| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 26 /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Altere o Art. 15 Onde se lê: “O cargo de Assistente Administrativo da Ouvidoria, de provimento efetivo ou, alternativamente, função gratificada...” Leia-se: “O cargo de Assistente Administrativo da Ouvidoria será de provimento efetivo, mediante concurso público, vedada a designação por função gratificada.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo |
| native_id | 815 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Altere o Art. 15 Onde se lê: “O cargo de Assistente Administrativo da Ouvidoria, de provimento efetivo ou, alternativamente, função gratificada...” Leia-se: “O cargo de Assistente Administrativo da Ouvidoria será de provimento efetivo, mediante concurso público, vedada a designação por função gratificada.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo Justificativa:A presente emenda tem como objetivo assegurar que o cargo de Assistente Administrativo da Ouvidoria seja provido exclusivamente por meio de concurso público, vedando a designação por função gratificada. Tal medida garante a profissionalização e estabilidade do servidor responsável pelo suporte técnico e administrativo da Ouvidoria, evitando indicações políticas que possam comprometer a imparcialidade e a credibilidade do órgão. Além disso, a exigência de provimento efetivo está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, assegurando que o exercício da função seja desempenhado por servidor qualificado e comprometido com o interesse público. Ao vincular o cargo ao concurso público, a emenda fortalece a estrutura da Ouvidoria, promove maior confiança da população nos serviços prestados e contribui para a consolidação de uma gestão administrativa transparente e independente. Vereador Laelson de Roxo