br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

norma nº 313/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 313 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaReestrutura o plano de carreira e remuneração do Magistério Publico Municipal de Caculé.
native_id89

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 24

Lacui MUNICIPAL
LEINº 313/2013
Reestrutura o Plano de Carreira e
' Remuneração do “Magistério Público
Municipal-de Caculé, Estado da Bahia, e dá
outras providências.
O PREFEITO -MUNICIPAL DE -CACULÉ, ESTADO DA" BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
É
&
Art, 1º - Fica reestruturado o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
“Público Municipal de Caculé, nos termos desta Lei, com as seguintes finalidades:f”
I- rcjoilização da estrutura de cargos-e da carreira;
D- legalidade e segur. k ça jurídica;
THE: E Teconhecimento :ê valorização doszifit tes. do Olidiosde de Cargos do
Magistério pelos sérviços prestados; “Pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho;
É tp MI - estabelecimento ido piso de vencimento e' estritura remuneratória
compatível comas às atribuições da carreira; &
1 = Rua a Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |:Telefax: 77 3455-1412
prefeitufácaculeOhenet. com.br | www.governodecacule-ba.gov. or | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 2º - O exercício da docência na Carreira do Magistério exige como
qualificação minima, nos termos das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Educação:
I - ensino médio completo, na imodalidade normal, para a docência na
Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental;
I - ensino superior em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com
habilitação específica em área própria, para a docência no Ensino, Fundamental e de Educação
Infantil;
IH - formação superior em área correspondente e complementação nos termos
da legislação vigente, para a docência em área específica das séries finais do Ensino
Fundamental; ,
81º - O servidor já efetivo que ainda não atender às exigências s legais deverá
adequar-se às exigências mínimas da Lei, mediante capacitação promovida pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, até 31 de dezembro do ano de 2011 para atendimênto a Lei
nº 9394/96.
$2º - O quadro do Magistério compreende;
1- Professór com: Curso Normal; .
EA
N- * Professor com “ Curso de Licenciatura. Plena ou outra “Braduação
correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com m formação pedagógica”
nos termos da legislação vigente; mese empre o
nrÊ “Professor Eraduáido com m Cúiso de Especialização; Er
IV - Proféssor com Cuíão de Mestrado .”
meo V Professor com Curso de Doutorado.
Art. 3º - Para os fins desta Lei considera-se:
“I.- Servidor do Magistério: o servidor legalmente investido em cargo público
de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público. Municipal; -*
“II - Rede Municipal de Ensino: conjunto de instituições e órgãos que realizam
atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
HI - Professores: titulares de cargos que compõem um Grupo dé Servidores do. o
Magistério com at ibuições de docência nas unidades escolares;
Fã
É Rúa Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 |Télefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
GOVERNO MUNICIPAL
IV - Nível: desdobramento. do cargo de Servidor do Magistério segundo a
escolaridade exigida, natureza das especialidades e requisitos previstos nesta Lei;
V - Classe (Referência): posição distinta na faixa de índices de vencimentos
dentro de cada faixa de vencimentos, correspondente ao: posicionamento do Servidor do
Magistério em função do seu desempenho funcional, identificada por letras de “A” a “IT”;
VI - Vencimento básico: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo
exercício do cargo, de acordo com o Nível e a Classe;
a
VII - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do
cargo composto pelo vencimento básico acrescido das demais vantagens. pessoais
estabelecidas em Lei;
VW - Carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional; Et
operacionalizada através de passagens a Níveis e Classes superiores, no cargo do servidor” ad E
IX - Quadro do Magistério: conjunto dos cargos públicos de Proféisor e de
Coordenador Pedagógico organizados em carreira-e cargos em comissão que integram as
unidades da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura respectivamente;
E
a
Art. 4º A carreira do Magistério Público Municipal, abrangendo: a Educação , &
Básica (Educação Infantil e.o Ensino, Fundamental) é é constituída pelos cargos de Provimento se.
efetivo de Professór, na forma dos Anéxos Ie desta Lei. Er
À em ser” na o
Art;:5º - O Quadro do Magistério é formado por:
I- Professor de Educição, Infantil da 1%:à po série Ou ao 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental;
H - Professoéa de 5: 8º séries ou do 6º ao 9º ano do Ensinó. Fundamental,
eo a -. Parágrafo único - O nível é eas classes do Pessoal do Quádro do Magistério
, Municipal constarão na tabela de vencimentos, constante do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO HM :
DO PROVIMENTO DE CARGOS.
Art. 6º: oi ingresso no Magistério Público Municipal, condicionado à prévia
aprovação em concurso público de:provas e títulos, dar-se-á sempre no nível e na classe de
cada cargo que compõe a carreira. a : ;
ua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46 300-000 Ê Téletax: 77 3455-1412
prefeituracaculeQhenet.com.br | www. governodecacúle. ba.goóv.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
8 1º - De acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação,
comprovada a existência de vagas nas escolas e a indisponibilidade de candidatos aprovados
em concuísos anteriores, a Prefeitura realizará concurso público para- preenchimento das
vagas.
