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norma nº 414/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 414 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAltera o art. 3° da Lei Municipal N°361/2015 e dá outras providências.
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LEI Nº. 414/2019.
100 Anos ae Histórias e Realizações
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 361/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de
Caculé/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Municipal n.º 361/2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação, passando a produzir efeitos a partir da
publicação dessa, inclusive no que toca à contagem do prazo ali estabelecido:
Art. 3º. Caso a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO SENHOR DO BONFIM não promova o início das
obras de sua sede no prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data de publicação desta lei no órgão oficial, reverterá o
imóvel doado ao patrimônio do Município de Caculé.
Art. 4º. Caso a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO SENHOR DO BONFIM não conclua a construção
de sua sede, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data
de publicação desta lei no órgão oficial, reverterão o
imóvel doado e todas as benfeitorias realizadas ao
patrimônio do Município de Caculé, sem que caiba à
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SENHOR
DO BONFIM quaisquer indenizações. (7 lo É A
2<3
100 Anos de Histórias e Realizações
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé/BA, 04 de novembro de 2019.
JOSÉ ROBERTO NEVES
Prefeito Municipal de Caculé/Ba
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caaulé - BA | CEP: 46.300-000
wuw.caculeba.gov.br | Fone: 77 3455-1412

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