| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, reestruturação e alteração do quantitativo de cargos permanentes da estrutura da Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia e dá outras providências. |
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL
Ofício n° 50/2011
Senhor Presidente,
Caculé, 03 de março de 2011.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, por
intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e
alteração de quantitativos de cargos permanentes da estrutura da Prefeitura Municipal de
Caculé.
A presente proposição objetiva definir um novo ordenamento dos quantitativos do quadro
efetivo da Prefeitura Municipal, visando proporcionar uma melhor operacionalização dos
serviços e atendimento à população de Caculé.
A adequação dos cargos públicos tem-se constituído em tarefa prioritária no atual
contexto, implicando no estabelecimento de uma política voltada para a valorização e o
desenvolvimento do quadro de servidores e uma melhor prestação de serviços públicos à
comunidade.
Além disso, o presente Projeto de Lei organiza e define as descrições de cargos
necessários à realização de concurso público, objetivando suprir a demanda existente.
Pela importância do documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto de
Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa
Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta
consideração.
JOSÉ LUCIANO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N°03/2011
Dispõe sobre a criação, reestruturação e
alteração do quantitativo de cargos permanentes
da estrutura da Prefeitura Municipal de Caculé,
Estado da Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Estabelece o Quadro de Cargos Públicos Permanentes da Prefeitura
Municipal de Caculé, com os seus quantitativos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° - Ficam criados na estrutura de cargos permanentes da Prefeitura Municipal
de Caculé os cargos de Assistente Social e Psicólogo, com grau de escolaridade de nível
superior e salário de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), voltados para execução de
apoio às atividades finalísticas da Prefeitura Municipal.
Art. 3° - Os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista,
Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas, Fiscal, Servente, Gari e
Bibliotecário terão seus cargos transformados de acordo com a Tabela de Correlação de
Cargos Públicos Permanentes constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4° - O ingresso nos cargos permanentes da Prefeitura Municipal de Caculé, de
acordo com os pré-requisitos estabelecidos no Anexo Ill desta Lei, dar-se-á, após
aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5° - Os candidatos aprovados em concurso público poderão ser convocados à
nomeação, dentro do limite de vagas dos respectivos cargos públicos permanentes
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estabelecidos nesta Lei, conforme o respectivo editai e obedecida à ordem de
classificação.
Art. 6° - As descrições dos cargos públicos estabelecidos por esta Lei, são os
constantes no Anexo IV.
Art. 7° - O cargo permanente de Professor I, do Plano de Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal de Caculé, passa a ter o quantitativo de 104 (cento e
quatro) cargos.
Art. 8° - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Caculé, em 18 de fevereiro de 2011.
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JOSE LUCIANO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Caciilé GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
CARGOS PERMANENTES QUANTITATIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais 233
Guarda Municipal 37
Merendeira 35
Auxiliar Administrativo 07
Agente de Saúde 03
Técnico em Biblioteca 01
Motorista 23
Auxiliar de Manutenção 13
Agente Administrativo 04
Operador de Máquinas 07
Assistente Social 03
Psicólogo 03
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Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO II
CORRELAÇÃO DE CARGOS PERMANENTES
CARGO EXISTENTE CARGO A PARTIR DESTA LEI
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Pedreiro
Carpinteiro
Eletricista
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar Administrativo
Recepcionista
Auxiliar Administrativo
Agente de Saúde Agente de Saúde
Agente Administrativo Agente Administrativo
Guarda Municipal Guarda Municipal
Merendeira Merendeira
Motorista
Fiscal
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas
Bibliotecário Técnico em Biblioteca
- Assistente Social
- Psicólogo
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Ca&Ié
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO III
ESTRUTURA DE CARGOS E PRÉ-REQUISITOS
CARGOS PRÉ-REQUISITOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal
Merendeira
Ensino Fundamental completo
AuxiliarAdmistrativo
Agente Administrativo
Agente de Saúde
Formação de 2° Grau Completo
Técnico em Biblioteca Formação de 2° Grau completo
Motorista
Formação de 2° Grau completo com
documento de habilitação na classe D
Auxiliar de Manutenção
Ensino Fundamental completo e experiência
como Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro,
Pintor, Encanador ou Eletricista
Operador de Máquinas Formação de 2° Grau completo com
documento de habilitação na classe D
Assistente Social
Psicólogo Formação de Nível Superior completo
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Cacillé
GOVERNO MUNICI►AL
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para executar atividades e serviços de limpeza e manutenção de bens
públicos em permanente condição de higiene e limpeza.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Curso Fundamental Completo.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Executar serviços de limpeza, manutenção e reparos das dependências físicas,
equipamentos e materiais permanentes.
b) Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho.
c) Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de
limpeza.
d) Zelar pelo prédio da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos, limpando e
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~ ~ •.
Caciilê
GOVERNO MUNICIPAL
arrumando as dependências desses prédios.
e) Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros públicos.
f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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Cariulé GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para executar atividades de pedreiro, marceneiro, eletricista, pintor,
carpinteiro, encanador, e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando
ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços
pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Ensino Fundamental completo e experiência como Pedreiro, Marceneiro,
Carpinteiro,
Pintor, Encanador ou Eletricista.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Executar atividades de pedreiro, marceneiro, eletricista, pintor, carpinteiro,
encanador e outros inerentes a serviços e obras públicas.
b) Realizar e orientar as tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis
e imóveis da Prefeitura Municipal e demais prédios públicos.
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~
Caciilé
GOVERNO MUNICIPAL
c) Manter a guarda e o perfeito funcionamento das ferramentas de trabalho.
d) Solicitar ao setor competente os materiais necessários para a realização do trabalho.
e) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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CacEilé GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para executar atividades de recepção e apoio aos serviços administrativos,
nas diversas áreas da Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos municipais.
REQUISITO MINIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Atender ao público em geral que procure a Prefeitura catalogando e controlando o
cadastro de visitantes.
b) Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais.
c) Receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos.
d) Preencher, quando necessário, requisições e formulários.
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Caàilé GOVERNO MUNICIPAL
e) Controlar e requisitar material de expediente.
f) Executar serviços de digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas,
fichas e documentos diversos.
g) Efetuar lançamentos simples em livros de registros.
h) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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Cacule GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AGENTE DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para executar atividades de orientação à saúde da comunidade residente no
município e nos distritos da zona rural.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Realizar visita a cada ponto estratégico, para orientação sobre como evitar criadouros
de animais nocivos à saúde, elaborando relatórios diversos para o controle do serviço
e análise dos resultados.
b) Coletar amostras para levantamento e pesquisa de densidade larvária e insetos
nocivos à saúde.
C) Realizar ações de controle, vigilância e levantamento referentes a saneamento do
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meio ambiente em geral.
d) Atuar em campanhas de vacinação e ações de controle de doenças visando prevenir
epidemias.
e) Realizar tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico.
f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para executar atividades administrativas em geral, trabalhos que envolvam
interpretação e aplicação de leis e normas administrativas, redigir e digitar qualquer
modalidade de documento, organizar fichários, arquivos e cadastros.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Examinar processos, expedientes e documentos administrativos.
b) Redigir e digitar toda a documentação administrativa.
c) Informar processos, expedientes, petições e documentos com base na legislação
existente.
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d) Secretariar reuniões e lavrar atas.
e) Elaborar e classificar documentos referentes a assentamentos funcionais.
f) Fazer levantamento de bens patrimoniais.
g) Atender ao público e prestar informações.
h) Elaborar, conferir e dar informações para folhas de pagamento.
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Exercer vigilância em locais previamente determinados e conduzir veículos oficiais
quando em serviço de vigilância.
b) Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a
evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua
guarda.
c) Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso.
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Cacule GOVERNO MI*IC,fAL
d) Verificar se as portas e janelas e demais via de acesso estão devidamente fechadas.
e) Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado.
f) Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada.
g) Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções.
h) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: MERENDEIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda
escolar nas instituições de ensino do município.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Preparar as refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido.
b) Manter livre de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua
guarda.
c) Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de
conservação.
d) Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas
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CaEuiIé GOVERNO MUNICIPAL
condições de utilização, higiene e segurança.
e) Servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas
para cada aluno.
f) Lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza da cozinha e
refeitório.