8 2º - Até que seja realizado o, próximo concurso público fica o Poder
. Executivo autorizado a convocar os classificados no último concurso, desde que esteja dentro
do prazo de validade, através de convocação-pública em meios de: comunicação e editais de
. convocação. A
Art. 7º - Concluído o concurso público e homologado o seu resultado, terão
direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos níveis e
especialidades, estabelecidos em edital, obedecida à ordem de classificação, ficando os
demais candidatos mantidos no cadastro de reserva de concursados.
Art. 8º - O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser É
prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 9º - O prazo de validade do concurso público, o número de: “cargos dos
níveis e especialidades, os requisitos para inscrição dos candidatos, o pércentuã rescrvado
para deficientes e as condições de sua realização serão fixados em edital.
Art. 10 =O Provimento dos cargos em comissão de Secretário Escolar será”
realizado por ato do. Executivo Municipal e exigir-se-á, como formação mínimá, o Ensino
- Médio Completo. : : : à
*carituLo nt”
DAS ATRIBUIÇÕES Dos PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO “x;
Art. 11 - São Eruiçõês d do Professor: ;
' I - participar . da elaboração da proposta pedagógica, e do. Projeto Político-
Pedagógico de desenvolvimento do estabelecimento de ensino;
PRN ea I - elaborar e cumprir pláio de trabalho e de aula, segundo; o Projeto Político-
É Pedagógico « da Escola; BN
ú - zelar pela aprendizagem dos alunos; H
- estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos
de menor rendimento; .
V - ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos;
vI- participar integralmente q eríodos . “dedicados. ão “planejamento, E
avaliação e ao desenvolvimento profissiónal,
“Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Télefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeQDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
VII - participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar;
VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade; , .
IX - atuar em projetos pedagógicos, desenvolvidos e aprovados pela Secretaria
- Municipal de Educação e Cultura; :
. X - participar de ações que aperfeiçoem -as relações interpessoais na
comunidade escolar; .
XI - contribuir com o Planejamento de ações de atualização e aperfeiçoamento
do desempenho profissional;
escada
XII - realizar as demais tarefas indispensáveis ao. atendimento dossfihs
educacionais da unidade escolar e do processo de ensino-aprendizagem; Eca
XIII - exercer outras atribuições correlatas e afins.
1 CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃOI sas!
DISPOSIÇÕES GERAIS:
a
mms CRT “Progressão / Vétical (Nível); e, ne
H - Progressão Horizontal (Classe),
Er
“». SEÇÃOI i
DA PROGRESSÃO VERTICAL
. “IArt, 13 - A Progressão Vertical é a passagem de um: nível para outro superior,
mediante apresentação de títulos, diplomas ou certificados vinculados à área de atuação” ou de
conhecimento relacionado ao Cargo, com O prazo de tramitação: de 60 (sessenta) dias após a
apresentação da documentação comprobatória. .
$ 1º- O servidor do magistério pode progredir para qualquer dos níveis desde
que euimprida a. exigência na forma desta Lei E n
E
da à Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300 000 | Télefax 77 3455-1412
“prefeituracaculeDhenet. com.br | www. governodecacule. ba. gov. y.br | CNPJ: 13.676. 788/0001-00
Di
GOVERNO MUNICIPAL
$& 2º - Um mesmo título, diploma ou certificado não Ão pode servir de fundamento
para Progressão Vertical e Progressão Horizontal.
Art. 14 - Não concorrerá à Progressão Vertical o servidor do Magistério que::.
I - estiver cumprindo estágio probatório;
II - estiver respondendo a processo de natureza disciplinar;
HI - tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos três anos; e,
IV - não atender às exigências estabelecidas nesta Lei.
| Art. 15 - Além do cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos no
nível ocupado, são exigências para a Progressão Vertical dos servidores do Magistério: E
a) Professor:
I - para o Nível II Curso de Licenciatura Plena ou outrafgraduação
correspondente a área de conhecimento específica do currículo; + :
II - para o Nível II. curso superior em nível de pós-graduação, € em cursos da
área de Educação, com dação minima de 360 horas; à
TI - “Para o Nível Iv: urso superior em nível de mestrado, em cúiso, strictu
“sensu na área de Educação; a
sensu .na área de Ellucação;
Art. 16= "A vigência “Je Progressão Nertical, “qualquer que seja a data do
término. de.qualquer dos cursos.a que se refere o artigo anterior 6 Ocorrerá no mês de março do
«s/aho sêguinte à conclusão do curso especificado. . * a
Ay
+
v SEÇÃO HI .
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 17 - A Progressão Horizontal é a passagem de uma classe (referência)
para outra imédiatamente superior, dentro do: mesmo nível, mediante classificação no processo de
- Avaliação + de Desempenho.
Parágrafô único - Os servidores; serão classificados em lista pata a seleção -.
daqueles que podeção progredir, considerando os pontos obtidos na Avaliação de x
Desempenho. q u :
- Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 !
prefeituracacule(Dhenet.com,.br | www.governodecacule-ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Es
Cacule .
