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norma nº 485/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 485 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO.”
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LEI Nº 485, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de 
Intenções, consubstanciado no Contrato de 
Consórcio Público do Consórcio de 
Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado na íntegra a Alteração e Consolidação do Protocolo de 
Intenções do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, em anexo, 
convertido em Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Desenvolvimento 
Sustentável do Alto Sertão, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05 e Decreto n° 
6.017/07.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 17
DE OUTUBRO DE 2024
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
• •• 
CDS 
Alto 
Sertão 
Con«in:lo￾SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇOESI CONTRATO DE CONSÓRCIO 
PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO 
Os representantes dos entes federativos consorciados ao Consórcio Público de 
Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão - CDS Alto Sertão, deliberarem em Assembleia 
Geral, por unanimidade, dar nova redação ao Protocolo de Intenções/Contrato de ConsórCIO 
Público, que passará a ter a seguinte redação, após ratificação de parcela dos entes 
consorciados mediante lei. 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO DE DIREITO PÚBLICO 
TITULO I 
DAS DISPOSIÇ0ES INICIAIS 
CAPÍTULO I 
DOS ENTES CONSORCIADOS 
CLAUSULA 1" • Integram o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, 
os subscritores do Protocolo de Intenções que o ratificarem mediante Lei e os que passam a 
integrar o presente instrumento, conforme respectivas leis municipais retificadoras, convertendo 
este protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio Público, conforme Lei n• 11 107/2005: 
I· ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito p,jbflco interno, inscrito no CNP JIMF sob o n•. 
13.937.032/0001-ôO, com sede na 3" Avenida, n•. 390, Centro Administrativo da Bahia, municlpio 
de Salvador, Estado da Bahia, nesle alo representado pelo Governador do Esládo; 
11· MUNICÍPIO DE CACULÉ, pessoa jurldica de direito pUblico Interno, inscrita no CNPJIMF sob 
o n•. 1367678810001-00, com sede na Rua Ruy Barbosa, n• 26, Centro, Caculé-Bahia, neste ato 
representado por seu Prafe1to(A) Municipal, que ao final subscreve; 
111· MUNICÍPIO DE CAETITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n• 13811476/0001·54, com sede na Praça Deocleciano Teixeira, n• 08, Centro, Caetité-Bahia, 
neste ato representado por seu Prefeito(A) Municipal, que ao final subscreve; 
IV· MUNICÍPIO DE CANDIBA, pessoa juridica de direito público Interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n• 13982608/0001.00, com sede na Av. Kennedy, 01, Centro, Candiba-Bahia, neste ato 
representado por seu Prefeito( A) Municipal, que ao final subscrevEr, 
V· MUNICIPIO DE GUANAMBI, pessoa juridica de dtreito público 1ntemo, inscrita no CNPJ/MF 
SObl:l n? 139SI J'<111/~1,!1fi =< ~~. M P..<"r?o I:I <'IIR.I')t;\!:\!!ID OO.rwrQ.J:;v en~bí,8;;>/:Y."o.. . .,_, 
neste ato representado por seu Prefe1to(A) Mun1c.pal. que ao final subscreve. 
VI· MUNICÍPIO DE IBIASSUCE, pessoa )Urld1ca de d1re1l0 público Interno, 10Scr1ta no CNPJ/MF 
sob o n• 13676986/0001-66, com sede na Praça Ohve1re Brito. 100. Centro. lb~assucê-Bah1a. 
neste ato representado por seu Prefeito(A) Munlc.pal, que ao final subscreve, 
.. C 51 .. 
00 
I 
., 
CDS 
Alto 
Sertão 
Cansón:iDPiàlco 
VIl- MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, pessoa jurídica de diretto públíco intemo, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n•. 13811484/0001.09, com sede na Praça Bernardo de Brito, n• 490, Centro, lgaporã￾Bahia, neste ato representado por seu Prefeito( A) Municipal, que ao final subscreve; 
VIII· MUNICÍPIO DE IUIU, pessoa JUrídica de dtretto públíco tnterno, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n•. 164161581000HI7, com sede na Praça Ablllo Pere.ra, n• 232, Centro, luiu-Bahla, neste ato 
representado pelo seu Prefeito{ A) MuniCipal, que ao final subscreve; 
IX· MUNICÍPIO DE LAGOA REAL, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n• 16416177/0001-90, com sede na Praça da Matriz, n• BB, Centro, Lagoa Real￾Bahia, neste ato representado por seu Prefeito{A) Municipal, que ao final subscreve; 
X- MUNICIPIO DE MALHADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n• 14.10521710001-70, com sede na Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada-Bahia, neste 
ato representado por seu Prefeito( A) Municipal, que ao final subscreve; 
XI- MUNICIPIO DE MA nNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP J/MF sob 
o n•.16417800/0001-42, com sede na Praça Helena Carmem de Castro Oonato, S/N, Centro, 
Matina-Bahia, neste ato representado por sua Prefeito( A) Municipal, que ao final subscreve; 
XII· MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa juridica de direito público Interno. 
inscrita no CNPJ/MF sob o n•. 13982590/000147, com sede na Praça da Bandeira, s/n, Centro, 
Palmas de Monte Alto-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito(A) Municipal, que ao final 
subscreve; 
XIII- MUNICIPIO DE PINDAi, pessoa juddica de direito público interno, .nscrita no CNPJ/MF sob 
o n•. 13982624/0001.01, com sede na Rua Tibério Fausto, n• 426, Centro, Ptndai-Bahía. neste 
ato representado por seu Prefeito(A) Municipal, que ao final subscreve, 
XIV- MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA, pessoa jurídica de diretto público interno, Inscrita 
no CNPJ/MF sob o n•. 14.105191 0001/60, com sede na Praça Monsenhor Tobias, n• 321, 
Centro, Riacho de Santana-Bahia, neste ato representado por seu Prefeito{ A) Municipal, que ao 
final subscreve; 
XV- MUNICIPIO DE RJO DO ANTONIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n•. CNPJ; 13.678.008/0001-53, com sede na Praça Coronel Souza Porto - sln, 
Rio do Antônio • BA, 46220..000, neste ato representado por seu Prefeito(A) Municipal, que ao 
final subscreve; 
XVI- MUNICÍPIO DE SEBASnÃO LARANJEIRAS, pessoa jurfdica de direito público intemo, 
tnscrita no CNPJ/MF sob o n•. 13962616/0001-57. com sede na Rua Dois de Maio, n• 453, 
Centro. Sebaslião Laranjeiras·Bahia, neste ato represenlado por sua Prefeito(A) Munidpal, que 
ao final subscreve; 
XVII- MUNICIPIO DE TANHAÇU, pessoa JUridtca de diretto publico lntemo, Inscrita no CNPJ/MF 
13676309000148, com sede na Praça Deputado Luiz Eduardo Magalhães, s/n, Centro, Tanhaçu￾Bahia, neste ato representado por sua Prefeito( A) Municipal, que ao flnal subscreve; 
XVIII- MUNICIPIO DE TANQUE NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n•. 13.225.13110001/19, com sede na Av. Conlomo, s/n, Centro, Tanque Novo￾Bahia, neste ato representado por seu Prefeito(A) Municipal, que ao final subscreve; 
77 34$4 3994 
, 
. ., 
00 
cos 
Alto 
Sertão 
Conslroo￾XIX- MUNICIPIO DE URANO!, pessoa JUrídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n"13982632/0001-40, com sede na Rua 15 de novembro, 57, Centro, Urandi-Bahia, neste 
ato representado por seu Prefeito( A) Muntcípal, que ao final subscreve; 
§ 1• Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos 
entes mencionados nos incisos do caput considerar-se-ão subscritores do Protocolo de 
Intenções ou consorciados, caso o Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou 
incorporação seJa respectivamente subscritor ou consorciado 
§ 2• O Estado da Bahia consta como subscritor deste protocolo de Intenções para todos os fins 
de Direito e eventual participação direta; 
SEÇÃO I 
DA RAnFICAÇÂO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E LEIS AUTORIZATIVAS 
CLÁUSULA 2' - O Protocolo de Intenções originário, já dev1damente ratificado por lei pelos 
municfptos constantes na Cláusula Primeira, converteu-se automaticamente em Contrato de 
Consórcio Público, ato constitutivo deste CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁEL DO AlTO SERTÃO, CUJB sigla oficial é CDS Alto Sertão. 
§ 1' O presente Instrumento de Protocolo de lntenções/Conl!ato de Consócio Público, possw 
força de lei em todos os seus termos, conforme devidamente ratífrcado pelo Poder Legisla!Jvo de 
todos os seus entes consorciados. 
§ 2' A ratificação da segunda alteração do Contrato de Consórcio Público/Protocolo de Intenções 
dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei pela maioria 
dos entes consorciados, conforme Lei n'14.662123, que altera a lei n• 11. 107/05. 
§ 3° Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de 
Intenções que o tenha ratificado por meio de lei. 
§ 4" Considera-se automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação. constante 
como subscritor, que efetuar a ratificação deste em até 2 (dois) anos da sua subscrição. 
§ s• A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da subscrição deste insttumento somente 
será válida após homologação da Assembleia Geral. 
§ s• É facultado o 1ngresso de novos Municiptos no ConsórCIO a qualquer momento. mesmo que 
não conste na Cláusula Primetra, o que se fará com o pedido formal ao Presidente do CDS Alto 
Sertão, o qual, uma vez atendidos os requiSitOs legais a do contrato do consórcio, encaminhará 
à Assembleia Geral para aceitação do novo consorciado. 
