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norma nº 467/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 467 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAltera a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete para Chefe de Gabinete; Cria os cargos de Assistente Administrativo e Assessor Parlamentar e dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da CF/88, e da outras providências.
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LEI Nº 467 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
EMENTA: Altera a nomenclatura do cargo de 
Assessor de Gabinete para Chefe de Gabinete; 
Cria os cargos de Assistente Administrativo e 
Assessor Parlamentar; e dispõe sobre a Revisão 
Geral Anual nos vencimentos dos servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal, nos 
termos do inciso X do art. 37 da CF/88, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, notadamente com esteio no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, c/c com Art. 55, II da Lei Orgânica, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
presente Lei.
Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete para Chefe 
de Gabinete, mantendo-se inalteradas as demais disposições inerentes;
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto no inciso X 
do art. 37, da CF/88, a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos seus 
servidores, sobre o salário base, passando os vencimentos a ser reajustados para os 
valores abaixo discriminados: 
CARGO VALOR
Controlador (a) Interno R$ 4.395,60 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais 
e sessenta centavos)
Secretário (a) Geral R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais)
Chefe de Gabinete R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais)
Recepcionista R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais)
Motorista R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais)
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)
§ 1º - O Chefe de Gabinete que estiver assessorando a presidência será acrescido 
uma gratificação de função em 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor base.
Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Assistente Administrativo, dispondo 
de 01 (uma) vaga, cujos requisitos, carga horária, vencimentos e atribuições estão 
dispostos nos parágrafos seguintes;
§1º. O requisito mínimo para a investidura no cargo comissionado de Assistente 
Administrativo é possuir o ensino médio completo, além de bons antecedentes.
§2º. A carga horária semanal é de 40 horas de trabalho, com vencimento inicial de 
R$1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).
§3º. As atribuições do cargo são: Executar trabalhos administrativos de média 
complexidade; Protocolar documentos, obter informações e fornecê-las aos 
interessados; comparecer às sessões legislativas; classificar documentos; digitar 
expedientes administrativos e outras; efetuar lançamentos no SAPL – Sistema de 
Apoio ao Legislativo da Câmara Municipal de Caculé; auxiliar a Mesa Diretora e os 
seus componentes; proceder com a convocação dos Vereadores e seus suplentes; 
tomar o termo de presença dos Vereadores; prestar atendimento aos Vereadores 
antes, durante e após a sessão; proceder com o apontamento minucioso do 
andamento das sessões, transcrevendo para os canais oficiais da Câmara; consultar, 
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; auxiliar no trabalho de 
aperfeiçoamento e implantação de rotinas de trabalho; proceder na conferência dos
serviços executados na área de sua competência; operar com equipamentos de 
duplicação de documentos como máquina de xerox, impressora e outras; auxiliar em 
todo e qualquer serviço administrativo da Câmara de Vereadores de Caculé/Ba.
Art. 4º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, dispondo de 
11 (onze) vagas, cujos requisitos, carga horária, vencimentos e atribuições estão 
dispostos nos parágrafos seguintes;
§1º. O requisito mínimo para a investidura no cargo comissionado de Assessor 
Parlamentar é possuir o ensino médio completo, além de bons antecedentes.
§2º. A carga horária semanal é de 40 horas de trabalho, com vencimento inicial de 
R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
§3º. Compete ao Assessor Parlamentar prestar assessoria político legislativa nos 
Gabinetes Parlamentares e no Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições 
de referência:
I – Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas 
atividades externas representativas do mandato;
II – acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
III – manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e 
regulamentas;
IV – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade 
parlamentar;
V – controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo 
horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
VI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo 
vereador;
VII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
VIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete 
Parlamentar.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Legislativo;
Art. 6º - Esta Lei revoga disposições contrárias, bem como, entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023. 
Caculé, 11 de agosto de 2023.
PREDRO DIAS DA SILVA
PREFEITO

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