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00
r
~ , •
Caililé
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores,
trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo e CNH classe D.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de
navegação e outros.
b) Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
c) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e ,
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S
Caculé GOVERNO MUNICIPAL
óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas
condições de funcionamento.
d) Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento ã programação estabelecida.
e) Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço.
f) Transportar documentos e servidores em geral da Prefeitura Municipal quando em
trabalhos de assunto do Executivo, quando autorizado pelo Gabinete do Prefeito.
g) Zelar pela manutenção do veículo comunicando ao setor competente e solicitando
reparos.
h) Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio.
i) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412
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• ~
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Profissional para operar máquinas tais como motoniveladora, retroescavadeira, pá
carregadeira, patrol, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador,
escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra,
areia, cascalho e similares.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo com CNH classe D.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos
locais pré-estabelecidos, realizar trabalho de operação e checagem de
motoniveladora, retro- escavadeira, pá- carregadeira, trator de esteira e outras
máquinas do mesmo porte, ou menores.
b) Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e
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e .
CaäiIé GOVERNO MUNICIPAL
proteção ao meio ambiente.
c) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e
óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas
condições de funcionamento.
d) Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida.
e) Zelar pela manutenção do veículo e equipamentos comunicando ao setor competente
e solicitando reparos.
f) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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Caculé GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: TÉCNICO EM BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para organizar a Biblioteca Pública de forma a facilitar o uso do livro, do
vídeo, do retro projetor, do projetor de slides e de outros materiais e/ou equipamentos nela
existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da
criatividade e da imaginação.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de 2° Grau Completo.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e
discente, com vistas à adequada utilização desse acervo.
b) Promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os
alunos a produzirem textos.
C) Divulgar, no âmbito das escolas municipais, os programas de vídeo dispojníveis,
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 773455-1412
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GOVERNO MUNICIPAL
fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação,
humanização e socialização;
d) Participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar do
município, incentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura;
e) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
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I
. •
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Cacule
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da
comunidade, diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e
psicosociais, bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho
através de orientação e acompanhamento.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Serviço Social.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Atuar de acordo com a Política Nacional e a Política Municipal de Assistência
Social, identificando e analisando problemas e necessidades materiais e
psicosociais da população e aplicando métodos e processos básicos do serviço
social.
b) Planejar, executar e supervisionar os programas realizados no município.
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c) Promover atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial, além
de planejar e atuar na comunidade através de ações em rede.
d) Potencializar as parcerias internas com as demais áreas sociais da Educação e
Saúde.
e) Atuar em programas multidisciplinares educacionais e de saúde de interesse da
comunidade.
f) Incrementar as parcerias público-privadas, aplicando conhecimentos de gestão e
dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e incentivando
organizações sociais.
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Tetefax: 77 3455-1412
prefeituracacule@henet.com.br I www.governodecacule.ba.gov.br I CNPJ: 13.676.788/0001-00
, I .
Cathié GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (co ntinuação)
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Profissional para coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes
ao estudo do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas à
orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e
desenvolvimento pessoal.
REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO (concurso público):
Escolaridade: Formação de Nível Superior Completo no curso de Psicologia.
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:
Promoção: de uma referência para a imediatamente seguinte, mediante avaliação do
desempenho funcional.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
a) Prestar atendimento individual, coletivo e familiar de todos que necessitem do serviço
na rede pública Municipal de saúde.
b) Elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo,
saúde mental, saúde da mulher, OST/AIDS).
GOVERNO NUNIUPAI
C) Realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3a idade,
pastoral da saúde, escolas e outras da sua área de atuação.
d) Fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital,
quando necessário.
e) Atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios
emocionais graves.
f) Prestar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e
pedagógicos.
g) Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA I Cep: 46300-000 I Telefax: 77 3455-1412
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