| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Altera o art. 3° da Lei Municipal N°361/2015 e dá outras providências. |
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LEI Nº. 414/2019. 100 Anos ae Histórias e Realizações ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 361/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de Caculé/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Municipal n.º 361/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação, passando a produzir efeitos a partir da publicação dessa, inclusive no que toca à contagem do prazo ali estabelecido: Art. 3º. Caso a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SENHOR DO BONFIM não promova o início das obras de sua sede no prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de publicação desta lei no órgão oficial, reverterá o imóvel doado ao patrimônio do Município de Caculé. Art. 4º. Caso a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SENHOR DO BONFIM não conclua a construção de sua sede, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta lei no órgão oficial, reverterão o imóvel doado e todas as benfeitorias realizadas ao patrimônio do Município de Caculé, sem que caiba à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SENHOR DO BONFIM quaisquer indenizações. (7 lo É A 2<3 100 Anos de Histórias e Realizações Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 04 de novembro de 2019. JOSÉ ROBERTO NEVES Prefeito Municipal de Caculé/Ba Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caaulé - BA | CEP: 46.300-000 wuw.caculeba.gov.br | Fone: 77 3455-1412