| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS E NOMENCLATURAS CONTIDOS NA LEI Nº 263/2009 QUE INSTITUIU O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 488 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS E NOMENCLATURAS CONTIDOS NA LEI Nº 263/2009 QUE INSTITUIU O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Art. 1º da Lei nº 263/2009 que trata da instituição do Programa Família Acolhedora, passa a vigorar com as seguintes alterações e redação: “Art. 1º - Fica Criado no âmbito do Município de Caculé o SERVIÇO ESPECIAL ROTATIVO DE PROTEÇÃO E AMPARO À INFÂNCIA - SERPAI, destinado a prestar atendimento a crianças com idade de 0 (zero) a 12 (doze) anos em situação de risco, que tenham exclusivamente residência no Município de Caculé, Bahia, que necessitem de proteção e afastamento da família de origem; e conforme o disposto no art. 19, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a permanência da criança e do adolescente no acolhimento não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.” Art. 2° - O §3º do Art. 1º da Lei nº 263/2009 que trata da instituição do Programa Família Acolhedora, passa a vigorar com a seguinte alteração e redação: “§ 3º - As crianças encaminhadas ao SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA serão direcionadas às famílias acolhedoras exclusivamente por ato da autoridade judiciária competente.” Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares necessários a implementação desta Lei. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), no orçamento Municipal de 2024, com a seguinte classificação: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 13. FMAS – Fundo Municipal da Criança e Adolescente Função: 08. Assistência Social Subfunção: 243. Assistência a Criança e ao Adolescente Programa: 0026. Serviço de Proteção a Criança e Adolescente Atividade: 2.297 – Serviço Família Acolhedora Elemento: 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – R$ 40.000,00. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024 PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal