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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaDispõe sobre a criação, reestruturação e alteração do quantitativo de cargos permanentes da estrutura da Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia e dá outras providências.
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Autoria

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Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
Ofício n° 50/2011 
Senhor Presidente, 
Caculé, 03 de março de 2011. 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, por 
intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e 
alteração de quantitativos de cargos permanentes da estrutura da Prefeitura Municipal de 
Caculé. 
A presente proposição objetiva definir um novo ordenamento dos quantitativos do quadro 
efetivo da Prefeitura Municipal, visando proporcionar uma melhor operacionalização dos 
serviços e atendimento à população de Caculé. 
A adequação dos cargos públicos tem-se constituído em tarefa prioritária no atual 
contexto, implicando no estabelecimento de uma política voltada para a valorização e o 
desenvolvimento do quadro de servidores e uma melhor prestação de serviços públicos à 
comunidade. 
Além disso, o presente Projeto de Lei organiza e define as descrições de cargos 
necessários à realização de concurso público, objetivando suprir a demanda existente. 
Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de 
Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa 
Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta 
consideração. 
JOSÉ LUCIANO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
PROJETO DE LEI N°03/2011 
Dispõe sobre a criação, reestruturação e 
alteração do quantitativo de cargos permanentes 
da estrutura da Prefeitura Municipal de Caculé, 
Estado da Bahia e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Estabelece o Quadro de Cargos Públicos Permanentes da Prefeitura 
Municipal de Caculé, com os seus quantitativos constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 2° - Ficam criados na estrutura de cargos permanentes da Prefeitura Municipal 
de Caculé os cargos de Assistente Social e Psicólogo, com grau de escolaridade de nível 
superior e salário de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), voltados para execução de 
apoio às atividades finalísticas da Prefeitura Municipal. 
Art. 3° - Os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, 
Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas, Fiscal, Servente, Gari e 
Bibliotecário terão seus cargos transformados de acordo com a Tabela de Correlação de 
Cargos Públicos Permanentes constante do Anexo II desta Lei. 
Art. 4° - O ingresso nos cargos permanentes da Prefeitura Municipal de Caculé, de 
acordo com os pré-requisitos estabelecidos no Anexo Ill desta Lei, dar-se-á, após 
aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art. 5° - Os candidatos aprovados em concurso público poderão ser convocados à 
nomeação, dentro do limite de vagas dos respectivos cargos públicos permanentes 
1 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
estabelecidos nesta Lei, conforme o respectivo editai e obedecida à ordem de 
classificação. 
Art. 6° - As descrições dos cargos públicos estabelecidos por esta Lei, são os 
constantes no Anexo IV. 
Art. 7° - O cargo permanente de Professor I, do Plano de Carreira e Remuneração 
do Magistério Público Municipal de Caculé, passa a ter o quantitativo de 104 (cento e 
quatro) cargos. 
Art. 8° - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão 
utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito municipal de Caculé, em 18 de fevereiro de 2011. 
~ 
JOSE LUCIANO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
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Caciilé GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES 
CARGOS PERMANENTES QUANTITATIVOS 
Auxiliar de Serviços Gerais 233 
Guarda Municipal 37 
Merendeira 35 
Auxiliar Administrativo 07 
Agente de Saúde 03 
Técnico em Biblioteca 01 
Motorista 23 
Auxiliar de Manutenção 13 
Agente Administrativo 04 
Operador de Máquinas 07 
Assistente Social 03 
Psicólogo 03 
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~ 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO II 
CORRELAÇÃO DE CARGOS PERMANENTES 
CARGO EXISTENTE CARGO A PARTIR DESTA LEI 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Servente 
Gari 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Pedreiro 
Carpinteiro 
Eletricista 
Auxiliar de Manutenção 
Auxiliar Administrativo 
Recepcionista 
Auxiliar Administrativo 
Agente de Saúde Agente de Saúde 
Agente Administrativo Agente Administrativo 
Guarda Municipal Guarda Municipal 
Merendeira Merendeira 
Motorista 
Fiscal 
Motorista 
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas 
Bibliotecário Técnico em Biblioteca 
- Assistente Social 
- Psicólogo 
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s~ 
Ca&Ié 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO III 
ESTRUTURA DE CARGOS E PRÉ-REQUISITOS 
CARGOS PRÉ-REQUISITOS 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Guarda Municipal 
Merendeira 
Ensino Fundamental completo 
AuxiliarAdmistrativo 
Agente Administrativo 
Agente de Saúde 
Formação de 2° Grau Completo 
Técnico em Biblioteca Formação de 2° Grau completo 
Motorista 
Formação de 2° Grau completo com 
documento de habilitação na classe D 
Auxiliar de Manutenção 
Ensino Fundamental completo e experiência 
como Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro, 
Pintor, Encanador ou Eletricista 
Operador de Máquinas Formação de 2° Grau completo com 
documento de habilitação na classe D 
Assistente Social 
Psicólogo Formação de Nível Superior completo 
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~ 
Cacillé 
GOVERNO MUNICI►AL 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para executar atividades e serviços de limpeza e manutenção de bens 
públicos em permanente condição de higiene e limpeza. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Curso Fundamental Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas, 
equipamentos e materiais permanentes. 
b) Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho. 
c) Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de 
limpeza. 
d) Zelar pelo prédio da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos, limpando e 
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~ ~ •.
Caciilê 
GOVERNO MUNICIPAL 
arrumando as dependências desses prédios. 
e) Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros públicos. 
f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
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Cariulé GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para executar atividades de pedreiro, marceneiro, eletricista, pintor, 
carpinteiro, encanador, e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando 
ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços 
pertinentes à sua área de atuação. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Ensino Fundamental completo e experiência como Pedreiro, Marceneiro, 
Carpinteiro, 
Pintor, Encanador ou Eletricista. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Executar atividades de pedreiro, marceneiro, eletricista, pintor, carpinteiro, 
encanador e outros inerentes a serviços e obras públicas. 
b) Realizar e orientar as tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis 
e imóveis da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos. 
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~ 
Caciilé 
GOVERNO MUNICIPAL 
c) Manter a guarda e o perfeito funcionamento das ferramentas de trabalho. 
d) Solicitar ao setor competente os materiais necessários para a realização do trabalho. 
e) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
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CacEilé GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para executar atividades de recepção e apoio aos serviços administrativos, 
nas diversas áreas da Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos municipais. 
REQUISITO MINIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Atender ao público em geral que procure a Prefeitura catalogando e controlando o 
cadastro de visitantes. 
b) Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais. 
c) Receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos. 
d) Preencher, quando necessário, requisições e formulários. 
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Caàilé GOVERNO MUNICIPAL 
e) Controlar e requisitar material de expediente. 
f) Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, 
fichas e documentos diversos. 
g) Efetuar lançamentos simples em livros de registros. 
h) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
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Cacule GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: AGENTE DE SAÚDE 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para executar atividades de orientação à saúde da comunidade residente no 
município e nos distritos da zona rural. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Realizar visita a cada ponto estratégico, para orientação sobre como evitar criadouros 
de animais nocivos à saúde, elaborando relatórios diversos para o controle do serviço 
e análise dos resultados. 
b) Coletar amostras para levantamento e pesquisa de densidade larvária e insetos 
nocivos à saúde. 
C) Realizar ações de controle, vigilância e levantamento referentes a saneamento do 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
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GOVERNO MUNICIPAL 
meio ambiente em geral. 
d) Atuar em campanhas de vacinação e ações de controle de doenças visando prevenir 
epidemias. 
e) Realizar tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico. 
f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
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GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para executar atividades administrativas em geral, trabalhos que envolvam 
interpretação e aplicação de leis e normas administrativas, redigir e digitar qualquer 
modalidade de documento, organizar fichários, arquivos e cadastros. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Examinar processos, expedientes e documentos administrativos. 
b) Redigir e digitar toda a documentação administrativa. 
c) Informar processos, expedientes, petições e documentos com base na legislação 
existente. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
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GOVERNO MUNICIPAL 
d) Secretariar reuniões e lavrar atas. 
e) Elaborar e classificar documentos referentes a assentamentos funcionais. 
f) Fazer levantamento de bens patrimoniais. 
g) Atender ao público e prestar informações. 
h) Elaborar, conferir e dar informações para folhas de pagamento. 
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
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Caciilé GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: GUARDA MUNICIPAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Exercer vigilância em locais previamente determinados e conduzir veículos oficiais 
quando em serviço de vigilância. 
b) Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a 
evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua 
guarda. 
c) Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso. 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 773455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacute.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Cacule GOVERNO MI*IC,fAL 
d) Verificar se as portas e janelas e demais via de acesso estão devidamente fechadas. 
e) Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado. 
f) Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada. 
g) Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. 
h) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: MERENDEIRA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda 
escolar nas instituições de ensino do município. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Preparar as refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido. 
b) Manter livre de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua 
guarda. 
c) Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de 
conservação. 
d) Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I TeLefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
CaEuiIé GOVERNO MUNICIPAL 
condições de utilização, higiene e segurança. 
e) Servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas 
para cada aluno. 
f) Lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza da cozinha e 
refeitório. 
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
r 
~ , • 
Caililé 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: MOTORISTA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores, 
trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e 
proteção ao meio ambiente. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo e CNH classe D. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e 
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de 
navegação e outros. 
b) Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e 
proteção ao meio ambiente. 
c) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e , 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
S 
Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas 
condições de funcionamento. 
d) Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento ã programação estabelecida. 
e) Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a 
sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço. 
f) Transportar documentos e servidores em geral da Prefeitura Municipal quando em 
trabalhos de assunto do Executivo, quando autorizado pelo Gabinete do Prefeito. 
g) Zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando 
reparos. 
h) Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio. 
i) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
• ~ 
Caculé 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Profissional para operar máquinas tais como motoniveladora, retroescavadeira, pá 
carregadeira, patrol, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, 
escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de 
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, 
areia, cascalho e similares. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo com CNH classe D. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos 
locais pré-estabelecidos, realizar trabalho de operação e checagem de 
motoniveladora, retro- escavadeira, pá- carregadeira, trator de esteira e outras 
máquinas do mesmo porte, ou menores. 
b) Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
3 
e . 
CaäiIé GOVERNO MUNICIPAL 
proteção ao meio ambiente. 
c) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e 
óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas 
condições de funcionamento. 
d) Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida. 
e) Zelar pela manutenção do veículo e equipamentos comunicando ao setor competente 
e solicitando reparos. 
f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Cacuté - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
Caculé GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: TÉCNICO EM BIBLIOTECA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para organizar a Biblioteca Pública de forma a facilitar o uso do livro, do 
vídeo, do retro projetor, do projetor de slides e de outros materiais e/ou equipamentos nela 
existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da 
criatividade e da imaginação. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e 
discente, com vistas à adequada utilização desse acervo. 
b) Promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os 
alunos a produzirem textos. 
C) Divulgar, no âmbito das escolas municipais, os programas de vídeo dispojníveis, 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
GOVERNO MUNICIPAL 
fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, 
humanização e socialização; 
d) Participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar do 
município, incentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura; 
e) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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Cacule 
GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (continuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da 
comunidade, diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e 
psicosociais, bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho 
através de orientação e acompanhamento. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Serviço Social. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Atuar de acordo com a Política Nacional e a Política Municipal de Assistência 
Social, identificando e analisando problemas e necessidades materiais e 
psicosociais da população e aplicando métodos e processos básicos do serviço 
social. 
b) Planejar, executar e supervisionar os programas realizados no município. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacute@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
c) Promover atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial, além 
de planejar e atuar na comunidade através de ações em rede. 
d) Potencializar as parcerias internas com as demais áreas sociais da Educação e 
Saúde. 
e) Atuar em programas multidisciplinares educacionais e de saúde de interesse da 
comunidade. 
f) Incrementar as parcerias público-privadas, aplicando conhecimentos de gestão e 
dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e incentivando 
organizações sociais. 
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 
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Cathié GOVERNO MUNICIPAL 
ANEXO IV (co ntinuação) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: PSICÓLOGO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Profissional para coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes 
ao estudo do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas à 
orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e 
desenvolvimento pessoal. 
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público): 
Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Psicologia. 
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA: 
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do 
desempenho funcional. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
a) Prestar atendimento individual, coletivo e familiar de todos que necessitem do serviço 
na rede pública Municipal de saúde. 
b) Elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, 
saúde mental, saúde da mulher, OST/AIDS). 
GOVERNO NUNIUPAI 
C) Realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3a idade, 
pastoral da saúde, escolas e outras da sua área de atuação. 
d) Fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital, 
quando necessário. 
e) Atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios 
emocionais graves. 
f) Prestar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e 
pedagógicos. 
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de 
atuação. 
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@henetcom.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00 

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