br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

norma nº 441/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 441 / 2021
Date 2023-04-06
Ementa''Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS E dá outras providências.''
native_id11

Originating matéria

matéria 29 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br
LEI Nº 423, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a Reformulação do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável -
CMDS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Caculé – BA, autorizado a 
reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, 
órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de 
formulação, consulta, deliberação e controle social, políticas públicas de 
desenvolvimento sustentável em implementação no município.
Art. 2º - Ao CMDS compete:
I. Colaborar para o desenvolvimento sustentável do município, assegurando a
efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e 
movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas 
e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases 
sustentáveis, do Município;
II. Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no PMDS, os impactos 
dessas ações no desenvolvimento sustentável municipal e propor 
redirecionamento, embasado em indicadores e metas;
III. Formular e propor políticas públicas municipais voltadas para o 
desenvolvimento sustentável;
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br
IV. Aprovar e compatibilizar a programação físico-financeira anual, do município, 
dos programas que integram o PMDS, acompanhando seu desempenho e
apreciando relatórios e cronogramas de execução;
V. Formular e propor ações, programas e projetos no PMDS para o Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do município;
VI. Elaborar, monitorar baseado em indicadores e avaliar os Planos, Programas, 
Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente;
VII. Priorizar, hierarquizar e exercer o controle social de ações e atividades do 
desenvolvimento sustentável de responsabilidade do setor público e seus 
impactos;
VIII. Promover a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao 
período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos 
governamentais no município;
IX. Instalar Comissões, Câmaras Temáticas ou Comitês específicos para
deliberar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas;
X. Promover a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações;
XI. Promover a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, 
estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista 
e consolidação da plena cidadania no Município;
XII. Estimular à implantação e reestruturação de organizações representativas de 
segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também 
para participação no CMDS;
XIII. Articular com os municípios que compõem o respectivo território de 
identidade ao qual pertence, visando à elaboração, qualificação e implementação
dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS;
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br
XIV. Identificar, encaminhar e monitorar as demandas relacionadas ao 
fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;
XV. Propor ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura e preservação 
do meio ambiente local;
XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do CMDS, através do 
estímulo a participação de diferentes atores sociais do Município, fomentando a 
participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando 
houver, de indígenas, e descendentes de quilombos e comunidades tradicionais.
Art. 3º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será 
exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço voluntário 
relevante prestado ao Município.
Parágrafo único - Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se 
admitindo prorrogação de mandato, salvo exceção em momento de catástrofe, 
declaração de calamidade pública pelo Estado.
Art. 4º - Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil 
organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas 
para o apoio ao desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; 
representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; 
representantes de órgãos do poder público municipal e organizações paraestatal, 
numa proporção de no máximo 1/3 do Poder Público e no mínimo 2/3 da 
Sociedade Civil.
§ 1º Será garantida ampla participação de representantes dos/as agricultores (as)
familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, 
pescadores/as, indígenas, assentados/as de reforma agrária e outras populações e 
comunidades tradicionais do campo, escolhidos(as) e indicado (as) por suas 
respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades 
representativas.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br
§ 2º Deverão integrar o CMDS, como representação do Poder Público, pelo 
menos:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e do Meio 
Ambiente – SEMEIA;
b) da Câmara de Vereadores;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar – SETAF.
Art. 5º - Todos/as os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser 
indicados/as formalmente, em documento escrito em papel timbrado e assinado 
pelo/a responsável pelas instituições/entidades que representam.
§ 1º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes representantes de 
comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, 
deverá ser feita em reunião específica para este fim, devendo ser lavrada a 
respectiva ata, assinada pelos presentes.
§ 2º A escolha dos/as conselheiros/as titulares e suplentes indicados por 
representantes de comunidades rurais ou bairros onde haja organização/entidade 
constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim, 
devendo ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes.
§ 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, 
através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de até 30(trinta) dias.
Art. 6º - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para 
constituição ou reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, por meio das Instruções 
Normativas.
Art. 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as 
informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeitura@cacule.ba.gov.br
Art. 8º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu 
funcionamento.
Art. 9º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos 
correlatos.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caculé, aos 06 de abril de 2021.
Pedro Dias da Silva
Prefeito Municipal 

open original →