§ 7• Aprovado o novo consorCiado pela Assembleía Geral, este deverá disciplinar por lei 
autonzauva a sua participação no consórcio púbhoo com a ratificação do Protocolo de Intenções 
(artJgo s•, § 4' da Lei n• 11107/05), providenciando a inciusão da dotação orçamenlána para 
destinação de recursos financeiros ao Consórcio, a celebração do Contrato de Rateio e demais 
documento pertinentes as atividades do consórcio. 
§ s• A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo nao Induz a obrigação de ratificar, cuja decisão 
caberá, soberanamente, ao respectivo Poder legislativo. 
CAPinJLO 11 
77 3-454 3994 
OG 
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE 
CLÁUSULA 3• • O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
ALTO SERTÃO, é uma autarquia lnterfederativa, do tipo associação publica, pessoa jurídica de 
direito público interno, integrante da Administração indireta de cada ente federativo que o 
compõe. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio adquiriu personalidade jurídica com a conversão do 
presente Protocolo de Intenções e{ll Contrato de Cons6rc:i.o Públloo. 
CLÁUSULA 4• - O Consórcio Publico vigerá por prazo indeterminado, em caso de dissolução 
os cargos existentes serão extintos e seus titulares terão seu vinculo empregalfcio extinto e/ou 
exonerados sem direito à estabilidade. fazendo jus as verbas resc1sónas de acordo com 
estabelecido na Consolidação das leis Trabalhistas - Cl T. 
CLÁUSULA s•- A sede do Consórcio Pubhco é o no Munícapio de Caetilé, Estado da Bahia 
PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembteia Geral poderá alterar a sede mediante decisão adotada 
com o mesmo quorum exigido para a aprovação de alteração dos estatutos, podendo manter 
escritórios em outros Municípios. 
CLÁUSULA 6• - A área de atuação do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto 
Sertão. corresponde á soma dos territórios dos Municípios que o integram. 
CAPITULO 111 
DAS ANALIDADES 
CLÁUSULA 7•-O Obíettvo deste Consórcio Público é promover o desenvolvimento sustentável 
na sua ãrea de atuação. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Para fins do caput entende-se pQ( desenvolvimento sustentável o que 
promova o bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilíbrada 
CLÁUSULA s•- O Consórcio Publico, além de outras definidas mediante decisão da Assemblela 
Geral, tem por finalidades principais: 
1 - A elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realrzando debates e 
executando estudos; 
11 - A gestão assoc1ada de serviços públicos de saneamento báSICO, de transporte urbano ou 
intermunicapal, construção, manutenção e fiscalização de estradas pavimentadas ou não. 
abatedouros e frigoríficos; 
111 -A Implantação e manutenção de Infraestrutura e equipamentos urbanos; 
IV-A promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou expiQ(açáo de bens ou equipamentos 
e execução de obras; 
V - A disciplina do trânsito, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de policia 
na instância direta ou recursal; 
n 3454 3994 
.• v 
o o 
VI - A execuçêo de ações de desenvolvimento rural, com o apoio à agricultura familiar e 
convivência com a seca, inclusive, implementaçêo de tecnologias sociais, 
VIl - A e){ecuçêo de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos 
os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e 
a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VIII- A execuçêo de ações elou programas de Regularizaçao fundiária rural e urbana; 
IX - A execuçao de ações direlamente relacionadas aos resíduos sólidos, Inclusive ações para 
elaboraçêo de planos de saneamento básico dos mumcipios consorCiados, coordenaçêo, gestão. 
fiscalização de aterros sanitários compartilhados, no âmbito do CDS Alto Sertao; 
X - Execução de projetos relacionados aos programas de acesso a água e convivência com o 
semiárido; 
XI - Promover ações socioassistenciais, que visa a execução de projetos e ações para auxilio 
beneficente a populações carentes de baixa renda, como eventos do tipo natal compartilhado, 
dia das crianças e outras de natureza similar; 
XII - O planejamento e a execução descentralizada da Política Estadual de Desenvolvimento 
Urbano; 
XIII - A execução de forma descentralizada da Politica Estadual de Cultura, bem como a 
integração das ações de política cultural dos entes da Federação consorciados; 
XIV- A part1ctpação na formulação da Polilica Estadual de Planejamento e Ordenamenlo 
Terntorial, bem como na execuçêo de ações a ela relatrvas; 
XV - A aquis1ção de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos 
consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gesU!o venha a ser 
entregue ao Consórao; 
XVI - A realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por 
órgão ou entidade da administração direta ou indireta de consorciado. 
XVII- O desenvolvimento de ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e 
normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. 
XVIII - Promover Licitações compartilhadas no âmbito dos entes consorciados, através de 
gestão associada de serviços públicos. 
XIX - Promover eventos desportivos no âmbito dos entes consorciados, com a finalidade de 
desenvolvimento institucional, social e cultural do esporte; 
XX ·Ações firmadas com instituições públicas ou privadas para estruturação, bem como a efetiva 
celebração de Contratos relacionados a Projeto de Concessão do Sistema de lluminaçêo Pública 
e projetos desbnados a questão dos residuos sólidos e saneamento básico no âmbito do CDS 
Alto Sertão.' 
XXI - Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios públicos que por sua localização 
e pecullaridades possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas em defesa dos 
consorciados, inclusive, podendo estabelecer tarifas para rateio de despesas comuns aos seus 
.... ., 
00 
objetivos e atividades, 
CDS 
Alto 
Sertão 
COnoórtio Plibloo 
XXII -O Consôrcio poderá executar diretamente obras e serviyos de infraestrutura em estradas, 
patrimônios, equipament.os e bens públicos, na forma de contrato administrativo e Contrato de 
Programa. 
XXIII - Efetuar locação de maquinário, de propnedade ou posse do Consórcio, 
especfficadamente ao ente consorciado, na forma de contrato de prestação de serviyos, para 
cumprimento de atividades de obras e serviyos púbtloos realizados nos entes consorciados. 
XIV - Promover o desenvolvimento da gestão ambiental compartilhada, no âmbito de 
cooperação técn•ca com finalidade de promover o fortalecimento da gestão ambiental mumcipal, 
com ênfase nas atividades de Licenciamento Ambiental e Fi~llzação Ambiental, fomentando 
as ações de Gestão Ambiental Compartilhada, com medidas aplicáveis em relação a 
organização para produção, extração, comercialização de bens e servlyos, de forma responsável 
e ambientalmente correta dos recursos ambientais. 
XXV - Promover, no âmbito do Consórcio Público, a Política Nac•onal do Meio Ambiente que tem 
por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade amboental propicia à vida. 
visando assegurar, no País, oondíções ao desenvolvimento sõcío-eoonõrmco, aos interesses da 
segurança nacional e á proteção da dignidade da vida humana. sendo que, para promoção da 
PNMA os entes federativos podem valer-se, entre outros, de instrumentos de cooperação 
institucional com consõrcíos públlcos (LC 140), nos termos da legislação em v1gor, objetivando, 
inclusive, a implementação de um órgão ambiental Intermunicipal 
XXVI - No âmboto dos entes consorciados, ou no caso de ampliação territorial conforme 
legislação, executar a prestação de Serviyos de Inspeção Mumcipal de produtos de origem 
animal e vegetal, aprimoramento dos Serviyos de Inspeção Municipal; operecionalização e 
gestão dos Serviyos de Inspeção Municipal, oonforme normas legais afins. 
XXVII-Promover assistência técnica e extensão rural para agricultores e agricultores familiares, 
visando o desenvolvimento e promoção do homem e da mulher do campo, oontribulndo para a 
agricultura familiar, inclusive, firmar parcerias com o Govemo do Estado ou outras entidades de 
Govemo para atender a agricultura familiar dos munlc!pios que fazem parte do CONSÓRCIO, 
XXVIII- Ampliar ações de regularização fundiária através da implantação do Núcleo de 
Regularização Fundiária, podendo ser criados Grupos de Trabalho (GT); 
XXIX - Promover Parcena Pública-Privada (' PPP' ) que objetiva a ampliação, modernização, 
operação e gestão do Sistema de llumonação Pública, no âmbito de atuação do CDS Alto Sertão, 
ínclus•ve gestão e fiscalização, criação de equope de coordenação, observada a norma em vigor 
(art. 2.•, §3.•, da Le1 Federal n.• 1110712005; e art. 20, do Decreto Federal n.• 6.017/2007), 
podendo haver transferência de valores dos entes consorciados ao consórcio, que terão oomo 
objetivo arcar com as despesas da contraprestação pública do contrato de PPP; 
XXX- Gastao geral de Parceria Pública·Pnvada ("PPP') firmada pelo CDS Alto Sertão em 
qualquer área de sua atuação, Inclusive gestão e fiscalização, criação de equipe de coordenação, 
observada a norma em vigor (art. 2 •, §3.•, da Lei Federal n °11.107/2005; e art. 20, do Decreto 
Federal n.• 6.017/2007). 
XXXI· Executar serviyos de pavimentações asfálticas, revestimento primários ou não, construção 
e gestão de aterro sanitário de pequeno porte, gestão de rodovias. 
