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norma nº 456/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 456 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n°449 de 20 de Junho de 2022 que autorizou a doação de imóvel/terreno de propriedade do município de Caculé ao Estado da Bahia ( Secretária de Segurança Publica) para fins de construção de Delegacia (Complexo Policial) na cidade de Caculé. e dá outras providências.
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LEI Nº 456 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
449 DE 20 DE JUNHO DE 2022 QUE AUTORIZOU 
A DOAÇÃO DE IMÓVEL/TERRENO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ AO 
ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA) PARA FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA (COMPLEXO
POLICIAL) NA CIDADE DE CACULÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia 
(Secretaria de Segurança Pública) parte do terreno com metragem total de 
3.985,79m2, localizado na Rua G, Loteamento Morada Nobre – Caculé Bahia.
Art. 2º - Da metragem total do terreno que trata o art. 1º desta Lei, será objeto de 
doação a área correspondente a 1.615,82m2, sendo 23,00m de frente, 67,88m de 
lateral direita, 72,63m de lateral esquerda e 23,49m de fundo, indicada como “LOTE 
A” conforme detalhamento contido no Memorial Descritivo e planta integrantes como 
anexo deste Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ/BA EM, 08 DE NOVEMBRO 
DE 2022.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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