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norma nº 426/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 426 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa''Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicara a redução de elíquota do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades constantes dos itens 61.920-6/01 do Anexo II do Código Tributário Municipal, com alteração dada pela Lei Complementar 06/2008 e dá outras providencias.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
1
LEI Nº 426, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
aplicar a redução de alíquota do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN incidente sobre as atividades 
constantes do item 61.90-6/01 do Anexo II 
do Código Tributário Municipal, com a 
alteração dada pela Lei Complementar 
06/2008 e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara de Vereadores de 
Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reduzido para 2% (dois por cento) o percentual da alíquota 
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre 
os serviços constantes do item 61.90-6/01 do Anexo II do Código 
Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei Complementar 
06/2008.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 17 de maio de 2021.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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