br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

norma nº 1366/2025

Tipo LEI
Número / Ano 1366 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de Creche Municipal e dá outras providências.”
native_id65

Originating matéria

matéria 483 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Quarta-feira
23 de Abril de 2025
10 - Ano XVIII - Nº 2411
Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
PrefeituraMunicipaldaCachoeira
CidadeHeroica (LeiProvincialNº43, del3demarçode1837)
CidadeMonumentoNacional (Decreto68.045,del8dejaneirode1l971)
RuaAnaNery,nº27 (CentroHistórico) |CEP44300 -000
CNPJ:13.828.397/0001 -56| Telefone: (75)3425 -1390
LEIMUNICIPAL Nº1l.3 66 DE 23 DE ABRIL DE202 5
“Autoriza o Poder Executivo, em nome do
Município de Cachoeira, a adquirir a
título oneroso o bem imóvel que
especifica, para fins de construção de
CrecheMunicipal edáoutrasprovidências
APrefeitadoMunicípiodeCachoeira, EstadodaBahia, nousodesuas
atribuiçõeslegais, façosaberqueaCâmaradeVereadoresdecretaeeu
sancionoapresenteLei.
Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizadoaadquirironerosamente,
em nome do Municípi o, o bem imóvel descrito na matrícula 3.111 do
cartóriodeRegistrode Imóveis (CRI) deCachoeira/BA, depropriedade
doSenhorGILBERTOJOSÉDOSSANTOSFILHO, Brasileiro, médico, portador
doCPFsobonº 029 .625.435-53.
S1º - Oimóvel definidono caput des teartigopossui árearegistrada
de 65, 3tarefas, contudo, aáreaadquiridapeloMunicípioédeapenas
01 (uma) tarefadeterra, aqualconstaráemescriturapúblicadevendas
e compra a ser lavrada e registrada, após aprovação desta Lei
Municipal.
$2º- o valor ajustado para a referida aquisição é R$50.000,00
(cinquenta mil reais), valor apurado ao levar em consideração a
localização, dimensãoepreçodemercadodom? doreferidoimóvel.
$3º- A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escriturapúblicadecompraevendacomcláusulaadcorpusepo sterior
registronamatrículadoimóvel.
PREFEITURA
É) ) CACHOEIRA
A MÃE DA LIBERDADE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJI2QZZDMZQ1ODEXMDGORU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Diário Oficial do
fem Cachoeira | MUNICÍPIO |
PrefeituraMunicipaldaCachoeira
CidadeHeroica (LeiProvincialNº43, del3demarçode1837)
CidadeMonumentoNacional (Decreto68.045,del8dejaneirode1l971)
RuaAnaNery,nº27 (CentroHistórico) |CEP44300 -000
CNPJ:13.828.397/0001 -56| Telefone: (75)3425 -1390
84º — OPoderExecutivoincorporará, poratopróprio, aopatrimônioda
municipalidadeosbensdequetrataestaLei.
Art.2º- A aquisição do imóvel será perfe ctibilizada com amparo no
incisoXdoart. 24daLei Federalnº8.666, de21 de junho de 1993,
mediante o pagamento do montante avançado de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais), a ser adimplido pelo Munic ípio de Cachoeira, emparcela
única, noprazodeaté30 (trinta)dias,acontardoatodeassinatura
donegóciojurídicoperanteoCartóriocompetente .
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotaçõesOrçamentáriaspróprias.
Art.4º- Esta Lei entraemvigornadatadesuapublicação
Art.5º- Revogam-seâsdisposiçõesemcontrário.
Cachoeira - Bahia, 23 de abril de202 5
ElianaGonzagadeJesus
PrefeitadoMunicípiodeCachoeira
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJI2QZZDMZQ1ODEXMDGORU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

open original →