CLÁUSULA 9 • O Consõrcto Público, diante suas atividades de desenvolvimento sõcio e 
77 34$4 3994 
~. J ' 
00 
CDS 
Alto 
Sertão 
Coros<lrdol'ü>llco 
econômico, poderá prestar o apoio e execução: 
a) A gestão administrativa e financeira municfpal, inclusive treinamento e formação de cidadãos 
e servidores municipais; 
b) Ao planejamento e gestão urbana e territorial mumcipal ou 1ntermumcipal, Inclusive 
regulariZação fundiária e mobilidade urbana. e da política habitacional; 
c) A gestão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegação da 
União; 
d) A gestão de polltíce ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização; 
e) A execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação 
profissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de 
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência saúde. 
f) O planejamento e a execução descentralizada da Polltica Estadual de Desenvolvimento 
Urbano; 
g) A execução de forma descentralizada da Política Estadual de Cultura. bem como a integração 
das ações de políllca cultural dos entes da Federação consorciados; 
h) participação na formulação da Politice Estadual de Planejamento e Ordenamento Territonal, 
bem como na execução de ações a ela relativas; 
i) A aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou Individual dos 
consorciados. bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser 
entregue ao Consórcio; 
j) A realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão 
ou entidade da administração direta ou indireta de consorciado. 
I) O desenvolvimento de ações e serviços de saúde, obedecidos os principlos, diretrizes e 
normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. 
m) Integração em Federações estaduais ou nacionais de Consórcio Público visando a ações 
ínstitucfonais; 
n) Apoio ao desenvolvimento de Ações Soe~oass1stenciaís no âmbito de sua área de atuação; 
o) Cadastra-se junto ao CREA, para as devida regulanzação dos serviços exigidos 
§2" No âmbito da gestão associada prevista no inciso 11 do caput· 
I - No que se refere ao exercido de competências relativas ao planejamento, regulação, 
fiscalização ou modelo de prestação. inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos 
termos de decisão da Assembleia Gemi, exigida a manifestação unânime dos entes da 
Fede.-ação consorciados; 
11- No que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Cons6rcfo, dependerá da celebração 
de contrato de programa. 
nJA5439'14 
.· .. 
na 
c os 
Alto 
Sertão 
Conscl<tlo P.:t>llco 
§3•. As finalidades previstas nos Incisos 111, IV, V e VIII, alíneas 'd" e •e•, do caput, dependerão 
de convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos 
financeiros somente por meio de contratos a eles vinculados. 
§4•. Os convênios J)fevistos no §2° poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações 
de educação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar. 
§S•. Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituido o consórcio púbftco, ficam 
revogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências 1gua1s ou assemelhadas 
antes atnbuidas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação 
consorciado, com exceção das competências previstas nos incisos 111, IV, V e VIII, alíneas 'd' e 
"e', do caput, em qual apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios. 
§6°. Dependerá da decisão da Assembteia Geral preVIsta no 1nciso I do §1° a revogação J)fevlsta 
no §4° em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços 
publicos em regime de gestão associada. 
§7•. Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do capu~ inclusive o derivado de 
obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e PfOpríedade diSCiplinados por contrato 
entre os entes da Federaç;1io Interessados e o Consórcio 
§8°. Omisso o contrato mencionado no §6°, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção 
do Consórcio, os bens permanecerão em condomlnlo entre os entes da Federação que 
contribuíram para e sua aquistção ou PfOdução. 
§9". As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XIII do caput poderêo se referir a 
qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de 
finalidades específicas do Consóreto. 
§10°. Todas as finalidades e ações de apoio referidas na Cláusula a• serao executadas conforme 
as condições do Cons&cio Público e segundo as normas legais aplicadas em cada caso. 
§11• Demais finalidades não especificadas diretamente neste Instrumento. que se fizerem 
necessárias, serão debatidas e votadas em Assembleia Geral e validadas através de normauvos 
internos que passarão a integrar as finalidades do Consórcio, sem necessidade de alteração 
deste Instrumento. 
CAPITULO IV 
SEÇÃO I 
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 
CLÁUSULA 10- Para viabilizar as finalidades, objettvos e ferramentas de apoio, o CDS Alto 
Sertão poderá: 
I Firmar acordos, ajustes, lermos de parcerias, convênoos, contratos e/ou instrumentos 
Congêneres. de qualquer natureza, compatlveis com os Contratos de Programa, as finalidades 
e os objetivos deste Consórcio. com a administração pública, municipal, estadual, distrital e 
federal, consórcios públicos, iniciativa J)fivada, entidades do terceiro setor e organismo 
internacional, conforme legislação apl1cável. 
ti. Efetuar desapropriações e instituor servídOes nos termos de declaração de utilidade ou 
77 3454 3994 
, • ) I 
o e 
CDS 
Alto,.,-..~ 
Sertão 
Canocl<do￾necessidade pública, ou Interesse social, realizada pelo Poder Público, 
111. Ser contratado pela Administração direta ou Indireta dos consorc1ados dispensada a licitação 
nos termos do Artigo 2', 111 da lei n' 11 107/05 c/c com lei n' 14.133/21; 
IV. Emitir dOOJmentos de cobrança e el(ercer atividades de arrecadação de tarifase outros 
preços públicos pela prestação de serv1ços ou pelo uso ou outorga de usode bens públicos 
por eles administrados ou, mediante autorização especifica, pelo ente da Federação 
consorciado; 
V Outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos,previstos nos 
Contratos de Programa, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua 
atuação, observada a legislação de normas gera1s em vigor 
VI. Administrar direta ou indiretamente, por concessão, fiscalização, permissão, parceria público 
pnvada, contrato de gestão, termo de parceria ou instrumentos congêneres, os serviços previstos 
nos Contratos de Programa, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de 
sua atuação, de forma suplementar ou complementar, desde que disponível pelos municípios 
assoc1ados, mediante Contrato de Gestão e pagamento de preço públioo, nos termos da lei 
Federal n•. 11. 107105; 
VIl. Planejar, contratar, executar. manter, gerir, fiscalizar elou viabilizar a aquisição de bens e a 
contratação de obras e serviços, diretamente ou mediante licitação, bem como celebrar contratos 
administrativos, 1nduswe de ooncessilo, permissão e parcenas público privadas; 
VIII. Contratar operação de crédito, observados os limites e condições próprios estabelecidos 
pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VIl, da Constltuição. 
IX. Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilibriofinanceiro, levando em 
conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legislação vigente de cada ente 
consorciado pela oferta do serviço público, respehando as regras de rateio estabelecidas nos 
instrumentos contratuais; 
X. Realizar licitação própria ou compartilhada para objetos pertinentes e cujo edital preveja 
contratos a serem celebrados pelo Consórcio ou pela administração direta ou indireta dos 
Municlpios consorciados, nos termos da lei n• 14.133/21 ; 
XI. Receber, por delegação de competência, a gestão e/ou exploração de serviços públ1cos de 
competência da União Federal, Estado e Municlpios; 
XII Realizar a gestão associada dos serviços e das politicas públicasespecificadas nos coniTatos 
de programa; 
XIII. Un~r-se a outros consórcios públicos, com personalidade 1uridica de direito público e/ou 
privado, para a realização de ObJetivos de interesse comum, inclusive com cobrança de tarifas 
para raleio de despesas comuns; 
XIV. Formular, implantar, operar e manter sistemas de Informações articulados com os sistemas 
estadual e nacional correspondentes; 
XV. Elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais 
técnicos, institucionais ou informatwos, impressos ou em meio eletrónico,bem como promover 
a divulgação e suporte das ações do COS Alto Sertllo. 
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Alto 
Sertão 
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XVI. Prestar apoio financeiro e operacional para a estruturação e para o funcionamento de fundos 
e oonselhos; 
XVII. Adquirir os bens que entender necessários. os quais Integrarão o seu património; 
XVIII. Realizar eventos e ações oompartilhadas ou oooperadas de divulgação, formação, 
capacitação e treinamento; 
Xl X. Reahzar estudos técrtioos e pesquisa, elaborar e momtorar planos, projetos eprogramas, 
inclusive para obtenção de recursos estaduais, federais ou intemacionajs; 
XX. Celebrar oontrato de gestão, na forma do art 51 da Lei n" 9.649, de 27 de maio de 1998; 
XXI. Regular a fiscalizar a prestação de serviços públioos, diretamente, mediante convênio ou 
PPP, 
XXII, Assessorar e prestar assistência técnica e gerencial aos Municlpios oonsorciados, no 
âmbito dos oontratos de programas especifioos; 
XXIII Capacitar cidadãos e lideranças dos Municip•os oonsorciados, servidores do Consóroo ou 
dos entes da Federação oonsorciados, no âmbito dos oontratos de programas especifloos de 
suas câmaras temáticas: 
XXIV. Mediante deliberação da Assemble•a Geral, firmar oontratos de contrapartida oom os entes 
municipais oonsorciados, nos termos de Convênios e/ou oontratos que eldgtam a contrapartida 
financeira do oonsórcio; 
XXV. Exercer outras oompetências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejam 
oompatívels oom o seu regime juridioo. 
SEÇÃO 11 
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
CLÁUSULA 11-A delegação dos serv•ços públicos que oonslituem as finalidades e os obJetivos 
prevtstos na:Ciâusulas 7• e a• do Consórcio será formalizada mediante a celebração de Contrato 
de Programa, nos termos deste Protooolo de Intenções 
§1°. Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar ooncessão, permissão ou autorizara 
prestação dos serviços públioos obJeto de gestão associada ou de delegação de oompetência. 
