| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n°449 de 20 de Junho de 2022 que autorizou a doação de imóvel/terreno de propriedade do município de Caculé ao Estado da Bahia ( Secretária de Segurança Publica) para fins de construção de Delegacia (Complexo Policial) na cidade de Caculé. e dá outras providências. |
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LEI Nº 456 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 449 DE 20 DE JUNHO DE 2022 QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE IMÓVEL/TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ AO ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA) PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA (COMPLEXO POLICIAL) NA CIDADE DE CACULÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia (Secretaria de Segurança Pública) parte do terreno com metragem total de 3.985,79m2, localizado na Rua G, Loteamento Morada Nobre – Caculé Bahia. Art. 2º - Da metragem total do terreno que trata o art. 1º desta Lei, será objeto de doação a área correspondente a 1.615,82m2, sendo 23,00m de frente, 67,88m de lateral direita, 72,63m de lateral esquerda e 23,49m de fundo, indicada como “LOTE A” conforme detalhamento contido no Memorial Descritivo e planta integrantes como anexo deste Projeto de Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ/BA EM, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal