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norma nº 1354/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1354 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAltera o limite do número de táxi no Município de Cachoeira e revoga a Lei Municipal nº 666/2004”
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Quinta-feira Diário Oficial do
Cmemenato Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1354 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
“Altera o limite do número de táxi no
Município de Cachoeira e revoga a Lei
Municipal nº 666/2004”
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Cachoeira, faço saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica reservado o número de 50 táxis à Associação dos
Taxistas de Cachoeira — ATC.
Art. 2º Fica limitado em 250 (duzentos e cinquenta) o número de
taxistas não associados a ATC.
I - Não será permitida a concessão de alvarás novos.
Parágrafo único: O aumento do número de táxi se dará na mesma
proporção do aumento da população no Município de Cachoeira - Bahia
ou através de decisão entre a Prefeitura e a Diretoria Executiva da
ATC.
Art. 3º O Município de Cachoeira adotará as providências que julgar
cabível em relação a desistência dos proprietários de táxi.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeira - Bahia, 21 de agosto de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MUFBNUUONTIZNOYYNUYZRJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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