| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Altera a Lei n° 386 de 31 de agosto de 2017, que autoriza a concessão de diárias dos vereadores e servidores do poder legislativo e da outras providencias. |
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LEI Nº 466 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. “Altera a Lei nº 386 de 31 de agosto de 2017, que autoriza a concessão de diárias dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Caculé/Ba, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei nº 386 de 31 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica autorizado a concessão de diárias para viagens do representante do Legislativo, Vereadores e demais servidores, quando à serviço do Município. Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessão de diárias para: Presidente, Vereadores e demais servidores: TIPO DE DIARISTA Outros ESTADOS CAPITAL INTERIOR PRESIDENTE R$ 1.200,00 R$ 750,00 R$ 400,00 VEREADOR R$ 900,00 R$ 600,00 R$ 300,00 SERVIDOR R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 200,00 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caculé (BA), 08 de agosto de 2023. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal