| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | ''Altera o dispositivo do art. 1° da Lei 375/2017 e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 425, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Altera o dispositivo do Art. 1º da Lei nº 375/2017 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o disposto do Art. 1º da Lei nº 375/2017, passando a vigorar com as seguintes alterações e na forma do seguinte anexo: “O citado convênio importará repasse à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caculé – APMI, de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) mensais, podendo a diretoria desta Associação utilizar o valor repassado, visando a melhorar a qualidade do atendimento a seus usuários, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Caculé.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 13 de Abril de 2021. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal