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norma nº 425/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 425 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa''Altera o dispositivo do art. 1° da Lei 375/2017 e dá outras providências.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
1
LEI Nº 425, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Altera o dispositivo do Art. 1º da Lei nº 
375/2017 e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores de 
Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o disposto do Art. 1º da Lei nº 375/2017, passando a 
vigorar com as seguintes alterações e na forma do seguinte anexo:
“O citado convênio importará repasse à 
Associação de Proteção à Maternidade e à 
Infância de Caculé – APMI, de até R$ 160.000,00 
(cento e sessenta mil reais) mensais, podendo a 
diretoria desta Associação utilizar o valor 
repassado, visando a melhorar a qualidade do 
atendimento a seus usuários, tendo como meta a 
melhoria da qualidade de vida da população do 
Município de Caculé.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 13 de Abril de 2021.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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