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norma nº 1359/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1359 / 2024
Date 2024-09-25
Ementa“Declara a Festa de Santo Antônio de Santana Galvão (Frei Galvão) patrimônio histórico, cultural, imaterial e material de Cachoeira – Bahia”.
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Quarta-feira
25 de Setembro de 2024
5 - Ano XVII - Nº 2160
Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.359 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
“Declara a Festa de Santo Antônio de Santana
Galvão (Frei Galvão) patrimônio histórico,
cultural, imaterial e material de Cachoeira
- Bahia”.
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Cachoeira, faço saber que a Câmara de Vereadores
decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Histórico
Cultural, Material e Imaterial de Cachoeira - Bahia, a Festa de
Santo Antônio de Santana Galvão (Frei Galvão).
Art. 2º Caberá a Câmara Municipal a entrega do título de
Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial de Cachoeira
em sessão solene, organizada pela Mesa Diretora.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no
que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeira - Bahia, 25 de setembro de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZK4QZQ2NZZCRTZEQKZDOE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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