| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Dispõe que o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado como feriado municipal. |
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LEI Nº 442 DE 29 DE MARÇO DE 2022 Dispõe que o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado como feriado municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica determinado que o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro de cada ano, passe a ser considerado feriado no âmbito do Município de Caculé. Parágrafo único: A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. Art. 3º - A Administração Pública Municipal prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE 2022. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal