| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, BA, Fone (77) 455.1412 Projeto de Lei n.°. de 30 dc abril de 2002. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Diretrizes Cerais S Art. 1.° - Fica estabelecido para elaboração do Orçamento do Município relativos ao Exercício Financeiro de 2003, as diretrizes gerais constantes desta Lei: [ - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. 11 - A Lei Orçamentária, estimará as receitas e fixará as despesas a preços constantes, III - A Executivo Municipal terá o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento como limite para suplementações, bem como o de 25% (vinte e cinco por cento) para realização de operação de crédito por antecipação de receita, e limitado ao valor do orçamento de despesas para as demais operações de créditos. IV - As metas e prioridades da administração municipal (Anexo II): V - Na estimativa das receitas só serão considerados os efeitos das modificações decorrentes da revisões na legislação tributária, aprovada pela Câmara Municipal até a data da elaboração, pelo poder Executivo, da Proposta Orçamentária para o exercício de 2003. VI - Na fixação das despesas serão observados, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e contrapartida de financiamento. VII - Autorização para suplementação de dotações orçamentárias no valor dos convênios aprovados pela câmara incluindo-se aí a contrapartida por parte deste município; VIII - Prever a transferência de recursos financeiros para entidades reconhecidamente de utilidade pública tais como: Associação Promocional Agrícola de Caculé (Educacional), Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé (Saúde) e remunerar outra; pelos serviços efetivamente prestados à população; IX - Com o objetivo de manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, quando esta apresentar superior, deverá o prefeito de imediato suspender todos os empenhos destinados a investimentos pelo prazo necessário a recomposição, com o retomo proporcional a recomposição e pela ordem de prioridade; X - Fixa em 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida o percentual a ser obedecido para Reserva de Contingência; XI - Autoriza o Executivo Municipal a contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado e da União nas áreas de Segurança, Saúde e Educação, o que se fará mediante convénios, dispensado este quando reembolsável ou sujeito a compensação com outra despesa de competéncia do município. XII - Na forma do inciso III do art. 63 da Lei 101/00, deixamos de apresentar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. XIII - Será considerada irrelevante para fins de criação, expansão ou aperfèiçoamento da ação governamental despesas de valor igual ou infèrior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). XIV - A atualização monetária para fins de correção da dívida mobiliária não poderá ser superior a variação da Selic, publicada pelo Governo Federal. Parágrafo Unico - As receitas próprias dos órgãos. fundos, autarquias. fundações. empresas publicas, sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender, prioritariamente, aos gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida contrapartida de financiamento e outros para a sua manutenção. Art. 2.° - A manutenção do nível das atividades terão prioridades sobre as ações que visem a sua expansão. Art. 3.° - Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos, em execução, inclusive os vinculados a prioridades estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre novos projetos. Art. 4.° - Serão reduzidas, na medida do estritamente necessário, as dotações destinadas a aquisição de material permanente e equipamentos para as unidades integrantes da Administração Pública Municipal. Parágrafo Unico - O disposto neste artigo não se aplica a despesas relacionadas com as atividades finalistas da administração pública municipal, bem como as diretamente vinculadas com as prioridades estabelecidas no anexo único desta Lei e expressamente especificados na Lei Orçamentária. Art. 5.° - O orçamento fiscal e da seguridade social observarão no seu conjunto, o estabelecido na Lei Orgânica do Município, inclusive na proposta do projeto de Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO II Das Diretrizes do Orçamento Fiscal Art. 6.° - O Orçamento Fiscal abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes do Município. Parágrafo Unico - O Poder Legislativo figurará no orçamento fiscal com recursos globais de transferencias constitucionais, detalhando suas programações, com base nas diretrizes desta Lei. Art. 7.° - As despesas com o serviço da Dívida Municipal exceto a mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento da Proposta da Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal. Art. 3.° - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter aumento real em relação à folha de pessoal, a preços de agosto de 2002, incluindo-se parcelas do 13. salário proporcional e remuneração de gozo férias, ressalvados os casos abaixo e desde que dentro dos limites fixados pela Lei Complementar num. 10 1/2000. de: I - Concessão dc vantagens ou aumento de remuneração II - Criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira; III - A admissão de pessoal, nos termos da lei. pelos órgãos e entidade da Administração Municipal. Art. 9.° - As despesas com custeio administrativo e operacional, exceto com pessoal e ~__ v3~ er -wr gos sociais, serão estimadas com base nos vigentes em agosto de 2002 não podendo ter a' nento real em relação aos créditos correspondentes no exercício de 2002 ressalvados os casos de comprovada expansão patrimonial incremento físico de serviços prestados às comunidades, ou novas atribuições assumidas no exercício. Art. l.° - Os recursos ordinários do "Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender as despesas de capital, exceto amortização da dívida por operações de crédito, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outros gastos com custeio administrativo e operacional. Art. 11.° - As dotações a conta de recursos ordinários livres do Tesouro Municipal destinadas a despesas de capital obedecerão aos dispositivos legais e constitucionais bem como do plano de Governo. Art. 12.° - Os órgãos e entidades corn atribuições relativas a saúde, saneamento básico, previdência e assistência social, figurarão no orçamento fiscal com recursos globais de transferência para o orçamento da Seguridade Social, no qual suas programações serão discriminadas. Art. 13.° - A proposta orçamentária do poder Legislativo será elaborado obedecendo aos mesmos critérios, metodologia e diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 14.° - As alterações na Legislação Tributária que resulte em incremento de receita aprovadas após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal será objeto de excesso de arrecadação para fins de suplementação orçamentária; Art. 15.° - Deverá o município implantar sistema informatizado de arrecadação de tributos como ISSQN, IPTU, Taxa de Localização e Funcionamento, bem como promover o aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do município. CAPÍTULO III lias Diretrizes do Orçamento da Seguridade Social Art. 16.° - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os Órgãos e Entidades, que atuem nas áreas de saúde, saneamento básico, previdências e assistência social. Art. 1 7.° - As receitas do orçamento da seguridade social compreenderão; I - Transferências de recursos do orçamento fiscal, inclusive as originárias do Orçamento da União, do Tesouro Estadual do Tesouro Municipal, de convênios, da cota de Previdência do Servidor do Município e de Operações de Créditos; II - Receitas próprias dos órgãos que integram exclusivamente o orçamento da seguridade social e as contribuições dos funcionários descontadas mensalmente dos salários. Art. 18.° - Na fixação das despesas com pessoal e encargos sociais serviço da dívida e outros custeios serão observadas as limitações impostas nesta Lei. Art. 19.° - As despesas de capital, exceto amortização de dívidas pôr operação de crédito, só poderão ser programadas após deduzidos os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e despesas de custeio administrativo e operacional. CAPÍTULO IV Da Lei Orçamentária Seção I Da Estrutura Art. 20.° - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, o anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2003. Parágrafo 1.° - As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei, terão precedência na alocação de recursos no orçamento para o exercício de 2003, não se constituindo em limite para a programação de despesas. Parágrafo 2.