| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, de Caculé" |
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LEI Nº 499, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, de Caculé”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CARATER, FINALIDADE E COMPETÊNCIA. Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Caculé, que é um órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de controle social, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres em toda sua diversidade, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico, político e cultural. Parágrafo único. O CMDM é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º. - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o conjunto de Secretarias e demais instituições e órgãos públicos para a implementação de políticas públicas especificas para as mulheres, visando à eliminação das opressões e desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando sua autonomia, liberdade e participação como sujeito de direitos; II - Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do estado e dos municípios; III - Propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do Plano com o objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de gênero; IV - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em questões relativas às mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses; V - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres; zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se apresentem. VI - Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal no contexto das políticas públicas para as mulheres no município e, ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; VII - Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre as condições das mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminações; VIII - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados das mulheres; IX - Sugerir adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituem discriminações contra as mulheres; X - Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as discriminações contra as mulheres, encaminhando-as ao organismo público competente; XI - Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de incrementar o programa/planejamento do Conselho; XII - Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações que envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XIII - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados às mulheres, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; XIV - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho; XV - Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XVI - Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres nas suas respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com as legislações pertinentes; XVII - Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores; XVIII - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XIX - Divulgar os direitos das mulheres, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos; Art. 3º. - Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a aprovação de suas conselheiras, poderá: I - Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos administrativos; II - Representar junto às autoridades competentes; III- Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer temas ou denúncias sob apreciação do Conselho; IV - Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do andamento dos programas relacionados à mulher. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Caculé será composto por 8 (oito) Conselheiras efetivas e suplentes, escolhidos dentre representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil organizada. Art.5º. - Integrarão o CMDM, pelo Governo Municipal, representantes dos seguintes órgãos: I - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social II - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde III – 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura IV- 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Expansão Agropecuária Art. 6º. - As representantes da sociedade civil serão indicadas pelos movimentos sociais, contemplando as seguintes representações: I - Organizações de Mulheres; II - Organizações de Trabalhadoras Urbanas; III - Organizações de Trabalhadoras Rurais; IV - Organizações de Raça e Etnia V - Entidades de Juventude; VI - Entidades Idosos e Idosas; VII - Entidades de Movimentos Sociais Diversos § 1º - O Regimento Interno do CMDM de Caculé estabelecerá as exigências constitutivas de cada organização e as normas do processo eletivo interno para as Eleições das Representações da Sociedade Civil. Art. 7º. - O CMDM de Caculé contará com uma Secretaria Executiva e poderá contar com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento do CMDM de Caculé serão assegurados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 8º. - Após as devidas indicações, previstas nos art. 5º e 6º, as Conselheiras do CMDM de Caculé serão nomeados, por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º - A função de membro do CMDM de Caculé é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. § 2º - Os integrantes do CMDM de Caculé que forem servidores públicos, quando indicados para participar do Conselho, deverá receber autorização de suas chefias imediatas para se ausentarem do trabalho, a fim de cumprirem atribuições relevantes estabelecidas nesta Lei. § 3º - A Diretoria Executiva do CMDM de Caculé será eleita dentre as Conselheiras nomeadas e empossadas. Capitulo III DA ESTRUTURA Art. 10º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente e Secretária Geral; II - Plenário; III - Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; IV - Secretaria Executiva. § 1º - A Presidenta poderá ser reconduzida para um mandato consecutivo. § 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDM de Caculé presentes, pelo menos dois terços de seus integrantes. § 3º - As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno do Conselho. § 4º - A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento do CMDM de Caculé dar-se-á após proposta e deliberação do Plenário do Conselho, na forma disciplinada pelo Regimento Interno. Art. 11º - O mandato das Conselheiras será de três anos, permitida a recondução. Art. 12º - Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento do CMDM de Caculé serão assegurados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 13º - O funcionamento CMDM de Caculé será disciplinado em Regimento Interno, elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2025. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal