alocado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 22 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 II –produto de operações de crédito, realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico; III –recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas vinculados a cadeia produtiva do turismo; IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V –recursos advindos de receitas parciais das operações de tarifa de entradas em atrativos turísticos administradas pelo Município ou propriedades particulares que vierem a destinar recursos em função de cobrança de tarifas; VI –receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FUMTUR; VII – créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; VIII – recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; IX –os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; X –outros recursos que lhe vierem a serem destinados, outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados aoFUMTUR; XI – os recursos obtidos com a cessão de espaços públicos para eventos de cunho turísticos; XII – os recursos oriundos da venda de publicações turísticas, editadas pelo poder público; XIII – as doações de pessoas físicas oujurídicas, privadas ou não, nacionais, estrangeiras e/ou internacionais; XIV – as contribuições de qualquer natureza sejam elas públicas ou privadas. Parágrafo único– Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão aplicados no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo sustentável, no desenvolvimento de programas de capacitação de recursos humanos na área de turismo e na divulgação do destino em feiras especializadas nacionais e internacionais e mídias técnicas, bem como, para a implementação das ações previstas no Plano Municipal de Turismo. Art. 23– O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais para o atendimento dos objetivos e diretrizes deste Plano Diretor de Turismo, desde que Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 23 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 esteja de acordo com o art. 14 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único– Deverão ser beneficiados pelos incentivos fiscais os projetos que se enquadrarem nas diretrizes do Programa de distribuição regional. Art. 24 – O Município de Barra da Estiva poderá habilitar linhas de créditos oficiais para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins econômicos, que desenvolverem programas e projetos turísticos poderão receber apoio e incentivo do poder público, mediante: I –cadastro efetuado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no caso de pessoas de direito privado; e II – participação e/ou representação no Sistema Municipal de Turismo, no caso de pessoas de direito público. CAPÍTULO VI DA IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃODA OFERTA TURÍSTICA Art. 25– Implementar ações para aumento, diversificação e melhoria da oferta turística de Barra da Estiva, visando a sustentabilidade ambiental e da cadeia de produção do turismo, a preservação da cultura, a divulgação do Município e a maximização de esforços para redução da sazonalidade e aumento contínuo do fluxo turístico através de programas estratégicos para ajustes nas seguintes estruturas do arranjo produtivo local: I –meio de hospedagens; II –serviços de alimentação; III –transportes turísticos; IV –atrativosturísticos; V –serviços de apoio ao turismo; VI –organizadores de eventos; VII –comercialização; VIII –guias e condutores. Art. 26– Implantar programas, projetos e ações para os serviços de meios de hospedagens propendendo: I –sensibilização da rede de hospedagem para aumento de Unidades Habitacionais e Leitos adaptados ao turismo de lazer, de natureza e de eventos; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 24 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 II –capacitação de recepcionistas, condutores e gestão do turismo com a Língua Inglesa; III – convênio para capacitação profissional com sistema “S”; IV –realizar um Workshop sobre o potencial da atividade turística de lazer, de natureza e de eventos entre os empresários do turismo e do comércio de Barra da Estiva; V –campanha de divulgação dos atrativos naturais e culturais nas Pousadas do Município; VI –formalização dos serviços turísticos, sobretudo com cadastro no Ministério de Turismo Cadastur; VII – criar espaços dentro do sistema de hospedagem para atendimento às classes econômicas A, B1 e B2. Art. 27– Implementar programas, projetos e ações os serviços de alimentação, tendo em vista: I –elaboração de campanha para agregar novos serviços de alimentação especializados na segmentação turística; II –oferta de cursos de formação de pensamento estratégico no turismo para os