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materia nº 20/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003 e dá outras providências.
native_id774

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa, 26, Centro, Caculé, BA, Fone (77) 455.1412 
Projeto de Lei n.°. de 30 dc abril de 2002. 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2003 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Das Diretrizes Cerais
S 
Art. 1.° - Fica estabelecido para elaboração do Orçamento do Município relativos ao 
Exercício Financeiro de 2003, as diretrizes gerais constantes desta Lei: 
[ - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. 
11 - A Lei Orçamentária, estimará as receitas e fixará as despesas a preços constantes, 
III - A Executivo Municipal terá o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor 
do orçamento como limite para suplementações, bem como o de 25% (vinte e cinco por 
cento) para realização de operação de crédito por antecipação de receita, e limitado ao valor 
do orçamento de despesas para as demais operações de créditos. 
IV - As metas e prioridades da administração municipal (Anexo II): 
V - Na estimativa das receitas só serão considerados os efeitos das modificações 
decorrentes da revisões na legislação tributária, aprovada pela Câmara Municipal até a data da 
elaboração, pelo poder Executivo, da Proposta Orçamentária para o exercício de 2003. 
VI - Na fixação das despesas serão observados, prioritariamente, gastos com pessoal e 
encargos sociais, serviços da dívida e contrapartida de financiamento. 
VII - Autorização para suplementação de dotações orçamentárias no valor dos 
convênios aprovados pela câmara incluindo-se aí a contrapartida por parte deste município; 
VIII - Prever a transferência de recursos financeiros para entidades reconhecidamente 
de utilidade pública tais como: Associação Promocional Agrícola de Caculé (Educacional), 
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé (Saúde) e remunerar outra; 
pelos serviços efetivamente prestados à população; 
IX - Com o objetivo de manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, quando esta 
apresentar superior, deverá o prefeito de imediato suspender todos os empenhos destinados a 
investimentos pelo prazo necessário a recomposição, com o retomo proporcional a 
recomposição e pela ordem de prioridade; 
X - Fixa em 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida o percentual a ser 
obedecido para Reserva de Contingência; 
XI - Autoriza o Executivo Municipal a contribuir para o custeio de despesas de 
competência do Estado e da União nas áreas de Segurança, Saúde e Educação, o que se fará 
mediante convénios, dispensado este quando reembolsável ou sujeito a compensação com 
outra despesa de competéncia do município. 
XII - Na forma do inciso III do art. 63 da Lei 101/00, deixamos de apresentar o Anexo 
de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. 
XIII - Será considerada irrelevante para fins de criação, expansão ou aperfèiçoamento 
da ação governamental despesas de valor igual ou infèrior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
XIV - A atualização monetária para fins de correção da dívida mobiliária não poderá 
ser superior a variação da Selic, publicada pelo Governo Federal. 
Parágrafo Unico - As receitas próprias dos órgãos. fundos, autarquias. fundações. 
empresas publicas, sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo 
Município, serão programadas para atender, prioritariamente, aos gastos com pessoal e 
encargos sociais, serviço da dívida contrapartida de financiamento e outros para a sua 
manutenção. 
Art. 2.° - A manutenção do nível das atividades terão prioridades sobre as ações que 
visem a sua expansão. 
Art. 3.° - Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos, em execução, 
inclusive os vinculados a prioridades estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre novos 
projetos. 
Art. 4.° - Serão reduzidas, na medida do estritamente necessário, as dotações 
destinadas a aquisição de material permanente e equipamentos para as unidades integrantes da 
Administração Pública Municipal. 
Parágrafo Unico - O disposto neste artigo não se aplica a despesas relacionadas com as 
atividades finalistas da administração pública municipal, bem como as diretamente vinculadas 
com as prioridades estabelecidas no anexo único desta Lei e expressamente especificados na 
Lei Orçamentária. 
Art. 5.° - O orçamento fiscal e da seguridade social observarão no seu conjunto, o 
estabelecido na Lei Orgânica do Município, inclusive na proposta do projeto de Lei 
Orçamentária Anual. 
CAPÍTULO II 
Das Diretrizes do Orçamento Fiscal 
Art. 6.° - O Orçamento Fiscal abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes do 
Município. 
Parágrafo Unico - O Poder Legislativo figurará no orçamento fiscal com recursos 
globais de transferencias constitucionais, detalhando suas programações, com base nas 
diretrizes desta Lei. 
Art. 7.° - As despesas com o serviço da Dívida Municipal exceto a mobiliária, deverão 
considerar apenas as operações contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento da 
Proposta da Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal. 
