| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Reestrutura o plano de carreira e remuneração do Magistério Publico Municipal de Caculé. |
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Lacui MUNICIPAL LEINº 313/2013 Reestrutura o Plano de Carreira e ' Remuneração do “Magistério Público Municipal-de Caculé, Estado da Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO -MUNICIPAL DE -CACULÉ, ESTADO DA" BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES É & Art, 1º - Fica reestruturado o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério “Público Municipal de Caculé, nos termos desta Lei, com as seguintes finalidades:f” I- rcjoilização da estrutura de cargos-e da carreira; D- legalidade e segur. k ça jurídica; THE: E Teconhecimento :ê valorização doszifit tes. do Olidiosde de Cargos do Magistério pelos sérviços prestados; “Pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho; É tp MI - estabelecimento ido piso de vencimento e' estritura remuneratória compatível comas às atribuições da carreira; & 1 = Rua a Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |:Telefax: 77 3455-1412 prefeitufácaculeOhenet. com.br | www.governodecacule-ba.gov. or | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL Art. 2º - O exercício da docência na Carreira do Magistério exige como qualificação minima, nos termos das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Educação: I - ensino médio completo, na imodalidade normal, para a docência na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental; I - ensino superior em Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria, para a docência no Ensino, Fundamental e de Educação Infantil; IH - formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em área específica das séries finais do Ensino Fundamental; , 81º - O servidor já efetivo que ainda não atender às exigências s legais deverá adequar-se às exigências mínimas da Lei, mediante capacitação promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 31 de dezembro do ano de 2011 para atendimênto a Lei nº 9394/96. $2º - O quadro do Magistério compreende; 1- Professór com: Curso Normal; . EA N- * Professor com “ Curso de Licenciatura. Plena ou outra “Braduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com m formação pedagógica” nos termos da legislação vigente; mese empre o nrÊ “Professor Eraduáido com m Cúiso de Especialização; Er IV - Proféssor com Cuíão de Mestrado .” meo V Professor com Curso de Doutorado. Art. 3º - Para os fins desta Lei considera-se: “I.- Servidor do Magistério: o servidor legalmente investido em cargo público de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público. Municipal; -* “II - Rede Municipal de Ensino: conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; HI - Professores: titulares de cargos que compõem um Grupo dé Servidores do. o Magistério com at ibuições de docência nas unidades escolares; Fã É Rúa Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 |Télefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL IV - Nível: desdobramento. do cargo de Servidor do Magistério segundo a escolaridade exigida, natureza das especialidades e requisitos previstos nesta Lei; V - Classe (Referência): posição distinta na faixa de índices de vencimentos dentro de cada faixa de vencimentos, correspondente ao: posicionamento do Servidor do Magistério em função do seu desempenho funcional, identificada por letras de “A” a “IT”; VI - Vencimento básico: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, de acordo com o Nível e a Classe; a VII - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo composto pelo vencimento básico acrescido das demais vantagens. pessoais estabelecidas em Lei; VW - Carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional; Et operacionalizada através de passagens a Níveis e Classes superiores, no cargo do servidor” ad E IX - Quadro do Magistério: conjunto dos cargos públicos de Proféisor e de Coordenador Pedagógico organizados em carreira-e cargos em comissão que integram as unidades da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura respectivamente; E a Art. 4º A carreira do Magistério Público Municipal, abrangendo: a Educação , & Básica (Educação Infantil e.o Ensino, Fundamental) é é constituída pelos cargos de Provimento se. efetivo de Professór, na forma dos Anéxos Ie desta Lei. Er À em ser” na o Art;:5º - O Quadro do Magistério é formado por: I- Professor de Educição, Infantil da 1%:à po série Ou ao 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; H - Professoéa de 5: 8º séries ou do 6º ao 9º ano do Ensinó. Fundamental, eo a -. Parágrafo único - O nível é eas classes do Pessoal do Quádro do Magistério , Municipal constarão na tabela de vencimentos, constante do Anexo II desta Lei. CAPÍTULO HM : DO PROVIMENTO DE CARGOS. Art. 6º: oi ingresso no Magistério Público Municipal, condicionado à prévia aprovação em concurso público de:provas e títulos, dar-se-á sempre no nível e na classe de cada cargo que compõe a carreira. a : ; ua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46 300-000 Ê Téletax: 77 3455-1412 prefeituracaculeQhenet.com.br | www. governodecacúle. ba.goóv.