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norma nº 491/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 491 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”.
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LEI Nº 491, DE 16 DE MAIO DE 2025. 
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação 
deste Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal 
de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal que instituiu o referido plano. 
Parágrafo único. O Município deve nomear Grupo de Trabalho para elaboração de 
novo Plano Municipal de Educação para atuação a partir de abril de 2025. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 16 de maio de 2025.
Pedro Dias da Silva
Prefeito Municipal
 

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