| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2020 |
| Date | 2020-10-28 |
| Ementa | Fixa subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de CACULÉ, para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências. |
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~ DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caculé Edição 1.756 — Ano 14 28 de outubro de 2020 Página 5 LEI LEI Nº 420/2020. N° 420/2020 Fixa subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de CACULÉ, para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ. ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município: I — O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 20.000.00 (Vinte mil reais) II — O subsídio mensal do Vice Prefeito será de R$10.000,00 (Dez mil reais) ill — O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais). Parágrafo Único — As remunerações previstas nestes incisos serão pagas em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no Art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Art. 2º - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exercício. Certificação Digital: RJE6COXJ-A3M7OB84-HMBXZVGC-168RUYBD Versão eletrônica disponível em: http://governodecacule.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP Brasil d1VIV9 v. ~---- ! DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caculë Ed1~Cr"?0 1756 - AC?0 14 28 cie ou«1brc de 2✓20 ~ ." ... C Art. 3Q - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data e percentual da revisão anual dos servidores municipais, em conformidade com incisos X e XI do Art. 37. da Constituição Federal. Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 28 de outubro de 2020. José Roberto Neves Prefeito Certificação Digital:: RJE6COXJ-A3M7OB84-HMBXZVGC-168RUYBD Versão eletrônica disponível em: httpí/governodecacule.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Bra