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materia nº 11/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAtualiza esta Casa Legislativa sobre os andamentos dos três processos de desapropriação na justiça comum desta Comarca.
native_id693

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 60/2025 – PMC/PG 
 
Cachoeira, 15 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Josmar Barbosa 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. 
 
 Prezado Senhor,
 Considerando que por interesse público deste 
município tramitam três processos de desapropriação na 
justiça comum desta Comarca, servimo-nos do presente 
expediente para atualizar a esta Casa Legislativa sobre os 
andamentos do referidos processo, nos termos seguintes:
SOBRE O CAMPO DO IGUAPE
1. Processo de nº 8000105-78.2024.8.05.0034 - Desapropriação
MUNICIPIO DE CACHOEIRA X EDNALVA CAZAIS DOS SANTOS -
Distribuído em 01/02/2024. Neste processo o Município 
pretende a desapropriação do imóvel que mede área de 7200 m² 
(sete mil e duzentos metros quadrados), localizada na Fazenda 
São Tiago, no Distrito de Santiago do Iguape, para 
edificação/construção de “CAMPO PÚBLICO PARA PRÁTICA DE 
ATIVIDADE ESPORTIVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL E CONGÊNERES”, 
para contemplar aos moradores do Distrito de São Tiago do 
Iguape e região. 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
2.Para o aperfeiçoamento da desapropriação, a municipalidade 
já efetuou, DESDE O DIA 01/02/2024, o depósito de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente ao valor 
da avaliação elaborada por uma Comissão Especial, composta 
pela Portaria nº 05 de 02 de janeiro de 2024. (Segue em anexo 
o comprovante do valor já depositado em juízo).
3. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação 
aguardando manifestação do Juiz da Comarca sobre pedido de 
intervenção na demanda feito pelo INCRA, que alega a 
necessidade de verificar se essa desapropriação oferece 
algum risco de prejuízo à comunidade Quilombola ali 
existente.
3. De pronto, esta Procuradoria Jurídica esclarece que, por 
décadas, aquele terreno vem sendo utilizado como praça 
esportiva (campo de futebol) informal pela própria 
comunidade, por isso não há que se falar em prejuízo social 
através de um processo de Desapropriação que visa, 
justamente, atrair para o Município a titularidade da 
responsabilidade de formalizar a CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE 
FUTEBOL (Praça Esportiva) devidamente estruturado em favor 
daquela comunidade, o que representa verdadeiro ganho 
social.
TERRENO DO TIBIRÍ
1. Processo de nº 8000853-13.2024.8.05.0034 – Desapropriação
- MUNICIPIO DE CACHOEIRA X CALIXTO TELES DOS REIS -
Distribuído em 17/05/202. Neste processo o Município 
pretende a desapropriação do imóvel que mede área de 5.205,64 
m² (cinco mil e duzentos e cinco e sessenta e quatro metros 
quadrados), localizada na localizada no Povoado do Tibirí, 
para a edificação/construção de “CAMPO PÚBLICO PARA PRÁTICA 
DE ATIVIDADE ESPORTIVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL E 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
CONGÊNERES”, para contemplar aos moradores da Localidade 
Rural do Tibirí e região, no âmbito deste município. 
2.Para o aperfeiçoamento da desapropriação, a municipalidade 
já efetuou, DESDE O DIA 20/05/2024, o deposito de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente ao valor 
da avaliação elaborada por uma Comissão Especial. (Segue em 
anexo o comprovante do valor já depositado em juízo).
3. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação 
aguardando manifestação do Juiz da Comarca. 
TERRENO DO IMBIARA
1. Processo de nº 8000852-28.2024.8.05.0034 -
Desapropriação - MUNICIPIO DE CACHOEIRA X EDNALVA CAZAIS DOS 
SANTOS - Distribuído em 17/05/2024 Neste processo o Município 
pretende a desapropriação do imóvel que mede área de 4.099,45 
m² (quatro mil e noventa e nove e quarenta e cinco metros 
quadrados), localizada no Povoado de Imbiara, para 
edificação/construção de “CAMPO PÚBLICO PARA PRÁTICA DE 
ATIVIDADE ESPORTIVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL E CONGÊNERES”, 
para contemplar aos moradores daquela Localidade Rural. 
2.Para o aperfeiçoamento da desapropriação, a municipalidade 
já efetuou, DESDE O DIA 20/05/2024, o depósito de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor da 
avaliação elaborada por uma Comissão Especial. (Segue em 
anexo o comprovante do valor já depositado em juízo).
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
3. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação 
aguardando manifestação de interesse do Estado da Bahia.
 
