| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | ''Altera a Lei N º206/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Caculé/BA e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br LEI Nº 424, DE 06 DE ABRIL DE 2021. “Altera a Lei nº 206/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Caculé/BA e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Essa Lei modifica a Lei Municipal nº 206, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé e o item 1 – Cargos em Comissão – do Anexo Único que a acompanha e que fixa os padrões de vencimento de todos os cargos da Administração municipal, o que faz nos seguintes termos: Art. 2º. Fica alterado o inciso VII do art. 18, com a seguinte redação: VII – 01 (um) Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Art. 3º. Fica alterado o inciso VII do art. 19, com a seguinte redação: VII – Na Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: a) 01 (um) Chefe da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais; Art. 4º. Fica alterado o inciso VII do art. 21, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII – Na Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, 03 (três) Assessores Especiais; Art. 5º. Fica alterado o §2º do Art. 35 o item X com a seguinte redação: X - Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: a) Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br Art. 6º. Fica alterado o Art. 108-A e seguintes, que passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo IX DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 108 -A. A Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio tem a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e avaliar o relacionamento do Governo Municipal com órgãos e público interno e externo, e os serviços de comunicação da Prefeitura Municipal de Caculé/BA, bem como formular e executar a política municipal destina a fomentar e apoiar iniciativas e as atividades econômicas desenvolvidas no espaço geográfico do município, pelos setores de agricultura, indústria e comércio, e de serviços, competindo-lhe: I – Definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando o cumprimento das atribuições institucionais; II – Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais; III – Formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito; IV – Coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo; V – Apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo; VI – Subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência; VII – Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo prefeito; VIII – Coordenar a elaboração da agenda institucional; IX – Acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br X – Apoiar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa; XI – Coordenar a análise de mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhas à sanção do prefeito, em face das diretrizes governamentais; XII – Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal; XIII – Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do prefeito; XIV – Apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções; XV – Incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Pública; XVI – Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade; XVII – Incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para proteção a mulher; XVIII - Incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para a juventude; XIX - Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com órgãos e entidades que a prefeitura de Caculé mantiver convênios de cooperação; XX – Coordenar os órgãos municipais na sua relação com o prefeito e entre si; XXI – Intermediar a relação entre a administração e os partidos políticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br XXII – Assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; XXIII – Assistir ao prefeito em suas relações com organismos federais e estaduais; XXIV – Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o prefeito; XXV – Dirigir o Cerimonial do prefeito e programar as solenidades, coordenando e realizando tarefas de preparação das mesmas; XXVI – Integrar e centralizar as ações de comunicação do governo; XXVII – Realizar as ações de publicidade impressa institucional e as intervenções na mídia eletrônica e audiovisual; XXVIII – Fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e comércio, e de serviços, no âmbito do Município, adotando, para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura organizacional; XXIX - Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços desenvolvidas no Município, promovendo a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento; XXX – Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município, em consonância com as políticas estadual e federal para os setores, visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para sua área rural e urbana; XXXI - Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura, indústria, comércio e serviços; XXXII - Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica, diretamente ou em articulação com órgãos e entidades do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados; XXXIII - Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, indústria, comércio e serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br XXXIV - Promover, no âmbito de sua competência, em articulação com as demais Secretarias do Município e obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo Órgão Municipal Colegiado próprio, medidas relativas à proteção do meio-ambiente. XXXV – Exercer outras atividades correlatas. Art. 108-B. A Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio possui a seguinte estrutura: I – Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; II – Divisão de Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais; §1º. O Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio será auxiliado por 03 (três) Assessores Especiais, ocupantes de cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, de amplo recrutamento. §2º. Compete aos Assessores Especiais: I – exercer as atribuições e funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; II – acompanhar o Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, quando necessário se fizer, em seus deslocamentos oficiais, tanto no município, quanto fora do município; III – auxiliar o Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e demais membros da Secretaria no exercício de suas funções; Seção I Do Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Art. 108-C. O Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio será o responsável pela direção da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, incumbindo-lhe: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br I – dirigir e gerenciar os trabalhos da Secretaria de acordo com a legislação vigente; II – coordenar o relacionamento institucional do Governo junto aos outros poderes constituídos e a sociedade civil; III – planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; IV – assessorar o prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; V – garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; VI – propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; VII – organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; VIII – implementar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; IX – proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; X – propor ao órgão competente a admissão e/ou dispensa de pessoal; XI – aprovar a escala de férias dos funcionários de seu órgão; XII – promover reuniões periódicas; XIII – acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; XIV - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; XV – assessorar o prefeito na formulação e implantação da política de Comunicação Social da prefeitura; XVI – promover na prefeitura a implantação e valorização da centralização das ações de comunicação do governo em prol da transparência administrativa, agilidade na relação com a imprensa e da construção de linguagem adequada a cada veículo midiático; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br XVII – supervisionar as atividades de incentivo ao turismo e as relativas ao programa de relações públicas; XVIII – coordenar e supervisionar os eventos e festividades de tradição do município, ai se incluindo as datas cívicas; XIX - Acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; XX - Promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; XXI - Elaborar planos, estudos e projetos setoriais destinados à atração de investimentos e fomento de atividades industriais do município, inclusive em parceria com entes públicos e privados; XXII - Propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de política industrial; XXIII - Articular ações que objetivem a atração de investimentos na agricultura, indústria e comércio; XXIV - Elaborar planos, estudos e projetos setoriais relativos às atividades de comércio e serviços do município em parceria com entes públicos e privados; XXV - Propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de Política de Comércio e Serviços do município, incluindo capacitação técnica e melhoria do ambiente de negócios; XXVI- Apoiar as microempresas e empresas de pequeno porte de comércio e serviços; XXVII – Desempenhar outras atividades afins. Seção II Da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais Art. 108-D. A Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais do Município tem a finalidade de coordenar e executar os serviços de comunicação do PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br Governo Municipal, sendo dirigida pelo Chefe da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais, tendo as seguintes atribuições: I – supervisionar a elaboração de todo o material informativo a ser divulgado, através da imprensa ou por outros meio, relativos às ações do Governo Municipal; II – supervisionar a realização da cobertura jornalística das atividades da Administração em geral; III – promover os contatos necessários com jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, para divulgação do noticiário do Município; IV – providenciar a publicação de relatórios e outras matérias oficiais produzidos pelos diversos órgãos administrativos municipais; V – revisar a redação de todo material destinado à imprensa em geral ou redigi-la, se for o caso; VI – providenciar a publicação, na imprensa e por outros meios, de editoriais, edital, avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse da Administração; VII – elaborar relatórios e comunicados em geral, para informação ao público; VIII – editar o boletim oficial do Município e diligenciar sua mais ampla divulgação; IX – elaborar material publicitário de interesse do município; X – providenciar a manutenção de arquivo e recortes de jornais com assuntos de interesse do município; XI – executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Art. 7º. Onde se lê nos artigos não revogados da Lei 206/2005 a expressão “Divisão de Comunicação Social” passa-se agora a ler como “Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais”; Art. 8º. Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo Único, na forma da tabela em anexo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Caculé, aos 06 de abril de 2021. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS 1. CARGOS EM COMISSÃO Cargo Lotação* Quantidade Vencimento Secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio SMRIDEIC 01 R$ 6.250,00 Chefe da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais SMRIDEIC 01 R$ 1.762,00 Assessor Especial Nível I SMRIDEIC 01 R$ 1.456,00 Assessor Especial Nível II SMRIDEIC 02 R$ 1.045,00 *SMRIDEIC: Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.