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norma nº 1347/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1347 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênios, Contratos, Termo de Confissão de Débitos e dá outras providências.”
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Terça-feira
11 de Junho de 2024
2 - Ano XVII - Nº 2027
Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.347 DE 05 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
firmar Convênios, Contratos, Termo de
Confissão de Débitos e dá outras
providências.”
A prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores
decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE CONFISSÃO DE JDEBITOS E/OU
NOVAÇÃO DE DÍVIDA, TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITOS E TERMO DE
ADITAMENTO, com todas as Secretarias e Órgãos Estaduais,
Federais e Municipais, bem como empresas privadas, com entidades
sem fins lucrativos, que prestem serviços públicos, inclusive
estabelecendo bloqueio e recebimento por estas, de valores
relativos às cotas de FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
e ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e sobre
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INTERESTADUAL e
INTERMUNICIPAL e de COMUNICAÇÃO, até o limite das parcelas
mensais do débito confessado, junto a Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia ou BANCO DO BRASIL S/A ou BRADESCO.
Art. 2º - As entidades interessadas em celebrar CONVÊNIOS,
CONTRATOS ou TERMOS com o município deverão comprovar possuir
regularidade tributaria, fiscal, fazendária, trabalhista, e
perante o FGTS, e ser de Utilidade Publica Municipal.
PREFEITURA
CACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEZGNDASNEE1QTY1RKNEOT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Terça-feira Diário Oficial do
menmnéio Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Paragrafo Único: As entidades autorizadas a firmar Convênios com
a Prefeitura Municipal da Cachoeira são: OAPC, CASA DOS VELHOS,
APAE, ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS, LIGA CACHOEIRANA, SOCIEDADE
LITERO MUSICAL MINERVA CACHOEIRANA, SOCIEDADE CULTURAL ORFEICA
LIRA CECILIANA, EDUCANDARIO PAROQUIAL A JESUS POR MARIA, EMBASA,
COELBA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUFOTUR, CONDER, FUNASA, CRT
(Consorcio do Território Recôncavo) e Ministério da Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2024 e com prazo até
31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em
contrário.
Cachoeira - Bahia, 03 de junho de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
PREFEITURA
CACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEZGNDASNEE1QTY1RKNEOT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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