| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de RPV (Requisição de Pequeno Valor) devidos pela Prefeitura Municipal de Caculé/BA e dá outras providências. |
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Lei n.º 315/2013 Dispõe sobre a fixação de RPV (Requisição de Pequeno Valor) devidos pela Prefeitura Municipal de Caculé/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, far-se-á exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que a Fazenda Pública deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 2º. Para os fins do disposto no § 1º, fica fixado, por esta lei, levando-se em conta a capacidade econômica deste Município, o valor de RPV (Requisição de Pequeno Valor) igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social vigente em território nacional. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caculé/BA, 02 de abril de 2013. José Roberto Neves Prefeito Municipal Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.