proprietários de empresas de serviço de alimentação; III – oferta em parcerias de cursos de aprimoramento da culinária regional; IV –implantação de pratos regionais da culinária gourmet; V –criação de campanha de divulgação dos serviços de alimentação do Município; VI –incentivos à formalização dos serviços turísticos, sobretudo com cadastro no Ministério de Turismo na aquisição do Cadastur. VII – maior diversificação de serviços de alimentação para o turno noturno. Art. 28– Apresentar projetos e ações referentes ao aprimoramento dos transportes turísticos, visando: I –aumento do fluxo de transportes Intermunicipal; II –instalação de comunicação por transporte entre os Municípios do Circuito do Diamante (Transporte Público e/ou Veículos Particulares); Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 25 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 III – melhoria da pavimentação das estradas dos atrativos locais; IV –participação na criação da rota Sul da Chapada Diamantina; V –campanha de divulgação de Barra da Estiva como porta de entrada da Chapada no aeroporto de Vitória da Conquista; VI –aquisição de microônibus intermunicipal (Circuito do Diamante) para City Tour e traslado intermunicipal. Art. 29– Delinear projetos e ações referentes à melhoria dos serviços, conservação e divulgação dos atrativos turísticos, tendo como metas: I –elaborar campanhas de educação ambiental para moradores do Município; II –aquisição de sinalização turística nas BAs e nas estradas dos atrativos turísticos; III – formalização do Município no destino das rotas Centro Sul da Chapada Diamantina; IV–melhorar a infraestrutura das estradas para os atrativos; V–sensibilização de empresários para a compreensão do potencial turístico do Município. Art. 30– Apresentar projetos e ações referentes ao aperfeiçoamento dos serviços de apoio ao turismo, visando: I –sensibilizar a rede bancária a estabelecimento de caixa 24h no Município; II –conversão do Beco das Artes para produtos turísticos (artesanato, artes e souvenires); III – dar maior divulgação dos produtos locais no Município e na região da Chapada Diamantina; IV –aumentar espaços e oportunidades de lazer; V –ofertar de forma regular de feira a artesanatos e arte; VI –aumentar o policiamento por ocasião de eventos. Art. 31– Oferecer ações que possam propiciar a organização de eventos por organizadores de eventos local ou regional, assinalando para: I –criação de portfólio para organizadores de eventos; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 26 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 II –capacitação de pessoas do trade turístico e demais comerciantes em organização e gestão em eventos; III– sensibilização do comércio e dos serviços turísticos na contrapartida para captação de recursos financeiros; IV –adesão do Poder Público Municipal aos editais de financiamento público para eventos; V –criar uma associação de organização de eventos de Barra da Estiva; VI –incluir a organização de eventos como estratégia municipal para desenvolvimento econômico do município; VII – buscar a redução da violência e coibir vendas de drogas no Município, mediante uma rotina de fiscalização; VIII – campanha para oferta de serviços de alimentação de melhor qualidade para turistas e moradores; IX –adequação de espaço para eventos fechados (cultural, artístico, científico e educacional). Art. 32– Instituir projetos e ações de comercialização do turismo, propondo: I –criar campanha para utilização do aeroporto de Vitoria da Conquista como porta de entrada da Chapada Diamantina; II –criação de uma Associação de Condutores e Guias; III – estabelecimento de um Centro de Atenção ao Turista – CAT; IV –funcionamento de um receptivo turístico noCAT; V –campanha de divulgação dosatrativos naturais e culturais nas Pousadas do Município; VI –criar site exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo para divulgação de atrativos turísticos diversos e calendário municipal de eventos. Art. 33– Organizar projetos e ações de aprimoramento e desenvolvimento da função turística dos guias e condutores do turismo, visando: I –ofertar curso de formação e aperfeiçoamento de guias e condutores; II –ofertarcurso de visão estratégia em negócios e empreendedorismo; III – estabelecer capacitação em um segundo idioma; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 27 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 IV–criar um programa de certificação em condições básicas para a função guia/condutor; V –formalização de associação de guias; VI –dar visibilidade dos contatos telefônicos e redes sociais dos guias; VII –articular-se com outros setores ações para se contrapor à cultura do individualismo e do consumo; VIII – compor o