br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

norma nº 420/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 420 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaFixa subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de CACULÉ, para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
native_id74

Originating matéria

matéria 336 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~ 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caculé 
Edição 1.756 — Ano 14 
28 de outubro de 2020 
Página 5 
LEI 
LEI Nº 420/2020. 
N° 420/2020 
Fixa subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e 
Secretários Municipais do Município de CACULÉ, 
para a Legislatura 2021/2024 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ. ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários 
Municipais, nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município: 
I — O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 20.000.00 (Vinte mil reais) 
II — O subsídio mensal do Vice Prefeito será de R$10.000,00 (Dez mil reais) 
ill — O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 6.250,00 (Seis 
mil duzentos e cinquenta reais). 
Parágrafo Único — As remunerações previstas nestes incisos serão pagas em 
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prémio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no Art. 
37, inciso XI da Constituição Federal. 
Art. 2º - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um 
dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre 
municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exercício. 
Certificação Digital: RJE6COXJ-A3M7OB84-HMBXZVGC-168RUYBD 
Versão eletrônica disponível em: http://governodecacule.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP Brasil 
d1VIV9 v. 
~---- ! 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caculë 
Ed1~Cr"?0 1756 - AC?0 14 
28 cie ou«1brc de 2✓20 
~ ." ... C 
Art. 3Q - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, na 
mesma data e percentual da revisão anual dos servidores municipais, em 
conformidade com incisos X e XI do Art. 37. da Constituição Federal. 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 28 de outubro de 2020. 
José Roberto Neves 
Prefeito 
Certificação Digital:: RJE6COXJ-A3M7OB84-HMBXZVGC-168RUYBD 
Versão eletrônica disponível em: httpí/governodecacule.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Bra 

open original →