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norma nº 474/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 474 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera o texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o texto do §2º do Artigo 11, da Lei Municipal 
Nº 464, de 07 de junho de 2023 que dispõe sobre a 
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
(LDO) de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º, do Artigo 11, da Lei Municipal Nº 464, de 07 de junho de 
2023 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) de 
2024, ficando o texto da Lei da seguinte forma:
“Art. 11 – (...)
§ 2º - O Município adotará o cumprimento da meta 3 do Resultado 
Sistêmico 7 – RS7 do Selo Unicef na elaboração da proposta 
orçamentária para o exercício financeiro de 2024, dando prioridade:
I - às políticas de inclusão em harmonia com o Sistema Único de 
Assistência Social- SUAS;
II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente pelas políticas 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III - aos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial 
de Média e/ou Alta Complexidade; e 
IV - aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 20 de dezembro de 2023.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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