| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para doação de imóvel/terreno de propriedade do município de Caculé ao Estado da Bahia (Secretária de Segurança Pública) para fins de construção de Delegacia (Complexo Policial) na cidade de Caculé e dá outras providências. |
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LEI Nº 449 DE 20 DE JUNHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL/TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ AO ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA) PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA (COMPLEXO POLICIAL) NA CIDADE DE CACULÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO que o art. 98 da Lei Orgânica do Município de Caculé permite a alienação de bens municipais, desde que haja subordinação à existência de interesse público; CONSIDERANDO que o inciso I do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Caculé estabelece que no caso de bens imóveis a doação dependerá de autorização legislativa; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia, parte do seguinte imóvel/terreno de sua titularidade, Área a ser Doada: 1.023,65 m2 do Imóvel/terreno tombado no ofício de registro de imóveis sob nº de matrícula 12.048 data de 11.01.2022. Área Institucional do Loteamento Morada Nobre, Quadra O, denominado praça, situação à Rua aberta pela Prefeitura, s/n, Bairro Lagoa de Cima, município de Caculé, Estado da Bahia, com a área de 3.371,65 m2 (três mil trezentos e setenta e um metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: de quem olha do lote para a via pública, medindo 50,00m (cinquenta metros) de frente com a Rua aberta pela Prefeitura, sendo do outro lado da rua os lotes de quadra N, 60,23 (sessenta metros e vinte e três centímetros) do lado direito com a Avenida A, sendo do outro lado da Avenida os lotes da quadra L, 72,63m (setenta e dois metros e sessenta e três centímetros) do lado esquerdo com a Rua D, sendo do outro lado da rua os lotes da Quadra R, e 51,51 m (cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros) de fundo com a Rua aberta pela Prefeitura. Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se à construção da nova Delegacia de Polícia (complexo policial) as expensas do Estado da Bahia. Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Caculé mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. Art. 4º Fica o Ofício de Registro de Imóveis, autorizado a desmembrar a área doada da matrícula mencionada e fazer registro da área doada em favor do Estado da Bahia. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JUNHO DE 2022. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal R U A - G MASTROS SPO JARDINEIRA J04 BANHEIRO DML SANITÁRIO PNE MEIOS BANHEIRO CIRC. BANHEIRO VESTIÁRIO FEMININO VESTIÁRIO MASCULINO SPO COPA RESERVA COMANDO SALA DE MEIOS SANIT. (M/F) CIRCULAÇÃO SSO RECEPÇÃO RECEPÇÃO CAIXA AREIA HALL ENTRADA VEÍCULOS ENTRADA PEDESTRES ESTACIONAMENTO 504,64m2 JARDINEIRA 23,00 LIXO FILTRO AEROBIO FOSSA SÉPTICA SUMIDOURO 4,16 1,50 2,50 0,20 0,20 9,60 0,20 2,38 0,20 2,35 0,90 0,15 5,00 39,90 7,95 2,00 2,50 CALÇADA 2,50 4,55 3,98 0,30 0,30 8,93 2,90 9,23 6,35 2,00 12,83 8,20 6,30 23,60 CALÇADA 2,50 2,50 2,50 MURO H=2.35m GRADIL H=2.03 +0.00m +0.15m i = 8,33% RAMPA +0.25m +598,40m i=5,00% RAMPA 01 02 04 05 06 03 MOTOS TOTEM i=8,33% RAMPA +598.00m +0.10m +598.10m +0.40m +598,15 +598.25m i=8,33% RAMPA 01 02 03 04 05 06 0,17 22,64 6,00 23,95 4,15 33,90 CALÇADA 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,95 1,15 0,60 +598.25m MURO H=2.35m i=8,33% RAMPA i=8,33% RAMPA MURO H=2.35m 2,00 2,00 6,50 1,20 4,90 39,90 0,60 9,20 0,60 3,25 5,78 20,35 1,81 3,00 2,60 1,67 1,80 s 1,20 1,20 5,94 1,85 0,50 1,00 1,80 1,80 2,85 1,20 2,10 0,20 0,46 0,46 1,20 1,86 i = 8,33% RAMPA GRAMA PISO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS 10x20x6cm - PADRÃO "DAMA" PISO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS 10x20x6cm - PADRÃO "ESCAMA" LEGENDA DE PISOS: PISO EM CONCRETO ARMADO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA TRABALHO. AQUI É BAHIA. Infraestrutura da Rede Física Coordenação Executiva de CEIRF SSP IMPLANTAÇÃO PELOTÃO - TIPO 1B IMP 01 01