GOVERNO MUNICIPAL
deverá estar de acordo com o grupoídas seguintes “atividades:
Art. 18 - A progressão ficará condicionada à obtenção da pontuação desejada
em “avaliação de desempenho funciónal do servidor, que expressará o seu conceito -
profissional, considerando o seu comprometimento com a educação e os resultados de sia
atuação. :
Art. 19 - Não concorrerá à progressão porizontal 6 servidor do Magistério
Público Municipal que estiver em estágio probatório.
Art. 20 - A Avaliação de Desempenho do Magistério Público Municipal
ocorrerá anualmente no mês de novembro e será realizada pela Comissão de-.Avaliação: de - - «x
Desempenho da Educação - COADE, que consolidará as avaliações ' encaminhadas pelas. .
“unidades escolares.
$1º-A avaliação de desempenho será baseada nas informações constantes das
planilhas elaboradas para este fim, constantes dos Anexos IV e V desta Lei.
$ 2º - As planilhas serão preenchidas: por um colegiado de cada Bicola, q
composto pelo Diretor da Escola, um professor, um coordenador pedagógico, um alúho eum.
representante dos pais de aluno, escolhidos pelos seus. pares e no caso de avaliação dos
componentes do colegiado, pela chefia à à qual estejam subordinados.
83º - Nas Unidades de Ensino onde houver. menos de cinco p 'ofessores, as
planilhas serão preeneçõos pelo Diretor. Á .
é
8 4% É as planilhas de avaliação de desempenho, constantes doNapexo Iv, +
deverão ser preenchidas anualmente e entregues à COADE.
Art, 21-A pontuação atribuída ac cadarprofissional” “da” Educação avaliado ad
Ba
I- atividades de” ensino;*
II - exercício de cargos de coniliança na área da educação, “*
Sa 81º - A pontuação final' EA avaliação prevista nesta Lei será obtida pela soma
de pontos: atribuídos nas atividades constantes dos incisos I a III deste artigo.
$ 2º - O servidor avaliado” êstará apto à progressão se obtiver, no mínimo, 65%
(sessenta e cinéo por cento) da pontuação mifxima, ou seja, 96 (hoventa € seis) pontos.
“art 22 - Estará habilitado à Progressão 1 Horizontal o servidor que:
I- não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão, nos últimos a dois) anos;
E 4 $ Yo
tiver cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos. nã “referência em que “e
e
se encontra.
É
“Rúia Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300:000 | Télefax: 77 3455-1412 . 13
prefeituracacule(Dhenet. com.br | WWW, governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676. 788/0001-00
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO
Art. 23 - Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho, com a
finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da
qualidade e eficiência do serviço público e para fins:de Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal -de Educação e Cultura a” -
gestão do Programa de Avaliação de Desempenho .:
Art. 24 - O Programa de Avaliação de Desempenho é composto por:
I - Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de. aquisição da
estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, & 4º da Constituição Federal; Rc
e
- Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para “fins de
Desenvolvimento Funcional. A
CAPÍTULO VI
DA:COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO = “COADE
“a
Es a
Art. 25 - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a Comissão de Avaliação de Desempenho | da, - Educação: COADE, à a ser nomeada
&r
8 pm A contE será “composta por representantes do Poder Exeditito
Municipal, representantes “dar Categoriá' 3 representantes. do Bolegiado escolar. :
Us 2º-:As delibefações da Comissão revestirão na forma de indicação ao Chefe
do Executivo Municipal” “quê as apreciará e sobre elas decidirá considerando a conveniência e
oportunidade de sua adoção.
Art. 26 - À COADE,: “presidida pelo Secretário Munici al de Educação e
Cultura, será integrada pelos seguintes "membros e respectivos suplentes . :
A o Controlador Geral; Na .
II - o Secretário Municipal dé Administração, Planejamento e Finanças;
W- o Procurador Geral do Município;
IV-.'01 (um) Tepresentante indicado por maioria pelos” “ diretores das
unidades municipais de Ensino; .
A
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |: Telefax: 77 3455-1412 !
prefeituracaculeQhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
É
GOVERNO MUNICIPAL
- 01 (um) representante indicado pela maioria dos titulares de cargos
efetivos da carreira do Magistério Público Municipal; '
VI-01 (um) representante do Sindicato dos Servidores da Categoria.
Art. 27 - Compete à COADE, as seguintes atribuições destinadas à «avaliação
do desempenho funcional-dos servidores do magistério:
Í - aplicar as normas, critérios e procedimentos que regem a concessão da
progressão horizontal-nos termos definidos nesta Lei; :
II - atribuir a pontuação a.cada servidor conforme as planilhas de avaliação de
desempenho; : j
HI - apurar o resultado da avaliação de desempenho funcional;
IV - apreciar e responder osrecursos imterpostos;
V - elaborar relatório final da avaliação do: desempenho,
Art. 28 - As Secretarias Municipais de Administração e de Ediicação assim.
como os servidores do magistério deverão subsidiar .a COADE: com informações e
documentos que comprovéin” as atividades dos avaliados até o final do mês de:setembro .de
caia ano. . Ed E a
Art.:29 - Os servidorês do magistério que se encontram.em acumulação legal
de cargos deverão-ser avaliados em cada um deles. . Srs,
%
Fe
Art, 30 - Compete à Secretaria Municipái de Educação e Culhira a givulgação
do relatório final da avaliação , dé desemperiho com a relação dos ervidorêDRantos A
. progressão horizontal na carreira”
Art. 31 - “Compet ao Chefe: do podér Elêeutivo autorizar a progressão
- horizôntal dos"-sérvidores doi “magistério, constántes no relatório. final da' avaliação de
“desempenho. Es
er Art. 32 - A Secretaria de Edicação e Cultura, através de-ato do Chefe do
= p dE xecutivo Municipal, poderá emitir instrugões complementares para aplicação desta Lei.
