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norma nº 465/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 465 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAltera o texto da Lei Municipal N°. 313/2013 e a tabela de composição salarial do anexo III da lei N°.450/2022 no sentindo de conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos de magistério para adequar ao piso salarial nacional dos professores do magistério público da educação básica, nos termos que preconiza a portaria n° 17, de janeiro de 2023-MEC
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LEI Nº 465 DE 03 DE JULHO DE 2023.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a 
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei 
Nº. 450/2022 no sentido de conceder reajuste de 
vencimentos aos ocupantes de cargos de 
magistério para adequar ao piso salarial nacional 
dos profissionais do magistério público da educação 
básica, nos termos que preconiza a Portaria n° 17, 
de 16 de janeiro de 2023 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem 
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013 e Lei 450 de 20 de junho de 2022, que 
dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes 
de cargos de magistério, da seguinte forma:
I - Aplicação do percentual de 8% nos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo 
do Magistério do Poder Executivo Municipal de CACULÉ, no mês de junho de 2023, 
conforme tabela de vencimentos básicos do anexo I desta lei, com pagamento 
retroativo ao mês de janeiro de 2023.
II - Reajuste adicional a partir de setembro, em percentual correspondente a variação 
positiva entre as estimativas do 1º quadrimestre de 2023 e do 2º quadrimestre de 2023 
a ser publicada pelo Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 16, § 1º, da 
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
III - Reajuste adicional a partir de dezembro, em percentual correspondente a variação 
positiva entre as estimativas do 2º quadrimestre de 2023 e do 3º quadrimestre de 2023 
a ser publicada pelo Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 16, § 1º, da 
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 1º - O pagamento dos valores retroativos dispostos no inciso I, será realizado de forma 
parcelada, ao final dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 
2023.
§ 2º - Os reajustes previstos nos incisos acima ficam limitados a 14,95% no total, mesmo 
que a variação positiva acumulada ultrapasse este percentual. 
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará por decreto o percentual adicional de reajuste a 
ser aplicado a cada quadrimestre em até 10 dias após a publicação da Portaria 
Interministerial prevista no Artigo 16, §1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
§ 4º - O Poder Executivo, no momento da regulamentação do §3º, atualizará a tabela de 
vencimentos básicos dos servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo 
Municipal de Caculé.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 03 de julho de 2023.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

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