| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal n° 431 de 20 de agosto de 2021 que fixou o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do município de Caculé e dá outras providências." |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 453 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 431 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 QUE FIXOU O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CACULÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Estabelecido como Piso Salarial Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Caculé o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais. Parágrafo Primeiro: O pagamento do valor que trata o artigo 1º desta Lei será devido a partir da data de sua publicação. Parágrafo Segundo: Fica autorizado o Município de Caculé a efetivar o pagamento do piso determinando no Art. 1º desta Lei de forma retroativa aos meses de Maio, Junho e Julho de 2022. Art. 2º - Os valores tratados no art. 1º desta lei somente serão pagos, caso haja o respectivo repasse da união para o custeio da remuneração dos profissionais supramencionados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ/BA EM, 17 DE AGOSTO DE 2022. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal