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norma nº 450/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 450 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAltera a texto da Lei Municipal N®. 313/2013 e a tabela de Composição Salarial do Anexo Ill da Lei N°. 433/2021 no sentido de conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos de magistério para adequar ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica , nos termos que preconiza a Portaria n° 67, de 04 de fevereiro de 2022 -MEC.
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LEI Nº 450 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a 
tabela de Composição Salarial do Anexo III da 
Lei Nº. 433/2021 no sentido de conceder reajuste 
de vencimentos aos ocupantes de cargos de 
magistério para adequar ao piso salarial 
nacional dos profissionais do magistério 
público da educação básica, nos termos que 
preconiza a Portaria n° 67, de 04 de fevereiro de 
2022 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem 
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013, e Lei nº. 433, de 30 de setembro de 
2021, que dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos 
ocupantes de cargos de magistério, adequando ao piso salarial nacional dos 
profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que preconiza a 
Portaria n° 67, de 04 de fevereiro de 2022 – MEC. 
Art. 2º - Aplica-se o percentual de 26,61% (vinte e seis virgula sessenta e um 
milésimos) por cento sobre os vencimentos básicos tabelados no Anexo III da Lei Nº. 
313/2013, alterado pela Lei 433/2021, a título de reajuste nos vencimentos-base dos 
servidores ocupantes dos cargos de magistério para adequação ao piso salarial 
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei referem-se ao exercício financeiro de 2022 e são retroativos 
a 1º de janeiro de 2022 conforme Plano de Carreira do Magistério do Município de Caculé.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 20 de Junho de 2022.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
20 HS
NÍVEL
CLASSE / REFERÊNCIA
A B C D E F G H I
I 1.922,80 2.019,40 2.120,00 2.225,80 2.338,30 2.454,70 2.577,80 2.707,50 2.841,10
II 2.183,50 2.290,60 2.407,10 2.526,60 2.652,00 2.784,30 2.921,90 3.068,80 3.222,30
III 2.265,60 2.265,40 2.497,10 2.620,20 2.752,50 2.887,50 3.033,10 3.184,00 3.342,70
IV 2.491,80 2.616,30 2.747,30 2.883,50 3.027,80 3.178,70 3.337,40 3.504,20 3.681,40
V 2.740,60 2.876,90 3.021,20 3.172,00 3.329,50 3.497,60 3.670,90 3.853,50 4.046,70
40 HS
NÍVEL
CLASSE / REFERÊNCIA
A B C D E F G H I
I 3.845,63 4.038,80 4.239,90 4.451,70 4.676,60 4.909,60 5.155,70 5.415,10 5.682,40
II 4.367,00 4.581,40 4.814,20 5.052,50 5.303,90 5.568,60 5.843,80 6.137,60 6.444,60
III 4.531,10 4.758,60 4.994,30 5.240,40 5.505,00 5.775,00 6.066,10 6.367,80 6.685,50
IV 4.983,60 5.232,40 5.494,50 5.767,10 6.055,50 6.357,20 6.674,90 7.008,40 7.363,00
V 5.481,20 5.753,80 6.042,30 6.344,00 6.658,90 6.995,10 7.341,90 7.707,00 8.093,40

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