CLÁUSULA 12- A instituição e oobrança de tarifas, preços públloos e taxas, bem como as metas 
de desempenho observarilo, oonforme a natureza do serviço e sem prejuízo daqueles definidos 
na oorrespondente lei de regênCia, os seguintes critérios 
a) Definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciação anual; 
b) Remuneração do custo de oportunidade. operacional, ambiental e administrativo; 
c) Tributos incidentes e encargos financeiros; 
d) Fundo de melhoramento, ampliação e modemtzação para melhoria do processo: 
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Alto 
Sertão Con5é>rcb~ 
e) Prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas ãsaude púbhca; 
f) Ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; 
g) Geração dos recursos necessârios para realização dos investimentos, objetivando o 
cumprimento das metas e objetivos do serviço; 
h) tnibrção do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais; 
i) Recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; 
j) Remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; 
I) Estimulo ao uso de tecnotogras modernas e eficientes, compativeiscom os nlveis exigidos 
de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; 
m) Incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. 
CLÁUSULA 13· A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a reavaliação 
das condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser: 
a) Periódica, objetivando a distriburção dos ganhos de produtMdade com os usuários e a 
reavaliação das condições de mercado; 
b) Extraordinána, quando se verificar a ocorrência de fatos nao previstos no contrato. fora do 
controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilfbrio económrco-financeiro. 
CLÁUSULA 14. Os reajustes de tarifas e taxas de servrços públicos serao realizados 
observando-se o intervalo minrmo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, 
regulamentares e contratuais. 
CLÁUSULA 15 - Mediante a ratificação do presente instrumento. mediante lei, as normas deste 
Protocolo de Intenções, converter-se-ão nas normas municipats de discipllna do planejamento, 
regulação, fiscalização, contratação e prestação dos serviços em regime de gestão associada. 
TITULO 11 
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
CLÁUSULA 16 - O Consórcio será organizado por Estatuto, Regimento Interno e Regulamento 
de Pessoal, cuJas disposições, sob pena de nulidade, dever.!lo atender a todas as cláusulas do 
Contrato de Consórcio Público/Protocolo de Intenções. 
Parágrafo Primeiro. O Estatuto poderá dispor sobre o exercfcio do poder drsopllnar e 
regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e 
organização do Consórcio. 
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CDS 
Alto 
Sertão 
Contéroc>P'"*" 
Parágrafo Segundo. O Regulamento de Pessoal disporá. dentre outros, sobre o quadro de 
serv1dores, quantidade, nlvel de escolaridade exigida, carga horária, vencimentos de demais 
normas pertinentes aos recursos humanos. 
CAPITULO 11 
DOSORGÃOS 
CLÁUSULA 17" - São órgãos do Consórcio: 
I - Assembleia Geral; 
11 - Presidência; 
111- Secretaria Executiva; 
IV- Conselho Consultivo. 
§ 1°. Os estatutos poderão dispor sobre a aiaçêo e o funcionamento de Conselho consultivo e o 
de Administração, Conselho fiscal, Câmaras Temáticas. Ouvidoria. Câmara de Regulação e de 
outros órgãos intemos da organização do Consórcio, sendo vedada a criação de cargos, 
empregos e funções remunerados. 
§ 2•. Compõe a Pres1dência dois diretores administrativos, chefes do executivo de ente 
consoraado, escolhidos em Assembleia Gerai no dia da Eleição de Presidente 
§ 3°. É assegurado á sociedade CJVíl o direito de partiCipar dos órgãos colegiados que integram 
o Consórc1o, com exceção: 
I - Dos previstos no inclso I do caput e os que nele se circunscrevem; 
11 • Das comissões de licitação ou de natureza disCiplinar 
CAPÍTULO 111 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Seção I 
Do funcionamento 
CLÁUSULA 18 - A Assembleia Geral, instAncia máxima do Consórcio é órgão colegiado 
composto pelos representantes de todos os entes de Federação consoraados. 
§1•. O Vice-Govemador, no caso de participação do estado em alguma ação do ConsórCIO e os 
Vice-Prefeitos de consorc1ado poderao partic1par de todas as reuniões da Assembleia Geral com 
direito a voz. 
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§2-. No caso de ausinaa do 1Pref91to de coosorcíado, o Vllce-Prefeil.o, ·respectivo, assumirá a1 
representaçao do· ante da federar;ao na Assemble a Gera!, inclusive oom direíto a ~toto 
§311• Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consordaoo na 
Assembleia Ger.al, e ne~hum servidor de ente consorciado· !Poderá representar oulrc ente· 
oonsordado, saivo as e*ceções previstas no et~tetvto. 
·§411• Nínguêm poderã ~resen ar dois ou m.aJS consorcieoos na mesma Assemblaia Gere , 
ClAUSUlA 19-A Assembleia Geral reunir-se~ ordinariamente ao m-enos 02 (duas) \/levas per 
ano., na fomna fiXada no estatuto, ·e, extraord1narla ente, sempre que oon\"ocada. 
PARÁGRAFO UNICO•, A •rorma de convocação das A.ssemblefes Gereüs ordfnérias e 
·e:xiraolídlnânas :sera definida no estatu o. 
cLAUSULA 20 - Na Assemb~e a Geral, cada um dos MunicTpios. conscr·ciados terã drrerl:o 
ígualitáno mpresentado por ·0,1 um) veto. 
§ 111'. Em caso de participação do Estado da Bahia o d1reíto de· voto será, o mesmo cteterm nado 
no capul, salvo c;:ritérios dtferenciados de vote definido<S el'l'l legis1ac;ão especr 1ca estadual ou 
federat 
§2°. o voto sará público, ncmínal e ·abano nos assuntos da Assembleia Geral, ex.ceto quanto a 
d tefmlnaç.Oes espedfiicas de voto secreto 
·§311• O Pres1dante do Consórcio, salvo nas e eições, nas destituições e nes decusõe.s que exijam 
quor-um quallflc.aoo, vo1acá apenas para deseM'lpatar. 
§4°. O Presidente do Consórcio, sa vo nas eleições, nas destUulções e nas dechsõe<S que exiJam 
quorum GUa1i cado. votará a,pena:s pani desempatar. 
CLAUSUILA 21- A Asserrlble1a G.er:al nstaler~se-á com a p11esença da pelo menos 2./5 (dois 
quin os) dos entes consorc~ados 
·CLÁUSUlA 22- A Assemblais Geral somente poderá deliberar com a pfiesença de mais da 
metade •dos ·entes oonsorciados exceto sobre as maténas que exijam quorum superior nos 
termos deste instrumento ou do esta uto. 
CLÁUSULA 23 - As decisões da Assembleia Geral sento tomadas. salvo as e~ceçO&s previstas 
neste instrumente e no esta uto, mediante ma ona de ~e1o menos., metade mais um dos votas 
dos p esoo es. 
CLAUSULA 24- Compete à Assemblela Geral: 
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OG 
CDS 
Alto 
Sertão 
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I - Homologar o 1ngresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de 
Intenções após 02 (dois) anos de 1;ua subscrição ou conforme lei autorlzativa para Ingresso no 
Consórcio: 
11 - Aplicar a pena de exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente ante 
consorciado; 
111 - Elaborar os estatutos do ConSórcio e aprovar as suas alterações; 
IV- Eleger ou destituir o Presidente do Consórcio ou membro do Conselho de Administração; 
V -Aprovar: 
a) Orçamento plurianual de investimentos: 
b) Programl! anual de trabalho; 
c) O orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créd1tos adicíona1s, 1ndusive a 
previsão de aportes a $erem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; 
d) A realização de operações de crédito; 
e) A alienação e a oneração de bens de Cons6rc1o ou a oneração <laqueies que, nos termos de 
contrato de programa, tenham s1do outorgados os direitos de exploração ao Consórcio; 
f) Reajuste sobre as contribuições mensa1s dos Mumcíptos oon$0rCiados, estabelecidas em 
"Contrato de Rateio", de acordo com a Lei Federal n•11 .107, de 06 de abril de 2005; 
g) Aprovar a indicação dos cargos em comissao; 
VI -Homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos. 
a) Os planos relativos à gestão do territóno, habitação, regularização fundiária, turismo, trânsito 
urbano e il1terurbano na área de atuação do consórcio, desenvOlVImento rurat, meio ambiente, 
cullura, serviços públicos e ações e serviços de saúde; 
b) Os regulamentos dos serviÇOS públicos; 
c) As minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou 
como prestador de serviço público; 
d) O reajuste e a revisêo das tarifas e preços públicos; 
f) O .rea)uSJe dos valores da taxa de coleta, remoção e destínação de residuos sólidos urbanos, 
nos termos das leis municipais; 
g) Homologar, como instência máxtma do Consórcio, situação de calamidade pública, urgência, 
emergência e emergente risco SOctal; 
Vlt - Monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços púbt1tos; 
' 
OG 
VIII - Aceitar a cessão onerosa de servidores par ente federativo, consorciada ou conveniada ao 
Consórcio; 
IX- Apreciar e sugerir medidas sobre· 
a) A melhoria das servoços prestados pelo Consórcio; 
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas 
privadas; 
X - Homologar a Indicação. assim como. exoneração do Secretário Executivo e demais cargos 
em comissão. 
