| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº 490/2025, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, E DA PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. |
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OFÍCIO /2026 PMC Caculé, 0 de março de 2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa Presidente da Câmara Municipal de Caculé Bahia. Senhor Presidente, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº de 02 de março de 2026 que ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº 490/2025, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, E DA PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que seja votado em caráter de URGÊNCIA. Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e consideração. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº /2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei promovendo alterações nas Leis nº: 313/2013, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; 317/2013, que aprovou o Plano Municipal de Educação; e Lei nº. 490/2025, que alterou o texto da Lei Municipal nº. 313/2013, sobretudo a Tabela do Anexo III. Inicialmente, vale recorrer à disposição constitucional contida no Ato das Disposições Transitórias da CRFB, que dispôs, no art. 60, inc. III, alínea e, que lei específica tratará sobre a criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diante disso, editou-se a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na qual o tema foi devidamente regulamentado pelo Executivo Federal, dispondo sobre o valor do piso, a jornada de trabalho a que ele atende os profissionais contemplando se a forma de atualização do valor no decorrer dos anos. Já no corrente ano, por meio da Portaria n° 82, de 29 de janeiro de 2026 MEC, o Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, que passou ao valor R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), o que representou um aumento de 5,4% em relação ao PSPN do ano anterior, conforme dispõe a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O reajuste nos vencimentos dos ocupantes de cargos do magistério municipal é necessário para cumprir a legislação federal vigente e valorizar os profissionais da educação básica, garantindo-lhes uma remuneração condizente com a importância de suas funções. A atualização da tabela de vencimentos do Anexo III da Lei nº 490/2025, por sua vez, reflete o referido percentual de reajuste em todas as classes e referências, assegurando a proporcionalidade e a equidade salarial. Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores desta Casa Legislativa. Diante do exposto, expresso meus elevados votos de estima e consideração. Respeitosamente, PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº DE 03 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº 490/2025, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, E DA PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem como as Leis nº 317, de 9 de maio de 2013, e nº 490, de 23 de abril de 2025, que dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos do magistério no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que estabelecem o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para o exercício de 2026 no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme tabela de vencimentos básicos anexa a esta lei, com pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2026. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Caculé (BA), 0 de março de 2025. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 20 horas semanais CLASSE/ REFERÊN CIA A B C D E F G H I I 2.565,30 2.693,2 0 2.828,0 0 2.969, 10 3.117, 00 3.272, 30 3.435, 00 3.606, 50 3.786, 30 II 2.912,10 3.057,3 0 3.210,4 0 3.371, 80 3.540, 90 3.718, 10 3.903, 90 4.098, 70 4.302, 90 III 3.019,60 3.170,6 0 3.329,8 0 3.496, 80 3.671, 60 3.855, 00 4.047, 20 4.249, 30 4.461, 80 IV 3.320,40 3.486,8 0 3.661,1 0 3.844, 00 4.036, 00 4.237, 90 4.449, 10 4.670, 50 4.902, 80 V 3.059,60 3.232,8 0 3.414,4 0 3.605, 20 3.805, 60 4.015, 80 4.236, 20 4.467, 10 4.708, 90 40 horas semanais CLASSE/ REFERÊN CIA A B C D E F G H I I 5.130,60 5.386,40 5.656, 00 5.938, 20 6.234, 00 6.544, 60 6.870, 00 7.213, 00 7.572, 60 CLASSE/ REFERÊN CIA A B C D E F G H I II 5.824,20 6.114,60 6.420, 80 6.743, 60 7.081, 80 7.436, 20 7.807, 80 8.197, 40 8.605, 80 III 6.039,20 6.341,20 6.659, 60 6.993, 60 7.343, 20 7.710, 00 8.094, 40 8.498, 60 8.923, 60 IV 6.640,80 6.973,60 7.322, 20 7.688, 00 8.072, 00 8.475, 80 8.898, 20 9.341, 00 9.805, 60 V 6.119,20 6.465,60 6.828, 80 7.210, 40 7.611, 20 8.031, 60 8.472, 40 8.934, 20 9.417, 80