quadro de guias regional da rota CentroSul da Chapada Diamantina. CAPÍTULO VII DA CONCRETIZAÇÃO DE NOVA DEMANDA TURÍSTICA Art. 34– Idealizar ações para concretização de nova demanda turística do município de Barra da Estiva através de planejamento estratégico para: I –ampliação da oferta de segmentos turísticos; II –implantação do Calendário Municipal de Eventos; III –gestão da comunicação, informação e marketing do turismo; IV –capacitação e qualificação de recursos humanos; V –sinalizaçãoturística. Art. 35– Estabelecer programas, projetos e ações para aumento da oferta de segmentos do turismo com a introdução e ajustes de novas tipologias turísticas, visando: I –plano de inserção do Município como destino turístico; II –participação do Município no destino das rotas Centro-Sul da Chapada Diamantina; III – campanha para empreendedores municipaisa investirem nas atividades turísticas; IV –introduzir o turismo de base comunitária; V –introduzir o turismo étnico; VI –implantação da legislação ambiental no Município; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 28 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 VII – capacitação dos serviços do arranjo produtivo rural; VIII – plano de Consolidação do Camulengo, Moitinha e Ginete como maior destino de Turismo étnico da Chapada Diamantina (formação e comercialização de produtos e serviços); IX –implantação do Calendário Esportivodentrodo Calendário Municipal de Eventos; X–implantação do turismo rural com foco na agricultura familiar e no agroturismo; XI – implantação do Calendário Municipal de Eventos. Art. 36– Estabelecer a criação do Calendário Municipal de Eventos, dentro do plano do aumento da demanda turística, visando: I –implantação do Calendário Municipal de Eventos com criação de um comitê de aprovação e monitoramento para compor o Calendário Municipal de Eventos; II –ampliação da realização de eventos; III – criar uma associação informal de organizadores de eventos para incubação de cursos de organização e gestão de eventos no Município; IV –instalação de lixeiras e placas de sensibilização para recolha do lixo; V –controle de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes; VI –organização de curso de capacitação em organização de eventos; VII – estabelecimento do evento como alavanca do Marketing Turístico do Município; VIII – introdução de tipologia para eventos infantis e adolescentes; IX –inclusão de eventos religiosos no Calendário Municipal de Eventos; X –formalização do Calendário Municipal de Eventos por Lei Municipal. Art. 37– Deverá ser estabelecido um plano geral de comunicação, informação e marketing do turismo contando com programas, projetos e ações, visando: I –estabelecimento de um plano de marketing turístico para o Município; II – elaboração e distribuição de folders impressos e digitais; III – criar um mix de comunicação para o Município; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 29 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 IV –confecção de Placas de sinalização nas rodovias e estradas de acesso a atrativos; V –criação do CAT – Centro de Atendimento ao Turista; VI –disponibilização de rubrica para a divulgação do Potencial Turístico do Município; VII – campanha para maior envolvimento do trade turístico e do comércio na gestão turística do Município; VIII – elaboração de material em língua inglesa e espanhola; IX –atualização do site Barra da Estiva de Turismo; X –manutenção de página no facebook, instagram com impulsionamento seletivo; XI – integrar ao mix de comunicação do destino rotas Centro Sul da Chapada Diamantina. Art. 38– Para a execução dos serviços que compõe o arranjo produtivo local ou cadeia de produção do turismo será necessário uma série de capacitações profissionais, aperfeiçoamento profissional e formação profissional, contemplando funcionários municipais, empreendedores, colaboradores de empresas, estudantes, associados e agentes do Conselho de Municipal do Turismo, visando: I –criação de convênios com escolas profissionalizantes e/ou Sistema 5S; II –criação de convênios com Instituições de Ensino Superior; III – ofertar cursos de capacitação e qualificação profissional nos diversos segmentos da oferta turística (meio de hospedagem, serviços de alimentação,guias e condutores, transporte turístico, gestores de atrativos turísticos, serviços de apoio, organizadores de eventos e agências/receptivos); IV –implantação de cursos de gestão empresarial e gerência empresarial; V –realizar convênio com as escolas de Ensino Médio para elaboração e oferta de disciplina transversal economia, meio ambiente e turismo; VI –curso de planejamento estratégico para o destino das rotas Centro-Sul da Chapada Diamantina; VII – estabelecimento