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 8 1º - De acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, comprovada a existência de vagas nas escolas e a indisponibilidade de candidatos aprovados em concuísos anteriores, a Prefeitura realizará concurso público para- preenchimento das vagas. 8 2º - Até que seja realizado o, próximo concurso público fica o Poder . Executivo autorizado a convocar os classificados no último concurso, desde que esteja dentro do prazo de validade, através de convocação-pública em meios de: comunicação e editais de . convocação. A Art. 7º - Concluído o concurso público e homologado o seu resultado, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos níveis e especialidades, estabelecidos em edital, obedecida à ordem de classificação, ficando os demais candidatos mantidos no cadastro de reserva de concursados. Art. 8º - O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser É prorrogado uma vez, por igual período. Art. 9º - O prazo de validade do concurso público, o número de: “cargos dos níveis e especialidades, os requisitos para inscrição dos candidatos, o pércentuã rescrvado para deficientes e as condições de sua realização serão fixados em edital. Art. 10 =O Provimento dos cargos em comissão de Secretário Escolar será” realizado por ato do. Executivo Municipal e exigir-se-á, como formação mínimá, o Ensino - Médio Completo. : : : à *carituLo nt” DAS ATRIBUIÇÕES Dos PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO “x; Art. 11 - São Eruiçõês d do Professor: ; ' I - participar . da elaboração da proposta pedagógica, e do. Projeto Político- Pedagógico de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; PRN ea I - elaborar e cumprir pláio de trabalho e de aula, segundo; o Projeto Político- É Pedagógico « da Escola; BN ú - zelar pela aprendizagem dos alunos; H - estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; . V - ministrar as horas-aula estabelecidas para os dias letivos; vI- participar integralmente q eríodos . “dedicados. ão “planejamento, E avaliação e ao desenvolvimento profissiónal, “Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Télefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeQDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL VII - participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; , . IX - atuar em projetos pedagógicos, desenvolvidos e aprovados pela Secretaria - Municipal de Educação e Cultura; : . X - participar de ações que aperfeiçoem -as relações interpessoais na comunidade escolar; . XI - contribuir com o Planejamento de ações de atualização e aperfeiçoamento do desempenho profissional; escada XII - realizar as demais tarefas indispensáveis ao. atendimento dossfihs educacionais da unidade escolar e do processo de ensino-aprendizagem; Eca XIII - exercer outras atribuições correlatas e afins. 1 CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃOI sas! DISPOSIÇÕES GERAIS: a mms CRT “Progressão / Vétical (Nível); e, ne H - Progressão Horizontal (Classe), Er “». SEÇÃOI i DA PROGRESSÃO VERTICAL . “IArt, 13 - A Progressão Vertical é a passagem de um: nível para outro superior, mediante apresentação de títulos, diplomas ou certificados vinculados à área de atuação” ou de conhecimento relacionado ao Cargo, com O prazo de tramitação: de 60 (sessenta) dias após a apresentação da documentação comprobatória. . $ 1º- O servidor do magistério pode progredir para qualquer dos níveis desde que euimprida a. exigência na forma desta Lei E n E da à Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300 000 | Télefax 77 3455-1412 “prefeituracaculeDhenet. com.br | www. governodecacule. ba. gov. y.br | CNPJ: 13.676. 788/0001-00 Di GOVERNO MUNICIPAL $& 2º - Um mesmo título, diploma ou certificado não Ão pode servir de fundamento para Progressão Vertical e Progressão Horizontal. Art. 14 - Não concorrerá à Progressão Vertical o servidor do Magistério que::. I - estiver cumprindo estágio probatório; II - estiver respondendo a processo de natureza disciplinar; HI - tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos três anos; e, IV - não atender às exigências estabelecidas nesta Lei. | Art. 15 - Além do cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos no nível ocupado, são exigências para a Progressão Vertical dos servidores do Magistério: E a) Professor: I - para o Nível II Curso de Licenciatura Plena ou outrafgraduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo; + : II - para o Nível II. curso superior em nível de pós-graduação, € em cursos da área de Educação, com dação minima de 360 horas; à TI - “Para o Nível Iv: urso superior em nível de mestrado, em cúiso, strictu “sensu na área de Educação; a sensu .na área de Ellucação; Art. 16= "A vigência “Je Progressão Nertical, “qualquer que seja a data do término. de.qualquer