Art. 3.° - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter aumento real em 
relação à folha de pessoal, a preços de agosto de 2002, incluindo-se parcelas do 13. salário 
proporcional e remuneração de gozo férias, ressalvados os casos abaixo e desde que dentro 
dos limites fixados pela Lei Complementar num. 10 1/2000. de: 
I - Concessão dc vantagens ou aumento de remuneração 
II - Criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira; 
III - A admissão de pessoal, nos termos da lei. pelos órgãos e entidade da 
Administração Municipal. 
Art. 9.° - As despesas com custeio administrativo e operacional, exceto com pessoal e 
~__ 
v3~ 
er -wr gos sociais, serão estimadas com base nos vigentes em agosto de 2002 não podendo ter 
a' nento real em relação aos créditos correspondentes no exercício de 2002 ressalvados os 
casos de comprovada expansão patrimonial incremento físico de serviços prestados às 
comunidades, ou novas atribuições assumidas no exercício. 
Art. l.° - Os recursos ordinários do "Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender as despesas de capital, exceto amortização da dívida por operações 
de crédito, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e 
outros gastos com custeio administrativo e operacional. 
Art. 11.° - As dotações a conta de recursos ordinários livres do Tesouro Municipal 
destinadas a despesas de capital obedecerão aos dispositivos legais e constitucionais bem 
como do plano de Governo. 
Art. 12.° - Os órgãos e entidades corn atribuições relativas a saúde, saneamento básico, 
previdência e assistência social, figurarão no orçamento fiscal com recursos globais de 
transferência para o orçamento da Seguridade Social, no qual suas programações serão 
discriminadas. 
Art. 13.° - A proposta orçamentária do poder Legislativo será elaborado obedecendo 
aos mesmos critérios, metodologia e diretrizes estabelecidas nesta Lei. 
Art. 14.° - As alterações na Legislação Tributária que resulte em incremento de receita 
aprovadas após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal será 
objeto de excesso de arrecadação para fins de suplementação orçamentária; 
Art. 15.° - Deverá o município implantar sistema informatizado de arrecadação de 
tributos como ISSQN, IPTU, Taxa de Localização e Funcionamento, bem como promover o 
aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa do município. 
CAPÍTULO III 
lias Diretrizes do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 16.° - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os Órgãos e Entidades, que 
atuem nas áreas de saúde, saneamento básico, previdências e assistência social. 
Art. 1 7.° - As receitas do orçamento da seguridade social compreenderão; 
I - Transferências de recursos do orçamento fiscal, inclusive as originárias do 
Orçamento da União, do Tesouro Estadual do Tesouro Municipal, de convênios, da cota de 
Previdência do Servidor do Município e de Operações de Créditos; 
II - Receitas próprias dos órgãos que integram exclusivamente o orçamento da 
seguridade social e as contribuições dos funcionários descontadas mensalmente dos salários. 
Art. 18.° - Na fixação das despesas com pessoal e encargos sociais serviço da dívida e 
outros custeios serão observadas as limitações impostas nesta Lei. 
Art. 19.° - As despesas de capital, exceto amortização de dívidas pôr operação de 
crédito, só poderão ser programadas após deduzidos os gastos com pessoal e encargos sociais, 
serviço da dívida e despesas de custeio administrativo e operacional. 
CAPÍTULO IV 
Da Lei Orçamentária 
Seção I 
Da Estrutura 
Art. 20.° - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, o 
anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2003. 
Parágrafo 1.° - As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei, terão 
precedência na alocação de recursos no orçamento para o exercício de 2003, não se 
constituindo em limite para a programação de despesas. 
Parágrafo 2.° - As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei integrarão a 
proposta de lei orçamentária anual. 
Art. 21.° - A estrutura e organização da Lei Orçamentaria obedecerão a Legislação 
pertinente em vigor bem como ao disposto nesta Lei. 
Art. 22.° - O poder legislativo figurará na Lei Orçamentária com recursos globais de 
transferências constitucionais, devendo o detalhamento de sua programação obedecer as 
diretrizes gerais e específicas contidas nesta Lei. 
Art. 23.° - Após a aprovação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo publicará o 
Orçamento Analítico, detalhando os projetos e atividades pôr elemento de despesa e 
respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma da que dispõe esta Lei. 
Art. 24.° - Aprovado o orçamento, o poder Executivo publicará a programação 
trimestral de execução orçamentária, objetivando: 
I - Disciplinar a oportunidade e prioridade da execução das ações, considerando a 
prestação de serviços públicos, os estágios das obras e outros aspectos; 
II - Compatibilizar o comportamento da despesa com o da receita. 