° - As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei integrarão a proposta de lei orçamentária anual. Art. 21.° - A estrutura e organização da Lei Orçamentaria obedecerão a Legislação pertinente em vigor bem como ao disposto nesta Lei. Art. 22.° - O poder legislativo figurará na Lei Orçamentária com recursos globais de transferências constitucionais, devendo o detalhamento de sua programação obedecer as diretrizes gerais e específicas contidas nesta Lei. Art. 23.° - Após a aprovação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo publicará o Orçamento Analítico, detalhando os projetos e atividades pôr elemento de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma da que dispõe esta Lei. Art. 24.° - Aprovado o orçamento, o poder Executivo publicará a programação trimestral de execução orçamentária, objetivando: I - Disciplinar a oportunidade e prioridade da execução das ações, considerando a prestação de serviços públicos, os estágios das obras e outros aspectos; II - Compatibilizar o comportamento da despesa com o da receita. Parágrafo Único - Estarão sujeitos a programação de que trata este artigo, as despesas orçamentárias de qualquer natureza, exceto as relativas a créditos extraordinários ou que se destinam ao atendimento de situações de emergências devidamente caracterizada. Ad. 25.° - O controle da execução do orçamento anual compreenderá: I - Acompanhamento periódico da execução físico-financeiro dos projetos e atividades programadas; II - Identificações dos desvios, suas causas e efeitos e a adoção de medidas corretivas pelas instâncias competentes, quando couber; III - Avaliações das ações e dos instrumentos; Art. 26.° - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2002, a programação constante da proposta orçamentária para 2003 será executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara; Art. 27 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. João Aliomar Pe reira Malheiros Prefeito MACROAÇÃO OBJETIVOS fl Desenvolvimento do Desporto e Lazer Atenção Especial ao idoso Habitação e Urbanismo Promover a integração social da comunidade através de pratica de esporte e lazer Aumentar a qualidade e expectativa de vida da população de 60 anos e mais Executara as ações destinadas à execução de obras de pavimentação, ampliações de redes de energia elétrica, construções de praças, jardins e cemitérios, bem como a manutenção das mesmas. Manutenção dos serviços de limpeza pública e iluminação. Transportes Departamento responsável pelas entradas que sejam intetmunicipais ou vacinas, manutenção da frota municipal e maquinas, construção de pontes e pontilhões e bueiros em estradas. OBJETIVOS Proporcionar assistência menores do município Atender crescimento demanda escolar Minimizar a ausência alimentação de alunos Aumentar arrecadação do IPTU Melhorar os controles fmanceiros Instalar melhor vários setores Promover melhoria no Sistema sanitário Promover campanhas de vacinação Construção de serviços de esgotamento sanitário Construção de redes de Energia rural Pavimentação de ruas Recuperação calcamento de nuas Construção de Praças Reforma de Praças Construção Banheiro Público Praça Coração de Jesus ANEXO H Metas e Prioridades AÇÕES aos Instalar órgão assistências para 100 menores da Construção dc 03 escolas de Distribuição de merenda escolar Concluir implantação de Cadastro Imobiliário Aquisição de equipamento de informática Reforma e ampliação prédio Implantação de melhorias sanitárias Controle epidenúológico Construção de rede de esgoto Energia Rural Pavimentação Rua Sede Melhoria na Sede Praça do Caculezinho, Praça Cemitério Praça Coração de Jesus Gabinete do Prefeito METAS 2003 João Miomar Pereira Malheiros Prefeito 100 003 20t X 01 200 m2 50 03 1000 m 2000 m 5000 m 5000 m 2.000 m2 200 m2 4.00 0m2 40 m2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 Anexo 1 Administração e Planejamento Divisão encarregada de promover o desenvolvimento das funções de controle interno e regularização dos atos administrativos, manutenção e a melhoria destes, inclusive através da aquisição de equipamentos- contratação de softwares. Caberá também a esta divisão a administração da divida municipal e a arrecadação tributária. Agricultura Promover a assistência e orientação dos pequenos produtores rurais, aquisição de equipamentos para a prática agrícola, distribuição de sementes