| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | ''Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicara a redução de elíquota do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades constantes dos itens 61.920-6/01 do Anexo II do Código Tributário Municipal, com alteração dada pela Lei Complementar 06/2008 e dá outras providencias.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 426, DE 17 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades constantes do item 61.90-6/01 do Anexo II do Código Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei Complementar 06/2008 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reduzido para 2% (dois por cento) o percentual da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços constantes do item 61.90-6/01 do Anexo II do Código Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei Complementar 06/2008. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 17 de maio de 2021. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal