| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Altera o texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o §2º, do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de 2024, ficando o texto da Lei da seguinte forma: “Art. 11 – (...) § 2º - O Município adotará o cumprimento da meta 3 do Resultado Sistêmico 7 – RS7 do Selo Unicef na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024, dando prioridade: I - às políticas de inclusão em harmonia com o Sistema Único de Assistência Social- SUAS; II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente pelas políticas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; III - aos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e/ou Alta Complexidade; e IV - aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Caculé (BA), 20 de dezembro de 2023. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal