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norma nº 475/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 475 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei Nº. 465/2023 no sentido de conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos de magistério para adequar ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica."
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LEI Nº 475 DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a 
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei 
Nº. 465/2023 no sentido de conceder reajuste de 
vencimentos aos ocupantes de cargos de 
magistério para adequar ao piso salarial nacional 
dos profissionais do magistério público da educação 
básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem 
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013 e Lei 465 de 03 de julho de 2023, que 
dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste 10,288% nos vencimentos dos 
servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo Municipal de 
CACULÉ, conforme tabela de vencimentos básicos anexa a esta lei, com pagamento 
retroativo ao mês de janeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 18 de março de 2024.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

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