dos cursos.a que se refere o artigo anterior 6 Ocorrerá no mês de março do «s/aho sêguinte à conclusão do curso especificado. . * a Ay + v SEÇÃO HI . DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 17 - A Progressão Horizontal é a passagem de uma classe (referência) para outra imédiatamente superior, dentro do: mesmo nível, mediante classificação no processo de - Avaliação + de Desempenho. Parágrafô único - Os servidores; serão classificados em lista pata a seleção -. daqueles que podeção progredir, considerando os pontos obtidos na Avaliação de x Desempenho. q u : - Rua Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 ! prefeituracacule(Dhenet.com,.br | www.governodecacule-ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Es Cacule . GOVERNO MUNICIPAL deverá estar de acordo com o grupoídas seguintes “atividades: Art. 18 - A progressão ficará condicionada à obtenção da pontuação desejada em “avaliação de desempenho funciónal do servidor, que expressará o seu conceito - profissional, considerando o seu comprometimento com a educação e os resultados de sia atuação. : Art. 19 - Não concorrerá à progressão porizontal 6 servidor do Magistério Público Municipal que estiver em estágio probatório. Art. 20 - A Avaliação de Desempenho do Magistério Público Municipal ocorrerá anualmente no mês de novembro e será realizada pela Comissão de-.Avaliação: de - - «x Desempenho da Educação - COADE, que consolidará as avaliações ' encaminhadas pelas. . “unidades escolares. $1º-A avaliação de desempenho será baseada nas informações constantes das planilhas elaboradas para este fim, constantes dos Anexos IV e V desta Lei. $ 2º - As planilhas serão preenchidas: por um colegiado de cada Bicola, q composto pelo Diretor da Escola, um professor, um coordenador pedagógico, um alúho eum. representante dos pais de aluno, escolhidos pelos seus. pares e no caso de avaliação dos componentes do colegiado, pela chefia à à qual estejam subordinados. 83º - Nas Unidades de Ensino onde houver. menos de cinco p 'ofessores, as planilhas serão preeneçõos pelo Diretor. Á . é 8 4% É as planilhas de avaliação de desempenho, constantes doNapexo Iv, + deverão ser preenchidas anualmente e entregues à COADE. Art, 21-A pontuação atribuída ac cadarprofissional” “da” Educação avaliado ad Ba I- atividades de” ensino;* II - exercício de cargos de coniliança na área da educação, “* Sa 81º - A pontuação final' EA avaliação prevista nesta Lei será obtida pela soma de pontos: atribuídos nas atividades constantes dos incisos I a III deste artigo. $ 2º - O servidor avaliado” êstará apto à progressão se obtiver, no mínimo, 65% (sessenta e cinéo por cento) da pontuação mifxima, ou seja, 96 (hoventa € seis) pontos. “art 22 - Estará habilitado à Progressão 1 Horizontal o servidor que: I- não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão, nos últimos a dois) anos; E 4 $ Yo tiver cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos. nã “referência em que “e e se encontra. É “Rúia Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300:000 | Télefax: 77 3455-1412 . 13 prefeituracacule(Dhenet. com.br | WWW, governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676. 788/0001-00 pelo Chefe do Poder Executivo Municipal CAPÍTULO V DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO Art. 23 - Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público e para fins:de Desenvolvimento Funcional. Parágrafo único - Compete à Secretaria Municipal -de Educação e Cultura a” - gestão do Programa de Avaliação de Desempenho .: Art. 24 - O Programa de Avaliação de Desempenho é composto por: I - Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de. aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, & 4º da Constituição Federal; Rc e - Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para “fins de Desenvolvimento Funcional. A CAPÍTULO VI DA:COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO = “COADE “a Es a Art. 25 - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Comissão de Avaliação de Desempenho | da, - Educação: COADE, à a ser nomeada &r 8 pm A contE será “composta por representantes do Poder Exeditito Municipal, representantes “dar Categoriá' 3 representantes. do Bolegiado escolar. : Us 2º-:As delibefações da Comissão revestirão na forma de indicação ao Chefe do Executivo Municipal” “quê as apreciará e sobre elas decidirá considerando a conveniência e oportunidade de sua adoção. Art. 26 - À COADE,: “presidida pelo Secretário Munici al de Educação e Cultura, será integrada pelos seguintes "membros e respectivos suplentes . : A o Controlador Geral; Na . II - o Secretário Municipal dé Administração, Planejamento e Finanças; W- o Procurador Geral do Município; IV-.'01 (um) Tepresentante indicado por maioria pelos” “ diretores das unidades municipais de Ensino; . A Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |: Telefax: 77 3455-1412 ! prefeituracaculeQhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 É GOVERNO MUNICIPAL - 01 (um) representante indicado pela maioria dos titulares de cargos efetivos da carreira do Magistério Público Municipal; ' VI-01 (um) representante do Sindicato dos Servidores da Categoria. Art. 27 - Compete à COADE, as seguintes atribuições destinadas à «avaliação do desempenho funcional-dos servidores do magistério: Í - aplicar as normas, critérios e procedimentos que regem a concessão da progressão horizontal-nos termos definidos nesta Lei; : II - atribuir a pontuação a.cada servidor conforme as planilhas de avaliação de desempenho; : j HI - apurar o resultado da avaliação de desempenho funcional; IV - apreciar e responder osrecursos imterpostos; V - elaborar relatório final da avaliação do: desempenho, Art. 28 - As Secretarias Municipais de Administração e de Ediicação assim. como os servidores do magistério deverão subsidiar .a COADE: com informações e documentos que comprovéin” as atividades dos avaliados até o final do mês de:setembro .de caia ano. . Ed E a Art.:29 - Os servidorês do magistério que se encontram.em acumulação legal de cargos deverão-ser avaliados em cada um deles. . Srs, % Fe Art, 30 - Compete à Secretaria Municipái de Educação e Culhira a givulgação do relatório final da avaliação , dé desemperiho com a relação dos ervidorêDRantos A . progressão horizontal na carreira” Art. 31 - “Compet ao Chefe: do podér Elêeutivo autorizar a progressão - horizôntal dos"-sérvidores doi “magistério, constántes no relatório. final da' avaliação de “desempenho. Es er Art. 32 - A Secretaria de Edicação e Cultura, através de-ato do Chefe do = p dE xecutivo Municipal, poderá emitir instrugões complementares para aplicação desta Lei. Ea Sa à CAPÍTULO vi DA DIREÇÃO: “PAS UNIDADES ESCOLARES Art. 33 - Os cargos de dirigent e secretários escolares tem as seguintes classificações: : : I - Diretor Escolar, A (Grande pórte) cargo em comissão a ser exercido na ' “Unidade Escolar que tenha acima de” 500 alunos; | a : & = Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 , prefeiturâcaculeOhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL H - Diretor Escolar B (Médio porte): cargo em comissão a ser exercido na Unidade Escolar que tenha de 250 até 500 alunos; : . JI - Diretor Escolar C (Pequeno porte): cargo em comissão a ser exercido ria Unidade Escolar que tenha até 250 alunos; - IV - Diretor de Núcleo Escolar: cargo em comissão a ser exercido em trúcicos de até 15 escolas; v - Vice-Diretor Escolar A (Grande porte): cargo em comissão a ser exercido na Unidade Escolar que tenha acima de 500 alunos; VI - Vice-Diretor Escolar B (Médio porte): cargo em comissão a.ser exercido na Unidade Escolar que tenha de 250 até 500 alunos; . VII - Vice-Diretor Escolar C (Pequeno- porte): cargo em comissão exercido na Unidade Escolar que tenha até 250 alunos; É VIII - Secretário Escolar A (Grande porte): cargo em comissão a na Unidade Escolar que tenha acima de 500 alunos; . : Art. 34 - Os servidores infégrantes do quadro do magistéri Submeter-se-ão a uma ada seguintes jornadas de trabalho” semanais das quais 04 Regime de Tempo P Pátcial, com 20 (vinte) hora: (quatro) horas sérão reservadas às atividades complementares; ' 1 Regime de Tempo Integral. com 40 (quarenta) horas semanais das quais. 08 (oito) horas serão reservadas, ês atividades complementares. g | » $ 1º -="Os servidores do Magistério poderão “+ “ter sua jomadá de trabalho ampliada ou reduzidá a pedido do Professor ou Coordenador Pedagógico cohforme o Plano de - Carreifa e Remunéração do Magistério) A 16 é ua a Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 E Téletax: 77 3455-1412 “PrefeituracaculeGDhenet. com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL $ 2º - O Professor que tenha jornada de 20-horas e venha realizando horas " suplementares ao longo de 5 (cinco) anos consecutivos ou dez anos intercalados, terá direito.a incorporar automaticamente a carga horária de 20 para 40 horas. : - 83º - A redução da carga horária só poderá ser estritamente efetuada a pedido do servidor, e deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e em circular na Unidade de Ensino, para conhecimento dos interessados. , 8 4º - O servidor do Magistério Municipal.que-estiver em Regime I Diferenciado de trabalho em função de vacância poderá pleitear pela jornada de tempo: integral de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais em regime de-tumo ao Secretário de Educação, através de requerimento antes que seja delimitada:a vaga a ser prevista no Edital para Concurso Público. Art. 35 - Em caso de não preenchimento de vagas do quadro de servidores nãs unidades escolares, qualquer Professor lotado na' escola com 20-horas, poderá requérer - aumento de carga horária para-jornada de trabalho. em regime de 40 horas serhanais, observando os seguintes critérios de desempate quando houver mais interessados qué Vagas: I- lotação preferencialmente na mesma Unidade Escolar; IV - assiduidade. 4 $ f- (6) requerimento de alteração.