de convênios e parcerias para criação de Curso Superior de Gestão em Turismo; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 30 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 VIII – possibilitar a criação de Lei de incentivo a empresas com registro de funcionários e CADASTUR. Parágrafo único– Será estabelecida a contratação de cursos de capacitação e treinamento aos agentes de turismo do município nos níveis de competência para cada função. Art. 39 – Criação do Programa Sinalização Turística, propondo: I –proporcionar a contratação de empresa especializada em projetos de sinalização turística; II –implantação de sinalização em áreas de interesse turístico em parceria com a iniciativa privada; III – promover a manutenção e ou pavimentação de vias de acesso deterioradas desde que sejam vias de interesse turístico; IV –montar Portal do Municípiona rodovia Dona Lúcia Aguiar Viana (BA – 142, alterada pela Lei estadual nº 14.292, de 02/02/2021); V –confecção de placas de sinalização nasrodovias, estradas de acessoe estradas para atrativos turísticos. CAPÍTULO VIII OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DO TURISMO Art. 40– Para a execução da gestão turística do Município e melhoria constante dos serviços prestados pelo arranjo produtivo local será criado o Observatório Municipal do Turismo com ações, visando: I –estabelecer um levantamento de dados permanente sobre as necessidades do Turismo Municipal para contribuir com seu planejamento; II –obtenção de dados consistentes sobre o perfil do visitante e do excursionista; III – obtenção de dados sobre satisfação dos visitantes e excursionistas; IV –levantamento de dados sobre possíveis aderências ao calendário Municipal de Eventos; V –levantamento de dados econômicos; VI –levantamento de dados sobre a infraestrutura turística; VII – levantamento de dados sobre serviços e equipamentos turísticos; VIII – monitoramento do fluxo turístico e sazonalidade no Município; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 31 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 IX –elaboração de opinário com críticas, reclamações e sugestões de turistas e visitantes; X –elaboração do Inventário Turístico Municipal (Invtur), do Programa de Regionalização do Turismo (PRTur) e Cadastur – Programa de Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo. Parágrafo único– O Observatório Municipal de Turismo emitirá semestralmente relatórios dos 03 (três) subsistemas de informações turísticas do MTur, sobretudo dados sobre a Oferta e Demanda Turística, munindo a gestão pública de informações consistentes, propiciará a coleta de informações acerca do programa de Regionalização do Turismo – PRT que esteja em andamento no Município, emitirá também dados sobre a percepção, comportamento e satisfação do turista e, além do Cadastur e, dentre instrumentos utilizados,o INVTUR do MTur, norteará parte do levantamento de dados. CAPÍTULO IX ROTAS E ROTEIROS – FORTALECIMENTO DO TURISMO DE BASE COMUNITÁRIA Art. 41– Criação de rotas e roteiros com objetivo de fortalecer o turismo de base comunitária, estabelecendo: I –implantar o turismo étnico; II –implantar um sistema de redes de cooperação (pequenos proprietários) visando compras coletivas, campanhas publicitárias, turismo de agricultura familiar - TAF; III – curso de capacitação de produção de alimentos (cadeia de produção e comercialização); IV –criarinfraestrutura (banheiros, almoço e lanches) nos destinos do turismo rural e TAF; V –definirroteiros para agroturismo – turismo rural – turismo de agricultura familiar; VI –melhorar o acesso às comunidades quilombolas; VII – definir os parceiros que comporão as rotas; VIII – buscar empresa de capacitação em turismo rural e de base comunitária. § 1º– O Município adotará os 07 (sete) princípios técnicos para a operacionalização do turismo sustentável, conforme recomenda o Conselho Brasileiro para o Turismo Sustentável – CBTS, são eles: Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 32 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 I –respeito à legislação vigente; II –garantias dos direitos da população; III – conservação do meio ambiente natural e suas diversidades; IV –consideração pelo patrimônio cultural e valores locais; V –estímulo do desenvolvimento social e econômico dos destinos turísticos; VI –garantia da qualidade dos produtos, processos e atitudes e; VII – estabelecimento de planejamento das atividades e gestão responsáveis. § 2º– O Município trabalhará sempre em seu plano de ação de cumprimento às metas estabelecidas neste plano com 04 (quatro) aspectos da sustentabilidade turística: ambientais, econômicos, político-institucionais e socioculturais. CAPÍTULO X PLANO REGIONAL DE AUXÍLIO MÚTUO