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norma nº 466/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 466 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAltera a Lei n° 386 de 31 de agosto de 2017, que autoriza a concessão de diárias dos vereadores e servidores do poder legislativo e da outras providencias.
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LEI Nº 466 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
“Altera a Lei nº 386 de 31 de agosto de 2017, que 
autoriza a concessão de diárias dos vereadores e 
servidores do poder legislativo e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Caculé/Ba, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei nº 386 de 31 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 2º - Fica autorizado a concessão de diárias para viagens do representante do 
Legislativo, Vereadores e demais servidores, quando à serviço do Município.
Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias para: 
Presidente, Vereadores e demais servidores: 
TIPO DE DIARISTA Outros ESTADOS CAPITAL INTERIOR
PRESIDENTE R$ 1.200,00 R$ 750,00 R$ 400,00
VEREADOR R$ 900,00 R$ 600,00 R$ 300,00
SERVIDOR R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 200,00
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Caculé (BA), 08 de agosto de 2023.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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