| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Atualiza esta Casa Legislativa sobre os andamentos dos três processos de desapropriação na justiça comum desta Comarca. |
| native_id | 693 |
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Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Ofício: 60/2025 – PMC/PG Cachoeira, 15 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Josmar Barbosa Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba. Prezado Senhor, Considerando que por interesse público deste município tramitam três processos de desapropriação na justiça comum desta Comarca, servimo-nos do presente expediente para atualizar a esta Casa Legislativa sobre os andamentos do referidos processo, nos termos seguintes: SOBRE O CAMPO DO IGUAPE 1. Processo de nº 8000105-78.2024.8.05.0034 - Desapropriação MUNICIPIO DE CACHOEIRA X EDNALVA CAZAIS DOS SANTOS - Distribuído em 01/02/2024. Neste processo o Município pretende a desapropriação do imóvel que mede área de 7200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados), localizada na Fazenda São Tiago, no Distrito de Santiago do Iguape, para edificação/construção de “CAMPO PÚBLICO PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE ESPORTIVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL E CONGÊNERES”, para contemplar aos moradores do Distrito de São Tiago do Iguape e região. Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 2.Para o aperfeiçoamento da desapropriação, a municipalidade já efetuou, DESDE O DIA 01/02/2024, o depósito de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente ao valor da avaliação elaborada por uma Comissão Especial, composta pela Portaria nº 05 de 02 de janeiro de 2024. (Segue em anexo o comprovante do valor já depositado em juízo). 3. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação aguardando manifestação do Juiz da Comarca sobre pedido de intervenção na demanda feito pelo INCRA, que alega a necessidade de verificar se essa desapropriação oferece algum risco de prejuízo à comunidade Quilombola ali existente. 3. De pronto, esta Procuradoria Jurídica esclarece que, por décadas, aquele terreno vem sendo utilizado como praça esportiva (campo de futebol) informal pela própria comunidade, por isso não há que se falar em prejuízo social através de um processo de Desapropriação que visa, justamente, atrair para o Município a titularidade da responsabilidade de formalizar a CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL (Praça Esportiva) devidamente estruturado em favor daquela comunidade, o que representa verdadeiro ganho social. TERRENO DO TIBIRÍ 1. Processo de nº 8000853-13.2024.8.05.0034 – Desapropriação - MUNICIPIO DE CACHOEIRA X CALIXTO TELES DOS REIS - Distribuído em 17/05/202. Neste processo o Município pretende a desapropriação do imóvel que mede área de 5.205,64 m² (cinco mil e duzentos e cinco e sessenta e quatro metros quadrados), localizada na localizada no Povoado do Tibirí, para a edificação/construção de “CAMPO PÚBLICO PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE ESPORTIVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL E Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 CONGÊNERES”, para contemplar aos moradores da Localidade Rural do Tibirí e região, no âmbito deste município. 2.Para o aperfeiçoamento da desapropriação, a municipalidade já efetuou, DESDE O DIA 20/05/2024, o deposito de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente ao valor da avaliação elaborada por uma Comissão Especial. (Segue em anexo o comprovante do valor já depositado em juízo). 3. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação aguardando manifestação do Juiz da Comarca. TERRENO DO IMBIARA 1. Processo de nº 8000852-28.2024.8.05.0034 - Desapropriação - MUNICIPIO DE CACHOEIRA X EDNALVA CAZAIS DOS SANTOS - Distribuído em 17/05/2024 Neste processo o Município pretende a desapropriação do imóvel que mede área de 4.099,45 m² (quatro mil e noventa e nove e quarenta e cinco metros quadrados), localizada no Povoado de Imbiara, para edificação/construção de “CAMPO PÚBLICO PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE ESPORTIVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL E CONGÊNERES”, para contemplar aos moradores daquela Localidade Rural. 2.Para o aperfeiçoamento da desapropriação, a municipalidade já efetuou, DESDE O DIA 20/05/2024, o depósito de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor da avaliação elaborada por uma Comissão Especial. (Segue em anexo o comprovante do valor já depositado em juízo). Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 3. Atualmente, o processo encontra-se em tramitação aguardando manifestação de interesse do Estado da Bahia. Atenciosa e respeitosamente, ________________________________________________ Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita Municipal da Cachoeira 15/09/2025 Número: 8000853-13.2024.8.05.0034 Classe: DESAPROPRIAÇÃO Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Última distribuição : 17/05/2024 Valor da causa: R$ 25.000,00 Assuntos: Desapropriação, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM TJBA PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados MUNICIPIO DE CACHOEIRA (AUTOR) EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (ADVOGADO) CALIXTO TELES DOS REIS (REU) WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO (ADVOGADO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 44580 4439 22/05/2024 09:49 Outros documentos Comprovante de Depósito da Indenização Outros documentos Num. 445804439 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:49:51 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209495132300000430461058 Número do documento: 24052209495132300000430461058 Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 10:20:21 Num. 445804439 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:49:51 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209495132300000430461058 Número do documento: 24052209495132300000430461058 Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 10:20:21 Num. 445804439 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:49:51 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209495132300000430461058 Número do documento: 24052209495132300000430461058 Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 10:20:21 15/09/2025 Número: 8000105-78.2024.8.05.0034 Classe: DESAPROPRIAÇÃO Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Última distribuição : 01/02/2024 Valor da causa: R$ 25.000,00 Assuntos: Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação de Imóvel Urbano Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM TJBA PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados MUNICIPIO DE CACHOEIRA (AUTOR) EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (ADVOGADO) Rafael dos Santos Ramos Russo (REU) ORLANDO RODRIGUES DE JESUS (REU) ARIVALDO EUGENIO DE MORAIS VIEIRA (ADVOGADO) IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (ADVOGADO) LUCIA MARIA BATISTA DE JESUS (REU) ARIVALDO EUGENIO DE MORAIS VIEIRA (ADVOGADO) IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (ADVOGADO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 42959 4738 01/02/2024 09:06 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Num. 429594738 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 01/02/2024 09:06:30 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24020109062976200000415747311 Número do documento: 24020109062976200000415747311 Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 09:42:52 01/02/24, 09:00 Banco do Brasil https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.24.2#/template/~2Fpendencias~2FGTPY.bb 1/1 G337010858331447011 01/02/2024 09:00:57 Pagamento de títulos com débito em conta corrente 01/02/2024 - BANCO DO BRASIL - 09:00:57 448104481 0001 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS CLIENTE: PMC - FPM AGENCIA: 4481-4 CONTA: 73.036-X ================================================ BRB - BCO DE BRASILIA S.A. ------------------------------------------------ 07090010287039366811976540070349896140002500000 BENEFICIARIO: BRB NOME FANTASIA: BRB CNPJ: 00.000.208/0001-00 BENEFICIARIO FINAL: BRB BANCO DE BRASILIA SA CNPJ: 00.000.208/0001-00 PAGADOR: Deposito Judicial Outros Tribunais CNPJ: 13.100.722/0001-60 ------------------------------------------------ NR. DOCUMENTO 20.101 DATA DE VENCIMENTO 02/02/2024 DATA DO PAGAMENTO 01/02/2024 VALOR DO DOCUMENTO 25.000,00 VALOR COBRADO 25.000,00 ================================================ NR.AUTENTICACAO E.227.BBB.F03.C87.3F7 ================================================ Central de Atendimento BB 4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas 0800 729 0001 Demais localidades. Consultas, informacoes e servicos transacionais. SAC BB 0800 729 0722 Informacoes, reclamacoes, cancelamento de produtos e servicos. Ouvidoria 0800 729 5678 Reclamacoes nao solucionadas nos canais habituais agencia, SAC e demais canais de atendimento. Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala 0800 729 0088 Informacoes, reclamacoes,cancelamento de cartao, outros produtos e servicos de Ouvidoria. Assinada por JE838342 PAULO LUCIEL DO SACRAMENTO AMORIM 01/02/2024 08:19:39 JE696999 ELIANA GONZAGA DE JESUS 01/02/2024 09:00:57 Transação efetuada com sucesso. Transação efetuada com sucesso por: JE696999 ELIANA GONZAGA DE JESUS. 15/09/2025 Número: 8000852-28.2024.8.05.0034 Classe: DESAPROPRIAÇÃO Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Última distribuição : 17/05/2024 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Desapropriação, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM TJBA PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados MUNICIPIO DE CACHOEIRA (AUTOR) EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (ADVOGADO) EDNALVA CAZAIS DOS SANTOS (REU) IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (ADVOGADO) SILVANA BARRETO MOISES OLIVEIRA (ADVOGADO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 44580 4451 22/05/2024 09:52 Outros documentos - Comprovante de Depósito da Indenização) Outros documentos Num. 445804451 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:52:06 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209520611500000430461070 Número do documento: 24052209520611500000430461070 Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 09:37:09 Num. 445804451 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - 22/05/2024 09:52:06 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052209520611500000430461070 Número do documento: 24052209520611500000430461070 Este documento foi gerado pelo usuário 811.***.***-15 em 15/09/2025 09:37:09