Parágrafo Único - Estarão sujeitos a programação de que trata este artigo, as despesas 
orçamentárias de qualquer natureza, exceto as relativas a créditos extraordinários ou que se 
destinam ao atendimento de situações de emergências devidamente caracterizada. 
Ad. 25.° - O controle da execução do orçamento anual compreenderá: 
I - Acompanhamento periódico da execução físico-financeiro dos projetos e atividades 
programadas; 
II - Identificações dos desvios, suas causas e efeitos e a adoção de medidas corretivas 
pelas instâncias competentes, quando couber; 
III - Avaliações das ações e dos instrumentos; 
Art. 26.° - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro 
de 2002, a programação constante da proposta orçamentária para 2003 será executada até a 
edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara; 
Art. 27 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
João Aliomar Pe reira Malheiros 
Prefeito 
MACROAÇÃO OBJETIVOS 
fl
Desenvolvimento do Desporto e Lazer 
Atenção Especial ao idoso 
Habitação e Urbanismo 
Promover a integração social da comunidade através 
de pratica de esporte e lazer 
Aumentar a qualidade e expectativa de vida da 
população de 60 anos e mais 
Executara as ações destinadas à execução de obras de pavimentação, ampliações de redes de 
energia elétrica, construções de praças, jardins e cemitérios, bem como a manutenção das 
mesmas. Manutenção dos serviços de limpeza pública e iluminação. 
Transportes 
Departamento responsável pelas entradas que sejam intetmunicipais ou vacinas, manutenção 
da frota municipal e maquinas, construção de pontes e pontilhões e bueiros em estradas. 
OBJETIVOS 
Proporcionar assistência 
menores do município 
Atender crescimento 
demanda escolar 
Minimizar a ausência 
alimentação de alunos 
Aumentar arrecadação do 
IPTU 
Melhorar os controles 
fmanceiros 
Instalar melhor vários setores 
Promover melhoria no Sistema 
sanitário 
Promover campanhas de 
vacinação 
Construção de serviços de 
esgotamento sanitário 
Construção de redes de 
Energia rural 
Pavimentação de ruas 
Recuperação calcamento de 
nuas 
Construção de Praças 
Reforma de Praças 
Construção Banheiro Público Praça Coração de Jesus 
ANEXO H 
Metas e Prioridades 
AÇÕES 
aos Instalar órgão assistências para 
100 menores 
da Construção dc 03 escolas 
de Distribuição de merenda 
escolar 
Concluir implantação de 
Cadastro Imobiliário 
Aquisição de equipamento de 
informática 
Reforma e ampliação prédio 
Implantação de melhorias 
sanitárias 
Controle epidenúológico 
Construção de rede de esgoto 
Energia Rural 
Pavimentação Rua Sede 
Melhoria na Sede 
Praça do Caculezinho, 
Praça Cemitério 
Praça Coração de Jesus 
Gabinete do Prefeito 
METAS 2003 
João Miomar Pereira Malheiros 
Prefeito 
100 
003 
20t 
X 
01 
200 m2 
50 
03 
1000 m 
2000 m 
5000 m 
5000 m 
2.000 m2 
200 m2 
4.00 0m2 
40 m2 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 
Anexo 1 
Administração e Planejamento 
Divisão encarregada de promover o desenvolvimento das funções de controle interno e 
regularização dos atos administrativos, manutenção e a melhoria destes, inclusive através da 
aquisição de equipamentos- contratação de softwares. Caberá também a esta divisão a 
administração da divida municipal e a arrecadação tributária. 
Agricultura 
Promover a assistência e orientação dos pequenos produtores rurais, aquisição de 
equipamentos para a prática agrícola, distribuição de sementes selecionadas, realização de 
seminários. 
Educação e Cultura 
Executará as ações educacionais, promovendo a melhoria e íncrementação da melhoria do 
ensino público municipal com a realização de cursos de reciclagem de professores, aumento 
do número de salas de aula- incentivos à freqüência das crianças em idade escolar as salas de 
aulas, inclusive para fins de adequação a realidade na participação do Fundef, reequipamento 
de escolas, realização do transporte de alunos, administração dos recursos provenientes do 
Fundef conforme órientações do Fundo. 
MACBOAçAO 
Ensino,-Aprendizagem e Regularização do Fluxo 
Escolar 
Auto `''Gestão da '"Unidade Escolar '; 
Fortalecimento da Capacidade Local de 
Planejamento 
Universalização do Acesso ao Ensino 
Fundamental 
Capadítação de Profissionais'do Ensino? 
