br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

norma nº 428/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 428 / 2021
Date 2021-06-10
Ementa''Institui o Conselho de Segurança Publica - CONSEG, estabelece sua competência, princípios de diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.''
native_id16

Originating matéria

matéria 34 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecacule@gmail.com
LEI Nº 428 DE 10 DE JUNHO DE 2021
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA –
COMSEG, ESTABELECE SUA 
COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E 
DIRETRIZES PARA O SEU 
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com base no art. 14 da Lei Orgânica do Município e em 
consonância com a Lei Federal 13.675/2018, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança – COMSEG, ao 
qual incumbirá, em âmbito municipal e sem prejuízo das atribuições legais dos 
demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de execução de uma política 
municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e prevenção à 
violência.
Art. 2° - Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
I – Avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a sua modificação e adaptação às 
necessidades da comunidade, das ações, programas, projetos e planos 
relacionados à segurança pública no município, ao enfrentamento da criminalidade e 
à prevenção da violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos 
humanos e pela eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à 
proteção do cidadão e da sociedade;
II – Apontar às autoridades responsáveis as prioridades do município na área 
de segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a 
execução da política municipal de segurança pública;
III – Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e 
demais órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança 
pública, criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de 
conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da 
comunidade com a segurança pública, como um todo;
IV – Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público 
e as entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que 
possam contribuir de qualquer forma, inclusive, financeiramente, para a 
implementação da política de segurança pública do município;
V – Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à área da segurança 
pública no município, zelando pelos Princípios da Eficiência, Moralidade, Publicidade 
e Impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecacule@gmail.com
VI – Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados 
estatísticos, resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando 
contas à população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de 
âmbito interno do Conselho.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG, possui a 
seguinte composição:
I – um representante do Executivo Municipal;
II – um representante do Poder Legislativo Municipal; 
III – um representante da Delegacia de Polícia;
IV – um representante da OAB;
V – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
VI – um representante do Conselho Municipal Pró Segurança Pública;
VII – dois representantes da Sociedade Civil Organizada;
§ 1° - Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso 
de ausência ou impedimento do Titular;
§ 2° - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, 
para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, respeitadas 
as indicações dos órgãos a que representam;
§ 3° - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a 
função será considerada de relevante serviço público, concedendo-lhe ao final do 
mandato, diploma de benfeitor da segurança pública no município de Caculé/BA;
§ 4° - Os representantes de órgãos subordinados à Secretaria de Segurança 
Pública não poderão exercer a função de Coordenador do Conselho Municipal de 
Segurança Pública.
Art. 4° - O COMSEG reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em 
caráter ordinário, ficando a realização das sessões extraordinárias em função da 
ocorrência de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por 
manifestação da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único – As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que 
terá direito à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado, fora do horário 
comercial.
Art. 5° - O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 dias, a contar 
da data da primeira sessão ordinária, e seu Regimento Interno, após o prazo de 90 
dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
 
Rua Rui Barbosa – Nº 26, Centro – Caculé/Ba – CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecacule@gmail.com
Art. 6° - O COMSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá, 
para fins de assessoramento e suporte administrativo, funcionar em qualquer um dos 
que o compõem ou com outro suporte e local, desde que aprovado em sessão 
plenária, especialmente respeitados os presentes dispositivos legais.
Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os 
atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, 
EM 10 DE JUNHO DE 2021.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →