| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | "Autoriza o município de Barra da Estiva/BA dar em cessão de uso o bem imóvel que menciona, e dá outras providências." |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TIBTBRCCYFFKTGQ5L3TZDA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Quarta-feira • 6 de Abril de 2022 • Ano VII • Nº 1944 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Ordinária Municipal Nº 006/2022 - Autoriza o Município de Barra da Estiva/BA dar em cessão de uso o bem imóvel que menciona, e dá outras providências. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 006/2022. “Autoriza o município de Barra da Estiva/BA dar em Cessão de Uso o Bem Imóvel que menciona, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na 1ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 18 Legislatura, do dia 06 de abril de 2022, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município de Barra da Estiva autorizado a dar em cessão de uso, a título gratuito, de uma área de terra medindo 15.144,58 m² (quinze mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada às margens da BA-142, no bairro das Nações, na cidade de Barra da Estiva/BA, área devidamente cadastrada junto ao setor de imóveis e tributos do município de Barra da Estiva sob o nº 01.04.411.0190.001, para construção e funcionamento de Unidade Escolar. Parágrafo único - A cessão de que trata o presente artigo é dada pelo prazo de 20 anos, e poderá ser prorrogado por igual período. Art. 2º - São obrigações do Cessionário: I - manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido ao uso; II - não dar ao bem imóvel destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula anterior; III - não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, senão mediante prévio e expresso consentimento do Cedente, caso em que deverá haver assinatura de novo instrumento; IV - zelar pela manutenção e conservação do imóvel; V - assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, manutenção e conservação do bem cedido, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias; VI - responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; VII - assumir, a partir da assinatura deste Termo, todos os ÔNUS decorrentes da utilização do imóvel, tais como tributos, energia elétrica, água, seguro e os demais inerentes ao exercício das atividades do Cessionário. ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Esva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Leis Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TIBTBRCCYFFKTGQ5L3TZDA Quarta-feira 6 de Abril de 2022 2 - Ano VII - Nº 1944 Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, a inclusa cópia do Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre o município de Barra da Estiva e o estado da Bahia. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 06 de abril de 2022. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Municipal SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração ___________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Esva - BA CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TIBTBRCCYFFKTGQ5L3TZDA Quarta-feira 6 de Abril de 2022 3 - Ano VII - Nº 1944