| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 9.608/98 PARA ATUAÇÃO DOS MONITORES, TUTORES E OFICINEIROS DO TEMPO INTEGRAL COMO VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Quarta-feira Diário Oficial do comité Cachoeira MUNICÍPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.353/2024 “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 9.608/98 PARA ATUAÇÃO DOS MONITORES, TUTORES E OFICINEIROS DO TEMPO INTEGRAL COMO VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O funcionamento do programa de Alfabetização e Escolarização de Jovens, Adultos e Idosos, bem como o programa de ampliação do Tempo Integral na rede municipal de Gandu será executado por meio de Tutores, Monitores e Oficineiros por meio de ação voluntária. Art. 2º -— Os Tutores, Monitores e Oficineiros prestarão serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº. 9.608/98, e receberá um ressarcimento pelas despesas com internet, pesquisa, formação, capacitação, transporte, alimentação e demais despesas decorrentes no valor equivalente a estas despesas com valor proporcional aos dias de atuação, em razão do deslocamento, alimentação e demais despesas inerentes. Art. 3º -— Os voluntários selecionados atuarão no programa de alfabetização, escolarização e educação de jovens, adultos e idosos para erradicação do analfabetismo e formação dos jovens e adultos, tendo como valor de indenização, os seguintes: 1. Monitores valor de até R$1.000,00 para 20 horas de jornada semanal; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTNGRDNFQUUXNDEONZYWMD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Diário Oficial do Cmenndélã Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 2. Tutores valor de até R$600,00 para 20 horas de jornada semanal. Art. 4º -— Os voluntários selecionados atuarão no programa de ampliação do tempo integral da rede municipal de educação, tendo como valor de indenização, os seguintes: 1. Tutores o valor de até R$650,00 para 20 horas de jornada semanal; 2. Oficineiros o valor de até R$600,00 para 20 horas de jornada semanal. Art. 5º - O valor do ressarcimento pela atuação voluntária será correspondente a despesas de alimentação, internet, transporte, material, vestimentas e demais despesas inerentes a execução do trabalho voluntário, definido anualmente por Portaria. S1º. Os Tutores, Monitores e Oficineiros prestarão serviço de natureza voluntária, conforme Lei Federal nº. 9.608/98. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Cachoeira - Bahia, 24 de julho de 2024 Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita do Município de Cachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OTNGRDNFQUUXNDEONZYWMD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.