| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | ''Institui o Conselho de Segurança Publica - CONSEG, estabelece sua competência, princípios de diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecacule@gmail.com LEI Nº 428 DE 10 DE JUNHO DE 2021 “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – COMSEG, ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14 da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Lei Federal 13.675/2018, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança – COMSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de execução de uma política municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e prevenção à violência. Art. 2° - Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública: I – Avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a sua modificação e adaptação às necessidades da comunidade, das ações, programas, projetos e planos relacionados à segurança pública no município, ao enfrentamento da criminalidade e à prevenção da violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão e da sociedade; II – Apontar às autoridades responsáveis as prioridades do município na área de segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a execução da política municipal de segurança pública; III – Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública, criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da comunidade com a segurança pública, como um todo; IV – Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público e as entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que possam contribuir de qualquer forma, inclusive, financeiramente, para a implementação da política de segurança pública do município; V – Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à área da segurança pública no município, zelando pelos Princípios da Eficiência, Moralidade, Publicidade e Impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecacule@gmail.com VI – Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados estatísticos, resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas à população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno do Conselho. Art. 3° - O Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG, possui a seguinte composição: I – um representante do Executivo Municipal; II – um representante do Poder Legislativo Municipal; III – um representante da Delegacia de Polícia; IV – um representante da OAB; V – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI – um representante do Conselho Municipal Pró Segurança Pública; VII – dois representantes da Sociedade Civil Organizada; § 1° - Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso de ausência ou impedimento do Titular; § 2° - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, respeitadas as indicações dos órgãos a que representam; § 3° - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função será considerada de relevante serviço público, concedendo-lhe ao final do mandato, diploma de benfeitor da segurança pública no município de Caculé/BA; § 4° - Os representantes de órgãos subordinados à Secretaria de Segurança Pública não poderão exercer a função de Coordenador do Conselho Municipal de Segurança Pública. Art. 4° - O COMSEG reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em caráter ordinário, ficando a realização das sessões extraordinárias em função da ocorrência de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por manifestação da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único – As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado, fora do horário comercial. Art. 5° - O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 dias, a contar da data da primeira sessão ordinária, e seu Regimento Interno, após o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecacule@gmail.com Art. 6° - O COMSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá, para fins de assessoramento e suporte administrativo, funcionar em qualquer um dos que o compõem ou com outro suporte e local, desde que aprovado em sessão plenária, especialmente respeitados os presentes dispositivos legais. Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JUNHO DE 2021. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal