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norma nº 453/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 453 / 2022
Date 2022-08-17
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 431 de 20 de agosto de 2021 que fixou o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do município de Caculé e dá outras providências."
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LEI Nº 453 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 431 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 QUE 
FIXOU O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
CACULÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica Estabelecido como Piso Salarial Profissional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Caculé o valor de 
R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do valor que trata o artigo 1º desta Lei será devido 
a partir da data de sua publicação.
Parágrafo Segundo: Fica autorizado o Município de Caculé a efetivar o pagamento 
do piso determinando no Art. 1º desta Lei de forma retroativa aos meses de Maio, 
Junho e Julho de 2022.
Art. 2º - Os valores tratados no art. 1º desta lei somente serão pagos, caso haja o 
respectivo repasse da união para o custeio da remuneração dos profissionais 
supramencionados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ/BA EM, 17 DE AGOSTO DE 
2022.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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