Ea
Sa à CAPÍTULO vi
DA DIREÇÃO: “PAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 33 - Os cargos de dirigent e secretários escolares tem as seguintes
classificações: :
: I - Diretor Escolar, A (Grande pórte) cargo em comissão a ser exercido na '
“Unidade Escolar que tenha acima de” 500 alunos; | a :
&
=
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 ,
prefeiturâcaculeOhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
GOVERNO MUNICIPAL
H - Diretor Escolar B (Médio porte): cargo em comissão a ser exercido na
Unidade Escolar que tenha de 250 até 500 alunos; :
. JI - Diretor Escolar C (Pequeno porte): cargo em comissão a ser exercido ria
Unidade Escolar que tenha até 250 alunos; -
IV - Diretor de Núcleo Escolar: cargo em comissão a ser exercido em trúcicos
de até 15 escolas;
v - Vice-Diretor Escolar A (Grande porte): cargo em comissão a ser exercido
na Unidade Escolar que tenha acima de 500 alunos;
VI - Vice-Diretor Escolar B (Médio porte): cargo em comissão a.ser exercido
na Unidade Escolar que tenha de 250 até 500 alunos; .
VII - Vice-Diretor Escolar C (Pequeno- porte): cargo em comissão
exercido na Unidade Escolar que tenha até 250 alunos; É
VIII - Secretário Escolar A (Grande porte): cargo em comissão a
na Unidade Escolar que tenha acima de 500 alunos; .
: Art. 34 - Os servidores infégrantes do quadro do magistéri Submeter-se-ão a
uma ada seguintes jornadas de trabalho”
semanais das quais 04
Regime de Tempo P Pátcial, com 20 (vinte) hora:
(quatro) horas sérão reservadas às atividades complementares;
' 1 Regime de Tempo Integral. com 40 (quarenta) horas semanais das quais. 08
(oito) horas serão reservadas, ês atividades complementares. g | »
$ 1º -="Os servidores do Magistério poderão “+ “ter sua jomadá de trabalho
ampliada ou reduzidá a pedido do Professor ou Coordenador Pedagógico cohforme o Plano de
- Carreifa e Remunéração do Magistério)
A
16
é ua a Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 E Téletax: 77 3455-1412
“PrefeituracaculeGDhenet. com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
GOVERNO MUNICIPAL
$ 2º - O Professor que tenha jornada de 20-horas e venha realizando horas
" suplementares ao longo de 5 (cinco) anos consecutivos ou dez anos intercalados, terá direito.a
incorporar automaticamente a carga horária de 20 para 40 horas. :
- 83º - A redução da carga horária só poderá ser estritamente efetuada a pedido
do servidor, e deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e em circular na Unidade
de Ensino, para conhecimento dos interessados. ,
8 4º - O servidor do Magistério Municipal.que-estiver em Regime I Diferenciado
de trabalho em função de vacância poderá pleitear pela jornada de tempo: integral de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais em regime de-tumo ao
Secretário de Educação, através de requerimento antes que seja delimitada:a vaga a ser
prevista no Edital para Concurso Público.
Art. 35 - Em caso de não preenchimento de vagas do quadro de servidores nãs
unidades escolares, qualquer Professor lotado na' escola com 20-horas, poderá requérer
- aumento de carga horária para-jornada de trabalho. em regime de 40 horas serhanais,
observando os seguintes critérios de desempate quando houver mais interessados qué Vagas:
I- lotação preferencialmente na mesma Unidade Escolar;
IV - assiduidade. 4
$ f- (6) requerimento de alteração.-dá* “jôrmada de trabalho : p O (quarenta)
horas deverá ser fotmalizado até 60 (sessenta): diás antes do término do ano letivo. “x, e
$2º- bd HEBEsiidade, Pg: Professores para o: Ftegular funcionamento da Unidade
Escolar ou órgão da Secretaria, Municipal de Educação e Ciltura, será comunicada pelos
espéctivos dirigertes- com an gêedência mínima déaté 60 (sessentádias antes do término do
ano letivo. 3.
Art. 36 - Nas hipóteses delicença, afastamentos e demais sitiações em que se
faça n necessário suprir eventuais carências no ensino, por período não súperior a 12 (doze)
meses, O Segretário Municipal de Educação e Cultura, poderá atribuir aoºProfessor submetido
ao regime de 20: (vinte) horas, um acréscimo de mais 20 (vinte) hofás, a título de regime -
diferenciado de-trabalho, percebendo o salário e vantagens definida: pára o regime integral de
40 horas semanais.
