br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

norma nº 1/2017

Tipo Emenda da Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAltera o Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 01/2017 que disp6e sobre o recesso parlamentar e da outras providencias
native_id62

Originating matéria

matéria 197 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ : 05.269.101 /0001 -86
Arteracao ao Projeto de Emenda a Lei Organica N°. 0olraol7
Altera o Projeto de Emenda a Lei Organica n°
01/2017 que disp6e sobre o recesso parlamentar
e da outras providehcias.
0 vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, vein
respeitosamente propor a seguinte alte[agao ao Projeto de Emenda a Lei
Organica n° 01ra017, o qual disp6e sobre o reoesso pariamentar dessa casa e
da outras providencias.
No projeto enviado a essa casa constou a alteragao nos artigos 26 da
Lei Organica Municipal e 50 do Regimento lntemo. passando a vigorarem com
a seguinte redagao:
Art. 26° da Lei Organica - A Camara Municipal de
Cacule reunir-se-a, anual e ordinariamente, na sede
do Municipio, de 01 de fevereiro a 15 de dezembro.
Art. 50° do Regimento lntemo da Camara - Sera
considerado recesso legislativo os pen'odos de 16 de
dezembfo a 31 de janeiro.
Entretanto, proponho a presente emenda que ten como objetivo
adequar o Projeto e toma-lo compativel com o Artigo 57 da Constitui9ao
Federal, o qual dispde sobre as reuni6es e o I.ecesso do Congresso Nacional,
que deve ser utilizado como pafametro e par analogia.
Assim, proponho que o art. 26 da Lei O[ganica Municipal e o art. 50 do
Regimento lntemo da Camara passem a vigorar com a seguinte redacao:
CAMARA MUNICIPAL DE CACUL±
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Art. 26° da Lei Organica - A Camara Municipal de
Cacule reunir-se-a, anual e ordinariamente, na sede
do Municipio, de 01 de feverefroaisorfe juTfroede
01 de agosto a 15 de dezembro.
Art. 50° do Regimento lntemo da Camara - Sera
considerado recesso legislativo os periodos
compreendidos entre 01 de julho a 31 de julho, e de
16 de dezembro a 31 de janeiro.
Justificativa:
A arteragao proposta mantem o recesso de 30 (trinta) dias no mss de
julho, aproximando a Lei Organica Municipal ao ja citado art. 57 da Constituicao
Federal e tamb6m diminui em 45 (quarenta e cinco) dias o recesso do final do
ano.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposip6es em contrario.
Sala das Sess6es, 27 de novembro de 2017.
Vereador

open original →