| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | “Declara o Terreiro Loba’Nekun Filho (Mãe Lira do Monte), Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia”. |
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Sexta-feira Diário Oficial do EmeRiiêimo Cachoeira MUNICÍPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.343 DE 14 DE MARÇO DE 2024 “Declara o Terreiro Loba' Nekun Filho (Mãe Lira do Monte), Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereador decreta e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica declarado e reconhecido com Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia o Terreiro Loba' Nekun Filho (Mãe Lira do Monte). Art. 2º Caberá a Câmara Municipal a entrega do Tírulo de Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial de Cachoeira ao Terreiro Loba' Nekun Filho (Mãe Lira do Monte)em sessão solene organizada pela Mesa Diretora. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Cachoeira, 14 de março de 2024. Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDAZQKMYRJK1NJBDQUI3NZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.