81º - As arga horária efétivamente prestada e resultante do regime
diferenciado de trabalho; à que-se refere este artigo, refletirá nos períodos de férias e recessos -...
escolares, quando o sefvidor as tiver exercido pelo menos a 30: “(trinta) dias gfttíriuos ou não,
pagos A razão de 1/12 (um doze avos): “do valor perçebido.
É Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |Télefax: 77 3455-1412
préfeiturácaculeOhenet. com.br | www. governodecacule. ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
”
"- Cessados os motivos que determinaram a atribuição do regime
diferenciado de balho, o Professor retorna, automaticamente a sua jornada de trabalho, no
- caso de substituição temporária relacionada no caput do presente artigo.
Art. 37 - Os Professores submetidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas, somente poderão ter reduzida a jornada para 20 (vinte) -horas durante o período de
férias escolares, mediante pedido formulado pelo servidor até 60 (sessenta) dias antes do
término do ano letivo, ressalvadas as situações especiais, devidamente comprovadas, devendo
em qualquer caso, aguardar a comunicação do deferimento em n serviço.
Art. 38 - A jornada de trabalho do Professor compreende:
I - hora/aula, que é o período em que desempenha atividades de efetiva
regência de classe; : ,
ET
II - hora/atividade, que é o período” em que desempenha atividades extraclásse ae
e outras, programadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. í
Parágrafo único - Será garantida a flexibilidade de jornada quando em
momentos diferenciados inerentes ao exercício da atividade docente, já à estejam Femunerados
pelo vencimento básico do Professor. cc . H
Art. 39 6" Professor do Ensino Fundamental de 5º a 8º série olido 6º ao 9º .
ano, quando na efetiva regência dérclasse, terá 20% (vinte por cento) de sua carga horária Ea
destinada às atividádes complementares, sendo metade destas exercidas na Unidade de
Ensino. ?
t. 40 - Quando oiitúmero mínimo” dE foaolaula não pudêr ser, cumprido .á
apenas em uma Ulhidade Escolar,ôu em apenás um' tumo, em razão das especificidades das
“disciplina, a jornada+de- trabalh será, cómiplementada em outro tumo ou estabelecimento,
conforme sua disponibilidade.” . Dei
e o AFtEad. O Proféssor será convocad para ministrar: “aulas sempre que houver
a necessidade de reposição ow Complementação, dê'carga horária anual, exigida por Lei.
CAPÍTULO IX .
DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
SArt. 42 - Os vencimentos previstos nesta Lei correspondem E jornada de
trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais.
Ea
Art. 43 a s" “Ocupantes dos cargos efetivos dê Professor poderãó “perceber, :
além do vencimento, as seguintes” Vantagens pecuniárias instituídas por esta Lei +
) 18
Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 ITelefax: 77 3455-1412
prefeituracacule(Dhenet. com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
I - gratificação pelo exercício de direção ou vice-direção de unidades escolares,
observada a tipologia das:escolase corresponderá:ao vencimento básico da carreira, aoresçido
de:
a) 10% (dez por cento) para escolas-de pequeno porte;
b) 20% (vinte por cento) para escolas de médio porte;
c) 30% (trinta por cento) para escolas de grande porte.
$1º- A gratificação pelo exercício de vice-direção das unidades escolares
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da gratificação devida à direção correspondente. +
$ 2º - A classificação das unidades escolares segundo a tipologia está definida .
no art. 34 desta Lei.
NH - gratificação pelo exercício em escola-de difícil acesso da residência pafã. a a
unidade escolar, quando a localidade não for atendida por transporté custeadó” “pela
administração e devidamente comprovado o dificil acesso, de acordo com o percêntual de
. 10% (dez por cento) acrescido-ao vencimento básico. Ê
EM
HI - gratificação pelo exercício de docência com alunos pórtadores de
necessidades especiais, correspondente a 10% (dez-por cento) do vencimento básico da
carreira; E, É â
,
IV -feratificação por qualificação profissional, correspondente a 10% (dez por Fo
cento) do venciménto básico: da carfeira para os profissionais da educação que obtiverem”
certificado de conclusão e aproveitamento em-cursos ministrados:por: instituição credenciada
na área educacionãl com duração míúima de-170 (gerto'e setenta) horas.
as
F
Fi
Parágrafo Único?Fica méfitido o adicional quingienal de 5% sobre o idpo
de serviço, calculando 5 SObrE'o vencifítento-base do profissional de Educação escolar básica,
observando o limite de, 30 (trinta) anos para professor e Ba(vinte e sinco) anos para
proféssõra, ; não acuimulativa
4 Art. 44 - Ôs valores dos vene entos dos cargos em comissão, específicos do
* pMngistério, estão definidos na Lei que dispõe sobre a estrutura administrativá'do município de
Cactilétm Rd . É :
Ed ad
19
“prefeituracaculeGQhenet. com. br | WWW. governodecacule: ba.gov.br | CNP: 13. 676. 788/0001-00
HI - avaliação do rendimento escolar, através de provas de conhecimentos.
