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norma nº 432/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 432 / 2021
Date 2021-04-06
Ementa''Altera a Lei N º206/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Caculé/BA e dá outras providências.''
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br
LEI Nº 424, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
“Altera a Lei nº 206/2005 que dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Caculé/BA e dá outras 
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Essa Lei modifica a Lei Municipal nº 206, de 16 de agosto de 2005, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé e o item 1 – Cargos 
em Comissão – do Anexo Único que a acompanha e que fixa os padrões de 
vencimento de todos os cargos da Administração municipal, o que faz nos seguintes 
termos:
Art. 2º. Fica alterado o inciso VII do art. 18, com a seguinte redação:
VII – 01 (um) Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio;
Art. 3º. Fica alterado o inciso VII do art. 19, com a seguinte redação:
VII – Na Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio: a) 01 (um) Chefe da Divisão de Comunicação Social e 
Relações Institucionais; 
Art. 4º. Fica alterado o inciso VII do art. 21, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
VII – Na Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio, 03 (três) Assessores Especiais;
Art. 5º. Fica alterado o §2º do Art. 35 o item X com a seguinte redação:
X - Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e 
Comércio: a) Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais; 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
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Art. 6º. Fica alterado o Art. 108-A e seguintes, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Capítulo IX
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 108 -A. A Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio tem a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e avaliar o 
relacionamento do Governo Municipal com órgãos e público interno e externo, e os 
serviços de comunicação da Prefeitura Municipal de Caculé/BA, bem como 
formular e executar a política municipal destina a fomentar e apoiar iniciativas e as 
atividades econômicas desenvolvidas no espaço geográfico do município, pelos 
setores de agricultura, indústria e comércio, e de serviços, competindo-lhe: 
I – Definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou 
setorial, ações visando o cumprimento das atribuições institucionais;
II – Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as 
determinações governamentais;
III – Formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;
IV – Coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo;
V – Apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as 
demais esferas de Governo;
VI – Subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for 
demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a 
sua área de competência;
VII – Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes 
definidas pelo prefeito;
VIII – Coordenar a elaboração da agenda institucional;
IX – Acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito 
da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do 
governo;
 
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X – Apoiar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação 
legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
XI – Coordenar a análise de mérito, da oportunidade e da conveniência das 
propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara 
Municipal e das proposições de lei encaminhas à sanção do prefeito, em face das 
diretrizes governamentais;
XII – Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da 
Administração Municipal;
XIII – Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do 
prefeito;
XIV – Apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de 
Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar 
oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo
alternativas e soluções;
XV – Incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração 
Pública;
XVI – Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado 
e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento 
comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência 
desta unidade;
XVII – Incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas 
para proteção a mulher;
XVIII - Incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas 
para a juventude;
XIX - Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com órgãos e 
entidades que a prefeitura de Caculé mantiver convênios de cooperação;
XX – Coordenar os órgãos municipais na sua relação com o prefeito e entre si;
XXI – Intermediar a relação entre a administração e os partidos políticos;
 
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XXII – Assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
XXIII – Assistir ao prefeito em suas relações com organismos federais e estaduais;
XXIV – Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o prefeito;
XXV – Dirigir o Cerimonial do prefeito e programar as solenidades, coordenando e 
realizando tarefas de preparação das mesmas;
XXVI – Integrar e centralizar as ações de comunicação do governo;
XXVII – Realizar as ações de publicidade impressa institucional e as intervenções 
na mídia eletrônica e audiovisual;
XXVIII – Fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e 
comércio, e de serviços, no âmbito do Município, adotando, para tanto, todas as 
medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura 
organizacional;
XXIX - Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as 
atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços desenvolvidas no 
Município, promovendo a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento;
XXX – Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento 
econômico do Município, em consonância com as políticas estadual e federal para 
os setores, visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos 
privados para sua área rural e urbana;
XXXI - Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, 
inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes 
às atividades de agricultura, indústria, comércio e serviços;
XXXII - Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica, diretamente ou em 
articulação com órgãos e entidades do Estado e da União, visando desenvolver ações 
voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos 
bens e serviços produzidos e comercializados;
XXXIII - Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das 
oportunidades de investimentos na agricultura, indústria, comércio e serviços;
 
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XXXIV - Promover, no âmbito de sua competência, em articulação com as demais 
Secretarias do Município e obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo Órgão 
Municipal Colegiado próprio, medidas relativas à proteção do meio-ambiente.
XXXV – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 108-B. A Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio possui a seguinte estrutura: 
I – Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio;
II – Divisão de Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais;
§1º. O Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento 
Econômico, Indústria e Comércio será auxiliado por 03 (três) Assessores Especiais, 
ocupantes de cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, de amplo 
recrutamento.
§2º. Compete aos Assessores Especiais:
I – exercer as atribuições e funções que lhe forem delegadas pelo Secretário 
Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e 
Comércio;
II – acompanhar o Secretário Municipal de Relações Institucionais, 
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, quando necessário se fizer, em 
seus deslocamentos oficiais, tanto no município, quanto fora do município;
III – auxiliar o Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento 
Econômico, Indústria e Comércio e demais membros da Secretaria no exercício de 
suas funções;
Seção I 
Do Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento 
Econômico, Indústria e Comércio
Art. 108-C. O Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento 
Econômico, Indústria e Comércio será o responsável pela direção da Secretaria 
Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e 
Comércio, incumbindo-lhe:
 