OBJETIVO 
Reduzir a taxa de distorção idade/série e elevar 
a qualidade da educação fundamentai 
Promover autonomia ádmìnistrativa, financeira. 
e. pedagógica' da escola"gsrantldo á integração 
da ` comunidade ' no ¡processo` "educacional, 
inclusive escolha dos dirigentes. 
Elevar a taxa de escolarização de crianças de 7 
a 14 anos 
a `tàxa deF" profSsionais'i '.de ensino' 
qualificados;; melhorar ;'o desempenho da 
atividade pedagógica.. I
Ampliação e Melhoria de Oferta de Ensino Médio Elevar a taxa de atendimento ao ensino médio, 
e Educação Profissional habilitando o aluno ao mercado de trabalho e ao 
acesso ao ensino superior 
Educação de Jovens 'e Adultos 
Ampliação e melhoria do Ensino Superior 
Reduzir da analfabetismo da população 
de, 15 anos e elevara 'escolarização de 
jovens e adultos em.defasagem idade e série 
Ampliar, atualizar e aprimorar o ensino 
universitário pelo aumento de vaga, 
redirecionamento de cursos para as demandas 
do mercado e elevação do padrão de Qualidade 
do produto ofertado 
o~/g 
MACBOAçAO 
'Tecnõlogial" '» Educaciònal ' " 
~Educativa
U 
Apoio ao Desenvolvimento Cultural 
• Preservação e Revitalização do 
Cultural . , , 
Saúdc e Saneamento 
OBJETIVO 
Radlodifus90 'dìsseminal'`üma'prrígràt`nação'éd>il~ivá`'oi~itürai 
h ¡. na `âmbito 'doS' Estado `para ' sUperação ','de' 
deficiências educacionais utilizand6 a estratégia. 
de. educação.adisténcia 1M „ t a, < , `t„ï , 
Incrementar a criação e difusão das 
manifestações artísticas e culturais do Estado 
Património Conservar e revitalizar o`patrimônio. cultural da 
Bahia em suas diferentes formas de expressão, 
Executará as ações destinadas à prevenção e controle de doenças, através de campanhas de 
vacinação, a manutenção dos programas de assistência médica e odontológica realizada em 
postos municipais de saúde, construção de novas unidades de saúde e ampliação de outras já 
existentes, aquisição de equipamentos e veículos para o setor, administração do Fundo 
Municipal de Saúde conforme orientação deste. 
MACBOAçAO 
Regulação e Ampliação do Sistema de Saúde 
'Atengão e Promõção da Saude '
.c- s '
Organização do Sistema de Saúde no Estado 
Vigilância e Proteção a Saude 
Saúde da Família 
r Controle da Qualidade do Sangue 
Capacitação de Profissionais de Saúde 
OBJETIVO 
Ampliar e melhorar a oferta dos serviços da rede 
de saúde, e controlar os índices de episódios de 
infecção hospitalar e de óbitos por sinais, 
sintomas e afecções mal definidas 
Reduzlr as taxas de-óbitos hoàp'itÁieres e pod 
sinais, sintomas 'e afecções mal definidas 
Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos 
programas na área de saúde 
Ampliar e melhorar os resultados da prevenção e 
'controle de doenças e'feesttuturar"o' sistema '. 
estadual de vigilância á saúde 
Reduzir as taxas de óbitos e intemações de 
gestantes e de crianças menores de cinco anos, 
ampliar a cobertura do PACS/PSF e oferecer 
atenção integral aos membros da família 
Garantir 'o "acesso a ' hemocothponentes de 
qualidade, disponibilizando o'produto em todas 
as regiões econômicas do Estado 'e implantando 
unidades hemoterápicas. ` 
Elevar o padrão de Qualidade e eficiência do 
atendimento prestado á população no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS 
Cuidará ainda do saneamento básico através a implantação e manutenção de sistemas de 
distribuição de água na zona rural e construção de sistemas de esgotamento sanitário na zona 
urbana. 
MACBOAçAO 
Infra-Estrutura para Saneamento Básico 
OBJETIVO 
Sanear núcleos urbanos e rurais, buscando o 
equilíbrio ambiental e melhorando a qualidade de 
vida da população 
/i 
t148çBOAçÃO 
Desenvolvimento ` de 
Qualidade da Agua 
Desenvolvimento Urbano e Ordenado dos 
Municípios 
Habitaçãc Popular 
Defesa e Promoção da 8iodiversidade Probio 
Desenvolvimento Fiorestal, Proteçao é Educáção 
para a Conservação Ambiental 
Licenciamento, Fiscalização e Avaliação da 
Qualidade Ambiental 
Reestruturação do Modelo de Gestão do Sistema 
de Segurança Pública s
Defesa de Sinistros e Situação de Calamidade 
Pública 
Capacitação de Profissionais de Segurança 
Assistência Social e Previdência 
OBJETIVO 
e DScipiinarõusomúltiplo'dagágüasntedianteo+ 
gerenciamehto quantitativo e qualitativo dos ' 
recursos hldhèos I. 