-dá* “jôrmada de trabalho : p O (quarenta) horas deverá ser fotmalizado até 60 (sessenta): diás antes do término do ano letivo. “x, e $2º- bd HEBEsiidade, Pg: Professores para o: Ftegular funcionamento da Unidade Escolar ou órgão da Secretaria, Municipal de Educação e Ciltura, será comunicada pelos espéctivos dirigertes- com an gêedência mínima déaté 60 (sessentádias antes do término do ano letivo. 3. Art. 36 - Nas hipóteses delicença, afastamentos e demais sitiações em que se faça n necessário suprir eventuais carências no ensino, por período não súperior a 12 (doze) meses, O Segretário Municipal de Educação e Cultura, poderá atribuir aoºProfessor submetido ao regime de 20: (vinte) horas, um acréscimo de mais 20 (vinte) hofás, a título de regime - diferenciado de-trabalho, percebendo o salário e vantagens definida: pára o regime integral de 40 horas semanais. 81º - As arga horária efétivamente prestada e resultante do regime diferenciado de trabalho; à que-se refere este artigo, refletirá nos períodos de férias e recessos -... escolares, quando o sefvidor as tiver exercido pelo menos a 30: “(trinta) dias gfttíriuos ou não, pagos A razão de 1/12 (um doze avos): “do valor perçebido. É Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |Télefax: 77 3455-1412 préfeiturácaculeOhenet. com.br | www. governodecacule. ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 ” "- Cessados os motivos que determinaram a atribuição do regime diferenciado de balho, o Professor retorna, automaticamente a sua jornada de trabalho, no - caso de substituição temporária relacionada no caput do presente artigo. Art. 37 - Os Professores submetidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, somente poderão ter reduzida a jornada para 20 (vinte) -horas durante o período de férias escolares, mediante pedido formulado pelo servidor até 60 (sessenta) dias antes do término do ano letivo, ressalvadas as situações especiais, devidamente comprovadas, devendo em qualquer caso, aguardar a comunicação do deferimento em n serviço. Art. 38 - A jornada de trabalho do Professor compreende: I - hora/aula, que é o período em que desempenha atividades de efetiva regência de classe; : , ET II - hora/atividade, que é o período” em que desempenha atividades extraclásse ae e outras, programadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. í Parágrafo único - Será garantida a flexibilidade de jornada quando em momentos diferenciados inerentes ao exercício da atividade docente, já à estejam Femunerados pelo vencimento básico do Professor. cc . H Art. 39 6" Professor do Ensino Fundamental de 5º a 8º série olido 6º ao 9º . ano, quando na efetiva regência dérclasse, terá 20% (vinte por cento) de sua carga horária Ea destinada às atividádes complementares, sendo metade destas exercidas na Unidade de Ensino. ? t. 40 - Quando oiitúmero mínimo” dE foaolaula não pudêr ser, cumprido .á apenas em uma Ulhidade Escolar,ôu em apenás um' tumo, em razão das especificidades das “disciplina, a jornada+de- trabalh será, cómiplementada em outro tumo ou estabelecimento, conforme sua disponibilidade.” . Dei e o AFtEad. O Proféssor será convocad para ministrar: “aulas sempre que houver a necessidade de reposição ow Complementação, dê'carga horária anual, exigida por Lei. CAPÍTULO IX . DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS SArt. 42 - Os vencimentos previstos nesta Lei correspondem E jornada de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais. Ea Art. 43 a s" “Ocupantes dos cargos efetivos dê Professor poderãó “perceber, : além do vencimento, as seguintes” Vantagens pecuniárias instituídas por esta Lei + ) 18 Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 ITelefax: 77 3455-1412 prefeituracacule(Dhenet. com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Caculé GOVERNO MUNICIPAL I - gratificação pelo exercício de direção ou vice-direção de unidades escolares, observada a tipologia das:escolase corresponderá:ao vencimento básico da carreira, aoresçido de: a) 10% (dez por cento) para escolas-de pequeno porte; b) 20% (vinte por cento) para escolas de médio porte; c) 30% (trinta por cento) para escolas de grande porte. $1º- A gratificação pelo exercício de vice-direção das unidades escolares corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da gratificação devida à direção correspondente. + $ 2º - A classificação das unidades escolares segundo a tipologia está definida . no art. 34 desta Lei. NH - gratificação pelo exercício em escola-de difícil acesso da residência pafã. a a unidade escolar, quando a localidade não for atendida por transporté custeadó” “pela administração e devidamente comprovado o dificil acesso, de acordo com o percêntual de . 