DE COMBATE A INCÊNDIOS Art. 42– O município de Barra da Estiva está inserido nas ações de contingência à proliferação de incêndios no Parque Nacional da Chapada Diamantina, não obstante, os Municípios da Chapada Diamantina necessitam de um plano de ajuda mútua para prevenção e combate a incêndios e, que o Município constitua reuniões com os envolvidos, visando: I –manter a comunicação imediata com o ICMBIO e Defesa Civil em caso de incêndios; II –constituir uma brigada voluntária no município com os devidos equipamentos de proteção individual – EPIs dentro da estrutura da Defesa Civil; III – revisar o plano de contingência para aparecimentos de incêndios no Município; IV –promover encontros do Poder Público local, Brigadas Voluntárias com outros Municípios do Circuito do Diamante para elaboração de um plano mútuo de combate a incêndios. CAPÍTULO XI GESTÃO MUNICIPAL DO TURISMO Art. 43– O Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo pretende transformar-se em instrumento de gestão e monitoramento das atividades turísticas do Município e, dentre outras funções e norteamentos, visa: Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 33 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 I –manter atualizado o Plano Municipal do Turismo, como instrumento de fortalecimento da gestão pública do Município, tornando-se ferramenta de gestão e monitoramento, tendo metodologia própria, fornecendo diagnóstico, estratégias e planos de ações; II –ter como responsabilidade pela operação das ações das atividades turísticas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, o cluster turístico e, a participação da sociedade civil organizada e iniciativa privada; III – dar o pertencimento ao Município na Instância de Governança do Circuito do Diamante, parte integrante da Zona Turística da Chapada Diamantina, uma das 13 Zonas Turísticas do estado da Bahia que têm na Secretaria Estadual do Turismo sua instância de governança balizadora. IV –imprimir uma gestão do turismo descentralizada e baseada em resultados; V –seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Geral do Turismo e no Plano Nacional de Turismo, ouvindo sempre as recomendações da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Turismo, Conselho Nacional do Turismo, Fórum Nacional de Secretários de Estado do Turismo e Secretaria Estadual do Turismo; VI –evitar a descontinuidade das políticas públicas Municipais nas trocas de gestão; VII – evitar a ausência de parcerias nas ações coletivas em prol ao turismo pela iniciativa privada e sociedade civil organizada. VIII – manter equipe técnica especializada na Secretaria de Turismo; IX –reformulação da lei de criação do Conselho Municipal de Turismo buscando paridade entre o efetivo de membros do Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil organizada; X –criar o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR buscando a criação de um Conselho Gestor do Fundo. CAPÍTULO XII METODOLOGIA DA GESTÃO DO PDMDT Art. 44– Fica definido que o Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo constará de um forte diagnóstico a respeito dos pontos fortes e fracos, oportunidades e ameaças de cada um dos eixos temáticos descritos no desenvolvimento do plano, eixos estes definidos e delineados entre os gestores municipais, conselho de turismo, representantes de associações e consultoria contratada, seguido da indicação de metas a serem atingidas, metas estas que Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 34 - Ano VI - Nº 1786 ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 alimentarão a construção de programas, projetos e ações, com estimativas de custos e dentro de um cronograma que classifica como meta em curto prazo, o período que compreende semanas e meses dentro do prazo de 01 ano, como meta em médio prazo, o período que compreende 01 a 02 anos e como meta em longo prazo, o período que compreende 03 a 04 anos para conclusão das ações previstas. Art. 45– Esta Lei permite a complementação jurídica em seus artigos, pela legislação brasileira do turismo, desde que acompanhadas no Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento do Turismo, com a atualização e inclusão de novas diretrizes, metas, constados em novos programas, projetos e ações. Parágrafo único– A gestão e execução da Política Municipal de Turismo e a revisão do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, com a participação das demais secretarias municipais quando convier e, do Conselho Municipal de Turismo. Art. 46- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva,Estado da Bahia,29 de dezembro de 2021. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: R/SHQHNSXRMWZMTMV9VN8W Quarta-feira 29 de Dezembro de 2021 35 - Ano VI - Nº 1786