Promover a melhoria da qualidade de vida da 
população ampliando e intensificando a oferta de 
infra-estrutura e de equipamentos urbanos 
Melhorar ãs `condições `'de habitabilidade' da 
população de baixa renda. 
Promover a conservação, melhoria e defesa do 
meio ambiente 
Garantir a "representatividade dos ecossistemas 
estaduais,': ampliando a oferta ''de madeira 
plantada e promovendo o'auto-suprimento. idos 
empreendimentos florestais 
Garantir a integridade e qualidade dos recursos 
naturais, monitorando as atividades importantes 
ao 
meio ambiente 
Integrar 'o `comando das polícias para o" 
desempenho de suas atividades deforma ágl'e' 
eficiente ' 9 `' 
Reduzir a ocorrência de sinistros atendendo com 
eficiência as situações de emergência e de risco 
da população 
Elevar padrão de Qualidade eieficiência do:
atendimento' prestado à população; no âmbito da 
segurança pública, melhorando` resultados nasi 
operações '"policiais e ` formandr} "'! forças de 
trabalho, com ênfase nos direitos humanos 
Implantação do Fundo Municipal de Assistência Social, manutenção do sistema de apoio às 
pessoas carentes no transporte, auxílios financeiros e distribuição de medicamentos. 
MBCBOIIçdO 
Mãos à Obra 
OBJETIVOS 
Facilitar o acesso do trabalhador ao emprego, 
assegurando orientação trabalhista, 
intermediando seguro desemprego e 
promovendo a saúde no trabalho 
Erradicação do Trabalho e da Exploração Infantil Coibir a expioraçãò da criança e do adolescente 
no trabalho, buscando sua,recondução à escola 
Social e Desenvolvimento Promover o desenvolvimento e a inserção social 
da população de baixa renda, implantando ações 
sociais integradas 
Abastecimento Alimentar Proporcionar 'à população carente o"acesso a 
géneros alimentícios de primeira necessidade, 
com qualidade e baixo custo ; 
Apoio as Comunidades Rurais Aumentar o acesso das comunidades rurais mais 
carentes à infra-estrutura social e econômica e 
às atividades geradoras de emprego e renda 
Desenvolvimento Comunitário da Região de Incrementar, de forma sustentável; a renda da 
população rural da região de 
Assistência 
Comunitário 
C_ 
2íJti S, )t? -
Des~-; ~volvimento do Desporto e Lazer 
Atenção Especial ao Idoso 
Habitação e Urbanismo 
Promover a integração social da comunidade 
através da prática de esporte e lazer 
Aumentar a ,qualidade e expectativa de vida da 
população de 60 anos e mais 
Executará as ações destinadas à execução de obras de pavimentação, ampliações de redes de 
energia elétrica, construção de praças, jardins e cemitérios, hem como a manutenção das 
mesmas. Manutenção dos serviços de limpeza pública e iluminação. 
Transportes 
Departamento responsável pelas estradas quer sejam intermunicipais ou vicinais, manutenção 
da frota municipal e máquinas, construção de pontes e postilhões e bueiros em estradas. 
ANEXO II 
Metas e Prioridades 
OBJETIVOS AÇÕES 
Proporcionar assistência aos Instalar órgãos assistências 
menores do município para 100 menores 
Atender crescimento ' da Construção de 03;èscolas 
demanda escolar - 
Minimizar a ausência de Distribuição de Merenda Escolar 
alimentação de alunos 
Aumenfar arrecadação do IP`~U Concluir ` ç implantação' de 
Cadastro. Imobiliário 
Melhorar os controles Aquisição de equipamento de 
financeiros informática 
Instalar melhor vários setores Reforma e'ampliação prédio. 
Promover melhoria no Sistema Implantação de melhorias 
Sanitário sanitárias 
Promover campanhas de Controle epidemiológico 03 vacinação 
Construção de serviços de Construção de rede de esgoto 1000 m esgotamento sanitário 
Construção de redes de Energia Energia rural 2000 m rural 
Pavimentação de ruas Pavimentação Ruas Sede 5000 m 
Recuperação calçamento de Melhoria na Sede 
ruas 
METAS 2003 / 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
i 
_- ~_ _ 
João-.Aliomar a Malheiros 
Prefeito 
100 
003 
20 t 
01 
200 m2. 
50 
5000 m 

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