Art. 46 - A Gratificação por Mérito e Produtividade será calculada de formã
variável e dependerá do numero de pontos obtidos individualmente por cada escola. A sua
- concessão estará condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira do-município.
Art. 47 - Os critérios e os valores para a concessão da gratificação instituída
por esta Lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 48 - O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento
efetivo da carreira do Magistério Público Municipal será efetivado no nível correspondente-à ma
formação profissional e ao grau de especialização previstos no Anexo IL-desta Lei. 4 e a
o: d
8 1º - Para efeito de atribuição na classe (referência), fica assegurada a
correspondência desta com a referência ocupada no -Plano-de Carreira anterior.
padrão de vencimento seja-ithêdiatamente superior.
Ea
;CAPITULO x
DA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO SERPIDORDO MAGIETÉRIO
Art 9 - Fica instiuída, “como atividade permanente da Secretaria Municipal
de Educação e Culturá) atualização, prótissional de seus; servidores, tendo como objetivo:
e Dress incrementar a produtividadeZe criar condições para 6 constante
Pp: rfeiçoamento do ensino múnicipal; NEM
S.
ho
Es
T e
ch
- Rúa Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300- .000 | Téletax: 77 3455-1412
prefeituracaculeDhenet. com.br | www, governodecacule. ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 51 - Os programas de capacitação deverão ter por objetivo a melhoria da
qualidade do ensino e serão administrados: ..
I - sempre que possível, diretamente pela Prefeitura, utilizando recursos
“humanos locais;
H - através de contratações de serviços especializados reconhecidamente
competentes, .
IH - mediante encaminhamento de servidores a instituições especializadas,
sediadas ou não no município. : ,
Art. 52 - Compete ao Secretário Municipal-de Educação e Cultura, captar
recursos de órgãos estaduais, federais e de instituições não .governamentais, para
financiamento de projetos que visem o desenvolvimento dos recursos humanos do Mag se
?
. CAPÍTULO XI E
DAS NORMAS FUNCIONAIS g
SEÇÃO I : “os o E
e ». DA REMOÇÃO no ,
" Art. 153 - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou des ofício de É
uma unidade escolar para outra, ainda: que na mesma localidade. . dg é Ed
ares Too om . : so
Art: sa- À remoção . será irá processadasaúritério da administração: * rm
A : A
I- a pedido, até 30 de noxeimbro “do ano em curso: dá
Deca Ed
inn
Pa EA DAN
a) mediante gritérios de prioridade,” no casó-do, número de candidatos ser:
aee TS ama - Ra
De Ee superior ãó de vagas exist ntes; . Co
b) por permuta, condiciónado à aprovação do titular da Secretaria
Municipal de Edupição e Cultura. fo
4
Te EM os
“al de ofício, no interelão do ensino. A Í
N A
Parágrafo único - Por necessidade de serviço, devidamente demonstrada, o
titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá determinar, de ofício, a
mudança d de local de trabalho do servidor integrante da Carreira do Magistério.
ES A O
o Art SS - A remoção por permutã somente será, processada se os interessados e.
ocuparem cargos com atribuições de. uai nível é habilitação. v
Ar. s6-0 professor recém nomeido, só será removido após 2 (dois) anos
letivos na escolá de origem ou em caráter Bimergencial, por interesse, do ensino.
VÁ) o E
x “Ra Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46306:000 ; Téletax: 77 3455-1412
“prefeituracacule(Dhenet. com.br | www. governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
sea
GOVERNO MUNICIPAL
SEÇÃO II
DAS FÉRIAS
Art. 57 - O período de férias do servidor do quadro do Magistério Público
Municipal é de 30 (trinta) dias consecutivos, considerando-se como de recesso escolar os dias
excedentes a esse prazo, ou seja, 15 (quinze) dias completando-se 45 (quarenta e cinco) dias
. por ano, de acordo com o calendário da respectiva instituição. ,
to
Parágrafo único - Fica assegurado o pagamento, do acréscimo de 18 (um
terço) da remuneração correspondente ao período de férias, por ocasião do gozo “destas,
independentemente de solicitação do servidor."
SEÇÃO HT é o da
DA CESSÃO o so
A So
Art. 58 - Cessão é .o ato pelo qual [o “titular de cargo da carreira” fé posto à à
disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. &
a
81º - A cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida pelo
- prazo máximo de um anos rénOy lidade das
partes. Res
el anualmente segundo a necessidade e a possi
e Ea
8 2º - A céssão pará o exercício de atividades estranhas ao magistério a
interrompe o interstício para a progressão. Í
E
AX »
x po «quando se tratár “de instituições privadas sem fifis-lucrativos, especializadas
m atuação exclusiva em, «educação especial; ou Ra
ame II - quando a entidade ousórgão solicitante compensar a réde municipal de
“e "ensiho: “com um serviço de valor equivalérite ao custo anual do cedido.
é,
“CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS : =.
