| Tipo | Emenda da Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Altera o Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 01/2017 que disp6e sobre o recesso parlamentar e da outras providencias |
| native_id | 62 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ : 05.269.101 /0001 -86 Arteracao ao Projeto de Emenda a Lei Organica N°. 0olraol7 Altera o Projeto de Emenda a Lei Organica n° 01/2017 que disp6e sobre o recesso parlamentar e da outras providehcias. 0 vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, vein respeitosamente propor a seguinte alte[agao ao Projeto de Emenda a Lei Organica n° 01ra017, o qual disp6e sobre o reoesso pariamentar dessa casa e da outras providencias. No projeto enviado a essa casa constou a alteragao nos artigos 26 da Lei Organica Municipal e 50 do Regimento lntemo. passando a vigorarem com a seguinte redagao: Art. 26° da Lei Organica - A Camara Municipal de Cacule reunir-se-a, anual e ordinariamente, na sede do Municipio, de 01 de fevereiro a 15 de dezembro. Art. 50° do Regimento lntemo da Camara - Sera considerado recesso legislativo os pen'odos de 16 de dezembfo a 31 de janeiro. Entretanto, proponho a presente emenda que ten como objetivo adequar o Projeto e toma-lo compativel com o Artigo 57 da Constitui9ao Federal, o qual dispde sobre as reuni6es e o I.ecesso do Congresso Nacional, que deve ser utilizado como pafametro e par analogia. Assim, proponho que o art. 26 da Lei O[ganica Municipal e o art. 50 do Regimento lntemo da Camara passem a vigorar com a seguinte redacao: CAMARA MUNICIPAL DE CACUL± CNPJ: 05.269.101/0001-86 Art. 26° da Lei Organica - A Camara Municipal de Cacule reunir-se-a, anual e ordinariamente, na sede do Municipio, de 01 de feverefroaisorfe juTfroede 01 de agosto a 15 de dezembro. Art. 50° do Regimento lntemo da Camara - Sera considerado recesso legislativo os periodos compreendidos entre 01 de julho a 31 de julho, e de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Justificativa: A arteragao proposta mantem o recesso de 30 (trinta) dias no mss de julho, aproximando a Lei Organica Municipal ao ja citado art. 57 da Constituicao Federal e tamb6m diminui em 45 (quarenta e cinco) dias o recesso do final do ano. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposip6es em contrario. Sala das Sess6es, 27 de novembro de 2017. Vereador