§1°, A Assembleia Gerai, presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados, poderá 
aceotar a cessão de servidores ao Consórcio. No caso de cessão com Onus para o Consórcio 
exigir-se-á, para a aprovação, pelo menos 4/5 (quatro quintas) das votos dos consorciados 
presentes. 
§2". As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras sejam reconhecidas pelo 
Estatuto. 
Seção 111 
Das atas 
CLÁUSULA 25 - Nas atas da Assembleia Geral serao registradas: 
I - Por meoo de lista de presença, parte ontegrente da ata para todas as efeitos, todos os antes 
fedarativos representados na Assemblela Geral, indicando o nome do representante legal e 
assinatura para registro do seu comparecimento; 
11 - De forma resumida, todas as Intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que 
tenham sido entregues ou apresentados na reuniêo da Assem biela Geral: 
111 -A integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e e indicação expressa 
e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultadas. 
§1" Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia 
Geral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será 
tomada pela metade mais 01 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá Indicar expressa e 
nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. 
§2". A ata será rubricada em todas as suas folhas. inclusive de anexos, por aquele que a lavrou 
e par quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. 
§ 3° No caso de realízaçào de Assembleias não presenciais, por motivo de força maior, a Ata 
devará conter a plataforma utilizada para transmissão on line e o seu link digital. devendo ser 
assinada pelo Secretário Executivo e Presidente do Consórcio, dispensada a lista de presença 
ou podendo utilizar-se de lista de presença na sua forma eletrônica 
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OG 
CLÁUSULA 26 - Sob pena de ineficácia das decisões, a Integra da ata da Assembleía Geral 
será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio 
mantiver na internet por pelo menos 02 (dois) anos, podendo esse prazo ser prorrogado de forma 
justificada, 
PARÁGRAFO ÚNICO Cópia autenticada da ata será fornecida· 
I - Mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, 
independentemente da demonstração de seu Interesse; 
11 -De forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidede, Inclusive conselho, 
que integre a Admimstração de consorciado. 
SeçaoJV 
Da Elelçlo e dos membros a serem eleitos e suas competências 
I - Do Presidente e do Vice-presidente 
CLÁUSULA 27- O Presidente em exercício deverá convocar até o dia 15 de dezembro do úlllmo 
ano do seu mandato a Assembleia Geral para Eleição e Posse do Presidente e Vice-Presidente 
do Consórcio, que ocorrerá sempre no mês de janeiro do ano seguinte ao do fim do seu mandato, 
em data a ser definida na última Assembleia reallzeda pelo Consórcio. 
§1°, O biênio do mandato do Presidente coincidirá sempre com os primeiros e segundos anos 
ou os terceiros e quartos anos dos mandatos de prefeito( a) 
§2". Até a realização de eleição no més de janeiro, conforme caput, prorroga,se temporariamente 
o mandato do Presidente até a data da elelçêo se ainda mantiver a condição de Chefe do Poder 
Executivo ou caso nao mais o seja, o Vice-presidente do Consórcio. No caso do Presidente ou 
Vtce,·Presidente, por não mais exercer a condição de Prefeito( a), assumira. de forma provisória 
até realização da eleição, o chefe do Poder Executivo elelto(a) do municlpio do Presidente 
anterior. 
§3• O Presidente será eleito em Assembleia Geral para mandato de 02 (dois) anos, admitida 
apenas uma reeleição. 
§4° Somente sêo admitidos como candidatos Chefes do Poder Executivo de ente consorciado, 
comprovada a validade de lei de ingresso ao ConsOrcio. 
§5° O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação 
§6°. As candidaturas para presidente serêo apresentadas nos pnmeiros 30 (trinta) minutos do 
dia da eleição, tendo direito cada candidato a Presidente até 10(dez) minutos para expor sua 
candidatura, após, salvo se o resultado não for por aclamação, nicia~ a votação, através de 
cédulas contendo o nome dos candidatos, cargos e/ou formação de chapas, cuja contagem dos 
l atos será contabihzada pelo Secretário Executivo para definição de resultado 
§7•. Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 213 (d01s terços) dos votos, só 
podendo ocorrer a eleição com a presença de ao menos 315 (três quintos) dos consorciados. 
cos 
Alto 
Sertão 
Consótcio Pítiico 
§8• Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 213 (dois terços) dos votos, realizar-se-á 
segundo turno de eleição, lendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro tumo. No 
segundo tumo será considerado eleito o candidato que obtiver metade ma1s um dos votos 
válidos, exduidos os brancos e nulos. 
§9•. N!lo concluida a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma 
finalidade, a se realizar entre 05 (cinco) até o máximo de 15 (quinze) dias, prorrogando-se pro 
tempere o mandato daquele que estiver no exercido das funções da Presidência. 
§100 No mesmo dia da eleição para Presidente, apôs eleito. deverâ nomear imediatamente o 
Secretário Executivo do Consórcio, mediante aprovação da maioria simples da Assembleia 
Geral, que assumirá da imediato as suas !unções com assinatura do termo da posse. 
§11° A eleição e a posse do Presidente e Vice-Presidente acontecerão no mesmo dia, conforme 
termos do Estatuto. 
CLÁUSULA 28 - Sem prejulzo do que prever o Estatuto ou Regimento Interno do Consóreto 
Público, incumbe ao Presidente: 
I - Ser o representante legal do Consórcio; 
11 - Como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela sua prestação de 
contas; 
111- Nomear o emprego público em comissão de Secretário Executivo; 
IV - Nomear e exonerar o Secretáno Executivo e demais cargos em comissão, mediante 
deliberação e homologação da Assamble•a Geral; 
v- Exercer as competênCias n!lo atribuldas a outro órgão por este instrumento ou pelo Estatuto. 
§1°. Com exceção das competências previstas nos incisos I, 111 e IV, lodas as demais poderão 
ser delegadas ao Secretário Execulivo. 
§2". O Estatuto disciplinará sobre o exercício: 
1 - Interno das funções da Presidência. Inclusive para ev~ar inelegibilidade; 
11 - Em substituição ou em sucessão nos casos em que o Presidente não mais exercer a Chefia 
do Poder Executivo de consorciado. 
CLÁUSULA 29 - O Vice-presidente será eleito dentre os prefeitos dos municípios consorciados. 
no mesmo dia e logo após a eleição do Presidente, seguindo-se o mesmo procedimento e poderá 
ser destituído nos mesmos moldes. 
CLÁUSULA 30 - Compete eo Vice-presidente as atribuições estabelecidas no Estatuto ou 
Regimento Interno do Consórcio. 
I - Substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos, 
11 - Assessorar o Presidente sempre que solicitado e exercer as funções que lhe forem 
delegadas. 
773454 3994 
I o 
CAPfruLOV 
CL.ÂUS,ULA 31- A Seaetana Executiva, ê 6rgão que coordena a ~eraciooalização das 
atividades do Consón::lo, sendo cooslituidia 1peto Secr,etário Executivo ,e uma equ(pe de apolo. 
§1''. O S:ecretário ExeCilltivo nomeado deverá: ter nfvel superior, dedicação exclusf:\Ja, 
comprovada expenência na ârea d gestão públ"ca, 'doneidade moral e inqi.JBS ioná'Vel reputação 
pública. 
CLÁSULA 32-Além das competências previstas no Es'l'a uto ou Reg1mento in temo, compete ao 
'Secretário Executiva: 
I-Quando convocado, comparecer ás reun·Oes de órgêos oolegiados do Consórc.o, 
n- Secretaria.- a,~, reuniões da A'Ssembleia Geral do Consórcio e do Conselho de Admimstração; 
UI- Movimentar as contas bancarias do >ConsórcJo em conjunto com o Presidente ou com oulra 
pessoa designada pelo, estaMo, bem COfliiiO elaborar os bole ins diãrios de caixa, e de banoos: 
IV- Submeter ao Pre sidente e a outros órgâos designados pel,o estatu~o. as propostas, de ptano, 
plurianual e de orçamento anual do Consórcio; 
V - Pral car Odlos os atos necessários â, execuçâo da recen.a e da despesa; 
VI- Exercer a gestão patrimonial; 
VU- Z:elar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providooctando 
a sua adequada g~.o~arda e arquhto; 
vm- Prat cara os relativos êo área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo 
e se responsa -mwndo pela observância dos pmooitos da legislação trabalhista e previdenciár'~a; 
'X - Fornecer as in armações nece.ssári:as para que sej,am consolidadas, nas contecS dos entes 
consorciados, todas as - espesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato 
de rate1o, de forma que 'possam ser contabillzada.s nas contas de cada ente da feaer:açao na 
conformidade dos elementos eccnOmicos e das atividades, ou prole os atendidos: 
,X - Pr-omover a 'pubUcsçao de atos e contratos do Consorcio, quando essa provídêncía, for 
prevista em Le11 neste ins-trumento ou no estatuto, r&spondendo cvd, admín'stratijva e 
criminalmente pe a omissã,o 'd&Ssa providência, 
§1t~'. AJém das atrlbulções previstas no caput o Secretário Executivo poderâ exl!foer, po 
ct legaçlio, atribuiçõe's de oompe ênoia do Presidente do Consórcio ou de demah;. membros de 
direvão e financeiro 
§2'1, A d legação prevista no §11J dependera de a'ho escrito e publícado no sitio que o Consórcio 
mant1ver na íntemet. devendo tal pl.lbl cação oecrrer entre a sua data de tnioío de vigência, ,g até 
O (um) ano a,põs a, data de término da delegação'. 
