| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2021 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | ''Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS E dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br LEI Nº 423, DE 06 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Caculé – BA, autorizado a reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de formulação, consulta, deliberação e controle social, políticas públicas de desenvolvimento sustentável em implementação no município. Art. 2º - Ao CMDS compete: I. Colaborar para o desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; II. Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no PMDS, os impactos dessas ações no desenvolvimento sustentável municipal e propor redirecionamento, embasado em indicadores e metas; III. Formular e propor políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br IV. Aprovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual, do município, dos programas que integram o PMDS, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios e cronogramas de execução; V. Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; VI. Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; VII. Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e atividades do desenvolvimento sustentável de responsabilidade do setor público e seus impactos; VIII. Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no município; IX. Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos para deliberar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; X. Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; XI. Promover a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XII. Estimular à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; XIII. Articular com os municípios que compõem o respectivo território de identidade ao qual pertence, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br XIV. Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XV. Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e preservação do meio ambiente local; XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS, através do estímulo a participação de diferentes atores sociais do Município, fomentando a participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas, e descendentes de quilombos e comunidades tradicionais. Art. 3º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço voluntário relevante prestado ao Município. Parágrafo único - Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção em momento de catástrofe, declaração de calamidade pública pelo Estado. Art. 4º - Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio ao desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público municipal e organizações paraestatal, numa proporção de no máximo 1/3 do Poder Público e no mínimo 2/3 da Sociedade Civil. § 1º Será garantida ampla participação de representantes dos/as agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores/as, indígenas, assentados/as de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos(as) e indicado (as) por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br § 2º Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, pelo menos: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e do Meio Ambiente – SEMEIA; b) da Câmara de Vereadores; c) Secretaria Municipal de Assistência Social; d) Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar – SETAF. Art. 5º - Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados/as formalmente, em documento escrito em papel timbrado e assinado pelo/a responsável pelas instituições/entidades que representam. § 1º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes representantes de comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. § 2º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados por representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes. § 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de até 30(trinta) dias. Art. 6º - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, por meio das Instruções Normativas. Art. 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br Art. 8º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 9º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caculé, aos 06 de abril de 2021. Pedro Dias da Silva Prefeito Municipal