10% (dez por cento) acrescido-ao vencimento básico. Ê EM HI - gratificação pelo exercício de docência com alunos pórtadores de necessidades especiais, correspondente a 10% (dez-por cento) do vencimento básico da carreira; E, É â , IV -feratificação por qualificação profissional, correspondente a 10% (dez por Fo cento) do venciménto básico: da carfeira para os profissionais da educação que obtiverem” certificado de conclusão e aproveitamento em-cursos ministrados:por: instituição credenciada na área educacionãl com duração míúima de-170 (gerto'e setenta) horas. as F Fi Parágrafo Único?Fica méfitido o adicional quingienal de 5% sobre o idpo de serviço, calculando 5 SObrE'o vencifítento-base do profissional de Educação escolar básica, observando o limite de, 30 (trinta) anos para professor e Ba(vinte e sinco) anos para proféssõra, ; não acuimulativa 4 Art. 44 - Ôs valores dos vene entos dos cargos em comissão, específicos do * pMngistério, estão definidos na Lei que dispõe sobre a estrutura administrativá'do município de Cactilétm Rd . É : Ed ad 19 “prefeituracaculeGQhenet. com. br | WWW. governodecacule: ba.gov.br | CNP: 13. 676. 788/0001-00 HI - avaliação do rendimento escolar, através de provas de conhecimentos. Art. 46 - A Gratificação por Mérito e Produtividade será calculada de formã variável e dependerá do numero de pontos obtidos individualmente por cada escola. A sua - concessão estará condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira do-município. Art. 47 - Os critérios e os valores para a concessão da gratificação instituída por esta Lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO XI DO ENQUADRAMENTO Art. 48 - O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira do Magistério Público Municipal será efetivado no nível correspondente-à ma formação profissional e ao grau de especialização previstos no Anexo IL-desta Lei. 4 e a o: d 8 1º - Para efeito de atribuição na classe (referência), fica assegurada a correspondência desta com a referência ocupada no -Plano-de Carreira anterior. padrão de vencimento seja-ithêdiatamente superior. Ea ;CAPITULO x DA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO SERPIDORDO MAGIETÉRIO Art 9 - Fica instiuída, “como atividade permanente da Secretaria Municipal de Educação e Culturá) atualização, prótissional de seus; servidores, tendo como objetivo: e Dress incrementar a produtividadeZe criar condições para 6 constante Pp: rfeiçoamento do ensino múnicipal; NEM S. ho Es T e ch - Rúa Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300- .000 | Téletax: 77 3455-1412 prefeituracaculeDhenet. com.br | www, governodecacule. ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 GOVERNO MUNICIPAL Art. 51 - Os programas de capacitação deverão ter por objetivo a melhoria da qualidade do ensino e serão administrados: .. I - sempre que possível, diretamente pela Prefeitura, utilizando recursos “humanos locais; H - através de contratações de serviços especializados reconhecidamente competentes, . IH - mediante encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no município. : , Art. 52 - Compete ao Secretário Municipal-de Educação e Cultura, captar recursos de órgãos estaduais, federais e de instituições não .governamentais, para financiamento de projetos que visem o desenvolvimento dos recursos humanos do Mag se ? . CAPÍTULO XI E DAS NORMAS FUNCIONAIS g SEÇÃO I : “os o E e ». DA REMOÇÃO no , " Art. 153 - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou des ofício de É uma unidade escolar para outra, ainda: que na mesma localidade. . dg é Ed ares Too om . : so Art: sa- À remoção . será irá processadasaúritério da administração: * rm A : A I- a pedido, até 30 de noxeimbro “do ano em curso: dá Deca Ed inn Pa EA DAN a) mediante gritérios de prioridade,” no casó-do, número de candidatos ser: aee TS ama - Ra De Ee superior ãó de vagas exist ntes; . Co b) por permuta, condiciónado à aprovação do titular da Secretaria Municipal de Edupição e Cultura. fo 4 Te EM os “al de ofício, no interelão do ensino. A Í N A Parágrafo único - Por necessidade de serviço, devidamente demonstrada, o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá determinar, de ofício, a mudança d de local de trabalho do servidor integrante da Carreira do Magistério. ES A O o Art SS - A remoção por permutã somente será, processada se os interessados e. ocuparem cargos com atribuições de. uai nível é habilitação. v Ar. s6-0 professor recém nomeido, só será removido após 2 (dois) anos letivos na escolá de origem ou em caráter Bimergencial, por interesse, do ensino. VÁ) o E x “Ra Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46306:000 ; Téletax: 77 3455-1412 “prefeituracacule(Dhenet. com.br | www. governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 sea GOVERNO MUNICIPAL SEÇÃO II DAS FÉRIAS Art. 57 - O período de férias do servidor do quadro do Magistério Público Municipal é de 30 (trinta) dias consecutivos, considerando-se como de recesso escolar os dias excedentes a esse prazo, ou seja, 15 (quinze) dias completando-se 45 (quarenta e cinco) dias . por ano, de acordo com o calendário da respectiva instituição. , to Parágrafo único - Fica assegurado o pagamento, do acréscimo de 18 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias, por ocasião do gozo “destas, independentemente de solicitação