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norma nº 6/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-06
Ementa"Autoriza o município de Barra da Estiva/BA dar em cessão de uso o bem imóvel que menciona, e dá outras providências."
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Quarta-feira • 6 de Abril de 2022 • Ano VII • Nº 1944
Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva publica:
• Lei Ordinária Municipal Nº 006/2022 - Autoriza o Município de Barra da 
Estiva/BA dar em cessão de uso o bem imóvel que menciona, e dá outras 
providências. 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 006/2022.
“Autoriza o município de Barra da
Estiva/BA dar em Cessão de Uso
o Bem Imóvel que menciona, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou
na 1ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da
18 Legislatura, do dia 06 de abril de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Barra da Estiva autorizado a dar em cessão de uso, a
título gratuito, de uma área de terra medindo 15.144,58 m² (quinze mil cento e
quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados),
situada às margens da BA-142, no bairro das Nações, na cidade de Barra da
Estiva/BA, área devidamente cadastrada junto ao setor de imóveis e tributos do
município de Barra da Estiva sob o nº 01.04.411.0190.001, para construção e
funcionamento de Unidade Escolar.
Parágrafo único - A cessão de que trata o presente artigo é dada pelo prazo de 20
anos, e poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - São obrigações do Cessionário:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido ao uso;
II - não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula
anterior;
III - não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, senão
mediante prévio e expresso consentimento do Cedente, caso em que deverá haver
assinatura de novo instrumento;
IV - zelar pela manutenção e conservação do imóvel;
V - assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, manutenção e
conservação do bem cedido, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias;
VI - responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
VII - assumir, a partir da assinatura deste Termo, todos os ÔNUS decorrentes da
utilização do imóvel, tais como tributos, energia elétrica, água, seguro e os demais
inerentes ao exercício das atividades do Cessionário.
___________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Esva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
Leis
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Quarta-feira
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2 - Ano VII - Nº 1944
Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, a inclusa cópia do Termo de Cessão de Uso
a ser celebrado entre o município de Barra da Estiva e o estado da Bahia.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 06 de abril de 2022.
JOÃO MACHADO RIBEIRO
Prefeito Municipal
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
___________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Esva - BA
CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221
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