| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de Creche Municipal e dá outras providências.” |
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Quarta-feira 23 de Abril de 2025 10 - Ano XVIII - Nº 2411 Diário Oficial do Cachoeira MUNICÍPIO PrefeituraMunicipaldaCachoeira CidadeHeroica (LeiProvincialNº43, del3demarçode1837) CidadeMonumentoNacional (Decreto68.045,del8dejaneirode1l971) RuaAnaNery,nº27 (CentroHistórico) |CEP44300 -000 CNPJ:13.828.397/0001 -56| Telefone: (75)3425 -1390 LEIMUNICIPAL Nº1l.3 66 DE 23 DE ABRIL DE202 5 “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Cachoeira, a adquirir a título oneroso o bem imóvel que especifica, para fins de construção de CrecheMunicipal edáoutrasprovidências APrefeitadoMunicípiodeCachoeira, EstadodaBahia, nousodesuas atribuiçõeslegais, façosaberqueaCâmaradeVereadoresdecretaeeu sancionoapresenteLei. Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizadoaadquirironerosamente, em nome do Municípi o, o bem imóvel descrito na matrícula 3.111 do cartóriodeRegistrode Imóveis (CRI) deCachoeira/BA, depropriedade doSenhorGILBERTOJOSÉDOSSANTOSFILHO, Brasileiro, médico, portador doCPFsobonº 029 .625.435-53. S1º - Oimóvel definidono caput des teartigopossui árearegistrada de 65, 3tarefas, contudo, aáreaadquiridapeloMunicípioédeapenas 01 (uma) tarefadeterra, aqualconstaráemescriturapúblicadevendas e compra a ser lavrada e registrada, após aprovação desta Lei Municipal. $2º- o valor ajustado para a referida aquisição é R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor apurado ao levar em consideração a localização, dimensãoepreçodemercadodom? doreferidoimóvel. $3º- A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escriturapúblicadecompraevendacomcláusulaadcorpusepo sterior registronamatrículadoimóvel. PREFEITURA É) ) CACHOEIRA A MÃE DA LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJI2QZZDMZQ1ODEXMDGORU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Diário Oficial do fem Cachoeira | MUNICÍPIO | PrefeituraMunicipaldaCachoeira CidadeHeroica (LeiProvincialNº43, del3demarçode1837) CidadeMonumentoNacional (Decreto68.045,del8dejaneirode1l971) RuaAnaNery,nº27 (CentroHistórico) |CEP44300 -000 CNPJ:13.828.397/0001 -56| Telefone: (75)3425 -1390 84º — OPoderExecutivoincorporará, poratopróprio, aopatrimônioda municipalidadeosbensdequetrataestaLei. Art.2º- A aquisição do imóvel será perfe ctibilizada com amparo no incisoXdoart. 24daLei Federalnº8.666, de21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante avançado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser adimplido pelo Munic ípio de Cachoeira, emparcela única, noprazodeaté30 (trinta)dias,acontardoatodeassinatura donegóciojurídicoperanteoCartóriocompetente . Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaçõesOrçamentáriaspróprias. Art.4º- Esta Lei entraemvigornadatadesuapublicação Art.5º- Revogam-seâsdisposiçõesemcontrário. Cachoeira - Bahia, 23 de abril de202 5 ElianaGonzagadeJesus PrefeitadoMunicípiodeCachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJI2QZZDMZQ1ODEXMDGORU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.