do servidor." SEÇÃO HT é o da DA CESSÃO o so A So Art. 58 - Cessão é .o ato pelo qual [o “titular de cargo da carreira” fé posto à à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. & a 81º - A cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida pelo - prazo máximo de um anos rénOy lidade das partes. Res el anualmente segundo a necessidade e a possi e Ea 8 2º - A céssão pará o exercício de atividades estranhas ao magistério a interrompe o interstício para a progressão. Í E AX » x po «quando se tratár “de instituições privadas sem fifis-lucrativos, especializadas m atuação exclusiva em, «educação especial; ou Ra ame II - quando a entidade ousórgão solicitante compensar a réde municipal de “e "ensiho: “com um serviço de valor equivalérite ao custo anual do cedido. é, “CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS : =. Art. 60 - Ao servidor integrante « da Carreira do Magistério aplica-se subsidiária e complementarmente as disposições contidas no Estatuto dos Seividores Públicos do Quadrô no Geral de, Pessoal do Município de. “Caculé. : é ns, Fá Peti onto Rui Barbosa, com. br | WWW, governodecacule: ba. gov. br| CNPJ: 13. 676. 788/0001-00 Cora ERA Caculé GOVERNO MUNICIPAL Art. 61 - A contratação temporária de profissionais do Magistério para atender a necessidade de excepcional interesse público, somente poderá ser autorizada na forma e condições estabelecidas na legislação vigente, através de seleção pública simplificada. Art. 62 — — Integram o-Plano de Carrgira é Remuneração do Magistério, os seguintes anexos: I- Anexo I: Quadro de Pessoal do Magistério-'Cargos Efetivos; - Anexo II: Cargos Efetivos do Magistério — Requisitos; * HI - Anexo II: Tabela de Vencimentos; IV - Anexo IV: Planilhas de Avaliação de Desémpenho Funcional; V - Anexo V: Tabela de Pontuação. , aa É a Art. 63 - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Le, no prazo de 90 (noventa) dias. f Art. 64 - As despesas com à execução desta Lei correrão à contá à das verbas próprias do município. 6” do FUNDEB — Fundo de Manitenção e Desenvolvimento da R - Educação Básica e déValorização d dos Profissionais da Educação, ficando o Chéfe do Poder EA Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares. N, id Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data da.sua tspublicação não havendo possibilidade de rétroagir os seus efeitos. apso ra 4 s . e R Ea > Pa a “ É Art. 667.= RéVOgam seas disposições, sm: agontrário, especialmente -a. Lei Municipal nº 167, de 05 de di de 2002. A gr TE ea ço EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013. É mica i é oberto Néves “Prefeito Municipal 23 Ria Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300:000 | Télefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeDhenet. com.br | www. governodecacule. ba.gov.br I€ CNPJ: 13.676.788/0001-00 y GOVERNO MUNICIPAL ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - CARGOS EFETIVOS ' CARGO QUANTIDADE Professor I 104 Professor NI 25 Professor IV. Professor I | 146 Professor V “Ria Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Télefax: 77 3455-1412 prefeiturácacule(QDhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 ANEXO II == CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS | ÁREA DE ATUAÇÃO NOMENCLATURA NÍVEIS REQUISITOS Formação de Curso Normal! Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental Nível superior, com: Curso de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, ' com formação pedagógica, nos termos das legislação vigente. Nível superior cof pós- graduação, em cursos das: área de Educação, com duração” mínima de 360 horas. Ê : Nível supefior com mestrado, em curso strictu sensu na área de Educação. a Nível superiôr, com doutorado, em curso strict: "sensu na área, de: Educação. e Ts PROFESSOR TI Í 25 ua à Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 |' Telefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeQhenet. com.br | www.governodecacule-ba. gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 Y a : su 7 Caculé GOVERNO MUNICIPAL | ANEXO HI TABELA DE VENCIMENTOS VETADO Nível I H HE [e ao na Rogioo o Riia Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 | Télefax: 77 3455-1412 , prefeiturácaculeDhenet.com.br | www.governodecacule-ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 ea do esd Cacule GOVERNO MUNICIPAL . ANEXO IV PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO F UNCIONAL I- DAS ATIVIDADES DE ENSINO . Avalie as atividades de ensino de acordo com os itens e quesitos seguintes, marcando com um - -' X . , . . 1. QUANTO AO PLANEJAMENTO SEMPRE |MUITAS | ALGUMAS | DIFICILMENTE |: VEZES VEZES a) Há participação na elaboração dos | projetos educacionais. b) O Plano de Estudos é elaborado de acordo com as normas traçadas pela Secretaria Municipal de Educação. c) Os Planos de Aula observam clareza de . conteúdos. + . args] d) Os Planos de Aula-observam adequação , ao nível da classe. e) Os Planos de Aula estão correlacionados fe com o plano de estudo e proposta político- |. PIA pedagógica. IH f) Os Planos de Aula oportunizam a - e ão avaliação dos alunos. er : g) Os Planos de Aula prevêem técnicas de : É ê aprendizagem. E = A A . 