br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 5/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses, e dá outras providências.
native_id97

Originating matéria

matéria 43 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMSZEZSICEEZQTJYBDFMKQ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Segunda-feira • 4 de Abril de 2022 • Ano VII • Nº 1938
Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva publica:
x Lei Ordinária Municipal Nº 005/2022 - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à Sociedade Espírita Bezerra de Meneses, e dá outras 
providências. 
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 005/2022. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à Sociedade Espírita Bezerra de 
Meneses, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, aprovou 
na 4ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 
Legislatura, do dia 01 de abril de 2022, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a 
seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de 
Meneses, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca 
de Barra da Estiva – Bahia, declarada de utilidade pública municipal através do 
Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do município de Barra da Estiva 
e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, com inscrição no Cadastro 
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 63.181.002/0001-44, Associação 
Privada, sem fins lucrativos, constituída na forma de Instituições de longa 
permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce, 14, Centro, CEP: 
46.650-000, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º – O recurso a ser repassado por ano à Sociedade Espírita Beneficente 
Bezerra de Meneses será no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC I.
Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada aos termos do 
respectivo convênio, após aprovação pelo Executivo Municipal, do Plano de Trabalho 
da Entidade. 
§ 1º – Os repasses do governo do estado da Bahia para o Município, através do PAC 
I, têm a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e vinte 
reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o recebimento. 
§ 2º – Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem reajustes, o 
valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado. 
§ 3º – Os termos e condições desta Lei e do convênio a ser firmado, devem atender 
as disposições da Lei Federal nº 13.019/2019 e da Resolução nº 1.381/2018 do 
TCM/BA e suas atualizações. 
Art. 4º – As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 1º desta 
Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente para 
alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na sede 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMSZEZSICEEZQTJYBDFMKQ
Segunda-feira
4 de Abril de 2022
2 - Ano VII - Nº 1938
Leis
___________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA 
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
do município de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do 
atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras 
atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na 
instituição.
Art. 5º – A entidade beneficiada, Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses
deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse de cada 
parcela, na forma da Seção IV da Resolução nº 1381/2018 do TCM/BA e suas 
atualizações.
§ 1º – A entidade beneficiada manterá conta bancária específica para movimentação 
dos recursos deste convênio. 
§ 2º – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do 
caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão 
normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias 
do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. 
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 04 de abril de 2022. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMSZEZSICEEZQTJYBDFMKQ
Segunda-feira
4 de Abril de 2022
3 - Ano VII - Nº 1938

open original →