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I – dirigir e gerenciar os trabalhos da Secretaria de acordo com a legislação vigente;
II – coordenar o relacionamento institucional do Governo junto aos outros poderes 
constituídos e a sociedade civil;
III – planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas gerais e setoriais 
inerentes à Secretaria;
IV – assessorar o prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
V – garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo 
com as diretrizes de governo;
VI – propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
VII – organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
VIII – implementar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades 
da Secretaria;
IX – proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a 
assuntos de competência do órgão que dirige;
X – propor ao órgão competente a admissão e/ou dispensa de pessoal;
XI – aprovar a escala de férias dos funcionários de seu órgão;
XII – promover reuniões periódicas;
XIII – acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados 
na pasta;
XIV - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da 
legislação vigente;
XV – assessorar o prefeito na formulação e implantação da política de Comunicação 
Social da prefeitura;
XVI – promover na prefeitura a implantação e valorização da centralização das 
ações de comunicação do governo em prol da transparência administrativa, agilidade 
na relação com a imprensa e da construção de linguagem adequada a cada veículo 
midiático;
 
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XVII – supervisionar as atividades de incentivo ao turismo e as relativas ao 
programa de relações públicas;
XVIII – coordenar e supervisionar os eventos e festividades de tradição do 
município, ai se incluindo as datas cívicas;
XIX - Acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na 
Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio;
XX - Promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
XXI - Elaborar planos, estudos e projetos setoriais destinados à atração de 
investimentos e fomento de atividades industriais do município, inclusive em 
parceria com entes públicos e privados;
XXII - Propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de política 
industrial;
XXIII - Articular ações que objetivem a atração de investimentos na agricultura, 
indústria e comércio;
XXIV - Elaborar planos, estudos e projetos setoriais relativos às atividades de 
comércio e serviços do município em parceria com entes públicos e privados;
XXV - Propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de Política 
de Comércio e Serviços do município, incluindo capacitação técnica e melhoria do 
ambiente de negócios;
XXVI- Apoiar as microempresas e empresas de pequeno porte de comércio e 
serviços;
XXVII – Desempenhar outras atividades afins.
Seção II
Da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais 
Art. 108-D. A Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais do 
Município tem a finalidade de coordenar e executar os serviços de comunicação do 
 
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Governo Municipal, sendo dirigida pelo Chefe da Divisão de Comunicação Social e 
Relações Institucionais, tendo as seguintes atribuições:
I – supervisionar a elaboração de todo o material informativo a ser divulgado, 
através da imprensa ou por outros meio, relativos às ações do Governo Municipal;
II – supervisionar a realização da cobertura jornalística das atividades da 
Administração em geral;
III – promover os contatos necessários com jornais, revistas e emissoras de rádio e 
televisão, para divulgação do noticiário do Município;
IV – providenciar a publicação de relatórios e outras matérias oficiais produzidos 
pelos diversos órgãos administrativos municipais;
V – revisar a redação de todo material destinado à imprensa em geral ou redigi-la, se 
for o caso;
VI – providenciar a publicação, na imprensa e por outros meios, de editoriais, edital, 
avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse da Administração;
VII – elaborar relatórios e comunicados em geral, para informação ao público;
VIII – editar o boletim oficial do Município e diligenciar sua mais ampla 
divulgação;
IX – elaborar material publicitário de interesse do município;
X – providenciar a manutenção de arquivo e recortes de jornais com assuntos de 
interesse do município;
XI – executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Secretário Municipal 
de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Art. 7º. Onde se lê nos artigos não revogados da Lei 206/2005 a expressão “Divisão 
de Comunicação Social” passa-se agora a ler como “Divisão de Comunicação Social 
e Relações Institucionais”;
Art. 8º. Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo Único, na forma da tabela 
em anexo;
 
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caculé, aos 06 de abril de 2021.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
 
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
1. CARGOS EM COMISSÃO
Cargo Lotação* Quantidade Vencimento
Secretário de Relações Institucionais, 
Desenvolvimento Econômico, 
Indústria e Comércio
SMRIDEIC 01 R$ 6.250,00
Chefe da Divisão de Comunicação 
Social e Relações Institucionais
SMRIDEIC 01 R$ 1.762,00
Assessor Especial Nível I SMRIDEIC 01 R$ 1.456,00
Assessor Especial Nível II SMRIDEIC 02 R$ 1.045,00
*SMRIDEIC: Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento 
Econômico, Indústria e Comércio.

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