.. 
OG 
C!lS 
Alto 
Sertão Conoõroo￾CAPÍTULO VI 
DO CONSELHO CONSULTIVO 
CLÁUSULA 33 - O Conselho Consultivo é órgão JM~rmanente, de natureza coleg•ada, com as 
atribuições de op1nar sobre as matérias definidas em Estatuto. 
CLÁUSULA 34· (Da composiçSo). Os estatutos disparao sObre a composição do Conselho 
Consultivo, bem como a ronna da escolha de seus integrantes, assegurada a participação 
exclusiva de representantes da soetadade civil, a qual deverá contemplar, pelo menos. os 
segu1ntas segmentos sociais: 
1-Movimentos sociais, populares a de moradores, indusJve de VJlas e povoados; 
11- Trabalhadores, por suas entidades sindicais; 
111- Empresários, por suas entidades classistas; 
IV - EnVdades profissionais, acadêmicas e de pasqwsa; 
V -Organizações não governamentais. 
TITULO 111 
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I 
DOS AGENTES PÚBLICOS 
seçao 1 
CLÁUSULA 35 - Somente serao remunerados pelo Consórcio, para nele exercer funções, os 
contratados para ocupar alguns dos empregos públicos previslos no Regulamento de Pessoal, 
assim como, os contratados temporariamente com o Intuito da executar Projetos com prazo de 
duração datenninada. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os vencimentoslsalàrios dos servidores, diretamenle v•nculados ao 
CDS Alto Sertão, obadecer!io aos seguintes pisos salariais: a) Secretário Execuhvo: A partir de 
R$ 6.000,00(sais mil reais); b) Assessoria Jurídica: A partir de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); c) 
profissionais de nível superior: A partir de R$ 2.500,00; d) demaís cargos. A partir de 01(um) 
salãrlo mlnimo vigente na época da contratação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O teto máximo de remuneração (vencimentos) dos servidores 
diretamente vinculados ao CDS Alto Sertao, nao poderá ultrapassar o salãno do secretariado 
mun•e~pal do município de maiOf população de ente consorciado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nêo so vincula <>o parágrafo pnmeiro a remuneração do servidoroo 
conlratados, mediante contrato temporário, para exercer as atividades •narentes a contratos, 
77 :US4 3994 
.. 
00 
CDS 
Alto 
Sertão c-..-
acordo consOfcíal, convênios firmados com outras esferas da governo, PPP. caso em que serão 
observados o disposto nos referidos instrumentos e plano de trabalho se fOfo caso. 
PARÁGRAFO QUARTO- Os servidores vinculados d1ratamente ao Consórcio ou servidores a 
ele cedidos, excetuado o SeCfatárlo Executivo, no exercício de funções que sejam consideradas 
de chefia. direção ou assessoramento superior, assim como. funções complementares as 
atividades já exercidas. poderão ser gratificados até a razão de 40% (quaranla por cento) de sua 
remuneração total 
Seção 11 
DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DO REGIME JURiDtCO FUNCIONAL 
CLÁUSULA 36 - O regime juridico funcional do CDS Alto Sertão é o celetista, regido pela 
Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, de acordo com o art 6", § 2•. da Lei n•11 107, de 06 
de abril de 2005 ele Lei n•13.822/19. 
CLÁUSULA 37 - Os empregos públicos serão providos med1ante contratação celebrada após 
concurso público de provas ou de provas e tltutos. e os cargos em com1ssão, definidos como 
assessoramento, chefia ou direção, mediante lívre nomeação e exoneração. 
§1°. Os editais de concurso público deverão ser: 
1 - Subscntos pelo Pres1dente: 
11 -Atender os Cfitérios previstos no estatuto do CDS Alto Sertão. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Sob pena de nulidade, os editais de concurso público deverão ter sua 
Integra divulgada por meio do sftio que o Consórcio mantiver na nterne~ bem como ter sua 
divulgação por meio de extrato publicado na imprensa oficial do Estado da Bahia. 
CLÁUSULA 38 - Pare os efeitos do artigo 37. 11. da Constituição federal, tendo este Protocolo 
de Intenções/Contrato de Consórcio Público força de lei, proveniente da ratificação mediante lei 
dos entes consOfciados, oonstitu• como cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração. 
além do de Secretário ex.ecutivo: 
§1°. Cargos Comissionados Esfera Interna Administrativa· Assessoria Jurídica: Coordenação 
de Administração e Finanças; Coordenação de Compras e Licitação; Controladoria Interna; 
Coordenador de Patnmónio. 
§2". Cargos Comissionados Setor de Infraestrutura· Coordenação Geral de Engenharia; 
Coordenador de Obras e Projetos de Infraestrutura, Coordenador de Frota e Patrulha 
Mecanizada; CoordenadOf de Campo de Serviços de Infraestrutura. 
§3°. Cargos Comissionados Setor de Gestão Associada: Coordenador de Gestao Ambiental 
Compartilhada, Coordenador de Serviço de Inspeção Municipal, CoordenadOf Geral de Parceria 
Pública-Privada ("PPP')-Iluminação Pública, Assessoria Técnica FinancEiíra Parceria Pública￾Privada ('PPP") - Iluminação Pública, Assessoria Técnica de Engenharia Parceria Pública￾Privada iPPP•) - Iluminação Pública, Diretor de Convênios, Coordenador de Acordo Consorciai, 
Coordenador Geral de Parceria Pública-Privada ('PPP'), Coordenador de Escritório de 
Projetos/Gestação Associada. 
77 3454 3994 
CDS 
Alto 
Sertão 
Consorcio Píblc:o 
§4•. Os Servidores, para exercer os cargos comissionados definidos nos parágrafos anteriores. 
deverão ter comprovada experiência em gestão pública. podendo assumir a qualquer tempo 
através de livre nomeação, nos termos deste Contrato de Consórcio Público, por meio de Termo 
de Posse, independentemente de sua contratação ou vinculo anterior com o Consórcio. 
ClÁUSULA 39- O edital de concurso para investidura nos empregos públicos, definirá a fonna 
da posse, validade do concurso, exigências, cargo, atribuições, vencimento, tipo de prova, bem 
como todos os requisitos a sarem satisfeitos pelos candidatos, tanto para Inscrição como para o 
eventual exercício do cargo, tudo conforme legiSlação aplicável. 
CL.ÁUSLA 40 As atr1buições dos empregos, obedecido ao disposto neste Protocolo da 
Intenções, serão definidas no Regulamento de Pessoal do CDS Alto Sertão, conforme o caso, 
sendo que· 
§1•. Os agentes públicos incumbidos da gestão do Consórcio nao responderão pessoalmente 
palas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a 
lei ou com as disposições dos estatutos do consórcio. 
§2". Aos empregados públicos a aos ocupantes de cargos da provimento em comissão aplicam￾se as vadações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao acúmulo de empregos 
e cargos públicos 
§3°. Os empregados públicos do Consórclo não podem ser cedidos, incluSive para consorciados. 
§4°. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á nos termos 
do Estatuto do Consórcio. 
§5°, O Estatuto, em conjunto com o Regulamento de Pessoal, poderá dispor sobra concessao 
de diárias para serviços externos, exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições 
administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação 
dos cargos. 
§6°. A partiCipação na Presidência, na Vice Presídência e no Conselho Fiscal, bem como a 
participação dos representantes dos antas consorciados na Assambleia Geral não é 
remunEI(ada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória ou mesmo da 
indemzação, sendo considerado trabalho público relevante. 
§7". O Estatuto preverá as fonnas de concessão de vantagens a ser concedidas aos empregados 
públicos do Consórcio, sejam indenizações ou auxílios pecuniários. 
CLAUSULA 41- Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos 
Municípios consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da legislação de 
cada um, bem como da Lei Federal n• 11.107. de 06 de abril de 2005 e Decreto n• 6.017, de 
17 de janeiro de 2007 e deste tnstrumento, será observado oseguinte: 
§1°. Os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manteráo a percepção de 
remuneração do ente cadente. permanecendo no seu regime jurídico a previdenciário originário; 
§2". O Secretário Executivo podará autorizar, para fins de adequação ao vencimento do emprego 
a ser ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação aos servidores cedidos pelos entes 
da Federação que o compõem; e gratificação para ressarcimento de despesas, conforme 
autorização e limita de diárias estabelecido pelo Consórcio Público. 
77 3.454 3994 
•' .. 
OG 
cos 
Alto 
Sertão Conscrdo-
§3•. O pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do servidoc ou 
empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou 
pre.VIdenoiária, permanecendo o mesmo em seu regime originário. 
CLÂUSLA 42- Observado o orçamento anual do Consórcio, os venCimentos previstos para o 
Regulamento de ~essoal poderão ser, a aitério do Consórcio, revistos anualmente, nos termos 
da variação do Indica Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Indica Geral 
de Preços de Mercado -IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Varga.s-FGV ou afins. 