 Atenciosa e respeitosamente,
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
15/09/2025
Número: 8000853-13.2024.8.05.0034
Classe: DESAPROPRIAÇÃO
 Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
 Última distribuição : 17/05/2024
 Valor da causa: R$ 25.000,00
 Assuntos: Desapropriação, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962
 Segredo de justiça? NÃO
 Justiça gratuita? SIM
 Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
TJBA
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
MUNICIPIO DE CACHOEIRA (AUTOR)
EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
(ADVOGADO)
CALIXTO TELES DOS REIS (REU)
WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
44580
4439
22/05/2024 09:49 Outros documentos Comprovante de Depósito da
Indenização
Outros documentos
Num. 445804439 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:49:51
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209495132300000430461058
Número do documento: 24052209495132300000430461058
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Num. 445804439 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:49:51
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209495132300000430461058
Número do documento: 24052209495132300000430461058
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Num. 445804439 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:49:51
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209495132300000430461058
Número do documento: 24052209495132300000430461058
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15/09/2025
Número: 8000105-78.2024.8.05.0034
Classe: DESAPROPRIAÇÃO
 Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
 Última distribuição : 01/02/2024
 Valor da causa: R$ 25.000,00
 Assuntos: Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação
por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação de Imóvel Urbano
 Segredo de justiça? NÃO
 Justiça gratuita? NÃO
 Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
TJBA
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
MUNICIPIO DE CACHOEIRA (AUTOR)
EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
(ADVOGADO)
Rafael dos Santos Ramos Russo (REU)
ORLANDO RODRIGUES DE JESUS (REU)
ARIVALDO EUGENIO DE MORAIS VIEIRA (ADVOGADO)
IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (ADVOGADO)
LUCIA MARIA BATISTA DE JESUS (REU)
ARIVALDO EUGENIO DE MORAIS VIEIRA (ADVOGADO)
IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
42959
4738
01/02/2024 09:06 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas
Num. 429594738 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 01/02/2024 09:06:30
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24020109062976200000415747311
Número do documento: 24020109062976200000415747311
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01/02/24, 09:00 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.24.2#/template/~2Fpendencias~2FGTPY.bb 1/1
G337010858331447011
01/02/2024 09:00:57
Pagamento de títulos com débito em conta corrente
01/02/2024 - BANCO DO BRASIL - 09:00:57
448104481 0001
 
 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS 
CLIENTE: PMC - FPM 
AGENCIA: 4481-4 CONTA: 73.036-X
================================================
BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 
------------------------------------------------
07090010287039366811976540070349896140002500000 
BENEFICIARIO: 
BRB 
NOME FANTASIA: 
BRB 
CNPJ: 00.000.208/0001-00 
BENEFICIARIO FINAL: 
BRB BANCO DE BRASILIA SA 
CNPJ: 00.000.208/0001-00 
PAGADOR: 
Deposito Judicial Outros Tribunais 
CNPJ: 13.100.722/0001-60 
------------------------------------------------
NR. DOCUMENTO 20.101
DATA DE VENCIMENTO 02/02/2024
DATA DO PAGAMENTO 01/02/2024
VALOR DO DOCUMENTO 25.000,00
VALOR COBRADO 25.000,00
================================================
NR.AUTENTICACAO E.227.BBB.F03.C87.3F7
================================================
Central de Atendimento BB 
4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas 
0800 729 0001 Demais localidades. 
Consultas, informacoes e servicos transacionais.
 
SAC BB 
0800 729 0722 
Informacoes, reclamacoes, cancelamento de 
produtos e servicos. 
 
Ouvidoria 
0800 729 5678 
Reclamacoes nao solucionadas nos canais 
habituais agencia, SAC e demais canais de 
atendimento. 
 
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala 
0800 729 0088 
Informacoes, reclamacoes,cancelamento de cartao,
outros produtos e servicos de Ouvidoria. 
Assinada por JE838342 PAULO LUCIEL DO SACRAMENTO AMORIM 01/02/2024 08:19:39
JE696999 ELIANA GONZAGA DE JESUS 01/02/2024 09:00:57
Transação efetuada com sucesso.
Transação efetuada com sucesso por: JE696999 ELIANA GONZAGA DE JESUS.
15/09/2025
Número: 8000852-28.2024.8.05.0034
Classe: DESAPROPRIAÇÃO
 Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
 Última distribuição : 17/05/2024
 Valor da causa: R$ 10.000,00
 Assuntos: Desapropriação, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962
 Segredo de justiça? SIM
 Justiça gratuita? SIM
 Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
TJBA
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
MUNICIPIO DE CACHOEIRA (AUTOR)
EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
(ADVOGADO)
EDNALVA CAZAIS DOS SANTOS (REU)
IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (ADVOGADO)
SILVANA BARRETO MOISES OLIVEIRA (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
44580
4451
22/05/2024 09:52 Outros documentos - Comprovante de Depósito da
Indenização)
Outros documentos
Num. 445804451 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:52:06
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209520611500000430461070
Número do documento: 24052209520611500000430461070
Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 09:37:09
Num. 445804451 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:52:06
https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209520611500000430461070
Número do documento: 24052209520611500000430461070
Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 09:37:09

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