selecionadas, realização de seminários. Educação e Cultura Executará as ações educacionais, promovendo a melhoria e íncrementação da melhoria do ensino público municipal com a realização de cursos de reciclagem de professores, aumento do número de salas de aula- incentivos à freqüência das crianças em idade escolar as salas de aulas, inclusive para fins de adequação a realidade na participação do Fundef, reequipamento de escolas, realização do transporte de alunos, administração dos recursos provenientes do Fundef conforme órientações do Fundo. MACBOAçAO Ensino,-Aprendizagem e Regularização do Fluxo Escolar Auto `''Gestão da '"Unidade Escolar '; Fortalecimento da Capacidade Local de Planejamento Universalização do Acesso ao Ensino Fundamental Capadítação de Profissionais'do Ensino? OBJETIVO Reduzir a taxa de distorção idade/série e elevar a qualidade da educação fundamentai Promover autonomia ádmìnistrativa, financeira. e. pedagógica' da escola"gsrantldo á integração da ` comunidade ' no ¡processo` "educacional, inclusive escolha dos dirigentes. Elevar a taxa de escolarização de crianças de 7 a 14 anos a `tàxa deF" profSsionais'i '.de ensino' qualificados;; melhorar ;'o desempenho da atividade pedagógica.. I Ampliação e Melhoria de Oferta de Ensino Médio Elevar a taxa de atendimento ao ensino médio, e Educação Profissional habilitando o aluno ao mercado de trabalho e ao acesso ao ensino superior Educação de Jovens 'e Adultos Ampliação e melhoria do Ensino Superior Reduzir da analfabetismo da população de, 15 anos e elevara 'escolarização de jovens e adultos em.defasagem idade e série Ampliar, atualizar e aprimorar o ensino universitário pelo aumento de vaga, redirecionamento de cursos para as demandas do mercado e elevação do padrão de Qualidade do produto ofertado o~/g MACBOAçAO 'Tecnõlogial" '» Educaciònal ' " ~Educativa U Apoio ao Desenvolvimento Cultural • Preservação e Revitalização do Cultural . , , Saúdc e Saneamento OBJETIVO Radlodifus90 'dìsseminal'`üma'prrígràt`nação'éd>il~ivá`'oi~itürai h ¡. na `âmbito 'doS' Estado `para ' sUperação ','de' deficiências educacionais utilizand6 a estratégia. de. educação.adisténcia 1M „ t a, < , `t„ï , Incrementar a criação e difusão das manifestações artísticas e culturais do Estado Património Conservar e revitalizar o`patrimônio. cultural da Bahia em suas diferentes formas de expressão, Executará as ações destinadas à prevenção e controle de doenças, através de campanhas de vacinação, a manutenção dos programas de assistência médica e odontológica realizada em postos municipais de saúde, construção de novas unidades de saúde e ampliação de outras já existentes, aquisição de equipamentos e veículos para o setor, administração do Fundo Municipal de Saúde conforme orientação deste. MACBOAçAO Regulação e Ampliação do Sistema de Saúde 'Atengão e Promõção da Saude ' .c- s ' Organização do Sistema de Saúde no Estado Vigilância e Proteção a Saude Saúde da Família r Controle da Qualidade do Sangue Capacitação de Profissionais de Saúde OBJETIVO Ampliar e melhorar a oferta dos serviços da rede de saúde, e controlar os índices de episódios de infecção hospitalar e de óbitos por sinais, sintomas e afecções mal definidas Reduzlr as taxas de-óbitos hoàp'itÁieres e pod sinais, sintomas 'e afecções mal definidas Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área de saúde Ampliar e melhorar os resultados da prevenção e 'controle de doenças e'feesttuturar"o' sistema '. estadual de vigilância á saúde Reduzir as taxas de óbitos e intemações de gestantes e de crianças menores de cinco anos, ampliar a cobertura do PACS/PSF e oferecer atenção integral aos membros da família Garantir 'o "acesso a ' hemocothponentes de qualidade, disponibilizando o'produto em todas as regiões econômicas do Estado 'e implantando unidades hemoterápicas. ` Elevar o padrão de Qualidade e eficiência do atendimento prestado á população no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Cuidará ainda do saneamento básico através a implantação e manutenção de sistemas de distribuição de água na zona rural e construção de sistemas de esgotamento sanitário na zona urbana. MACBOAçAO Infra-Estrutura para Saneamento Básico OBJETIVO Sanear núcleos urbanos e rurais, buscando o equilíbrio ambiental e melhorando a qualidade de vida da população /i t148çBOAçÃO Desenvolvimento ` de