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norma nº 1349/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1349 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Terça-feira
16 de Julho de 2024
142 - Ano XVII - Nº 2077
Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE - FMMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente
— FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a
uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a
manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental,
de forma a garantir um desenvolvimento integrado e
sustentável e a elevação da qualidade de vida da população
local.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente:
I - dotações orçamentárias a ele destinadas;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III - produto de multas impostas por infração a legislação
ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo
Estadual do Meio Ambiente;
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MAE DA LIBERDA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUY1NJBCNZDBQUMORDAYMD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Terça-feira Diário Oficial do
145 Ano XV Ne 2077 Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
IV -— produtos de licenças ambientais emitidas pelo
Município;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e
convênios;
VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos
ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de
informações ambientais do Município;
IX - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e
extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de
parcelamento irregular ou clandestino do solo;
X - compensação financeira ambiental;
XI - outras receitas eventuais.
S1º As receitas descritas neste artigo, serão depositadas
em conta específica do Fundo, mantida em instituição
financeira oficial instalada no Município.
S2º Os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado
de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na
consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de
alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MAE DA LIBERDADE
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Terça-feira Diário Oficial do
mimetiitiom Cachoeira | MUNICÍPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
política municipal do meio ambiente, obedecidas as
diretrizes federais e estaduais.
Art. 4º O Fundo Municipal do Meio Ambiente será
administrado pela Secretaria responsável pela gestão do
meio ambiente no Município, observadas as diretrizes
fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas
contas submetidas a apreciação do Conselho e do Tribunal de
Contas dos Municípios.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente
serão aplicados na execução de projetos e atividades que
visem:
I - custear e financiar as ações de controle, fiscalização
e defesa do meio ambiente exercidas pelo Poder Público
Municipal;
II - financiar planos, programas, projetos e ações,
governamentais ou não governamentais que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado
dos recursos naturais do Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para
gestão ambiental;
d) [o) desenvolvimento de projetos de educação e
conscientização ambiental;
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Terça-feira Diário Oficial do
148 Ano XV Ne 2077 Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações
constantes na política municipal do meio ambiente;
£) outras atividades, relacionadas à preservação e
conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6º O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará
resolução estabelecendo os termos de referência, os
documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para
apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo
Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o
conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de
atividades que deverão ser apresentados pelos
beneficiários.
Art. 7º Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do
Meio Ambiente, projetos incompatíveis com a política
municipal do meio ambiente, assim como quaisquer normas
e/ou critérios de preservação e proteção ambiental,
presentes nas legislações federais, estaduais e municipais
vigentes.
Art. 8º As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do
Meio Ambiente não elencadas nesta Lei serão regulamentadas
por Decreto do Poder Executivo, devendo ser ouvido o
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 9º No presente exercício fica o Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no montante necessário
para atender as despesas com a execução.
PREFEITURA
CACHOEIRA
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Terça-feira Diário Oficial do
146 Ano XV Nº 2077 Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em sentido
contrário.
Cachoeira - Bahia, 16 de julho de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
PREFEITURA
CACHOEIRA
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