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norma nº 486/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 486 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E NOMENCLATURAS CONTIDOS NA LEI Nº 263/2009 QUE INSTITUIU O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 488 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS E NOMENCLATURAS 
CONTIDOS NA LEI Nº 263/2009 QUE INSTITUIU O 
PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° - O Art. 1º da Lei nº 263/2009 que trata da instituição do Programa Família 
Acolhedora, passa a vigorar com as seguintes alterações e redação:
“Art. 1º - Fica Criado no âmbito do Município de Caculé o 
SERVIÇO ESPECIAL ROTATIVO DE PROTEÇÃO E 
AMPARO À INFÂNCIA - SERPAI, destinado a prestar 
atendimento a crianças com idade de 0 (zero) a 12 (doze) 
anos em situação de risco, que tenham exclusivamente 
residência no Município de Caculé, Bahia, que necessitem 
de proteção e afastamento da família de origem; e 
conforme o disposto no art. 19, §2º do Estatuto da Criança 
e do Adolescente, a permanência da criança e do 
adolescente no acolhimento não se prolongará por mais de 
18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que 
atenda ao seu superior interesse, devidamente 
fundamentada pela autoridade judiciária.”
Art. 2° - O §3º do Art. 1º da Lei nº 263/2009 que trata da instituição do Programa 
Família Acolhedora, passa a vigorar com a seguinte alteração e redação:
“§ 3º - As crianças encaminhadas ao SERVIÇO FAMÍLIA 
ACOLHEDORA serão direcionadas às famílias 
acolhedoras exclusivamente por ato da autoridade 
judiciária competente.”
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos 
regulamentares necessários a implementação desta Lei.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 
40,000,00 (quarenta mil reais), no orçamento Municipal de 2024, com a seguinte 
classificação:
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unidade Orçamentária: 13. FMAS – Fundo Municipal da Criança e Adolescente 
Função: 08. Assistência Social
Subfunção: 243. Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0026. Serviço de Proteção a Criança e Adolescente
Atividade: 2.297 – Serviço Família Acolhedora
Elemento: 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – R$ 
40.000,00.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 25
DE OUTUBRO DE 2024
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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