SEÇÃO IV 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
CLÁUSULA 43- Para os efeitos do artigo 37, IX, da Constituição federal/68, pertinentes as 
ContrataçOes temporárias, tendo este Protocolo de Intenções/Contrato de Consclfclo Público 
força de lei, em v1rtude de sua ratificação mediante lei dos entes consorciados, é o presente 
Instrumento para estabelecer, no âmbito do CDS Alto Sertão, os casos de contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepoonal interesse público, nas 
segUintes hipóteses: 
1- Preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de concurso 
público; 
li -Assistência a situações de calamidade publica ou de situação declaradas de urgência a/ou 
emergenciais, sendo a Assembleia Geral a Instância máxima do consórcio para lal deliberação, 
através de Decreto do representante legal do órgão; 
11 1- Combate a surtos epidêmicos; 
IV - Nos casos de licença e/ou afastamento do exercício do cargo até retomo do servidor, 
inclusive por contratação direta nos termos da Lei 
V- Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique uma contratação por tempo determinado, 
em espeCial, para cumpnmento de contratos ou convênios com outras esferas do governo ou 
quaisquer termos com ente consorciado. 
VI - Ações firmadas através de Contratos de Programa com os entes consorciados pertinentes 
a gestão compartilhada de serviços públicos. 
VIl - Expressivo aumento de volume de trabalho em ações e atividade em desenvolvimento do 
CDS Alio Sertão 
CLÁUSULA 44- As contratações temporárias terão prazo de atê dois anos, podendo ser 
prorrogado por mais dois anos mediante justificativa de necessidade e relevante interesse 
público, vinculando-se os contratados a regime jurldico celetista. 
CLÁUSULA 45- A seleção de pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas nesta seção, 
dar-se-ã mediante processo seletivo público simplificado, prescindindo de concurso público, com 
ampla divulgação e aviso publicado no Diário Oficial do estado. cujos critérios de seleção e 
requisitos da função serão estabelecidos em Edital. 
.. .. 
OG 
cos 
Alto 
Sertão 
ConsõrdaP\A>IIoo 
§1•. As atribuições, funções ou encargos detenninados nas contratações temporánas no 
decorrer das atividades podarão sofrer alteraçOes confonne as necessídades do Consórcoo 
deste que previstas no respectivo contrato de trabalho e respeítando..se a remuneração 
especffica para cada função; 
CLÁUSULA 46- Na contratação por tempo detennonado a remuneração corresponderâ a 
vencimento definido em Edital de Seleção Pública, em confonnidade com as detenninações dos 
vencimentos e gratoficações constantes no Regulamento de Pessoal. 
CLÁUSULA 47- A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade 
pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo 
seletivo. podando ocorrer por contratação direta, mediante os tennos da lei 
CLÁUSULA 48· Para as contratações temporároas de pessoal, nos termos da Cláusula 39, não 
poderá ocorrer nova contratação. de mesmo objeto, antes de decorndos 12 (doze) meses do 
encerramento de seu contrato. Salvo no caso do servld()( ter sido contratado para execução de 
contrato e/ou convênio, finnado pelo Consórcio com outras esferas de governo, que tenha sido 
prorrogado mediante Termo Aditivo, situação em que o servid()( poderá participar de seleção 
pública para convatação do mesmo objeto. 
CLÁUSULA 49- O Secretário Executivo poderá efetuar a contratação de estagiários nos 
termos dali 
CLÁUSULA 50- O quadro de pessoal do Consórcio consta no Regulamento de Pessoal, sendo 
que, a Assembleia geral poderá alterar, por unanimidade, o número de pessoal do Consórcio 
confonne necessidade administrativa, devendo ser definoda em alteração de Estatuto. 
CAPITULO 11 
DOS CONTRATOS 
Seção I 
CLÁUSULA 51· (Das aquisições de bens e se!Viços comuns). Para aquisição de bens e serviços 
comuns será obrigatôrio o uso da modalidade pregão, nos termos da lei n•. 10.520, de 17 de 
íulho de 2002. e do regulamento previsto no Decreto n". 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo 
utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A Inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser 
devidamente justificada pelo Secretário Executivo mediante dectsâo publicada. 
CLÁUSULA 52- (Das contrataçt5es diretas por lnfimo valor e das /icítações). Os estatutos 
disciplinarão as contratações diretas fundamentadas no disposto nos incisos I e 11 do caput, e 
no parágrafo único, do art. 24, da lei n•. 8.666. de 21 de íunho de 1993, bem como as licitações 
nas modalidades convite e tomada de preços, fixando-lhes procedimento e alçadas de 
responsabilidade no âmbito da ()(ganização administrativa do Consórcio. 
17 34$4 3'194 
. . . . 
00 
cos 
Alto 
Sertão 
CoNórc;o P\blo:o 
AUSULA 53- (Da publicidade). Todos os contratos obedecerao ao principio da transparência 
publica, na forma da lei, e terao a sua Integra publicada no sitio do Consórcio na internet por pelo 
menos do1s anos. 
§1• O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados 
pela administraçllo direta ou Indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do§ 1• 
do art. 112 da Lei n• 8.666, de 21 de junho de 1993. 
SEÇÃO 11 
DO CONTRATO DE PROGRAMA 
CLÁUSULA 54· Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Programa para prestar serviços 
públicos por meios próprios ou por melo de terceiros, sob sua gastao administrativa ou contratual. 
CLÁUSULA 55-0s contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei n• 
11.10712005 e com Decreto federal n• 6.10712007 e celebrados mediante dispensa de licitaçllo, 
nos termos do Inciso XXVI do art. 24 da Lei n• 8 .666193 
CLÁUSULA 56· Nos contratos de programas celebrados pelo consorcio é posslvel que se 
estabeleçaa transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários 
a continuidade dos serviços contratados. 
CLÁUSULA 57· O contrato de programa deverá: 
§1° Atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos; 
§2" Promover procedimentos que garantam a transparência da geslão econômicae financeira de 
cada serviço em relação a cada um de seus titulares. 
CLÁUSULA 58· O Consórcio poderá celebrar Contrato de Programa com autarquia, empresa 
pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes 
consorciados, dispensada a licitaçllo pública nos termos do art 24, inciso XXVIda Lei n• 
8.666/1993. 
SEÇÃO 111 
DO CONTRATO DE RATEIO 
CLAUSULA 59· Os Municípios consorciados destlnarao recursos financeiros ao consórao 
público mediante contrato de rateio, com previsllo dos programas e projetos a serem 
desenvolVIdos em cada área de atuaçllo. 
CLÁUSULA 60· Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado ao CDS Alto 
Sertão, e terllo por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio, podendo este 
contrato ser cumulado com o Contrato de Programa ou Contratos Administrativos de Prestação 
de Serv1ços. 
CLAUSULA 61· O Contrato de Raleio será formalizado em cada exerclcto e o prazo de vigência 
será o da respectiva dotação orçamentária, sendo vedada a aplicação de recursos entregues por 
meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas. 
77 34S4 3994 
. . ' . 
ne 
cos 
Alto 
Sertão 
~-
CLÁUSULA 62- Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são 
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. 
CAPITULO 111 
DA DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
CLÁUSULA 63-Ao Consórcio somente é permitido comparecer a: 
I - contrato de programa para 
a) Na condição de contratado, prestar serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão 
administrabva ou contratual, tendo como contratante ente da Federação consorciado; 
b) Na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos pertinentes, ou de 
atividades deles integrantes, a órgao ou entidade de ente consorctado. 
11 - Contrato de concessão, após prévia licitação, para delegar a prestação de serviços públicos 
a ele entregue sob regime de gestão associada, ou de atividade deles integrante. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O estatuto disporá sobre os contratos mencionados no caput, podendo 
prever outros requisitos e condições a serem observados em sua contratação e execução. 
TITULO IV 
DA GESTÃO ECONOMICA E FINANCEIRA 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇOES GERAIS 
CLÁUSULA 64 - A execução das receitas e das despesas do ConsÕfcio obedecerá as normas 
de direito financeiro aplicáveiS às entidades públicas. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Todas as demonstrações financeiras serl!o publicadas no sítlo que o 
Consórcio mantiver na íntemet. 
CLÁUSULA 65 - A administração direta ou indireta de ente da Federação consorciado somente 
entregará recursos ao Consórcio, quando houver: 
I - Contrato de rateio e eventual aditivo 
11 - Contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou fomecimento de 
bens, respeitados os valores de mercado; 
111 - Contrato de contrapartida, quando advir obrigações ao consórcio para pagamento de 
contrapartida proveniente de contratos e/ou convênios com outras esferas do govemo ou ente 
consorciado. através de contrato de programa 
77 3454 3994 
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CDS 
Alto 
Sertão 
Gonsórdo￾CLÁUSULA 66 - Os entes consorciados respondem somente de forma subsidiária pelas 
obrigações do Consórcio. 
CLÁUSULA 67 - O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial 
pelo Tribunal de Contas competente pare apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo 
representante legal do Consórcio, Inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade 
das despesas, atos, contratos e renüncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser 
exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a 
celebrar com o ConsórCIO 
CAPITULO 11 
DA CONTABIUDADE 
CLAUSULA 68 - No que se refere aos serviços prestados em regime de gastao associada, a 
contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gastao econômica e financeira 
de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Anualmente deverà ser apresentado demonstratívo que indique· 
1 - O investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventua1s subsid1os 
cruzados; 
11 - A situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos a serviços 
que tenha sido amortizada petas receitas emergentes da prestação de serviços. 
CAPITULO 111 
DOS CONTRATOS E CONV~NIOS 
CLÁUSULA 69 - Com o objetivo de receber recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar 
contratos ou convênios com entidades govemamentais ou pnvadas, nacionais ou estrangeiras. 
CLÁUSULA 70 - Fica o Consórcio autorizado a comparecer como Interveniente em convênios 
celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. 
TITULO V 
DA SAlDA DO CONSORCIADO 
CAPITULO I 
DO RECESSO 
CLÁUSULA 71 - A retirada de membro do Consórcio dependeni de ato formal de seu 
representante na Assembleia Geral, de forma definida no Estatuto. 
§1°. O recesso nao prejudicará as obrigações jà constituldas entre o consorciado que se retira e 
o Consórcio. 
77 J45.t 399A 
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CDS 
Alto 
Sertão 
~-
§24. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não sE!fão revertidos ou 
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de prev1são contratual ou de decisão da Assembleia 
Geral 
CAPITULO 11 
DA EXCLUSÃO 
ClÁUSULA 72 - São hipóteses de exclusão de consorciado: 
1-A não Inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adic1onais, de 
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio: 
11 - A não cumprimento por parte de ente da Federação consorciado de condição necessária 
para que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntâria; 
111-A subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades 
Iguais ou, a juizo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompativeis; 
IV - A existência de motívos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria 
absoluta dos presentes à Assembleia GE!fal. 
§1• A exclusão prevista nos incisos I e 11, do caput. somente ocorrerá após prévia suspensao, 
período em que o consoraado podará se reabilitar, e não sera considerado ente consorciado. 
§24. O estatuto poderá prever prazo de suspensão e outras hipóteses de exclusão. 
CLÁUSULA 73 -O Estatuto do Consórcio estabelecerá o procedimento administrativo para a 
aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
§1°. A aplicaçilo da pena de exclusão dar-se-a por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido 
o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos. 
§24. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei n• 
9. 784, de 29 de Janeiro de 1999. 
§3° Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembteia 
Geral, o qual não terá efeito suspensivo. 
CAPITULO 111 
õA EXTINÇÃO 00 CONTRATO DE CONSóRCIO PÚBLICO 
CLÁUSULA 74 - A extinção do contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento 
aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por lodos os consorciados-
§1° Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços 
públicos serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. 
77 3454 3'194 
. . .. . 
cos 
Alto 
Sertão 
C<omó<do 1'\.N<o 
§2". Até que haja dedsão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciados 
responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garanlido o direito de regresso 
em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 
§3° Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retomará aos seus órgãos de origem e os 
empregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho automaticamente 
rescindidos, conforme as normas celetistas. 
TiTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
CLÁUSULA 75 - O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal n°11.107, de 06 de Abril 
de 2005; no Decreto Federal n• 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, e, no que tais diplomas forem 
omissos, pela legislação que rege as associaçOes civis. 
CLÁUSULA 76 - A interpretação do disposto neste Contraio deverá ser compatlvel com as 
normas de direito público, bem como, aos seguintes princípios: 
1-Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do 
Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que lhe sejam 
oferecidos incentivos para o Ingresso; 
11 - Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar 
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer 
dos objetivos do Consórcio, 
111 - Eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; 
IV -TransparênCia, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente 
federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; 
V - Eficiência, o que exigirá que todas as dedsões do Consórcio tenham explicite e prévia 
fundamentação técnica, que demonstre sua viabílidade e economicidade. 
CLÁUSULA 77 - A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado 
pela Assembleia Geral, cuja eficácia dependerá de ratificação, mediante lei, por parte de pelo 
menos 213 (dois terços) dos entes consorciados. 
CLAUSULA 78 - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte 
legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste contrato 
CLÁUSULA 79- Mediante aplicação de índices oficiais, poderão ser corrigidos monetariamente 
os valores previstos neste instrumento, na forma que dispuser o estatuto. 
CLÁUSULA 80 - Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da 
Comarca sede do Consóclo, ou no caso de o Estado da Bahia ser consorciado, o Tribunal de 
Justiça do Estado da Bahia, nos termos do artigo 123, I, ·r. da Constituição do Estado da Bahia. 
CLÁUSULA 81· Os anexos. que seguem junto a este Protocolo de Intenções/Contrato de 
Consórcio Público, inlegram o presente em todos os termos. 
77 3454 3994 
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CDS 
Alto 
Sertão 
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CLAUSULA 82· Após delíberaçêo e aprovação de Alteração de Protocolo de Intenções/Contrato 
de Consórcio Público, pela Assembleia Geral, por unanimidade, subscrevem abaixo os entes 
consorciados ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão. 
Caetité, 26 de abnl de 2024. 
I· ESTADO DA BAHIA, pessoa juridica de direito público lntemo, inscrito no CNPJ/MF sob o n• 
13.937.03210001.60, neste ato representado pelo Governador do Estado; 
11· MUNIC(PIO DE CACULÉ, pes~e dire1to público Interno, Inscrita no CNPJ/MF sob 
o n•. 13676788/0001.00, neste ato representado por seu Prefeito(A) Municipal; 
111· MUNICIPIO DE CAETITÉ, pessoa) ' 1ca de 1 'to público interno, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n• 13811476/0001-54, neste ato esentado por eu Prefeito(A) Municipal; 
. 
- , 
IV· MiJNICiPtO ÕÊ CANõiBA. pessoa juridica de d1re1to público Interno, inscrita no CNPJIMF' 
sob o no 1398260810001.00, neste ato representado por seu Prefeito(A) Mumcipal; 
v. MUNICIPIO DE GUAN,~IBI p<assi5i1juriclica público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n• 1398264010001 r~res.enllldo por seu Prefeito(A) Municipal; 
VJ. MUNICIPIO DE IBIASSUCê, pessoa jurídica de direito púbhco Interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n•. 1367698610001.(;6, neste ato por seu Preferto(A) Municipal; 
""'" .., )'flssc>a jurídica de direito público interno, inscrita no 
11\<111\1T.r/rM'Xl1 neste ato representado por seu Prefeito(A) Mun1cipal: 
17 34s. 3994 
... '.' .. 
OQ 
CDS 
Alto 
Sertão 
Conoórdc>N>ioo 
X- MUNICIPIO DE MALHADA, pessoa jurídica de d1re1t0 público interno, inscrita 
sob o n°14.105217/0001-70, neste ato representado por seu Prefe1to(A) MuniCiz: ' ::::<---..__ 
XI- MUNIC(PIO DE MA TINA, pessoa jurídica de direito público Interno, inscrit~N~ o n•.1641780010001-42, neste ato representado por sua Prefeito(A) unicipal~ 
XII· MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de d1reito público interno, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n•. 13982590/000147, neste ato representado por seu Prefelto(A 
Municipal; 
XIII- MUNICIPIO DE PINDAl, pessoa jurfd1ca de direito público interno, inscrita no CNP 
o n• 13982624/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito( A) Municipal, 
XIV- MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA, pessoa juridtca de direito público intern 
no CNPJJMF sob o n•. 14.105.191 0001160, neste ato representado por seu Prefeito(A) rJil~qf!!~r:::::::. 
XV- MUNICIPIO DE RIO DO ANTÓNIO, pessoa Juridica de 1 ei p~ico interno, tnscrita no 
CNPJ/MI' sob o n•. CNPJ: 13.678.00810001-53, neste ato re esen~~ por seu Prefeito{A) 
Municipal, 
inscrita n e NPJ/MF so o n•. 13982616/0001-57, neste ato representado por sua Prefeito(A) 
Muniei ; 
T AÇU, pessoa juridíca de direito público interno, inscrita no CNP J/MF 
8, neste alo representado por sua PrefeJto(A) Mumclpal, 
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XVII· 
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MUNICÍPIO DE 
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TANQUE NOVO. pess 
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CNPJ/MF sob o n•. 13.225.131/0001/19, nest 
jiJridica de direito público interno, inscrita no 
o representado por seu Prefeito( A) Municipal; 
XVIII· MUNICIPIO DE URANDI, pessoa ju 1dlca e direito público Interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n• 13982632/0001-40, neste ato represen o por seu Prefeito(A) Munidpal. 
I~IO 110 RI~ T110 CMI. OAI PIIIOAS JURlOICI.S COMA~ A DE OAETITt·IANIA 
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CARTóRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CAETITê I BA 'Z.:!~ 
Praça Pompeu Fernandes da Cunha. n• 12, Centro 
Dalt'il Fk>m t111 Con«if<io P<rrtlti 
Oficial 
CERTIFICA· que o presente titulo foi protO<:otado sob o n 157& LIVRO A: OOSPag: 226 em 12106/2024 
e registrado nesta data sob o o. 2991 ,no LIVRO A:22 Pag 120 conforme segue: DAJE N•: 0645 002 044735 
Apresentante ................. : CONSÓRCIO Dlt DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO 
Valor Base..................... R$ 0 , 00 
Natureza do Titulo ........... ALTERAÇÃO 00 PROTOCOLO OE INTENÇÕES 
Emolumentos ............... : 
Taxa Fiscalização ........ : 
FECOM ....................... : 
Def Pública ................ : 
PGE ........................ : 
FMMPBA ................ .. 
TOTAL GERAL ............ : 
;. : 
Caetité, 12 de Junho de 2024. 
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DALVA ~~FLORA DA 
OF
~ONCE ICIALA 
CAO PRÊÍR ~ 
Selo dt! AutenttOdade T~oe Juwr,;.t 111 e-. Ato Notarial ou de Reg4UO 
0645.Ail%4407-i! 
OZ0/181Ja4R 
Consullc Jbá.jUS auttndcldlldc 

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