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norma nº 457/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 457 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDispõe sobre a autorização para doação de imóvel/terreno de propriedade do município de Caculé ao Estado da Bahia ( Secretária de Segurança Publica) para fins de construção de imóvel destinado Policia Civil do Estado da Bahia e dá outras providências.
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LEI Nº 457 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
DOAÇÃO DE IMÓVEL/TERRENO DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ AO 
ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA) PARA FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Considerando que o art. 98 da Lei Orgânica do Município de Caculé permite a 
alienação de bens municipais, desde que haja subordinação à existência de interesse 
público;
Considerando que o inciso I do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Caculé 
estabelece que no caso de bens imóveis a doação dependerá de autorização 
legislativa;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia 
(Secretaria de Segurança Pública) parte do terreno com metragem total de 
3.985,79m2, localizado na Rua G, Loteamento Morada Nobre – Caculé Bahia.
Art. 2º - Da metragem total do terreno que trata o art. 1º desta Lei, será objeto de 
doação a área correspondente a 2.369,97, sendo 37,00m de frente, 60,23m de lateral 
direita, 67,88m de lateral esquerda e 38,06m de fundo, indicada como “LOTE B” 
conforme detalhamento contido no Memorial Descritivo e planta integrantes como 
anexo deste Projeto de Lei.
Art. 3º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de imóvel destinado 
a Polícia Civil do Estado da Bahia as expensas do Estado da Bahia.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de 
03 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis 
competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Caculé mediante 
Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 5º Fica o Ofício de Registro de Imóveis, autorizado a desmembrar a área doada 
da matrícula mencionada e fazer registro da área doada em favor do Estado da Bahia. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de 
doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de 
escrituração e registro por conta do Município.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos 
regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
ao contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 08
DE NOVEMBRO DE 2022.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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