Qualidade da Agua Desenvolvimento Urbano e Ordenado dos Municípios Habitaçãc Popular Defesa e Promoção da 8iodiversidade Probio Desenvolvimento Fiorestal, Proteçao é Educáção para a Conservação Ambiental Licenciamento, Fiscalização e Avaliação da Qualidade Ambiental Reestruturação do Modelo de Gestão do Sistema de Segurança Pública s Defesa de Sinistros e Situação de Calamidade Pública Capacitação de Profissionais de Segurança Assistência Social e Previdência OBJETIVO e DScipiinarõusomúltiplo'dagágüasntedianteo+ gerenciamehto quantitativo e qualitativo dos ' recursos hldhèos I. Promover a melhoria da qualidade de vida da população ampliando e intensificando a oferta de infra-estrutura e de equipamentos urbanos Melhorar ãs `condições `'de habitabilidade' da população de baixa renda. Promover a conservação, melhoria e defesa do meio ambiente Garantir a "representatividade dos ecossistemas estaduais,': ampliando a oferta ''de madeira plantada e promovendo o'auto-suprimento. idos empreendimentos florestais Garantir a integridade e qualidade dos recursos naturais, monitorando as atividades importantes ao meio ambiente Integrar 'o `comando das polícias para o" desempenho de suas atividades deforma ágl'e' eficiente ' 9 `' Reduzir a ocorrência de sinistros atendendo com eficiência as situações de emergência e de risco da população Elevar padrão de Qualidade eieficiência do: atendimento' prestado à população; no âmbito da segurança pública, melhorando` resultados nasi operações '"policiais e ` formandr} "'! forças de trabalho, com ênfase nos direitos humanos Implantação do Fundo Municipal de Assistência Social, manutenção do sistema de apoio às pessoas carentes no transporte, auxílios financeiros e distribuição de medicamentos. MBCBOIIçdO Mãos à Obra OBJETIVOS Facilitar o acesso do trabalhador ao emprego, assegurando orientação trabalhista, intermediando seguro desemprego e promovendo a saúde no trabalho Erradicação do Trabalho e da Exploração Infantil Coibir a expioraçãò da criança e do adolescente no trabalho, buscando sua,recondução à escola Social e Desenvolvimento Promover o desenvolvimento e a inserção social da população de baixa renda, implantando ações sociais integradas Abastecimento Alimentar Proporcionar 'à população carente o"acesso a géneros alimentícios de primeira necessidade, com qualidade e baixo custo ; Apoio as Comunidades Rurais Aumentar o acesso das comunidades rurais mais carentes à infra-estrutura social e econômica e às atividades geradoras de emprego e renda Desenvolvimento Comunitário da Região de Incrementar, de forma sustentável; a renda da população rural da região de Assistência Comunitário C_ 2íJti S, )t? - Des~-; ~volvimento do Desporto e Lazer Atenção Especial ao Idoso Habitação e Urbanismo Promover a integração social da comunidade através da prática de esporte e lazer Aumentar a ,qualidade e expectativa de vida da população de 60 anos e mais Executará as ações destinadas à execução de obras de pavimentação, ampliações de redes de energia elétrica, construção de praças, jardins e cemitérios, hem como a manutenção das mesmas. Manutenção dos serviços de limpeza pública e iluminação. Transportes Departamento responsável pelas estradas quer sejam intermunicipais ou vicinais, manutenção da frota municipal e máquinas, construção de pontes e postilhões e bueiros em estradas. ANEXO II Metas e Prioridades OBJETIVOS AÇÕES Proporcionar assistência aos Instalar órgãos assistências menores do município para 100 menores Atender crescimento ' da Construção de 03;èscolas demanda escolar - Minimizar a ausência de Distribuição de Merenda Escolar alimentação de alunos Aumenfar arrecadação do IP`~U Concluir ` ç implantação' de Cadastro. Imobiliário Melhorar os controles Aquisição de equipamento de financeiros informática Instalar melhor vários setores Reforma e'ampliação prédio. Promover melhoria no Sistema Implantação de melhorias Sanitário sanitárias Promover campanhas de Controle epidemiológico 03 vacinação Construção de serviços de Construção de rede de esgoto 1000 m esgotamento sanitário Construção de redes de Energia Energia rural 2000 m rural Pavimentação de ruas Pavimentação Ruas Sede 5000 m Recuperação calçamento de Melhoria na Sede ruas METAS 2003 / Gabinete do Prefeito Municipal. i _- ~_ _ João-.Aliomar a Malheiros Prefeito 100 003 20 t 01 200 m2. 50 5000 m