2. QUANTO AS ATIVIDADES E SEMPRE. -MUITAS| ALGUMAS | DIFICILMENTES * DOCENTES/COORDENAÇÃO E mM VEZES | VEZES [Rm Ed a) Evidenciam experiências de JEM | ga aprendizagem adequadas. ao nívél da «, Es . classe. a os b) Apresentam conteúdos de forma” atraente :Edinâmica. ESA c) Proporcionam a criatividade e à reflexão | dos alunos. Ar + d) Apresentam conteúdos atualizados. «4 . aces . eo &s, sa e) Apresentam'recursos audiovisuais. x $ E “ so f) Oportunizam'a participação da classe. g) Demonstram que o profissional domina . a É os conteúdos e técnicas aplicadas. à o * h) São retomados os conteúdos da: aula anterior. - Rua Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 éietax: 77 3455-1412 prefeituracaculeDhenet, com.br | www. governodecacule.ba. gov. br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 E tsud . Es LA Cacule GOVERNO MUNICIPAL ANEXO IV (continuação) 3. QUANTO À AVALIAÇÃO DOS ALUNOS fa) A avaliação apresenta correlação com os objetivos traçados. MUITAS “ALGUMAS VEZES . DIFICILMENTE VEZES b) E realizada de forma contínua. c) Há utilização de instrumentos diversos de avaliação. d) É oportunizada a auto-avaliação. e) A recuperação se processa de forma periódica e paralela aos conteúdos desenvolvidos. ) É oportunizada a reavaliação. . 4. QUANTO AO RELACIONAMENTO MUITAS VEZES ALGUMAS VEZES a) Professor/Coordenador — Aluno . - observa-se amizade e confiançados alunos com o professor.” o . Ea b) Professor/Coordenador — Direção E - há coleguismo e confiança com a equipe . da Direção. 'c) Professor/Coordenador — Outros” Professores ea a - observa-se o coleguismo « entre professores- e-coordenadores pedagógicos. E Professor/Coordenador — Comunidade = Verifica-se entrosamento entre «| Profêssor/Coordenador e a Comunidade. Ra 5. QUANTO À ASSIDUIDADE E PONTUALIDÁDE MUITAS VEZES AEGUMAS VEZES DIFICILMENTE a) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho. “x. .b) Cumpre o horário estábelecidoe é pontualnos seus compromissos de“ trabalho. 52 a E; ú Riia Rui Barbosa, 26, Caculé — BA | Cep: 46300-000 [Téletax: 77 3455-1412 28 prefeituracaculeQDhenet.com.br | www.governodecacule:ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00 É Caculé GOVERNO MUNICIPAL ANEXO IV (continuação) IX - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE CAPACITAÇÃO Marque com “X” a(s) participação(ões) dos Profissionais da Educação Ê Item . SIM |NÃO - 1. Participação em Comissões Municipais de Educação o 2. Participação em Conselhos Municipais de Educação : E 3. Participação em Conselhos de Pais e Mestres e . Participação em Cursos, Seminários, Congressos, etc. na qualidade de: 4. Organizador(a) , 5. Coordenador(a) + 6. Palestrante : E ' 7. Como treinando (cursos até 90 horas) 8. Como treinando (cursos acima de 90 até 180 horas) É o DAE 9. Como treinando (cursos acima de 180 horas) AS < 10. Participação no Projeto Político-Pedagógico da Escola HI - EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA E Marque com “X” a(s) participação(ões) dos Profissionais da Ed ucação à Item ati ER SIM [NÃO 1. Ocupante de Cargo dé'Direção dá Escola . , a 2. Ocupante de Cargó de Vice-Direção da Escola Ne $ 3. Ocupante de Cargo de Chefia ou Assessoramento de Erisino ne a A TOTAL DE PONTOS APURADOS* "a NE “Y a É Rs e INFORMAÇÕES E; SUGESTÕES DOS-AVALIADORES SEGUIDAS DE DATA Ra E ASSINATURA Sena A Ed z É 7 ' v Ê . rd as E A E ao nr : 29 “ Rúa Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300:000 [Télefax: 77 3455-1412 prefeituracaculeDhenet. com.br Iw www.governodecacule:! ba. gov.br | CNPJ: 13. 676.788/0001 -D0 RA ANEXO V TABELA DE PONTUAÇÃO I- Planilha de Atividades de Ensino: Total de'27 questões Em cada questão há quatro alternativas para avaliar o Profissional da Educação segundo os seguintes critérios: A — Sempre = 4 pontos B — Muitas Vezes = 3 pontos C — Algumas Vezes =.2 pontos D — Dificilmente = 1 ponto Máximo de pontos desta Planilha = 108 8 pontos. “E - Planilha de Participação em Atividades Administrativas e de Capacitação: Total de 9 questões Itens de 1 a 6e item 10, marcados “sim” = 3 pontos Item 7, marcado “sim” = 2 pontos Item 8, marcado “sim” = 3 pontos Item 9, marcado “sim” = 4 1 pontos Máximo de pontos desta” Planilha= 30 pontos, A” R “ m — Planilha de Exercício de Cargos E Confiança: Total de 03 questões Cada item marcado * “sim” =3 pontos” as ai Máximo de pontos desta Planilhá* e 09 pontós. Ptgm o E Conceitos: io =: “ÓTIMO: de 105 a a 147 pontoé BOM: de 79 a 104 pontos . ns - , .S REGULAR: de 65 a 78 pontos Ao o “INSURISIENTE: menos de 65 pontos” o » Dl , + APTOS À PROGRESSÃO: no mínimo ás do total de pontos que É equivale a=96 “pontos. E “ Ria Rui Barbosa, 26, Caculé - BA | Cep: 46300-000 | Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule(Qhenet.com.br | www.governodecacule.ba.gov.br | CNPJ: 13.676.788/0001-00