| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área institucional para readequação do Loteamento Antônio Fernandes, para observância da legislação atual para melhor uso dos espaços públicos e dá outras providências. |
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LEI Nº 489 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a desafetação de área institucional para readequação do Loteamento Antônio Fernandes, para observância da legislação atual para melhor uso dos espaços públicos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza a desafetação de áreas institucionais do Loteamento Antônio Fernandes, a fim de que sejam realizadas alterações para readequação do Loteamento a Legislação vigente e para uma melhor utilização dos espaços públicos. Art. 2º - Aprova as alterações realizadas no loteamento denominado “Antônio Fernandes”, sendo o proprietário o Sr. José Fernandes da Silva, localizado em uma faixa de expansão urbana, Bairro Jurema, sede do Município de Caculé, Estado da Bahia, passa a ter área total do terreno de 42.929.12 m² (quarenta e dois mil, novecentos e vinte e nove e doze metros quadrados), contendo 08 (oito) quadras e 131 (cento e trinta e um) lotes, conforme planta consolidada do Anexo I. Art. 3º - As quadras “A”, “H”, “G” não haverá retificações, mantendo-se os Lotes inalterados, contudo, serão feitas as seguintes alterações nas suas denominações: I – A quadra “H” passará a ser denominada quadra “F”; II - A quadra “G” passará a ser denominada quadra “E”. Art. 4º - O Lote 9 da quadra “B” deixará de existir, passando a ser continuidade da Rua “D” e uma praça, conforme mapa descritivo do anexo II. Art. 5º - A quadra “C” e a quadra “D” serão unificadas, passando a ter a denominação de quadra “C”. A Rua “E” passa a ser os Lotes nº 43, com medições constantes do mapa descritivo do anexo III. ART. 6º - As quadras E e F serão unificadas, passando a ter a denominação de quadra “C”. A Rua denominada “E” passa a ser os Lotes de º 127 e 128. O Lote 43 deixa de existir na referida quadra, sendo incorporada pelos Lotes 44 e 45, com medições constantes em mapa descritivo do anexo IV. Art. 7º - As Quadra “I” e “J” (lado esquerdo) serão unificadas, passando a ter a denominação de quadra “C”. As medidas dos Lotes 96 a 111 serão retificadas e serão criados o Lote 9, em substituição a Rua “D” e o Lote 131, conforme mapa descritivo do anexo V. Art. 8º. A Quadra “J” (lado direito) passa a ser denominada Quadra “H”. Serão criados os Lotes 129 e 130. As medidas dos Lotes 114 a 116 e 125 serão retificadas, conforme mapa descritivo do anexo VI. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024 PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I ANEXO II Anexo III Anexo IV Anexo V ANEXO VI