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norma nº 489/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 489 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDispõe sobre a desafetação de área institucional para readequação do Loteamento Antônio Fernandes, para observância da legislação atual para melhor uso dos espaços públicos e dá outras providências.
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LEI Nº 489 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 
Dispõe sobre a desafetação de área institucional 
para readequação do Loteamento Antônio 
Fernandes, para observância da legislação atual 
para melhor uso dos espaços públicos e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza a desafetação de áreas institucionais do Loteamento Antônio 
Fernandes, a fim de que sejam realizadas alterações para readequação do 
Loteamento a Legislação vigente e para uma melhor utilização dos espaços públicos.
Art. 2º - Aprova as alterações realizadas no loteamento denominado “Antônio 
Fernandes”, sendo o proprietário o Sr. José Fernandes da Silva, localizado em uma 
faixa de expansão urbana, Bairro Jurema, sede do Município de Caculé, Estado da 
Bahia, passa a ter área total do terreno de 42.929.12 m² (quarenta e dois mil, 
novecentos e vinte e nove e doze metros quadrados), contendo 08 (oito) quadras e 
131 (cento e trinta e um) lotes, conforme planta consolidada do Anexo I.
Art. 3º - As quadras “A”, “H”, “G” não haverá retificações, mantendo-se os Lotes 
inalterados, contudo, serão feitas as seguintes alterações nas suas denominações:
I – A quadra “H” passará a ser denominada quadra “F”; 
II - A quadra “G” passará a ser denominada quadra “E”.
Art. 4º - O Lote 9 da quadra “B” deixará de existir, passando a ser continuidade da 
Rua “D” e uma praça, conforme mapa descritivo do anexo II. 
Art. 5º - A quadra “C” e a quadra “D” serão unificadas, passando a ter a denominação 
de quadra “C”. A Rua “E” passa a ser os Lotes nº 43, com medições constantes do 
mapa descritivo do anexo III.
ART. 6º - As quadras E e F serão unificadas, passando a ter a denominação de quadra 
“C”. A Rua denominada “E” passa a ser os Lotes de º 127 e 128. O Lote 43 deixa de 
existir na referida quadra, sendo incorporada pelos Lotes 44 e 45, com medições 
constantes em mapa descritivo do anexo IV.
Art. 7º - As Quadra “I” e “J” (lado esquerdo) serão unificadas, passando a ter a 
denominação de quadra “C”. As medidas dos Lotes 96 a 111 serão retificadas e serão
criados o Lote 9, em substituição a Rua “D” e o Lote 131, conforme mapa descritivo 
do anexo V.
Art. 8º. A Quadra “J” (lado direito) passa a ser denominada Quadra “H”. Serão criados 
os Lotes 129 e 130. As medidas dos Lotes 114 a 116 e 125 serão retificadas, conforme 
mapa descritivo do anexo VI.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 25
DE OUTUBRO DE 2024 
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
ANEXO VI

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