| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Altera o limite do número de táxi no Município de Cachoeira e revoga a Lei Municipal nº 666/2004” |
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Quinta-feira Diário Oficial do Cmemenato Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1354 DE 21 DE AGOSTO DE 2024 “Altera o limite do número de táxi no Município de Cachoeira e revoga a Lei Municipal nº 666/2004” A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cachoeira, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica reservado o número de 50 táxis à Associação dos Taxistas de Cachoeira — ATC. Art. 2º Fica limitado em 250 (duzentos e cinquenta) o número de taxistas não associados a ATC. I - Não será permitida a concessão de alvarás novos. Parágrafo único: O aumento do número de táxi se dará na mesma proporção do aumento da população no Município de Cachoeira - Bahia ou através de decisão entre a Prefeitura e a Diretoria Executiva da ATC. Art. 3º O Município de Cachoeira adotará as providências que julgar cabível em relação a desistência dos proprietários de táxi. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Cachoeira - Bahia, 21 de agosto de 2024 Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita do Município de Cachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MUFBNUUONTIZNOYYNUYZRJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.