| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete para Chefe de Gabinete; Cria os cargos de Assistente Administrativo e Assessor Parlamentar e dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da CF/88, e da outras providências. |
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LEI Nº 467 DE 11 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: Altera a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete para Chefe de Gabinete; Cria os cargos de Assistente Administrativo e Assessor Parlamentar; e dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da CF/88, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente com esteio no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, c/c com Art. 55, II da Lei Orgânica, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete para Chefe de Gabinete, mantendo-se inalteradas as demais disposições inerentes; Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto no inciso X do art. 37, da CF/88, a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos seus servidores, sobre o salário base, passando os vencimentos a ser reajustados para os valores abaixo discriminados: CARGO VALOR Controlador (a) Interno R$ 4.395,60 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) Secretário (a) Geral R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) Chefe de Gabinete R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) Recepcionista R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) Motorista R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) § 1º - O Chefe de Gabinete que estiver assessorando a presidência será acrescido uma gratificação de função em 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor base. Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Assistente Administrativo, dispondo de 01 (uma) vaga, cujos requisitos, carga horária, vencimentos e atribuições estão dispostos nos parágrafos seguintes; §1º. O requisito mínimo para a investidura no cargo comissionado de Assistente Administrativo é possuir o ensino médio completo, além de bons antecedentes. §2º. A carga horária semanal é de 40 horas de trabalho, com vencimento inicial de R$1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais). §3º. As atribuições do cargo são: Executar trabalhos administrativos de média complexidade; Protocolar documentos, obter informações e fornecê-las aos interessados; comparecer às sessões legislativas; classificar documentos; digitar expedientes administrativos e outras; efetuar lançamentos no SAPL – Sistema de Apoio ao Legislativo da Câmara Municipal de Caculé; auxiliar a Mesa Diretora e os seus componentes; proceder com a convocação dos Vereadores e seus suplentes; tomar o termo de presença dos Vereadores; prestar atendimento aos Vereadores antes, durante e após a sessão; proceder com o apontamento minucioso do andamento das sessões, transcrevendo para os canais oficiais da Câmara; consultar, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas de trabalho; proceder na conferência dos serviços executados na área de sua competência; operar com equipamentos de duplicação de documentos como máquina de xerox, impressora e outras; auxiliar em todo e qualquer serviço administrativo da Câmara de Vereadores de Caculé/Ba. Art. 4º - Fica criado o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, dispondo de 11 (onze) vagas, cujos requisitos, carga horária, vencimentos e atribuições estão dispostos nos parágrafos seguintes; §1º. O requisito mínimo para a investidura no cargo comissionado de Assessor Parlamentar é possuir o ensino médio completo, além de bons antecedentes. §2º. A carga horária semanal é de 40 horas de trabalho, com vencimento inicial de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). §3º. Compete ao Assessor Parlamentar prestar assessoria político legislativa nos Gabinetes Parlamentares e no Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições de referência: I – Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato; II – acompanhar o agente político nas atividades do mandato; III – manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas; IV – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar; V – controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; VI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador; VII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; VIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo; Art. 6º - Esta Lei revoga disposições contrárias, bem como, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023. Caculé, 11 de agosto de 2023. PREDRO DIAS DA SILVA PREFEITO