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norma nº 458/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 458 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de subvenção social, auxílio e contribuição através de repasse financeiro a entidade sem fins lucrativos atuante na área na Cultura que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 458 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO 
ATRAVÉS DE REPASSE FINANCEIRO À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, ATUANTE 
NA ÁREA CULTURAL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Caculé, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando que o Art. 155 do Capítulo IV da Lei Orgânica Municipal determina 
que: O município estimulará o desenvolvimento do esporte, das ciências, das artes, 
das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Constituição Federal. § 1º 
Ao município compete suplementar, quando necessário, a legislação federal e a 
estadual, dispondo sobre a cultura.
Considerando que o Art. 162 do Capítulo IV da Lei Orgânica Municipal determina 
que: O município auxiliará, pelos meios ao seu alcance, as organizações beneficentes, 
culturais e amadoristas, nos termos da lei sendo que as amadoristas e as colegiais 
terão prioridade no uso de estádio, campos e instalações de propriedade do município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro com 
base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais à seguinte 
entidade:
Nome da entidade Inscrição no CNPJ
AFFA – Associação Filarmônica Francisco Amaral 05820930/0001-05
Art. 2º O valor da contribuição que trata essa Lei será o valor de R$ 2.424,00 (dois 
mil e quatrocentos vinte e quatro reais).
Art. 3º A concessão da contribuição que trata o Art. 2º dessa lei somente poderá ser 
realizada após observadas as seguintes condições:
I.Atender as condições estabelecidas na lei de Diretrizes Orçamentárias;
II.Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público de forma gratuita na 
área cultural;
III.Não possuir débitos de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV.Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V.Celebrar respetivo Convênio (Conf. Modelo anexo desse Projeto de lei).
Art. 4º As transferências de recursos do Município consignadas na lei orçamentária 
anual para entidades privadas, a qualquer título, serão realizadas mediante assinatura 
de convênio e executado conforme plano de trabalho, segundo modelos anexos a este 
Projeto de Lei
Art. 5º Fica determinado que a AFFA – Associação Filarmônica Francisco Amaral, 
sempre que for requisitada, apresentará relatórios e documentos que comprovem a 
destinação dada aos repasses recebidos, que só podem ser utilizados para contribuir 
com as atividades voltadas à música.
Art. 6º Diante do repasse estabelecido no art. 2º desta lei, a AFFA – Associação 
Filarmônica Francisco Amaral se obriga e se compromete a desenvolver trabalhos 
sociais voltados a ensinar crianças e adolescentes a tocarem instrumentos da 
filarmônica, bem como se compromete a fazer apresentações musicais em eventos 
cívicos e oficiais do Município.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos 
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 01
DE DEZEMBRO DE 2022.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO DA LEI Nº 458/2022
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente TERMO DE CONVÊNIO, que entre si celebram, de um lado, o 
MUNICÍPIO DE CACULE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 
Rui Barbosa, nº 26, Centro, Caculé/BA inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica sob nº 13.676.788/0001-00, representada neste ato pelo Sr. Pedro Dias Da 
Silva, Prefeito Municipal, portador do RG nº 0064175405 e CPF nº 16545788515, 
residente na Praça JJ Seabra, nº 33, Centro na cidade de Caculé – Bahia, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxmaior, brasileiro (a), portador (a) do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e 
inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no município de Caculé, doravante denominada 
simplesmente CONVENENTE, com base na Lei Municipal nº xxxxxxxxxxxxxx de 
xxxxxxxxxxxx, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro do MUNICÍPIO 
para a CONVENENTE, com a finalidade de auxiliar nos serviços prestados por esta 
última, de apresentação em eventos culturais e cívicos, como forma de fomentar
a cultura e a música.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
O Município se compromete a repassar o valor mensal de R$ 2.424,00 (dois mil e 
quatrocentos vinte e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENETE.
A CONVENENTE compromete-se a empregar o valor repassado, exclusivamente nos
serviços prestados conforme descrito na cláusula primeira.
A CONVENENTE deverá apresentar prestação de contas do recurso recebido 
OBRIGATORIAMENTE sempre que requisitado pela Administração Pública 
Municipal.
Diante do repasse transferido pelo município, a AFFA – Associação Filarmônica 
Francisco Amaral, se obriga e se compromete a desenvolver trabalhos sociais 
voltados a ensinar crianças e adolescentes a tocarem instrumentos da filarmônica,
conforme plano de trabalho, bem como, se compromete a fazer apresentações 
musicais em eventos cívicos e oficiais do Município.
CLÁSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá início na data de sua assinatura e vigência até 
XX/XX/XXXX, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
O desvio de finalidade prevista por este Convênio acarretará a proibição da concessão 
de novo auxílio do MUNICÍPIO à CONVENENTE, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito e em qualquer tempo, bem 
como poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação 
vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas e condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente 
inexequível.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações aqui estipuladas 
poderá ser objeto de comunicação por escrito, tendo a parte inadimplente o prazo de 
05 (cinco) dias úteis para alegar o que entender de Direito.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão à conta de 
dotação inserida no Quadro de Despesas do Município vinculada a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Caculé para dirimir 
quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Caculé- Bahia em xxxx de xxxxx de 2022
MUNICÍPIO DE CACULE
Pedro Dias Da Silva
Prefeito 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Convenentes
Testemunhas:
1. ____________________________
2. ____________________________
PLANO DE TRABALHO
Proposta: AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, 
AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DE REPASSE FINANCEIRO Á ENTIDADE 
SEM FINS LUCRATIVOS
1 – IDENTIFICAÇÃO
Instituição Proponente: AFFA - Associação Filarmônica Francisco Amaral
CNPJ: 05820930/0001-05
Endereço: Praça Coração de Jesus, nº 190, 1º andar, Centro – Caculé – Bahia, CEP: 
46.300-000
Telefone: (77) 98152-2106
Responsável pela Instituição Proponente
Nome: Paulo Franklin Teixeira Gomes
CPF: 078.495.595-68
RG: 5564412-06
Endereço: Rua Vereadora Neuza Fernandes, 134, Bairro São Cristóvão, Caculé-BA, 
CEP: 46.300-000
Telefone: (77) 98106-5259
E-mail: paulosabuco@gmail.com
2 – INTRODUÇÃO
A AFFA – Associação Filarmônica Francisco Amaral, foi idealizada em 2004, onde o 
músico, Sr. Francisco Amaral criou a filarmônica – Banda 4 - que inicialmente era 
constituída por integrantes da própria comunidade de Caculé e que por muitos anos 
passaram a se apresentar em diversos momentos culturais e cívicos que ocorreram e 
ocorrem em Caculé e cidades vizinhas. Hoje a AFFA tenta manter viva essa história 
e essa tradição, buscando fomentar a música entre os jovens de baixa renda que se 
interessam pelo mundo da música e assim, manter viva essa importante forma de 
expressão cultural.
Centros populares de formação musical, as bandas filarmônicas são consideradas um 
dos maiores patrimônios históricos vivos da Bahia. É isso que a AFFA tenta manter 
na cidade de Caculé.
3- ASSISTIDOS
Ofertar aulas de música a jovens de baixa renda e matriculados na rede municipal e 
estadual de ensino na cidade de Caculé, com seleções adequadas, testes de aptidão 
e avaliações com nota. 
4 - METODOLOGIA 
Um familiar e/ou o possível aluno entra em contato com a AFFA, logo é encaminhado 
para o setor de triagem onde será feito o pré-cadastro e teste de aptidão. Uma vez 
aprovado, será encaminhado para efetuar a matrícula e início das aulas.
4.1. METODOLOGIA RECURSOS 
- Sensibilização e iniciação musical; 
- Aprendizagem da notação musical; 
- Desenvolver conhecimentos e habilidades musicais para executar peças com graus 
moderados de dificuldade técnica em instrumentos de sopro, cordas e percussão; 
- Desenvolver atitudes inerentes aos valores éticos, autodisciplina, postura, trabalho 
em equipe e visão de conjunto; 
- Desenvolver valores culturais e sociais; 
- Métodos, apostilas e partituras
- Instrumentos musicais: violões, flautas, trompetes; 
- Arquivo de arranjos musicais impressos; 
- Livros de teoria musical; 
- Livros didáticos; 
- Métodos de estudo prático; 
- Salas de aula e sala de ensaio.
5 - NOSSA EQUIPE 
A AFFA conta com uma equipe de profissionais qualificados e que com ampla 
experiência teórica e prática. Somos uma família formada por colaboradores 
comprometidos e unidos por um mesmo propósito: proporcionar uma melhor 
qualidade de vida a todos os nossos assistidos. 
Hoje contamos com 3 (três) profissionais na sede da AFFA, entre eles: Diretoria, 
maestro e professores assistentes.
- Oferecemos atividades diárias aos alunos, possibilitando a participação semanal em 
2 horas/atividades, distribuída entre aulas, ensaios e estudos monitorados; 
- Procuramos desenvolver o espírito de trabalho em equipe em 100% do grupo;
6 - OBJETO DA PROPOSTA 
Auxiliar alunos de baixa renda matriculados na rede municipal e estadual de ensino 
na cidade de Caculé - BA que se interessam pela música, com o intuito de instruir e 
descobrir novos talentos, promovendo a inclusão social e as melhorias na vida de 
cada aluno.
7 - EXECUÇÃO E PRAZO DO PROJETO
Através de uma análise técnica, promoveremos condições favoráveis ao 
desenvolvimento de nossos alunos através dentro da música.
Caculé, 18 de outubro de 2022.
__________________________________________________
PAULO FRANKLIN
Professor Assistente

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