Art. 60 - Ao servidor integrante « da Carreira do Magistério aplica-se subsidiária
e complementarmente as disposições contidas no Estatuto dos Seividores Públicos do Quadrô no
Geral de, Pessoal do Município de. “Caculé. : é
ns,
Fá
Peti
onto Rui Barbosa, com. br | WWW, governodecacule: ba. gov. br| CNPJ: 13. 676. 788/0001-00
Cora
ERA
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 61 - A contratação temporária de profissionais do Magistério para atender
a necessidade de excepcional interesse público, somente poderá ser autorizada na forma e
condições estabelecidas na legislação vigente, através de seleção pública simplificada.
Art. 62 — — Integram o-Plano de Carrgira é Remuneração do Magistério, os
seguintes anexos:
I- Anexo I: Quadro de Pessoal do Magistério-'Cargos Efetivos;
- Anexo II: Cargos Efetivos do Magistério — Requisitos;
* HI - Anexo II: Tabela de Vencimentos;
IV - Anexo IV: Planilhas de Avaliação de Desémpenho Funcional;
V - Anexo V: Tabela de Pontuação. , aa É a
Art. 63 - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Le, no
prazo de 90 (noventa) dias. f
Art. 64 - As despesas com à execução desta Lei correrão à contá à das verbas
próprias do município. 6” do FUNDEB — Fundo de Manitenção e Desenvolvimento da R
- Educação Básica e déValorização d dos Profissionais da Educação, ficando o Chéfe do Poder EA
Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares. N, id
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data da.sua tspublicação não havendo
possibilidade de rétroagir os seus efeitos. apso ra
4 s . e
R Ea > Pa
a
“ É
Art. 667.= RéVOgam seas disposições, sm: agontrário, especialmente -a. Lei
Municipal nº 167, de 05 de di de 2002. A
gr TE ea ço
EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013. É
mica i
é oberto Néves
“Prefeito Municipal
23
Ria Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300:000 | Télefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeDhenet. com.br | www. governodecacule. ba.gov.br I€ CNPJ: 13.676.788/0001-00
y
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - CARGOS EFETIVOS '
CARGO QUANTIDADE
Professor I 104
Professor NI
25
Professor IV.
Professor I | 146
Professor V
“Ria Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Télefax: 77 3455-1412
prefeiturácacule(QDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
ANEXO II ==
CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS |
ÁREA DE
ATUAÇÃO
NOMENCLATURA NÍVEIS REQUISITOS
Formação de Curso
Normal!
Educação
Infantil e/ou
Ensino
Fundamental
Nível superior, com:
Curso de Licenciatura Plena ou
outra graduação correspondente a
área de conhecimento específica
do currículo, ' com formação
pedagógica, nos termos das
legislação vigente.
Nível superior cof pós-
graduação, em cursos das: área de
Educação, com duração” mínima
de 360 horas. Ê :
Nível supefior com
mestrado, em curso strictu sensu
na área de Educação. a
Nível superiôr, com
doutorado, em curso strict: "sensu
na área, de: Educação. e
Ts
PROFESSOR
TI
Í 25
ua à Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |' Telefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeQhenet. com.br | www.governodecacule-ba. gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
Y
a
:
su
7
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
| ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTOS
VETADO
Nível
I
H
HE
[e ao
na
Rogioo
o
Riia Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Télefax: 77 3455-1412
, prefeiturácaculeDhenet.com.br | www.governodecacule-ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
ea
do esd
Cacule
GOVERNO MUNICIPAL
. ANEXO IV
PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO F UNCIONAL
I- DAS ATIVIDADES DE ENSINO .
Avalie as atividades de ensino de acordo com os itens e quesitos seguintes, marcando com um - -'
X . , . .
1. QUANTO AO PLANEJAMENTO SEMPRE |MUITAS | ALGUMAS | DIFICILMENTE |:
VEZES VEZES
a) Há participação na elaboração dos
| projetos educacionais.
b) O Plano de Estudos é elaborado de
acordo com as normas traçadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
c) Os Planos de Aula observam clareza de .
conteúdos. + . args]
d) Os Planos de Aula-observam adequação ,
ao nível da classe.
e) Os Planos de Aula estão correlacionados fe
com o plano de estudo e proposta político- |. PIA
pedagógica. IH
f) Os Planos de Aula oportunizam a - e ão
avaliação dos alunos. er :
g) Os Planos de Aula prevêem técnicas de : É ê
aprendizagem. E = A
A .
2. QUANTO AS ATIVIDADES E SEMPRE. -MUITAS| ALGUMAS | DIFICILMENTES *
DOCENTES/COORDENAÇÃO E mM VEZES | VEZES [Rm Ed
a) Evidenciam experiências de JEM | ga
aprendizagem adequadas. ao nívél da «, Es .
classe. a os
b) Apresentam conteúdos de forma” atraente
:Edinâmica. ESA
c) Proporcionam a criatividade e à reflexão |
dos alunos. Ar
+ d) Apresentam conteúdos atualizados. «4
. aces . eo
&s,
sa
e) Apresentam'recursos audiovisuais. x $
E “ so
f) Oportunizam'a participação da classe.
g) Demonstram que o profissional domina . a É
os conteúdos e técnicas aplicadas. à o *
h) São retomados os conteúdos da: aula
anterior.
- Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 éietax: 77 3455-1412
prefeituracaculeDhenet, com.br | www. governodecacule.ba. gov. br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
E tsud .
Es
LA
Cacule
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
3. QUANTO À AVALIAÇÃO DOS
ALUNOS
fa) A avaliação apresenta correlação com os
objetivos traçados.
MUITAS
“ALGUMAS
VEZES .
DIFICILMENTE
VEZES
b) E realizada de forma contínua.
c) Há utilização de instrumentos diversos
de avaliação.
d) É oportunizada a auto-avaliação.
e) A recuperação se processa de forma
periódica e paralela aos conteúdos
desenvolvidos.
) É oportunizada a reavaliação. .
4. QUANTO AO RELACIONAMENTO
MUITAS
VEZES
ALGUMAS
VEZES
a) Professor/Coordenador — Aluno .
- observa-se amizade e confiançados
alunos com o professor.” o .
Ea
b) Professor/Coordenador — Direção E
- há coleguismo e confiança com a equipe .
da Direção.
'c) Professor/Coordenador — Outros”
Professores ea a
- observa-se o coleguismo « entre
professores- e-coordenadores pedagógicos.
E Professor/Coordenador — Comunidade
= Verifica-se entrosamento entre
«| Profêssor/Coordenador e a Comunidade.
Ra
5. QUANTO À ASSIDUIDADE E
PONTUALIDÁDE
MUITAS
VEZES
AEGUMAS
VEZES
DIFICILMENTE
a) Cumpre o horário e está sempre
presente, mostrando-se disposto a atender
às necessidades de trabalho. “x.
.b) Cumpre o horário estábelecidoe é
pontualnos seus compromissos de“
trabalho. 52 a
E;
ú Riia Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 [Téletax: 77 3455-1412
28
prefeituracaculeQDhenet.com.br | www.governodecacule:ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00
É
Caculé
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV (continuação)
IX - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE
CAPACITAÇÃO
Marque com “X” a(s) participação(ões) dos Profissionais da Educação Ê
Item . SIM |NÃO
- 1. Participação em Comissões Municipais de Educação o
2. Participação em Conselhos Municipais de Educação : E
3. Participação em Conselhos de Pais e Mestres e .
Participação em Cursos, Seminários, Congressos, etc. na qualidade de:
4. Organizador(a) ,
5. Coordenador(a)
+
6. Palestrante : E '
7. Como treinando (cursos até 90 horas)
8. Como treinando (cursos acima de 90 até 180 horas) É o DAE
9. Como treinando (cursos acima de 180 horas) AS <
10. Participação no Projeto Político-Pedagógico da Escola
HI - EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA E
Marque com “X” a(s) participação(ões) dos Profissionais da Ed ucação à
Item ati ER SIM [NÃO
1. Ocupante de Cargo dé'Direção dá Escola . , a
2. Ocupante de Cargó de Vice-Direção da Escola Ne $
3. Ocupante de Cargo de Chefia ou Assessoramento de Erisino ne a A
TOTAL DE PONTOS APURADOS* "a NE
“Y a É Rs e
INFORMAÇÕES E; SUGESTÕES DOS-AVALIADORES SEGUIDAS DE DATA Ra
E ASSINATURA Sena A
Ed
z É 7 ' v Ê . rd as
E
A E ao nr :
29
“ Rúa Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300:000 [Télefax: 77 3455-1412
prefeituracaculeDhenet. com.br Iw www.governodecacule:! ba. gov.br | CNPJ: 13. 676.788/0001 -D0
RA
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO
I- Planilha de Atividades de Ensino: Total de'27 questões
Em cada questão há quatro alternativas para avaliar o Profissional da Educação segundo os
seguintes critérios:
A — Sempre = 4 pontos
B — Muitas Vezes = 3 pontos
C — Algumas Vezes =.2 pontos
D — Dificilmente = 1 ponto
Máximo de pontos desta Planilha = 108 8 pontos.
“E - Planilha de Participação em Atividades Administrativas e de Capacitação: Total de 9
questões
Itens de 1 a 6e item 10, marcados “sim” = 3 pontos
Item 7, marcado “sim” = 2 pontos
Item 8, marcado “sim” = 3 pontos
Item 9, marcado “sim” = 4 1 pontos
Máximo de pontos desta” Planilha= 30 pontos,
A” R
“
m — Planilha de Exercício de Cargos E Confiança: Total de 03 questões
Cada item marcado * “sim” =3 pontos” as
ai
Máximo de pontos desta Planilhá* e 09 pontós.
Ptgm o E
Conceitos:
io =:
“ÓTIMO: de 105 a a 147 pontoé
BOM: de 79 a 104 pontos . ns - ,
.S REGULAR: de 65 a 78 pontos Ao o
“INSURISIENTE: menos de 65 pontos” o
»
Dl ,
+
APTOS À PROGRESSÃO: no mínimo ás do total de pontos que É equivale a=96
“pontos.
E “ Ria Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412
prefeituracacule(Qhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00

open original →